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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA SECOM/PR Nº 29, DE 6 DE JUNHO DE 2025 — página do DOU de 09/06/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
7

Processos citados

  • 866.290/2019

    ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 265 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966418/2024-17 e 48068.866290/2019-17, encaminhados pelo Ofício nº 14.101/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002273/2025- 45), referente à averbação do Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre as

  • 866.291/2019

    ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 266 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966418/2024-17 e 48068.866291/2019-61, encaminhados pelo Ofício nº 14.101/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002273/2025- 45), referente à averbação do Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre as

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060900007 Seção 1 Granitos Ltda., CNPJ nº 46.432.330/0001-57 (cessionária), em 26 de setembro de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 401, publicado no DOU nº 18, de 27 de janeiro de 2021, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 967,70ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 265 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966418/2024-17 e 48068.866290/2019-17, encaminhados pelo Ofício nº 14.101/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002273/2025- 45), referente à averbação do Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda., CNPJ nº 07.954.125/0001-08 (cedente), e M. Moulão Mármores e Granitos Ltda., CNPJ nº 46.432.330/0001-57 (cessionária), em 26 de setembro de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 402, publicado no DOU nº 18, de 27 de janeiro de 2021, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 961,57ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 266 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48410.900869/2008-16, nº 48068.966418/2024-17 e 48068.866291/2019-61, encaminhados pelo Ofício nº 14.101/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002273/2025- 45), referente à averbação do Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda., CNPJ nº 07.954.125/0001-08 (cedente), e M. Moulão Mármores e Granitos Ltda., CNPJ nº 46.432.330/0001-57 (cessionária), em 26 de setembro de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 403, publicado no DOU nº 18, de 27 de janeiro de 2021, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 986,01ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 267 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.074741/2023-51, encaminhado pelo Ofício nº 28.773/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.002482/2025-99), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável Tonico Sena, SNCR nº 950.157.649.031-5, com área de 4.701,5449ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Mâncio Lima/AC, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº 2.432, junto ao Livro 2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mâncio Lima/AC. Nº 268 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145483/2019-18, encaminhado pelo Ofício nº 29.932/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.002577/2025-11), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Guanabara, SNCR nº 913.014.010.464-0, com área total de 2.650,5624ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Amambai/MS, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº 29.093, Livro 2, do Registro Geral, junto ao Registro de Imóveis de Amambai/MS. Nº 269 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145519/2019-63, encaminhado pelo Ofício nº 29.874/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.002579/2025-00), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Ressaca, SNCR nº 908.061.109.789-8, com área de 1.466,3934ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Bela Vista/MS, registrado em nome do Incra sob a Matrícula nº 19.394, junto ao Livro 02 do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, da Comarca de Bela Vista/MS. WASHINGTON ROCHA TRIANI SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 29, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Realoca Função e Cargo de Confiança no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição, bem como pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria SG/PR nº 95, de 25 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Efetivar, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projeto, FCE 3.10, da Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão para a Diretoria de Pesquisa e Análise, unidades da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e II - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Projeto, CCE 3.10, da Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade da Subsecretaria de Gestão e Normas para a Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão, unidades da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 2º As alterações de que tratam o art. 1º serão: I - refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e II - registradas no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA ANEXO REALOCAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTA NO QUADRO "a)" DO ANEXO II AO DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023. . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . .CARGO/ Nº .D E N O M I N AÇ ÃO CARGO/ F U N Ç ÃO .CÓ D I G O .CARGO/ Nº .D E N O M I N AÇ ÃO CARGO/ F U N Ç ÃO .CÓ D I G O . . . . . . . . . . . . . . . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE . . . . . . . . . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . .SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS . . . . . . . . .5 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 .4 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . . . . . . Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 797, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Política de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, o Programa Cultivar MAPA, o Prêmio Ceres e sua Comissão Julgadora. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, na Portaria SRH/MP nº 1.261, de 5 de maio de 2010, na Portaria Normativa SEGEP/MP nº 3, de 25 de março de 2013, no Objetivo Estratégico nº 22 do Plano Estratégico MAPA 2020 - 2031, e na Portaria MAPA nº 767, de 30 de janeiro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.012294/2025-59, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, com o objetivo de promover condições laborais saudáveis, sustentáveis e produtivas, garantindo o bem-estar dos agentes públicos e a eficiência na prestação dos serviços públicos. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 2º A PQVT será pautada pelos seguintes princípios: I - humanização; II - saúde e bem-estar; III - sustentabilidade; IV - valorização e reconhecimento; V - inclusão e diversidade; VI - transparência; e VII - inovação e eficiência. Ações relacionadas aos princípios da PQVT Art. 3º Para assegurar a efetividade da PQVT, e em observância aos princípios estabelecidos no art. 2º desta Portaria, serão desenvolvidas, sem prejuízo de outras que poderão ser integradas, as seguintes ações específicas: I - quanto à humanização: a) desenvolver práticas de acolhimento para novos agentes públicos; b) criar espaços de convivência e iniciativas que promovam a integração e o bem-estar dos agentes públicos; e c) realizar campanhas institucionais para disseminação de valores relacionados à humanização e ao respeito no ambiente de trabalho; II - quanto à saúde e ao bem-estar, promover a saúde física e mental, por meio de medidas de segurança no trabalho, incentivo a práticas saudáveis e ações informativas voltadas à conscientização sobre saúde, nutrição e bem-estar; III - quanto à sustentabilidade, promover iniciativas que incentivem a gestão de resíduos, o uso racional de recursos, a mobilidade sustentável, o consumo consciente e a eficiência energética; IV - quanto à valorização e ao reconhecimento: a) criar mecanismos para premiar e reconhecer o desempenho, a dedicação e as iniciativas inovadoras dos agentes públicos; b) oferecer oportunidades de qualificação, treinamentos e programas de desenvolvimento contínuo; e c) divulgar boas práticas e exemplos de sucesso protagonizados pelos agentes públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária; V - quanto à inclusão e à diversidade, promover ações educativas para conscientização sobre diversidade, inclusão e combate à discriminação e ao assédio; VI - quanto à transparência, implementar canais eficazes de comunicação interna, promovendo o compartilhamento de informações sobre normas e diretrizes institucionais de forma clara e acessível; e VII - quanto à inovação e eficiência: a) criar programas internos para captação de ideias inovadoras dos agentes públicos e implementação de projetos voltados para melhorias institucionais; e b) modernizar os processos internos para reduzir a burocracia e agilizar a execução das atividades. Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do representante titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, divulgar a PQVT, garantir a sua implementação e incentivar e articular a criação de projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES FÍSICAS NA PQVT Art. 5º As atividades físicas promovidas, no âmbito da PQVT, deverão ocorrer, preferencialmente, entre às sete e às dez horas, entre às doze e às quatorze horas e entre às dezessete e às dezenove horas. Parágrafo único. Nos casos em que as atividades físicas ocorram no horário de expediente, os agentes públicos poderão usufruir de até duas horas de sua carga horária semanal, para participarem das ações vinculadas à PQVT, desde que devidamente acordado com a sua Chefia Imediata. Art. 6º Os agentes públicos que se inscreverem nas ações da PQVT e não as concluírem no prazo previsto ficarão impedidos, pelo período de um ano, de participar das demais ações desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. Serão dispensados do impedimento de que trata o caput os casos de afastamentos previstos em lei.

Como citar: PORTARIA SECOM/PR Nº 29 — DE 6 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2025, p. 7

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