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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

ALVARÁ Nº 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 2023 — página do DOU de 27/04/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
208

Processos citados

  • 886.033/2023

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48075.886033/2023-99-LEVY ANTONIO DE OLIVEIRA (Documento SEI: 7087692)

  • 866.169/2023

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48068.866169/2023-71-CRISTIAN RAFAEL PASQUALLI (Documento SEI: 7088144)

  • 815.107/2023

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48066.815107/2023-11-GABRIEL BORGES CARDOSO (Documento SEI: 7088047)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700208 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48075.886033/2023-99-LEVY ANTONIO DE OLIVEIRA (Documento SEI: 7087692) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 3.758, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48068.866169/2023-71-CRISTIAN RAFAEL PASQUALLI (Documento SEI: 7088144) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48066.815107/2023-11-GABRIEL BORGES CARDOSO (Documento SEI: 7088047) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 406, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo nº 48610.231243/2022-50, instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, §2, III,da RANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 24 de abril de 2023, foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 398/2007, anteriormente outorgados à REGENCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.142.896/0001-77, com a publicação no Diário Oficial da União do DESPACHO SDL-ANP Nº 383, DE 20 DE ABRIL DE 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionadas acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 407, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2021. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/MA0247905 BENTO DINIZ MAMEDES LIMA 11.806.836/0005-28 48610.229024/2022-19 . GLP/MT0247906 CONFIANCA COMERCIO DE GAS LTDA 49.182.109/0001-86 48610.207084/2023-53 . GLP/GO0247907 DISK GAS DO JUNINHO COMERCIAL LTDA 48.443.458/0001-41 48610.208257/2023-51 . GLP/GO0247908 DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA SERVE BEM MAIS LTDA 42.973.694/0001-93 48610.205489/2023-57 . GLP/TO0247909 G P LEITE 43.102.558/0001-90 48610.207682/2023-22 . GLP/PR0247910 ITACIR ALBERTON & CIA LTDA. 85.474.252/0003-77 48610.206271/2023-10 . GLP/SP0247911 JOSHUA COMERCIO DE GAS LTDA 48.142.024/0001-01 48610.208105/2023-58 . GLP/MT0247912 M SOLANGE COSTA CANUTO 30.060.946/0001-04 48610.230487/2022-15 . GLP/MG0247913 PAMELA DA CRUZ CUSTODIO 11.354.975/0001-34 48610.200724/2023-02 . GLP/MA0247914 PATRICIA M. DA COSTA DO NASCIMENTO COMERCIO 23.235.780/0002-35 48610.206443/2023-55 . GLP/SC0247915 REAL GAS COMERCIO LTDA 31.665.604/0001-80 48610.202311/2022-73 . GLP/SP0247916 RVRP - DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 49.353.353/0001-64 48610.205358/2023-70 . GLP/RO0247917 SUPERMERCADO ALIANCA LTDA 37.503.163/0001-05 48610.232774/2022-60 . GLP/MG0247918 SUPREMO GAS 2 LTDA 49.196.905/0001-78 48610.205514/2023-01 . GLP/SC0247919 TRANSOLIVEIRA COMERCIO DE GAS LTDA 19.410.677/0004-79 48610.208772/2023-31 . GLP/GO0247920 VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS 43.878.703/0001-20 48610.232898/2022-45 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 408, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo AUTO POSTO LAUREANO LTDA 40.725.166/0001-90 48610.207826/2023-41 . PR/MG0240204 AUTO POSTO MONTRELLATO BURITIS LTDA 47.645.857/0001-22 48610.204815/2023-17 . PR/RO0240184 J G PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 42.659.027/0001-30 48610.205923/2023-07 . PR/RN0240166 JML AUTO POSTO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 40.796.146/0010-09 48610.207652/2023-16 . PR/GO0240164 M10 COMBUSTÍVEIS LTDA 48.330.025/0001-80 48610.208159/2023-13 . PR/PI0240245 PLANALTO PETROLEO MIGUEL ROSA LTDA 39.940.668/0001-54 48610.211993/2023-96 R K REVENDEDORA DE PETRÓLEO LTDA 41.391.927/0001-87 48610.205493/2023-15 . PR/MA0240167 SANTOS E SILVA LTDA 47.774.701/0001-41 48610.206095/2023-16 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 409, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a revogação, por sucessão empresarial do agente econômico, da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo AEROPOSTO PALMAS LTDA. 26.633.834/0001-28 48610.010847/2007-25 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 410, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPTO0370391 A E VALENTIN DE ALENCAR 32.265.565/0001-97 48610.000055/2021-09 . GLP/CE0206689 BENICIO BRAGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP 34.987.768/0002-01 48610.004303/2011-19 . GLP/CE0182897 BENICIO BRAGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP 34.987.768/0003-84 48610.000776/2010-58 . GLP/CE0182898 BENICIO BRAGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP 34.987.768/0005-46 48610.000769/2010-56 . GLPSP0385715 CUESTA COMERCIO DE GAS LTDA 36.928.756/0003-04 48610.213876/2021-03 . GLP/MG0221874 EDMILSON GAS LTDA - ME 13.782.022/0001-00 48610.007310/2013-26 ELIZANILDA A. MELO ME 14.289.839/0001-04 48610.006395/2004-34 . 001/GLP/RS0014817 ERCI BALZAN - ME. 04.082.485/0001-60 48610.006475/2007-32 . GLPRS0389734 GHISLENI E CASTRO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA. 42.036.211/0001-24 48610.219359/2021-30 J. SPOSITO DE ARAUJO 03.030.935/0002-90 48610.011254/2006-11 . GLPMG0302193 JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS 14331467627 28.880.562/0001-96 48610.006916/2018-59 . GLPAL0310080 JOSENILDO DA SILVA SANTOS 02140809432 18.121.039/0001-22 48610.010412/2018-33 . GLP/RS0236023 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 22.733.896/0001-50 48610.006892/2016-76 . GLP/RS0243798 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 22.733.896/0002-31 48610.014752/2017-52 . GLPTO0383027 ORLEI DA SILVA SANTOS 41.601.262/0001-99 48610.212418/2021-49 . GLPMT0370914 PADILHA E MARQUES DISTRIBUIDORA LTDA 38.426.544/0001-92 48610.001034/2021-01 . GLPRS0366452 RICARDO ZANETTI BALDEZ 37.481.323/0001-54 48610.006853/2020-55 . GLPSC0303342 ROMARIO DOS SANTOS 00507561929 25.157.633/0001-39 48610.008085/2018-50 . 001/GLP/GO0019647 SEBASTIÃO DA FONSECA PINTO 33.350.711/0001-45 48610.001218/2008-95 . GLP/SP0217896 TOMIE YAMAMOTO GÁS - ME 16.818.808/0001-10 48610.011951/2012-02 . GLP/PR0180217 VICTORINO & VICTORINO - COMERCIO DE GAS LTDA - ME 03.591.301/0001-25 48610.011768/2009-01 JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 304, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.204400/2023-35, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGAS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 41.025.313/0001-81, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO

Como citar: ALVARÁ Nº 3.757 — DE 25 DE ABRIL DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2023, p. 208

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