SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO Nº 10/2022/SPE — página do DOU de 22/07/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 78
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Seção 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO Nº 10/2022/SPE
Processo: 48360.000164/2022-98. Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Empresa de Pesquisa Energética
(EPE). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 - Rede
Básica e Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão). Despacho: Tendo em vista o
disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 18 do
Anexo VIII à Portaria nº 108, de 14 de março de 2017, Portaria MME nº 215, de 11 de
maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48360.000164/2022-98, aprovo o
"Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 - Rede Básica e
Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão)". Determino que o Departamento de
Planejamento Energético promova a divulgação da planilha eletrônica que contém a
relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade, bem
como as suas respectivas classificações, no sítio eletrônico do Ministério de Minas e
Energia - https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/publicacoes.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.066, de 12 de julho de 2022, cujo
resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL de 14/07/2022 - seção 1, p. 128, v. 160, n. 132.,
constante do Processo n. 48500.000394/2022-13, alterar o art. 3º e o ANEXO I - Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão Aplicáveis ao Segmento Geração, como descrito abaixo.
No art. 3º, onde se lê:
"Art. 3º Estabelecer em 11.738,71 R$/MW (Onze mil, setecentos e trinta e oito
reais e setenta e um centavos por megawatt) o valor da tarifa mensal ...".
Leia-se:
"Art. 3º Estabelecer em 11.925,08 R$/MW (Onze mil, novecentos e vinte e
cinco reais e oito centavos por megawatt) o valor da tarifa mensal ...".
Alterar o nome registrado da barra 7051 e acrescentar a barra nº 7061 à lista
do Anexo I da REH 3.066/2022:
ANEXO I
TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO APLICÁVEIS AO SEGMENTO GERAÇÃO.
. Nº Barra
Nome do Ponto de Conexão
TUST-RB (R$/kW)
.
C.PORTO VELHO - 500 C.PORTO VELHO - 500 A
18,277
.
C.PORTO VELHO - 500 B
17,821
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.933, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Painitec Energia VI SPE Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Morro Do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.187, de 8 de outubro de 2021, constante do
Processo
48500.005839/2019-48,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 14.10.2021, seção 1, p. 81, v. 159, n.
194, onde se lê: "latitude 8°19'45,65"S e longitude 36°13'18,18"O", leia-se: "latitude
1°32'48,2"S e longitude 48°44'40,3"O".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de julho de 2022.
Nº 1.944 - Processo nº: 48500.005880/2020-58. Interessados: Ventos de Santo Apolinário
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo
Apolinário. Unidades Geradoras: UG6 a UG8, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município
de Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.945 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Shopping Cidade
de Maceió. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Shopping Cidade. Unidades
Geradoras: UG1, de 440,00 kW. Localização: Município de Penedo, no estado de
Alagoas.
Nº 1.946 - Processo nº: 48500.000654/2020-81. Interessados: Oitis 5 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 5. Unidades Geradoras: UG6 a UG8,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.947 - Processo nº: 48500.000655/2020-25. Interessados: Oitis 6 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 6. Unidades Geradoras: UG2, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.948 - Processo nº: 48500.000656/2020-70. Interessados: Oitis 7 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG3,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.959, DE 21 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias e permissionárias de
Distribuição de Energia Elétrica. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético CDE referentes aos valores aportados pela Eletrobras ou
por suas subsidiárias nos termos da Resolução CNPE nº 15, de 2021, a serem
repassados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, até
29 de julho de 2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.943, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo
48500.003375/2021-50, decide
por: (i)
conhecer do
requerimento interposto pelo
consumidor Zimbaue Indústria de Calçados e Acessórios Ltda., CNPJ nº 08.272.606/0001-
98, unidade consumidora nº 42617318, em face da Centrais Elétricas de Santa Catarina -
Celesc e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que a
distribuidora efetue a cobrança complementar oriunda do procedimento irregular apurado
através do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 727CDF, com base no inciso III do art.
130 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, vigente à época utilizando a tarifa em vigor
na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o
período irregular e o desconto tarifário a que a consumidora tiver direito, mantendo-se a
possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional e danos ao
medidor, nos termos do art. 131 e art. 167 da referida Resolução; e (i.b) que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANM Nº 113, DE 21 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova
as alterações de quantitativos e a distribuição dos
cargos comissionados de gerência executiva, de
assessoria,
de
assistência
e
dos
cargos
comissionados técnicos e o novo Regimento Interno
da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com
fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art.
9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do
Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as
alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de
assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento
Interno da ANM.
Art. 2º Na Resolução ANM nº 102, de 2022, e respectivos anexos, onde se lê:
Serviço de Fiscalização de CPK, sigla SECPC; leia-se: Serviço de Fiscalização de CPK, sigla
S EC P K .
Art. 3º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da
Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 93. .............................................................
.............................................................
III - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à inserção e
manutenção de informações nos sistemas da ANM relativas à outorga e transferências
dos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização;
IV
-
coordenar
as
atividades relativas
à
publicidade
e
divulgação
de
informações relativas à outorga e transferências dos títulos minerários;
.............................................................
VIII - decidir sobre o requerimento de licenciamento em todas as suas
etapas;
IX - decidir sobre o requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) em
todas as suas etapas;
X - decidir sobre o requerimento de registro de extração em todas as suas
etapas;
XI - decidir sobre o requerimento de dispensa de títulos minerários em todas
as suas etapas;
XII - decidir sobre os requerimentos de autorização de pesquisa de todas as
substâncias até a emissão do título e suas eventuais retificações.
XIII - decidir sobre os requerimentos de outorga de concessão de lavra das
substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978,
c/c o art. 2º, inciso XVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de setembro de 2017, até a emissão
do título e suas eventuais retificações; e
............................................................." (NR)
"Art. 95. .............................................................
.............................................................
II - orientar as unidades administrativas regionais na execução das atividades
relacionadas ao controle do solo e subsolo com fins de cumprir a legislação mineral;
............................................................." (NR)
"Art. 97. .............................................................
I - gerir os processos técnicos relativos às atividades de outorga e manutenção
de informações em sua área de atuação, bem como coordenar o estabelecimento e
acompanhamento de metas;
II - padronizar, normatizar e acompanhar rotinas relativas à análise de
requerimentos de outorga e manutenção de informações de alvarás de pesquisa;
.............................................................
VII - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das unidades
administrativas regionais em sua área de atuação;
VIII - coordenar as atividades de gestão dos sistemas da ANM relativos à
outorga de títulos minerários em sua área de atuação; e
IX - analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de aerolevantamentos
para a exploração mineral, orientando a autorização do Ministério da Defesa, bem como
sobre os requerimentos de reconhecimento geológico." (NR)
"Art. 98. .............................................................
.............................................................
II - planejar, gerenciar e padronizar as análises de planos de aproveitamento
econômico dos projetos técnicos de aproveitamento das substâncias minerais, no âmbito
de sua competência;
............................................................." (NR)
"Art. 98-A. .............................................................
.............................................................
IV - emitir parecer sobre recursos em processos de Requerimento de
Licenciamento, Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), Requerimento de
Registro de Extração, Requerimento de Dispensa de Títulos Minerários, Autorização e
Concessão de títulos minerários; e
............................................................." (NR)
"Art. 99. .............................................................
.............................................................
V
-
desenvolver
e
implementar
medidas
para
a
descentralização,
desburocratização
e
modernização
dos procedimentos
de
fiscalização,
podendo
subdelegar as competências referidas nos incisos VI e VIII;
VI - decidir sobre todos os atos relacionados as suas competências, em
especial:
a) o Relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais
relatórios de trabalhos de pesquisa;
b) decidir sobre alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das
Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto nº 9.406, de 2018;
c) decidir sobre a prorrogação da Autorização de Pesquisa;
Como citar: DESPACHO Nº 10/2022/SPE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2022, p. 78