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SECRETARIA EXECUTIVA

Página do DOU de 20/07/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
33
Documento assinado digitalmente conforme MP n COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 43, DE 6 DE JULHO DE 2015 Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SI- NAC-P). A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Os itens 2.5 e 2.10 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "2.5 - ......................................................................................... ................................................................................................... 2.5.3 - ....................................................................................... ................................................................................................... j) consultar débitos declarados do Simples Nacional; k) consultar documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS emitidos ou pagos); l) consultar datas de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI); ........................................................................................."(NR) "2.10 - ....................................................................................... ................................................................................................... 2.10.3 - Privilégios: a) permite a administração do conteúdo do Portal do Simples Nacional; b) permite a publicação de avisos de possíveis inconsistências no preenchimento de declarações e na apuração dos tributos devidos no âmbito do simples nacional, com o objetivo de orientar os contribuintes a se autorregularizarem antes do início de procedimento formal de fiscalização; c) permite registrar a prorrogação da data de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS- MEI); d) permite registrar a atualização de prorrogação de data de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI). ........................................................................................."(NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 54, DE 16 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, DECLARA: Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO VILELA CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA- PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 282, DE 15 DE JULHO DE 2015 O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721241/2015-87 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca Mercedes-Benz, modelo E320, ano 1997, cor preta, chassi WDBJF55W1VA333501, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 97/0111469-8, de 18/02/1997, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade da Embaixada da República da União de Myanmar, CNPJ: 04.286.099/0001-90, para o Sr. Milton dos Santos Sousa, CPF: 856.141.651-34. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES RETIFICAÇÃO No art. 1.º do Ato Declaratório Executivo n.º 1, de 30 de junho de 2014, publicado no DOU n.º 124, de 2 de julho de 2014, seção 1, página 80, Onde se lê: "CNPJ 33.136.896/0002-70" Leia-se: "CNPJ 33.136.896/0022-14" DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 120, DE 17 DE JULHO DE 2015 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da pessoa jurídica que menciona. O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DE- LEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU, em 17 de maio de 2012; por força da alínea IX, art. 13, da Portaria de Delegação de Competência do Delegado da DRF/MNS, de 09 de junho de 2014; nos termos dos artigos 37, inciso II c/c 39, inciso I, da Instrução Normativa SRF n.º 1470, de 30/05/2014 e ainda, de acordo com o que ficou apurado no processo administrativo n.º 10283.722675/2015- 22, declara: Art. 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica AUTCOM ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ n.º 07.908.649/0001-54, por não ter sido localizada no endereço informado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 2º. Inidôneos e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica a partir da data da publicação deste Ato. GLAYTON BATISTA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11 2 , DE 13 DE JULHO DE 2015 Cancela a inscrição no registro especial para operações com papel imune do estabelecimento da pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302, incisos II e VII, do Anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012, e alterações, e considerando o disposto na alínea "d" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009 e suas alterações, declara: Art. 1º. Fica Cancelada, a inscrição no REGISTRO ES- PECIAL de papel Imune - nº GP-04101/00149 (Gráfica), deferida pelo ADE nº 0132/2010, de 22/06/2010, da pessoa jurídica JLV GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.073.082/0001-43, com endereço na Rua Da Conceição, 40 - Boa vista - Recife/PE, conforme Processo nº 19647.009545/2005-27. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35, DE 16 DE JULHO DE 2015 Declara nulo o ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, no uso da incumbência que lhe confere o inciso III do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o disposto no artigo 33, inciso II, da Instrução Normativa RFB no 1.470, de 30 de maio de 2014, e com o constante no processo administrativo no 13338.000022/2007-94, declara: Art. 1º Nulo, por vício, com efeito retroativo ao dia 05 de dezembro de 2006, o ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empresário (individual) Francisco Alves dos Santos, inscrito sob número 08.492.139/0001-01. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ SILVA REIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36, DE 17 DE JULHO DE 2015 Declara nulos os atos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, no uso da incumbência que lhe confere o inciso III do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o disposto no artigo 33, inciso II, da Instrução Normativa RFB no 1.470, de 30 de maio de 2014, e com o constante no processo administrativo no 10530.722580/2014-69, declara: Art. 1º Nulos, por vícios, os atos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das seguintes entidades: Nome Empresarial Número de Inscrição no CNPJ Data de Efeito Área Verde Carvão Vegetal LTDA - EPP Chama Quente Empacotadora de Carvão LTDA - EPP G. Passos Comércio Atacadista de Madeira e Derivados LTDA - ME 07.644.160/0001-12 13/10/2005 G. Passos Comércio Atacadista de Madeira e Derivados LTDA - ME Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11 7 , DE 16 DE JULHO DE 2015 Cancela o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da IN RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009 e alterações, e considerando o que consta no processo 15504.725260/2015-82, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial nº GP-06101/00166 da pessoa jurídica ALICERCE EDITORA EIRELI - ME, CNPJ nº 07.723.260/0001-34, sita à Rua São Paulo, 818 - sala 904 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30170-131, para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nos termos do art. 7º, inciso I, da IN RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/07/2015, p. 33

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