AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Página do DOU de 17/05/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 181
Processos citados
- 866.200/2007
o- 154, DE 16 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 866.200/2007, resolve: Art. 1o Outorgar à Ferlig Ferro Liga Ltda., concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, numa área de 634,62 hectares, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 154, DE 16 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 866.200/2007, resolve:
Art. 1o Outorgar à Ferlig Ferro Liga Ltda., concessão para
lavrar Minério de Manganês, no Município de Guiratinga, Estado de
Mato Grosso, numa área de 634,62 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°28'56,542''S/53°52'54,285''W;
16°28'56,542''S/53°54'20,545''W;
16°27'52,000''S/53°54'20,545''W;
16°27'52,000''S/53°52'20,000''W;
16°28'32,629''S/53°52'20,000''W;
16°28'32,629''S/53°52'54,285''W;
16°28'56,542''S/53°52'54,285''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°28'56,542''S e
Long. 53°52'54,285''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2558,5m-W; 1984,0m-
N; 3575,5m-E; 1248,9m-S; 1017,0m-W; 735,1m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Ferlig Ferro Liga Ltda., interessada na outorga
da concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de
Guiratinga, Estado Mato Grosso, numa área de 634,62 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os
Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
16°28'56,542''S/53°52'54,285''W;
16°28'56,542''S/53°54'20,545''W;
16°27'52,000''S/53°54'20,545''W;
16°27'52,000''S/53°52'20,000''W;
16°28'32,629''S/53°52'20,000''W;
16°28'32,629''S/53°52'54,285''W;
16°28'56,542''S/53°52'54,285''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°28'56,542''S e
Long. 53°52'54,285''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2558,5m-W; 1984,0m-
N; 3575,5m-E; 1248,9m-S; 1017,0m-W; 735,1m-S, conforme consta
do Processo DNPM no 866.200/2007, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 96.000 toneladas, relativa
à reserva medida de 1.341,597 toneladas do Plano de Aproveitamento
Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
______________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA N
o- 2.667, DE 14 DE MAIO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista o disposto no art. 10, §1º, do Regimento Interno da
ANEEL, e em conformidade com o art. 8º, §1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com
deliberação da Diretoria e com base no que consta no processo nº
48500.000255/2013-91, resolve:
Art. 1° Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 14 /2013-
ANEEL, que trata da apresentação de Plano de Ações e Investimentos
em processos em que haja solicitação para celebração de Termo de
Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC, nos seguintes termos:
"A apresentação de Plano de Ações e Investimentos em
momento posterior a solicitação de Termo de Compromisso de Ajuste
de Conduta - TAC não prejudica a sua celebração, desde que apresentado em até 10 (dez) dias da decisão que considere admissível o
TA C " .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 14 de maio de 2013
N
o- 1.495 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006059/2009-43, resolve conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela empresa Primaleste Geração de
Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 779, de 19 de março
de 2013, que não conheceu, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 3.716, de 21 de novembro de 2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos
Hidroenergéticos - SGH.
N
o- 1.514 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nº 48500.006386/2008-14 e nº 48500.006388/2008-11, resolve (i) conhecer e dar provimento aos pedidos apresentados pela
empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. de anulação dos atos da Superintendência de Gestão e
Estudos Hidroenergéticos - SGH que concederam aceite aos estudos
de projeto básico das PCHs Km 14 e Km 19 elaborados pela empresa
Brasfac Ltda; (ii)
anular dos Despachos nº
1.112/2011 e nº
3.175/2010, emitidos pela SGH.
N
o- 1.516 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.000705/2013-45, resolve, sem prejuízo do superveniente exame de mérito, conhecer dos pedidos de
concessão de medidas cautelares apresentados pela ENERCASA -
Energia Caiuá S.A. e dar-lhes parcial provimento para: a) convalidar
o Despacho no 280, de 31 de janeiro de 2013, da Superintendência de
Estudos do Mercado - SEM, para que a Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE mantenha a retenção da parcela relativa à
Receita Fixa devida à Requerente e b) determinar cautelarmente que:
1. a ENERCASA efetue o pagamento dos valores por ela devidos de
ressarcimento da Cláusula 14 do CER no 23/08, relativos ao ano de
2012, sem considerar o efeito da aplicação do contador "j", na data da
liquidação dos débitos da energia de reserva relativa a competência
abril/2013; 2. a suspensão da cobrança da parcela da Cláusula 14 do
CER no 23/08, referente a aplicação do contador "j", em razão de
geração a menor no ano de 2012, está condicionada ao aporte, no
prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, de garantias
aceitas pelo agente custodiante, desde que possua validade mínima de
um ano, conforme instruções operacionais a serem emanadas CCEE e
3. a suspensão da cobrança da parcela referente a Cláusula 14 do
CER no 23/08, referente a aplicação do contador "j", em razão de
geração a menor nos anos vindouros, está condicionada ao aporte, no
prazo cinco dias, anteriores a data de liquidação dos débitos da
energia de reserva, de garantias aceitas pelo agente custodiante, desde
que possua validade mínima de um ano, conforme instruções operacionais emanadas CCEE.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Em 16 de maio de 2013
N
o- 1.559 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI-
CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
2.351, de 21 de agosto de 2012, considerando o que consta do
Processo nº 48500.001176/2012-16 e o disposto no item 14 do Edital
do Leilão nº 003/2013, decide pela habilitação da concessionária Rio
Grande Energia S.A., vencedora do Leilão de nº 003/2012-ANEEL.
IVO SECHI NAZARENO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.203, de 23 de abril de 2013, constante no
Processo n° 48500.000308/2012-92, publicado no DOU nº 89, de 10
de
maio
de
2013,
seção
1,
página
58,
onde
se
lê:
"48500.000308/2012-48", leia-se: "48500.000308/2012-92".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de maio de 2013
N
o- 1.555. Processo nº: 48500. 005800/2011-73. Interessado: Espírito
Santo Centrais Elétricas S.A. Decisão: reconsiderar parcialmente a
decisão constante do AI nº 168/2012-SFE, alterando-a para R$
1.625.220,95 ( um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e
vinte reais e noventa e cinco centavos), com base no art. 34 da Res.
63/2004.
N
o- 1.556. Processo nº: 48500.003749/2012-46. Interessado: Rio Grande Energia - RGE. Decisão: reconsiderar totalmente a decisão constante no Auto de Infração nº 007/2013-SFE, com base no artigo 34 da
Resolução63/2004.
A íntegra destes Despachos (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JOSÉ MOISÉS MACHADO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de maio de 2013
N
o- 1.560. Processo nº 48500.003066/2012-99. Interessado: Guaçu
Geração de Energia S.A. Decisão: Liberar unidades geradoras para
início de operação comercial a partir de 17 de maio de 2013. Usina:
UTE Guaçu. Unidade Geradora: UG1 de 30.000 kW. Localização:
Guaçu Geração de Energia S.A. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de maio de 2013
N
o- 1.548. Processo: 48500.003164/2011-45. Decisão: (i) transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio das Velhas, localizado na sub-bacia 41,
bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais,
concedido à empresa Multilagos Geração de Energia Elétrica Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.815.781/0001-84, devido à manifestação
de desistência por parte do interessado; e (ii) revogar o Despacho no
2.933, de 15 de julho 2011. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 16 de maio de 2013
N
o- 1.557. Processo nº: 48500.002057/2012-81. Decisão: (i) Aceitar os
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Santa Maria, localizado na
sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no estado de Goiás,
apresentado pela empresa Casaforte Energia S.A., inscrita no CNPJ
sob o n° 12.031.289/0001-95; (ii) estabelecer que uma via do estudo,
em CD, deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até o dia
17/06/2013.
N
o- 1.558. Processo nº: 48500.002934/2012-13. Decisão: (i) Não aceitar o Estudo de Inventário Hidrelétrico do Rio Waldomeira, localizado
na sub-bacia 65, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do
Paraná, apresentado pela empresa Comércio de Água Mineral São
Pedro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 07.695.023/0001-07; (ii)
Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo
com a orientação emanada da Nota Técnica nº 564/2013-SGH/ANE-
EL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos
deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
15/08/2013.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 1.561. Processo: 48500.008652/2008-43. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Ribeirão do Salto, afluente do Ribeirão do Inferno,
bacia hidrográfica do Rio Tocantins, sub-bacia 21, no Estado do
Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
28/11/2008 pela empresa Agrícola Sete Campos Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.806.622/0001-50, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; e (ii)
estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL até a data de 19/5/2014, conforme cronograma apresentado
pelo interessado.
N
o- 1.562. Processo nº 48500.000505/2012-10, Decisão: i) Aceitar o
Projeto Básico da PCH Eleutério, com potência estimada nos estudos
de inventário de 3,25 MW, situada no rio Lajeado Eleutério, sub-bacia
70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Rio Grande do
Sul, às coordenadas 27º40'33´´ de Latitude Sul e 51º23´00´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Entre Rios Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.561.381/0001-31.
N
o- 1.563. Processo nº 48500.000718/2012-33, Decisão: i) Aceitar o
Projeto Básico da PCH Nova Riqueza, com potência estimada nos
estudos de inventário de 2,60 MW, situada no rio Capanema, subbacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, às
coordenadas 26º04'03´´ de Latitude Sul e 53º32´22´´ de Longitude
Oeste, apresentado pela empresa Fronter Engenharia de Obras Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.876.794/0001-75.
N
o- 1.564. Processo nº 48500.000716/2012-44, Decisão: i) Não aceitar
o projeto básico da PCH KM 64, situada no rio Vitorino, sub-bacia
65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, apresentado pela empresa Fronter Engenharia de Obras Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.876.794/0001-75, pelo não atendimento do artigo 9,
da Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008. ii) Informar
que, em decorrência da decisão explicitada no item I, o registro foi
transferido para a condição de inativo. iii) Revogar o Despacho nº.
683 de 5 de março de 2012.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2013, p. 181