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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, — página do DOU de 18/08/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
30
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-S, IMPORTADOR E EXPORTADOR, a empresa DENSO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.375.930/0001-32. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA Substituto ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O COORDENADOR NACIONAL DO CENTRO DE CERTIFI- CAÇÃO E MONITORAMENTO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, da COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRA- ÇÃO ADUANEIRA, instituído por meio da Portaria RFB nº 45, de 8 de janeiro de 2015, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015, considerando o disposto no art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Dôssie nº 10100.005298/1215-36, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-S, IMPORTADOR E EXPORTADOR, a empresa PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.405.936/0001-73. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 Declara suspensa a imunidade tributária da pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea "c", do inciso VI, art. 150, da Constituição Federal, nos arts. 9º e 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta do processo administrativo nº 14041.720053/2016-44, declara: Art. 1º SUSPENSA a imunidade tributária do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.417.359/0001-40, em relação ao ano-calendário de 2003, em face do descumprimento do disposto no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Art. 2º A suspensão surtirá efeito a partir de 01/01/2003, conforme o disposto no § 5º do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Art. 3º É facultado à pessoa jurídica apresentar impugnação ao presente Ato, no prazo de trinta dias contados da data de sua ciência, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do inciso I do § 6º do art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO SANCHES PORTARIA Nº 125, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 Altera a Portaria DRF/BSB nº 44, de 30 de março de 2011, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, resolve: Fica acrescido ao artigo 3º da Portaria DRF/BSB nº 44, de 30 de março de 2011, o seguinte parágrafo: "Art. 3º ….............................................................................. Paragrafo único. A atividade conferida no inciso VII estende-se aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Dicat." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO SANCHES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 15 DE AGOSTO DE 2016 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.725504/2016-07, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica CA- BAL LTDA - ME, CNPJ Nº 15.442.314/0001-11, desde sua opção em 27/04/2012, em virtude de exercer atividade abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 27/04/2012, de acordo com o disposto na alínea a do inciso III do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 15 DE AGOSTO DE 2016 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.725502/2016-18, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica CA- BAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ Nº 19.945.105/0001-41, desde sua opção em 25/03/2014, em virtude de exercer atividade abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 25/03/2014, de acordo com o disposto na alínea a do inciso III do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2016 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.725628/2015-01, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica DEL- TA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ Nº 14.424.613/0001-60, desde sua opção em 07/10/2011, em virtude de exercer atividade abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 07/10/2011, de acordo com o disposto na alínea a do inciso III do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 15 DE AGOSTO DE 2016 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.725507/2016-32, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica EVOLUCAO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ Nº 08.654.478/0001-47, no período de 01/11/2010 a 31/12/2015, em virtude de exercer atividade abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão no período de 01/11/2010 a 31/12/2015, de acordo com o disposto no item 2, alínea c, do inciso II do art. 73 combinado com o § 5º do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 15 DE AGOSTO DE 2016 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724750/2016-33, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica FLIP SERVICOS E EVENTOS EIRELI - EPP, CNPJ Nº 07.210.160/0001- 04, desde sua opção em 01/01/2013, em virtude de exercer atividade abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 01/01/2013, de acordo com o disposto na alínea a do inciso III do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/08/2016, p. 30

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