ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 265 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48410.900869/2008-16,
nº
48068.966418/2024-17
e
48068.866290/2019-17,
encaminhados pelo Ofício nº 14.101/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002273/2025-
45), referente
à averbação
do Contrato
Particular de
Cessão Total
de Direitos
Minerários, celebrado entre as
ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 266 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48410.900869/2008-16,
nº
48068.966418/2024-17
e
48068.866291/2019-61,
encaminhados pelo Ofício nº 14.101/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002273/2025-
45), referente
à averbação
do Contrato
Particular de
Cessão Total
de Direitos
Minerários, celebrado entre as
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060900007
Seção 1
Granitos Ltda., CNPJ nº 46.432.330/0001-57 (cessionária), em 26 de setembro de 2022,
atinente ao Alvará de Pesquisa nº 401, publicado no DOU nº 18, de 27 de janeiro de
2021, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 967,70ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. As Requerentes devem
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 265 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48410.900869/2008-16,
nº
48068.966418/2024-17
e
48068.866290/2019-17,
encaminhados pelo Ofício nº 14.101/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002273/2025-
45), referente
à averbação
do Contrato
Particular de
Cessão Total
de Direitos
Minerários, celebrado entre as empresas Vulcano Export Mineração Exportação e
Importação Ltda., CNPJ nº 07.954.125/0001-08 (cedente), e M. Moulão Mármores e
Granitos Ltda., CNPJ nº 46.432.330/0001-57 (cessionária), em 26 de setembro de 2022,
atinente ao Alvará de Pesquisa nº 402, publicado no DOU nº 18, de 27 de janeiro de
2021, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 961,57ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. As Requerentes devem
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 266 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48410.900869/2008-16,
nº
48068.966418/2024-17
e
48068.866291/2019-61,
encaminhados pelo Ofício nº 14.101/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002273/2025-
45), referente
à averbação
do Contrato
Particular de
Cessão Total
de Direitos
Minerários, celebrado entre as empresas Vulcano Export Mineração Exportação e
Importação Ltda., CNPJ nº 07.954.125/0001-08 (cedente), e M. Moulão Mármores e
Granitos Ltda., CNPJ nº 46.432.330/0001-57 (cessionária), em 26 de setembro de 2022,
atinente ao Alvará de Pesquisa nº 403, publicado no DOU nº 18, de 27 de janeiro de
2021, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 986,01ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. As Requerentes devem
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 267 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga
com a análise do Processo Incra nº 54000.074741/2023-51, encaminhado pelo Ofício nº
28.773/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.002482/2025-99),
para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Desenvolvimento
Sustentável Tonico Sena, SNCR nº 950.157.649.031-5, com área de 4.701,5449ha, localizado
na faixa de fronteira, no município de Mâncio Lima/AC, registrado em nome do Incra sob a
Matrícula nº 2.432, junto ao Livro 2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Mâncio Lima/AC.
Nº 268 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga
com a análise do Processo Incra nº 54000.145483/2019-18, encaminhado pelo Ofício nº
29.932/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.002577/2025-11),
para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento
Guanabara, SNCR nº 913.014.010.464-0, com área total de 2.650,5624ha, localizado na faixa
de fronteira, no município de Amambai/MS, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº
29.093, Livro 2, do Registro Geral, junto ao Registro de Imóveis de Amambai/MS.
Nº 269 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga
com a análise do Processo Incra nº 54000.145519/2019-63, encaminhado pelo Ofício nº
29.874/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.002579/2025-00),
para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento
Ressaca, SNCR nº 908.061.109.789-8, com área de 1.466,3934ha, localizado na faixa de
fronteira, no município de Bela Vista/MS, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº
19.394, junto ao Livro 02 do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil
das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, da Comarca de
Bela Vista/MS.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 29, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Realoca Função e Cargo de Confiança no âmbito
da
Secretaria
de
Comunicação
Social
da
Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
87, parágrafo único, da Constituição, bem como pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria SG/PR nº 95, de 25
de novembro de 2020, resolve:
Art.
1º
Efetivar, na
forma
do
Anexo
a
esta Portaria,
as
seguintes
realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projeto, FCE
3.10, da Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão para a Diretoria de
Pesquisa e Análise, unidades da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República, e
II - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Projeto, CCE 3.10,
da Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e
Conformidade da Subsecretaria de Gestão e Normas para a Coordenação-Geral de
Sistemas de Apoio à Gestão, unidades da Secretaria-Executiva da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2º As alterações de que tratam o art. 1º serão:
I - refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
e
II - registradas no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de
sua publicação.
SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA
ANEXO
REALOCAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTA NO QUADRO "a)" DO ANEXO II
AO DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.CARGO/
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
CARGO/
F U N Ç ÃO
.CÓ D I G O
.CARGO/
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
CARGO/
F U N Ç ÃO
.CÓ D I G O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.1
.Coordenador
de Projeto
.CCE 3.10
.2
.Coordenador
de Projeto
.CCE 3.10
.
.
.1
.Coordenador
de Projeto
.FCE 3.10
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .DIRETORIA DE PESQUISA E
ANÁLISE
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.1
.Coordenador
de Projeto
.FCE 3.10
.
.
.
.
.
.
.
.
. .SUBSECRETARIA
DE
GESTÃO E NORMAS
.
.
.
.
.
.
.
.
.5
.Coordenador
de Projeto
.CCE 3.10
.4
.Coordenador
de Projeto
.CCE 3.10
.
.
.
.
.
.
.
.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 797, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e
Pecuária, a
Política de Promoção da
Saúde e
Qualidade de Vida no Trabalho, o Programa Cultivar
MAPA, o Prêmio Ceres e sua Comissão Julgadora.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, na Portaria
SRH/MP nº 1.261, de 5 de maio de 2010, na Portaria Normativa SEGEP/MP nº 3, de 25
de março de 2013, no Objetivo Estratégico nº 22 do Plano Estratégico MAPA 2020 - 2031,
e na Portaria MAPA nº 767, de 30 de janeiro de 2025, e o que consta do Processo nº
21000.012294/2025-59, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho - PQVT, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, com o objetivo de
promover condições laborais saudáveis, sustentáveis e produtivas, garantindo o bem-estar
dos agentes públicos e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º A PQVT será pautada pelos seguintes princípios:
I - humanização;
II - saúde e bem-estar;
III - sustentabilidade;
IV - valorização e reconhecimento;
V - inclusão e diversidade;
VI - transparência; e
VII - inovação e eficiência.
Ações relacionadas aos princípios da PQVT
Art. 3º Para assegurar a efetividade da PQVT, e em observância aos princípios
estabelecidos no art. 2º desta Portaria, serão desenvolvidas, sem prejuízo de outras que
poderão ser integradas, as seguintes ações específicas:
I - quanto à humanização:
a) desenvolver práticas de acolhimento para novos agentes públicos;
b) criar espaços de convivência e iniciativas que promovam a integração e o
bem-estar dos agentes públicos; e
c) realizar campanhas institucionais para disseminação de valores relacionados
à humanização e ao respeito no ambiente de trabalho;
II - quanto à saúde e ao bem-estar, promover a saúde física e mental, por
meio de medidas de segurança no trabalho, incentivo a práticas saudáveis e ações
informativas voltadas à conscientização sobre saúde, nutrição e bem-estar;
III - quanto à sustentabilidade, promover iniciativas que incentivem a gestão
de resíduos, o uso racional de recursos, a mobilidade sustentável, o consumo consciente
e a eficiência energética;
IV - quanto à valorização e ao reconhecimento:
a) criar mecanismos para premiar e reconhecer o desempenho, a dedicação e
as iniciativas inovadoras dos agentes públicos;
b) oferecer oportunidades de qualificação, treinamentos e programas de
desenvolvimento contínuo; e
c) divulgar boas práticas e exemplos de sucesso protagonizados pelos agentes
públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - quanto à inclusão e à diversidade, promover ações educativas para
conscientização sobre diversidade, inclusão e combate à discriminação e ao assédio;
VI - quanto à transparência, implementar canais eficazes de comunicação
interna, promovendo o compartilhamento de informações sobre normas e diretrizes
institucionais de forma clara e acessível; e
VII - quanto à inovação e eficiência:
a) criar programas internos para captação de ideias inovadoras dos agentes
públicos e implementação de projetos voltados para melhorias institucionais; e
b) modernizar os processos internos para reduzir a burocracia e agilizar a
execução das atividades.
Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
por meio do representante titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do
Conhecimento, divulgar a PQVT, garantir a sua implementação e incentivar e articular a
criação de projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES FÍSICAS NA PQVT
Art. 5º As atividades físicas promovidas, no âmbito da PQVT, deverão ocorrer,
preferencialmente, entre às sete e às dez horas, entre às doze e às quatorze horas e
entre às dezessete e às dezenove horas.
Parágrafo único. Nos casos em que as atividades físicas ocorram no horário de
expediente, os agentes públicos poderão usufruir de até duas horas de sua carga horária
semanal, para participarem das ações vinculadas à PQVT, desde que devidamente
acordado com a sua Chefia Imediata.
Art. 6º Os agentes públicos que se inscreverem nas ações da PQVT e não as
concluírem no prazo previsto ficarão impedidos, pelo período de um ano, de participar
das demais ações desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. Serão dispensados do impedimento de que trata o caput os
casos de afastamentos previstos em lei.
Como citar: PORTARIA SECOM/PR Nº 29 — DE 6 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2025, p. 7