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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA

RETIFICAÇÃO (*) — página do DOU de 21/07/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
2

Processos citados

  • 811.681/2014

    48401.811681/2014-51; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 43/DIRE/DGTM, de 16 de maio de 2017, recebido em 19 de maio de 2017, e a Nota - AP nº No 79 - Dar Assentimento

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º Determinar que pontuação a ser atribuída aos servidores a título de avaliação institucional será dará pela soma da pontuação obtida no cumprimento das metas institucionais globais até 56 (cinquenta e seis) pontos com a pontuação obtida no cumprimento das metas institucionais intermediárias até 24 (vinte e quatro) pontos, conforme intervalos constantes no art. 12 da Portaria MDA nº 23 de 27 de abril de 2012, guardadas as devidas proporções. Art. 3º Determinar que as Diretorias, Gabinete da Presidência, Auditoria Interna, Procuradoria Federal Especializada, Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Unidade Avançada Especial de Altamira, sejam avaliados pelo percentual de cumprimento das metas globais. Art. 4º Determinar que a Superintendência Regional de Alagoas - SR-22/AL, seja avaliada pelos valores mínimos sugeridos pela Diretoria de Gestão Estratégica, conforme a já mencionada metodologia. Art. 5º Determinar a publicação das Metas Intermediárias no Boletim de Serviço do INCRA e na Incranet. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA RETIFICAÇÃO (*) Na Portaria/INCRA/SR-18/N° 020/2005 de 24 de agosto de 2005, publicada no DOU n° 169 de 1º de setembro de 2005, Seção 1, página 67, que criou o Projeto de Assentamento PA CÍCERO RO- MANO, código SIPRA PB0263000. Onde se lê, "com área de 141,0000 ha (cento e quarenta e um hectares)", leia-se, "com área de 143,7362 ha (cento e quarenta e três hectares, setenta e três ares e sessenta e dois centiares). (*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU n° 138, de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 12. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO N o- 55, DE 20 DE JULHO DE 2017 Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 148ª reunião, realizada em 4 de julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CA- MEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho: Art. 1º Incluir o código NCM 2901.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada: NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 2901.10.00 - Saturados Ex 001 - Etano Parágrafo único. A alíquota correspondente ao código 2901.10.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS JORGE DE LIMA Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 20 DE JULHO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do §1º do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve: No 70 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso privado denominado RANCHO SINUELO, localizado no município de Caracol, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Edemar Antonio Stedile, CPF nº 196.973.840-53, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.029076/2015-57; o Parecer nº 453(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA, de 28 de abril de 2017; a conclusão do Ofício nº 322(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 2 de maio de 2017, recebido em 26 de maio de 2017; e a Nota - AP nº 085/2017-RF, expedida com ressalvas. No 71 - Dar Assentimento Prévio à SUBSECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL, para doação à Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, de área de 59,2209ha, referente à Gleba Mâncio Lima - Parte 2, localizada no município de Mâncio Lima, na faixa de fronteira do estado do Acre, parte de um todo maior, registrado em nome da União junto às Serventias Extrajudiciais da Comarca de Mâncio Lima/AC, sob matrícula nº 30, Livro 2-A, Folha 31, para fins de regularização fundiária urbana; de acordo com a instrução do Processo SR-14/AC-SRFA nº 56420.000248/2010-64, a Informação nº 077/SRFAR-1/SRFAR/2015, de 22 de setembro de 2015, o Parecer nº 01287/2016/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 11 de novembro de 2016, o Ofício nº 46/2017 - SERFAL, de 4 de abril de 2017, e a Nota - AP nº 086/2017-RF, expedida com ressalvas. No 72 - Dar Assentimento Prévio à SUBSECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL, para doação à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, CNPJ nº 04.012.548/0001-02, de área de 59,7032ha, referente à Vila Santa Luzia, núcleo urbano inserido no PAD Santa Luzia, localizada no município de Cruzeiro do Sul, na faixa de fronteira do estado do Acre, parte de um todo maior, registrado em nome da União junto à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, sob matrícula nº 1.263, Livro 2-D, Folha 175, para fins de regularização fundiária urbana; de acordo com a instrução do Processo SR-14/AC/SRFA nº 56420.000259/2010-44, a Informação nº 079/SRFAR-1/SRFAR/2015, de 15 de setembro de 2015, o Parecer nº 01300/2016/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 17 de novembro de 2016, o Ofício n° 047/2017 - SERFAL, de 4 de abril de 2017, e a Nota - AP nº 087/2017-RF, expedida com ressalvas. No 73 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO ABG EIRELI, empresa em formação, com sede e domicilio no Lote 29-A, Subdivisão do Lote 29, Gleba 6, no município de Sulina, no estado do Paraná, representada pelo empresário Nassib Abdo Abage Neto, CPF no 921.326.509-34, para arquivar os atos constitutivos na Junta Comercial do referido estado; de acordo com a instrução do Processo DNPM s/no; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 41/DIRE/DGTM, de 3 de maio de 2017; e a Nota - AP no 088/2017-RF, expedida com ressalva. No 74 - Dar Assentimento Prévio à empresa EDGAR ROHNELT MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.407.839/0001-08, para arquivar, na Junta Comercial do estado do Amazonas, a Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 20 de abril de 2017, que versa sobre i) a retirada do sócio Elton da Luz Rohnelt, CPF no 001.769.070-68, que vende e transfere 40.000 (quarenta mil) quotas para a sócia FEPAC - Administração de Bens Próprios e Participações Ltda., CNPJ no 05.811.862/0001-18, bem como cede e transfere, a título gratuito, 10.000 (dez mil) quotas a sócia ingressante Carolina Thomaz Emiliano Rohnelt, CPF no 781.776.422-00; ii) a alteração do objeto social; e iii) a mudança do endereço da sede para Rua Belo Horizonte, no 03, Sala 11, Bairro Adrianópolis, Manaus, estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48408.980062/1983-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 44/DIRE/DGTM, de 17 de maio de 2017, recebido em 23 de maio de 2017, e a Nota - AP nº No 75 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 04.169.785/0001-81, para arquivar, na Junta Comercial do estado do Amazonas, a Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 20 de abril de 2017, que versa sobre i) a retirada do sócio Elton da Luz Rohnelt, CPF no 001.769.070-68, que cede e transfere, a título gratuito, a totalidade de suas cotas a sócia ingressante Carolina Thomaz Emiliano Rohnelt, CPF no 781.776.422- 00; ii) a retirada do sócio Ricardo Arnout Rohnelt, CPF no 933.913.667-53, que cede e transfere, a título gratuito, a totalidade de suas cotas a sócia FEPAC - Administração de Bens Próprios e Participações Ltda., CNPJ no 05.811.862/0001-18; iii) a alteração do objeto social; e iv) a mudança do endereço da sede para a Rua Belo Horizonte, no 03, Sala 11, Bairro Adrianópolis, Manaus, estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48408.980638/1983-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 45/DIRE/DGTM, de 17 de maio de 2017, recebido em 24 de maio de 2017, e a Nota - AP nº No 76 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERADORA SA- LOMÃO LTDA. -ME, CNPJ nº 26.932.704/0001-96, com sede na Rua Irmã Dolores, nº 552, Centro, no município de Porto Esperidião/MT, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48412.966049/2017-68; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 46/DIRE/DGTM, de 23 de maio de 2017; e a Nota - AP nº 091/2017-RF, expedida com ressalva. No 77 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AM- BIENTE - MMA para aprovar a proposta do Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Rio Cautário, localizada no município de Guajará-Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 2º, do Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002; de acordo com a instrução do Processo ICMBio nº 02070.000275/2015-30; a Nota Técnica nº 40/2017/COMAN/CGCAP/DIMAN/ICMBio, de 10 de maio de 2017; o Aviso nº 28/2017/GM-MMA, de 6 de abril de 2017, e a Nota - AP nº 093/2017-RF, expedida com ressalvas. No 78 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO CERRO NEGRO LTDA. - ME, CNPJ nº 19.501.660/0001-84, para pesquisar granito, em uma área de 990,94ha, no município de Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.910507/2014-91 e 48401.811681/2014-51; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 43/DIRE/DGTM, de 16 de maio de 2017, recebido em 19 de maio de 2017, e a Nota - AP nº No 79 - Dar Assentimento Prévio à empresa FM RUBI LTDA. - ME, CNPJ n° 04.401.928/0001-39, com sede na Rua Castro Alves, nº 533, 1º Andar - Jardim Shangri-La-A, no município de Londrina/PR, para executar serviço de radiodifusão no município de Medianeira, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº 53740.000303/2001-14; a Nota Técnica nº 9.637/2017/SEI-MCTIC, de 25 de maio de 2017, a conclusão do Ofício nº 19.453/2017/SEI-MCTIC, de 2 de junho de 2017, recebido em 7 de junho de 2017, e a Nota - AP nº 096/2017-RF, expedida com ressalva. No 80 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) para averbação do Contrato Particular de Transferência Parcial de Direitos Minerários, de 13 de agosto de 2015, celebrado entre a Mineração Santa Maria Ltda. (cedente), CNPJ nº 03.632.438/0001-80, e José Alberto da Silva, CPF nº 072.031.521-20, (cessionário), atinente à área de 128,72ha, extraída do Alvará de Pesquisa nº 1.762, de 10 de março de 2015, publicado no DOU de 12 de março de 2015, que autorizou a cedente a pesquisar diamante em uma área total de 178,53ha, no município de Itaquiraí, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar areia, cascalho e diamante, em uma área de 471,35ha, nos

Como citar: RETIFICAÇÃO (*) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/07/2017, p. 2

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