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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

DESPACHO Nº 10/2022/SPE — página do DOU de 22/07/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072200078 Seção 1 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DESPACHO Nº 10/2022/SPE Processo: 48360.000164/2022-98. Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão). Despacho: Tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 18 do Anexo VIII à Portaria nº 108, de 14 de março de 2017, Portaria MME nº 215, de 11 de maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48360.000164/2022-98, aprovo o "Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão)". Determino que o Departamento de Planejamento Energético promova a divulgação da planilha eletrônica que contém a relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade, bem como as suas respectivas classificações, no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia - https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/publicacoes. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.066, de 12 de julho de 2022, cujo resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL de 14/07/2022 - seção 1, p. 128, v. 160, n. 132., constante do Processo n. 48500.000394/2022-13, alterar o art. 3º e o ANEXO I - Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão Aplicáveis ao Segmento Geração, como descrito abaixo. No art. 3º, onde se lê: "Art. 3º Estabelecer em 11.738,71 R$/MW (Onze mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos por megawatt) o valor da tarifa mensal ...". Leia-se: "Art. 3º Estabelecer em 11.925,08 R$/MW (Onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e oito centavos por megawatt) o valor da tarifa mensal ...". Alterar o nome registrado da barra 7051 e acrescentar a barra nº 7061 à lista do Anexo I da REH 3.066/2022: ANEXO I TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO APLICÁVEIS AO SEGMENTO GERAÇÃO. . Nº Barra Nome do Ponto de Conexão TUST-RB (R$/kW) . C.PORTO VELHO - 500 C.PORTO VELHO - 500 A 18,277 . C.PORTO VELHO - 500 B 17,821 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.933, DE 20 DE JULHO DE 2022 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Painitec Energia VI SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Morro Do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 3.187, de 8 de outubro de 2021, constante do Processo 48500.005839/2019-48, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 14.10.2021, seção 1, p. 81, v. 159, n. 194, onde se lê: "latitude 8°19'45,65"S e longitude 36°13'18,18"O", leia-se: "latitude 1°32'48,2"S e longitude 48°44'40,3"O". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 21 DE JULHO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de julho de 2022. Nº 1.944 - Processo nº: 48500.005880/2020-58. Interessados: Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Apolinário. Unidades Geradoras: UG6 a UG8, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí. Nº 1.945 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Shopping Cidade de Maceió. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Shopping Cidade. Unidades Geradoras: UG1, de 440,00 kW. Localização: Município de Penedo, no estado de Alagoas. Nº 1.946 - Processo nº: 48500.000654/2020-81. Interessados: Oitis 5 Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 5. Unidades Geradoras: UG6 a UG8, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 1.947 - Processo nº: 48500.000655/2020-25. Interessados: Oitis 6 Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 6. Unidades Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 1.948 - Processo nº: 48500.000656/2020-70. Interessados: Oitis 7 Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.959, DE 21 DE JULHO DE 2022 Processo nº: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias e permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE referentes aos valores aportados pela Eletrobras ou por suas subsidiárias nos termos da Resolução CNPE nº 15, de 2021, a serem repassados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, até 29 de julho de 2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. CLÁUDIO ELIAS CARVALHO Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.943, DE 21 DE JULHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo 48500.003375/2021-50, decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Zimbaue Indústria de Calçados e Acessórios Ltda., CNPJ nº 08.272.606/0001- 98, unidade consumidora nº 42617318, em face da Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que a distribuidora efetue a cobrança complementar oriunda do procedimento irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 727CDF, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, vigente à época utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que a consumidora tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional e danos ao medidor, nos termos do art. 131 e art. 167 da referida Resolução; e (i.b) que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANM Nº 113, DE 21 DE JULHO DE 2022 Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM. Art. 2º Na Resolução ANM nº 102, de 2022, e respectivos anexos, onde se lê: Serviço de Fiscalização de CPK, sigla SECPC; leia-se: Serviço de Fiscalização de CPK, sigla S EC P K . Art. 3º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 93. ............................................................. ............................................................. III - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à inserção e manutenção de informações nos sistemas da ANM relativas à outorga e transferências dos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização; IV - coordenar as atividades relativas à publicidade e divulgação de informações relativas à outorga e transferências dos títulos minerários; ............................................................. VIII - decidir sobre o requerimento de licenciamento em todas as suas etapas; IX - decidir sobre o requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) em todas as suas etapas; X - decidir sobre o requerimento de registro de extração em todas as suas etapas; XI - decidir sobre o requerimento de dispensa de títulos minerários em todas as suas etapas; XII - decidir sobre os requerimentos de autorização de pesquisa de todas as substâncias até a emissão do título e suas eventuais retificações. XIII - decidir sobre os requerimentos de outorga de concessão de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, c/c o art. 2º, inciso XVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de setembro de 2017, até a emissão do título e suas eventuais retificações; e ............................................................." (NR) "Art. 95. ............................................................. ............................................................. II - orientar as unidades administrativas regionais na execução das atividades relacionadas ao controle do solo e subsolo com fins de cumprir a legislação mineral; ............................................................." (NR) "Art. 97. ............................................................. I - gerir os processos técnicos relativos às atividades de outorga e manutenção de informações em sua área de atuação, bem como coordenar o estabelecimento e acompanhamento de metas; II - padronizar, normatizar e acompanhar rotinas relativas à análise de requerimentos de outorga e manutenção de informações de alvarás de pesquisa; ............................................................. VII - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das unidades administrativas regionais em sua área de atuação; VIII - coordenar as atividades de gestão dos sistemas da ANM relativos à outorga de títulos minerários em sua área de atuação; e IX - analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de aerolevantamentos para a exploração mineral, orientando a autorização do Ministério da Defesa, bem como sobre os requerimentos de reconhecimento geológico." (NR) "Art. 98. ............................................................. ............................................................. II - planejar, gerenciar e padronizar as análises de planos de aproveitamento econômico dos projetos técnicos de aproveitamento das substâncias minerais, no âmbito de sua competência; ............................................................." (NR) "Art. 98-A. ............................................................. ............................................................. IV - emitir parecer sobre recursos em processos de Requerimento de Licenciamento, Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), Requerimento de Registro de Extração, Requerimento de Dispensa de Títulos Minerários, Autorização e Concessão de títulos minerários; e ............................................................." (NR) "Art. 99. ............................................................. ............................................................. V - desenvolver e implementar medidas para a descentralização, desburocratização e modernização dos procedimentos de fiscalização, podendo subdelegar as competências referidas nos incisos VI e VIII; VI - decidir sobre todos os atos relacionados as suas competências, em especial: a) o Relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa; b) decidir sobre alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto nº 9.406, de 2018; c) decidir sobre a prorrogação da Autorização de Pesquisa;

Como citar: DESPACHO Nº 10/2022/SPE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2022, p. 78

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