SECRETARIA EXECUTIVA
Página do DOU de 20/07/2015 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 33
Documento assinado digitalmente conforme MP n
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 43, DE 6 DE JULHO DE 2015
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº
16, de 22 de julho de 2013, que define
perfis e usuários do Sistema de Controle de
Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SI-
NAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que
lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê
Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de
19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29
de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os itens 2.5 e 2.10 do Anexo da Portaria CGSN/SE
nº 16, de 22 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"2.5
-
.........................................................................................
...................................................................................................
2.5.3 - .......................................................................................
...................................................................................................
j) consultar débitos declarados do Simples Nacional;
k) consultar documentos de arrecadação do Simples Nacional
(DAS emitidos ou pagos);
l) consultar datas de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI);
........................................................................................."(NR)
"2.10
-
.......................................................................................
...................................................................................................
2.10.3 - Privilégios:
a) permite a administração do conteúdo do Portal do Simples
Nacional;
b) permite a publicação de avisos de possíveis inconsistências no preenchimento de declarações e na apuração dos tributos
devidos no âmbito do simples nacional, com o objetivo de orientar os
contribuintes a se autorregularizarem antes do início de procedimento
formal de fiscalização;
c) permite registrar a prorrogação da data de vencimento de
documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-
MEI);
d) permite registrar a atualização de prorrogação de data de
vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional
(DAS e DAS-MEI).
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 54,
DE 16 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, DECLARA:
Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que
trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02
de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis
para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB)
na
Internet,
no
endereço
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO
FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 282,
DE 15 DE JULHO DE 2015
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE
JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo
com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.721241/2015-87 e com fundamento no art. 131
combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do
pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação
do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins
de transferência de propriedade o veículo marca Mercedes-Benz, modelo E320, ano 1997, cor preta, chassi WDBJF55W1VA333501, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 97/0111469-8, de
18/02/1997, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade da
Embaixada
da
República
da
União
de
Myanmar,
CNPJ:
04.286.099/0001-90, para o Sr. Milton dos Santos Sousa, CPF:
856.141.651-34.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO
FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO
GOMES
RETIFICAÇÃO
No art. 1.º do Ato Declaratório Executivo n.º 1, de 30 de
junho de 2014, publicado no DOU n.º 124, de 2 de julho de 2014,
seção 1, página 80,
Onde se lê:
"CNPJ 33.136.896/0002-70"
Leia-se:
"CNPJ 33.136.896/0022-14"
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MANAUS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 120,
DE 17 DE JULHO DE 2015
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda da pessoa jurídica que menciona.
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DE-
LEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU, em 17 de maio
de 2012; por força da alínea IX, art. 13, da Portaria de Delegação de
Competência do Delegado da DRF/MNS, de 09 de junho de 2014;
nos termos dos artigos 37, inciso II c/c 39, inciso I, da Instrução
Normativa SRF n.º 1470, de 30/05/2014 e ainda, de acordo com o
que ficou apurado no processo administrativo n.º 10283.722675/2015-
22, declara:
Art. 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica AUTCOM
ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ n.º 07.908.649/0001-54, por não
ter sido localizada no endereço informado no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 2º. Inidôneos e não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa
pessoa jurídica a partir da data da publicação deste Ato.
GLAYTON BATISTA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO
FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 11 2 ,
DE 13 DE JULHO DE 2015
Cancela a inscrição no registro especial para operações com papel imune do estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302,
incisos II e VII, do Anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 17 de maio de
2012, e alterações, e considerando o disposto na alínea "d" do inciso
VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1º e 2º da
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e Instrução Normativa RFB nº
976, de 7 de dezembro de 2009 e suas alterações, declara:
Art. 1º. Fica Cancelada, a inscrição no REGISTRO ES-
PECIAL de papel Imune - nº GP-04101/00149 (Gráfica), deferida
pelo ADE nº 0132/2010, de 22/06/2010, da pessoa jurídica JLV
GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.073.082/0001-43,
com endereço na Rua Da Conceição, 40 - Boa vista - Recife/PE,
conforme Processo nº 19647.009545/2005-27.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO
FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA DA CONQUISTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 35,
DE 16 DE JULHO DE 2015
Declara nulo o ato de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, no uso da incumbência que lhe
confere o inciso III do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14
de maio de 2012, e de acordo com o disposto no artigo 33, inciso II,
da Instrução Normativa RFB no 1.470, de 30 de maio de 2014, e com
o constante no processo administrativo no 13338.000022/2007-94,
declara:
Art. 1º Nulo, por vício, com efeito retroativo ao dia 05 de
dezembro de 2006, o ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) do empresário (individual) Francisco Alves dos Santos, inscrito sob número 08.492.139/0001-01.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
ANDRÉ SILVA REIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 36,
DE 17 DE JULHO DE 2015
Declara nulos os atos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
das entidades que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, no uso da incumbência que lhe confere o inciso III do art. 302 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o
disposto no artigo 33, inciso II, da Instrução Normativa RFB no
1.470, de 30 de maio de 2014, e com o constante no processo
administrativo no 10530.722580/2014-69, declara:
Art. 1º Nulos, por vícios, os atos de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das seguintes entidades:
Nome Empresarial
Número de Inscrição no CNPJ
Data de
Efeito
Área Verde Carvão Vegetal LTDA - EPP
Chama Quente Empacotadora de Carvão
LTDA - EPP
G. Passos Comércio Atacadista de Madeira
e Derivados LTDA - ME
07.644.160/0001-12 13/10/2005
G. Passos Comércio Atacadista de Madeira
e Derivados LTDA - ME
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO
FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 11 7 ,
DE 16 DE JULHO DE 2015
Cancela o Registro Especial para operação
com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio
de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da IN RFB nº 976,
de 7 de dezembro de 2009 e alterações, e considerando o que consta
no processo 15504.725260/2015-82, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial nº GP-06101/00166 da
pessoa jurídica ALICERCE EDITORA EIRELI - ME, CNPJ nº
07.723.260/0001-34, sita à Rua São Paulo, 818 - sala 904 - Centro -
Belo Horizonte/MG, CEP 30170-131, para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nos termos do art.
7º, inciso I, da IN RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/07/2015, p. 33