Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Diário Oficial da União - Seção 1

Decisão — página do DOU de 07/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
273
Documento assinado digitalmente conforme MP n 130. Processo : 1.30.001.001798/2012-54 Voto: 1619/2012 Origem: PR/RJ Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Peças de Informação. Crime de desobediência (CP, art. 330). Possível descumprimento de ordem judicial pelos representantes da Igreja Internacional da Graça de Deus quanto à determinação de bloqueio de créditos em favor de emissora de TV, ré nos autos de ação trabalhista. Revisão de arquivamento (LC nº 75/93, art. 62, IV). Processo trabalhista suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 8.254/RJ, com base em precedentes daquela Corte, no sentido de que apenas à Justiça Comum compete decidir acerca de eventuais constrições que venham a recair sobre a TV Ômega Ltda, na condição de sucessora da TV Manchete e Bloch Editores S/A. Insubsistência jurídica da decisão supostamente descumprida, considerada a incompetência da Justiça especializada para apreciar e julgar o feito originário. Conduta omissiva não caracterizada. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 131. Processo : 1.20.000.000940/2012-01 Voto: 1673/2012 Origem: PR/MT Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Peças de informação. Irregularidade consistente no descumprimento de possível acordo firmado entre os pais de duas crianças. O pai teria autorizado a mãe a viajar com os filhos menores para Chile, por tempo indeterminado, mas a genitora acabou por viajar para a Espanha. Revisão de arquivamento (LC nº 75/93, art. 62, inc. IV). A conduta envolve disputa cível pela guarda das crianças que se encontram legalmente no exterior. Inexistência de materialidade delitiva. Ausência de justa causa para prosseguir na persecução penal. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 132. Processo : 1.15.000.001525/2012-26 Voto: 1705/2012 Origem: PR/CE Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Peças de informação. Crime de estelionato praticado em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CP, art. 171, §3º). A conduta teria consistido no recebimento indevido de 01 (uma) parcela do benefício previdenciário após o falecimento do beneficiário, ocorrido em 21/05/2004, o que teria gerado um prejuízo aos cofres do INSS no aporte de R$260,00 à época dos fatos (valor corrigido: R$358,39). Revisão de arquivamento (LC nº 75/93, art. 62, inc. IV). É notório que o falecimento de qualquer pessoa exige a realização de despesas com o funeral, bem como a quitação de dívidas, por mínimas que sejam, deixadas pelo de cujos, especialmente quando humilde a sua origem, situações que, no caso dos autos, evidenciam a inexistência de dolo. Ausência de justa causa para prosseguir na persecução penal. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 133. Processo : 1.15.000.000049/2009-21 Voto: 1699/2012 Origem: PR/CE Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento administrativo. Crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I). Revisão de arquivamento (LC 75/93, art. 62, inc. IV). Diligências à Receita Federal do Brasil. Crédito tributário com exigibilidade suspensa em face da adesão do município ao Parcelamento Especial regido pela Lei nº 11.196/05, com as alterações decorrentes da Lei nº 11.960/2009. Parcelamento que se equipara ao pagamento para fins de extinção da punibilidade, já que as prestações não poderão ser inadimplidas. Ausência de pagamento na data do respectivo vencimento autoriza a retenção e o repasse à Receita Federal do Brasil de recurso do Fundo de Participação dos Municípios, para sua quitação. Interpretação sistemática do art. 96, §4, da Lei nº 11.196/09 c/c o inc. I do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 134. Processo : 1.15.000.000341/2009-43 Voto: 1700/2012 Origem: PR/CE Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento administrativo. Crime de sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A, I). Revisão de arquivamento (LC 75/93, art. 62, inc. IV). Diligências à Receita Federal do Brasil. Crédito tributário com exigibilidade suspensa em face da adesão do município ao Parcelamento Especial regido pela Lei nº 11.196/05, com as alterações decorrentes da Lei nº 11.960/2009. Parcelamento que se equipara ao pagamento para fins de extinção da punibilidade, já que as prestações não poderão ser inadimplidas. Ausência de pagamento na data do respectivo vencimento autoriza a retenção e o repasse à Receita Federal do Brasil de recurso do Fundo de Participação do Municípios, para sua quitação. Interpretação sistemática do art. 96, §4º, da Lei nº 11.196/09 c/c o inc. I do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 135. Processo : 1.17.003.000100/2012-03 Voto: 1732/2012 Origem: PRM - LINHARES/ES Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Peças de Informação. Crimes ambiental (Lei nº 9.605/98, art. 55) e de usurpação (Lei nº 8.176/91, art. 2º). Suposta atividade ilegal de lavra de granito no município de Rio Bananal/ES. Revisão de arquivamento (LC 75/93, art. 62, inc. IV). Prática ocorrida antes da expedição da Guia de Utilização, em 14/08/2000. Pena máxima cominada de 1 (um) ano para o crime ambiental e de 5 (cinco) anos para o crime contra o patrimônio da União, na modalidade usurpação. Prescrição da pretensão punitiva estatal (CP, art. 109, inc. III e V), já que decorridos mais de 12 (doze) anos do fato . Extinção da punibilidade (CP, art. 107, inc. IV). Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 136. Processo : 1.20.000.000585/2007-02 Voto: 1633/2012 Origem: PR/MT Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Peças de Informação. Crime de desobediência (CP, art. 330). Não cumprimento de determinação judicial endereçada à Gerente Executiva do INSS no Estado de Mato Grosso. Revisão de arquivamento (LC 75/93, art. 62, inc. IV). Conduta verificada em fevereiro de 2007. Pena máxima cominada de 6 (seis) meses de detenção. Prescrição da pretensão punitiva estatal (CP, art. 109, inc. VI), já que decorridos mais de 2 (dois) anos do fato. Extinção da punibilidade (CP, art. 107, inc. IV). Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 137. Processo : Voto: 1721/2012 Origem: PRM - MARABÁ/PA Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento Administrativo. Expediente instaurado a partir relatório de fiscalização elaborado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência de ação conjunta deflagrada com a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho, nos dias 22 e 23/09/2010, em propriedade situada no município de Santa Maria das Barreiras/PA. Suposta prática de crimes de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149) e contra a Organização do Trabalho (CP, art. 203). Revisão de arquivamento (LC n° 75/93, art. 62, inc. IV). Constatação de que não havia atividade econômica na propriedade inspecionada e que o trabalho desenvolvido era apenas de natureza doméstica, com vistas à ocupação e manutenção do terreno. Existência de um caseiro na chácara, que permanecia no local, com sua família, por sua mera conveniência. Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo proprietário do imóvel, comprometendo-se a ajustar as condições de trabalho e a situação do caseiro. Indícios de materialidade delitiva não evidenciados. Ausência de justa causa para a persecução penal. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 138. Processo : Voto: 1720/2012 Origem: PRM - MARABÁ/PA Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento Administrativo. Expediente instaurado a partir de relatório de fiscalização elaborado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência de ação conjunta deflagrada com a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho, em 11 de junho de 2011, na Fazenda Atlantas, localizada no município de Itupiranga/PA. Apuração da veracidade de "denúncia" endereçada ao MPT, noticiando a possível existência de trabalhadores mantidos em condições degradantes. Crimes de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149) e contra a Organização do Trabalho (CP, art. 203). Revisão de arquivamento (LC n° 75/93, art. 62, inc. IV). Diligências. Constatação de que na propriedade havia apenas um trabalhador, que se identificou como vaqueiro da fazenda. Condições de trabalho satisfatórias. Indícios de materialidade delitiva não evidenciados. Ausência de justa causa para a persecução penal. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 139. Processo : Voto: 1719/2012 Origem: PRM - MARABÁ/PA Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento Administrativo. Expediente instaurado a partir de relatório de fiscalização elaborado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência de ação conjunta deflagrada com a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho, no período de 31/05/2011 a 10/06/2011, na Fazenda Rio Branco, localizada no município de Tucumã/PA. Crimes de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149) e contra a Organização do Trabalho (CP, art. 203). Revisão de arquivamento (LC n° 75/93, art. 62, inc. IV). Diligências. Constatação de que na propriedade havia condições de trabalho satisfatórias. Apuração de irregularidades de natureza laboral. Ausência de artifícios fraudulentos tendentes a frustrar direitos assegurados pela legislação trabalhista. Indícios de materialidade delitiva não evidenciados. Falta de justa causa para a persecução penal. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 140. Processo : 1.33.004.000064/2012-16 Voto: 1757/2012 Origem: PR/SC Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento Administrativo. Crime de descaminho (CP, art. 334). Revisão de arquivamento (LC nº 75/93, art. 62, inc. IV). Tributos não recolhidos calculados em valor inferior ao patamar previsto na Lei nº 10.522/2002 (R$ 10.000,00). Ausência de reiteração de conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Precedentes do STJ e STF. Homologação de arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 141. Processo Voto: 1752/2012 Origem: PR/SP Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento investigatório criminal. Crime de desobediência (CP, art. 330) decorrente de descumprimento de ordem judicial por advogada de empresa que presta serviços de internet. Revisão de arquivamento (LC nº 75/93, art. 62, inc. IV). Constatado que a advogada não agiu movida pela vontade livre e consciente de desobedecer à ordem emanada pelo Juiz Federal, tendo sua demora em atender à determinação judicial ocorrida em razão da recusa da matriz americana em enviar os vídeos requisitados, o que somente veio a ocorrer após termo final para a apresentação. Ausência de dolo. Atipicidade do fato. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 142. Processo : 1.35.000.001008/2012-64 Voto: 1754/2012 Origem: PR/SE Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Peças de informação. Crime de patrocínio infiel (CP, art. 355). Advogada que apresentou exceção de incompetência em autos judiciais, o que, segundo o Juiz do Trabalho, se fosse acolhida, "haveria maiores custos para a reclamada que é uma sociedade de economia mista" federal. Revisão de arquivamento (LC n. 75/93, art. 62, inc. IV). Inexistência de indícios de materialidade delitiva. A causídica apenas utilizou do instrumento previsto na legislação processual de regência (CPC, arts. 304 e 307, c/c a CLT, arts. 650, 61 e 799), não havendo elementos que apontem para a traição do dever profissional. Ausência de justa causa. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL 143. Processo : 1.34.001.000162/2010-84 Voto: 1688/2012 Origem: PR/SP Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Peças de informação instauradas para verificar suposta irregularidade na atuação da Polícia Federal quando da condução de quatro inquérito policiais, em razão da demora e omissão na realização de diligências. Controle externo. Revisão de arquivamento (LC n. 75, art. 62, inc. IV). Diligências. Expedição de ofício à Corregedoria Regional da Polícia Federal em São Paulo, que apresentou informações a respeito das medidas adotadas para promover a celeridade na tramitação dos inquéritos, entre elas a implantação do Plano de Saneamento de Inquéritos Instaurados até 31/12/2007, de rotina de correição, de correição nas delegacias descentralizadas, de cobrança sistemática de atendimento das metas de produtividades na condução de inquéritos, entre outras medidas. Constatado que a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo vem adotando diligências eficazes para conferir celeridade ao andamento dos inquéritos policiais. Esgotamento do objeto. Homologação do arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 144. Processo : Voto: 1630/2012 Origem: PR/TO Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento Administrativo instaurado para formalizar os atos relacionados à inspeção na Delegacia de Polícia Federal em Araguaína/TO, realizada pelo GCEAP/TO. Revisão de arquivamento (LC 75/93, art. 62, IV). Deliberação no sentido de que sejam instaurados procedimentos administrativos específicos para apuração de cada constatação que o GCEAP/TO achou por bem fossem melhor analisadas. Perda do objeto do presente procedimento. Homologação do Arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 145. Processo : 1.33.016.000003/2012-10 Voto: 1627/2012 Origem: PRM/RIO DO SUL-SC Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento Administrativo. Trata-se de Relatório do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria da República no município de Rio Sul/SC decorrente da inspeção realizada na Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Joaçaba/SC, para ciência. Relatório de inspeção em ordem. Esgotamento do objeto do Procedimento. Arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva. 146. Processo : Voto: 1626/2012 Origem: PRM/CAMPINAS-SP Relator : Dr. José Bonifácio Borges de Andrada Ementa : Procedimento Administrativo instaurado para verificar a regularidade das placas apostas em viaturas descaracterizadas das unidades da Polícia Federal em Piracicaba/SP e Cruzeiras/SP. Revisão de arquivamento (LC 75/93, art. 62, IV). Diligências. Constatação de que as placas dos veículos policiais encontram-se todas regulares. Inexistência de qualquer impropriedade. Homologação do Arquivamento. Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva.

Como citar: Decisão — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2012, p. 273

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar Diário Oficial da União - Seção 1

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis