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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-

Página do DOU de 01/09/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 880.285/2009

    o- 5 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 880.285/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

  • 880.176/2010

    880.176/2010-SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA. Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 880.734/2008

    880.734/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.

  • 880.952/2008

    880.952/2008-SEVERINO DA CRUZ ALVES

  • 880.953/2008

    880.953/2008-SEVERINO DA CRUZ ALVES

  • 880.063/2010

    880.063/2010-ANTONIO BURITI FREIRE Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 880.376/2010

    880.376/2010-FRONTEIRA CERÂMICA LTDA-OF. N°0760 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 880.142/2009

    880.142/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

  • 880.198/2009

    880.198/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA

  • 880.205/2009

    880.205/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA

  • 880.253/2009

    880.253/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

  • 880.255/2009

    880.255/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

  • 880.261/2009

    880.261/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

  • 880.262/2009

    880.262/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

  • 880.264/2009

    880.264/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

  • 880.266/2009

    880.266/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

Documento assinado digitalmente conforme MP n 1998, e com base na Resolução de Diretoria n o- 827, de 30 de agosto de 2011, tendo em vista o que consta no processo 48610.011697/2011-53, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Viação Cidade Dutra Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 02.320.010/0001-30, situada à Rua Elisia Gonçalves Barcelos, n° 93, Grajaú - São Paulo - SP, autorizada, com fulcro no Art. 3° da Resolução ANP n° 2, de 29 de janeiro de 2008, a realizar uso específico de Diesel B20, constituído por 80% de óleo diesel A e 20% de biodiesel, em proporção volumétrica, em frota cativa de 543 ônibus de propriedade da Viação Cidade Dutra Ltda na cidade de São Paulo. §1 o- Fica restrito o uso de Diesel B20 à frota cativa, não podendo o consumo anual exceder a vinte e dois milhões e oitocentos mil litros (22.800.000 L). §2 o- Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente da ANP. Art. 2 o- A empresa autorizada deverá apresentar, semestralmente, relatórios sobre o uso de Diesel B20. Art. 3° A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a empresa Viação Cidade Dutra Ltda., à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à comercialização. Art. 4 o- Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial de Diesel B20 para outros fins. Art. 5 o- Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 6 o- Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA AUTORIZAÇÃO N o- 402, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 9 o- do Anexo I ao Decreto n o- 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria n o- 828, de 30 de agosto de 2011, tendo em vista o que consta no processo 48610. 011696/2011-17, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Viação Santa Brígida Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 61.274.809/0001-04, situada à Av. Domingos de Souza Marques, 510 - Vila Jaraguá - São Paulo, autorizada, com base no artigo 3° da Resolução ANP n° 19, de 22 de junho de 2007, a realizar o uso experimental de combustível não especificado no país, constituído por 85% de óleo diesel A S50, 5% de biodiesel e 10% de óleo diesel de cana-de-açúcar em proporção volumétrica, em 262 (duzentos e sessenta e dois) ônibus da frota cativa da empresa na cidade de São Paulo - São Paulo. Parágrafo único. Fica restrito o uso da mistura autorizada à frota cativa, não podendo o consumo mensal exceder a 800.000 (oitocentos mil) litros. Art. 2 o- Caberá aos agentes envolvidos na comercialização e uso da mistura autorizada a responsabilidade pelos eventuais danos causados aos equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros. Art. 3 o- A empresa autorizada deverá apresentar, semestralmente, relatórios referentes ao uso da mistura autorizada. Art. 4° A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a empresa Viação Santa Brígida Ltda., à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à comercialização e à qualidade da mistura. Art. 5 o- Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial da mistura autorizada para outros fins. Art. 6 o- Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 7 o- Esta autorização fica condicionada aos termos estabelecidos na documentação entregue à ANP. Art. 8 o- Esta autorização tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada. Parágrafo único. O pedido de prorrogação indicado no caput deste artigo deve ser encaminhado à ANP antes do encerramento do prazo de validade estabelecido nesta Autorização. Art. 9 o- Para efeitos desta autorização, o artigo 7 o- da Resolução ANP n o- 19, de 22 de junho de 2007, será válido não somente para o solicitante, como também para todos os agentes envolvidos no uso experimental em tela. Art. 10 Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA PORTARIA N o- 202, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7 o- , inciso III da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e no art. 14 da Lei n o- 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando a deliberação da sua Diretoria resolve: Art. 1 o- Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei n o- 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo. Art. 2 o- Revoga-se a Portaria ANP n o- 102, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2011. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo CD I CD II 10.925,78 CGE I 10.350,73 CGE II 9.200,65 CGE III 8.625,61 CGE IV 5.750,40 CA I 9.200,65 CA II 8.625,61 CA III 2.587,69 CAS I 2.156,41 CAS II 1.868,89 CCT V 2.186,60 CCT IV 1.597,88 CCT III 962,48 CCT II 848,48 CCT I 751,29 DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO N o- 398, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n o- 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo n o- 48610.011803/2011-07, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- . Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, 4 o- andar, Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca,CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D PSDM, com fins comerciais, na Bacia de Jequitinhonha, do programa sísmico R0014_BM_J_4_5_MAZ, originalmente pertencente aos levantamentos 0268_BM-J-4-5 e 0268_BM_J_4_5_MAZ. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude Longitude -14:54:01,703 -38:34:33,409 -15:16:41,000 -38:08:07,000 -14:52:24,353 -38:09:57,423 -15:18:20,999 -38:32:44,999 Datum: SAD 69 Art. 2 o- Em decorrência da Autorização definida no Art 1 ofica a PGS Investigação Petrolífera Ltda compromissada a enviar a ANP: I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados; II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponibilizados, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br. Art. 3 o- De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a)Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria; b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração; c)Versão final dos dados migrados relativos aos volumes "full", "near", "mid" e "far", tal com destinada à interpretação. d)O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados reprocessados, poderão ser entregues em DVD e também serão aceitos em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500 GB. II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados mistos não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4 o- Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art. 5 o- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento descrito no Art. 1 o- acima. Art. 6 o- A presente autorização é válida pelo período de 24 meses. Art. 7 o- A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como todos os dados e informações por ele gerado ao término da conclusão do trabalho, no prazo determinado no art. 19 o- , inciso VII da Resolução ANP n o- 011, de 17 de Fevereiro de 2011. Art. 8 o- A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 399, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. o- n. o- 48610.000999/2004-77 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG autorizada a operar a Variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão) e suas instalações auxiliares, incluindo: (i) Um duto, com 12 polegadas de diâmetro e extensão de 31,8km, a uma vazão máxima de 2.721.000 Nm³/dia, interligando o km 382,5 ao km 403,3 do gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão); (ii) As Estações de Redução de Pressão de Recife (ERP Recife) e de Jaboatão (ERP Jaboatão), com vazão máxima de 400.000 Nm³/dia cada. Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização. Art. 3 o- A Transportadora Associada de Gás S/A - TAG deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4 o- Esta Autorização substitui a Autorização n° 561, de 13/9/2010. Art. 5 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 880.285/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C 880.176/2010-SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA. Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 880.734/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. 880.952/2008-SEVERINO DA CRUZ ALVES 880.953/2008-SEVERINO DA CRUZ ALVES 880.063/2010-ANTONIO BURITI FREIRE Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 880.376/2010-FRONTEIRA CERÂMICA LTDA-OF. N°0760 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 880.142/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C 880.198/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA 880.205/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA 880.253/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C 880.255/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C 880.261/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C 880.262/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C 880.264/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C 880.266/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/09/2011, p. 73

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