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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Página do DOU de 26/06/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 896.707/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da

  • 896.687/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I.

  • 896.711/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13

  • 896.700/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08

  • 896.762/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda

  • 896.699/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326

  • 896.735/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 -

  • 896.746/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 - A.I. 318/13, 896716/08 - A.I. 319/13, 896717/08 -

  • 896.794/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 - A.I. 318/13, 896716/08 - A.I. 319/13, 896717/08 - A.I. 320/13, 896726/08 - A.I. 321/13

  • 896.796/2008

    Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 - A.I. 318/13, 896716/08 - A.I. 319/13, 896717/08 - A.I. 320/13, 896726/08 - A.I. 321/13

  • 896.715/2008

    Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 - A.I. 318/13, 896716/08 - A.I. 319/13, 896717/08 - A.I. 320/13, 896726/08 - A.I. 321/13

  • 896.716/2008

    Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 - A.I. 318/13, 896716/08 - A.I. 319/13, 896717/08 - A.I. 320/13, 896726/08 - A.I. 321/13

  • 896.717/2008

    A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 - A.I. 318/13, 896716/08 - A.I. 319/13, 896717/08 - A.I. 320/13, 896726/08 - A.I. 321/13

  • 896.726/2008

    A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 - A.I. 318/13, 896716/08 - A.I. 319/13, 896717/08 - A.I. 320/13, 896726/08 - A.I. 321/13

  • 896.627/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da

  • 896.622/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração

  • 896.639/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I.

  • 896.645/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08

  • 896.624/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08

  • 896.771/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08

  • 896.772/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08

  • 896.774/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08

  • 896.775/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08

  • 896.776/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol

  • 896.777/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções

  • 896.783/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções Ltda - 896793/08 - A.I.

  • 896.784/2008

    Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções Ltda - 896793/08 - A.I. 344/13

  • 896.786/2008

    Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções Ltda - 896793/08 - A.I. 344/13

  • 896.787/2008

    Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções Ltda - 896793/08 - A.I. 344/13

  • 896.791/2008

    Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções Ltda - 896793/08 - A.I. 344/13

  • 896.792/2008

    896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções Ltda - 896793/08 - A.I. 344/13

  • 896.793/2008

    Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções Ltda - 896793/08 - A.I. 344/13

  • 896.323/2008

    o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061

  • 896.110/2008

    o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp -

  • 896.924/2007

    o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e

  • 896.956/2007

    o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 -

  • 896.061/2008

    o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda

  • 896.454/2010

    o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda -

  • 896.680/2006

    o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu

  • 896.852/2007

    o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 -

  • 896.162/2003

    Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 -

  • 896.183/2003

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga

  • 896.227/2008

    Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga - 896149/08 - Not.201/2013 - R$ 284,98 Jose Alves Pessoa - 896199/03 - Not.184/2013 - R$ 255

  • 890.175/1992

    R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga - 896149/08 - Not.201/2013 - R$ 284,98 Jose Alves Pessoa - 896199/03 - Not.184/2013 - R$ 255,81 Logimport Comércio Internacional LTDA. - 896154/08 -

  • 896.149/2008

    263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga - 896149/08 - Not.201/2013 - R$ 284,98 Jose Alves Pessoa - 896199/03 - Not.184/2013 - R$ 255,81 Logimport Comércio Internacional LTDA. - 896154/08 - Not.200/2013 - R$ 284,98 Lua Mar Extração Comércio e

  • 896.199/2003

    Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga - 896149/08 - Not.201/2013 - R$ 284,98 Jose Alves Pessoa - 896199/03 - Not.184/2013 - R$ 255,81 Logimport Comércio Internacional LTDA. - 896154/08 - Not.200/2013 - R$ 284,98 Lua Mar Extração Comércio e Transporte Ltda me - 896359/11 - Not.176/2013 - R$ 2.496,65 Luis

  • 896.154/2008

    R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga - 896149/08 - Not.201/2013 - R$ 284,98 Jose Alves Pessoa - 896199/03 - Not.184/2013 - R$ 255,81 Logimport Comércio Internacional LTDA. - 896154/08 - Not.200/2013 - R$ 284,98 Lua Mar Extração Comércio e Transporte Ltda me - 896359/11 - Not.176/2013 - R$ 2.496,65 Luis Fernando Cunha Baptista - 896079/08 - Not.193/2013 - R$ 263,86

  • 896.359/2011

    Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga - 896149/08 - Not.201/2013 - R$ 284,98 Jose Alves Pessoa - 896199/03 - Not.184/2013 - R$ 255,81 Logimport Comércio Internacional LTDA. - 896154/08 - Not.200/2013 - R$ 284,98 Lua Mar Extração Comércio e Transporte Ltda me - 896359/11 - Not.176/2013 - R$ 2.496,65 Luis Fernando Cunha Baptista - 896079/08 - Not.193/2013 - R$ 263,86

  • 896.079/2008

    290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga - 896149/08 - Not.201/2013 - R$ 284,98 Jose Alves Pessoa - 896199/03 - Not.184/2013 - R$ 255,81 Logimport Comércio Internacional LTDA. - 896154/08 - Not.200/2013 - R$ 284,98 Lua Mar Extração Comércio e Transporte Ltda me - 896359/11 - Not.176/2013 - R$ 2.496,65 Luis Fernando Cunha Baptista - 896079/08 - Not.193/2013 - R$ 263,86

Documento assinado digitalmente conforme MP n AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 556, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM- BUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 08, de 06 de março de 2007 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48300.018230/1996-48, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Cacique Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ nº 03.835.656/0003-84, habilitada para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), autorizada a operar os tanques 4 e 5 das instalações de tancagem na Rodovia PI 247, s/n, Km 7, Zona Rural, Uruçuí, PI, CEP: 64860-000. As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação da Ampliação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento, após a ampliação, é de 150,00 m3. TANQUE N.º DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m³) TIPO 2,54 6,01 30,00 Óleo Diesel Subterrâneo Em Operação 2,54 6,01 30,00 Óleo Diesel Subterrâneo Em Operação 2,54 6,01 30,00 Óleo Diesel Subterrâneo Em Operação 2,55 6,00 30,00 Óleo Diesel Subterrâneo A Operar 2,55 6,00 30,00 Óleo Diesel Subterrâneo A Operar Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 557, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 08, de 6 de março de 2007, e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.015886/2010-14, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa TRR LAMBARI COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 87.317.194/0001-31, habilitada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizada a operar a base de armazenamento localizada na Avenida Porto Alegre, nº 1.738 - Fundos, Bairro Industrial, no Município de Ijuí - RS, 98700-000. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 120,00 m³. TA N Q U E DIÂMETRO (m) (m) VOLUME (m³) 3,60 6,00 60,00 Óleo Diesel B 3,60 6,00 60,00 Óleo Diesel B Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP N.º 187/2012, de 24/04/2012, publicado no D.O.U. em 25 de abril 2012. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 25 de junho de 2013 N o- 658 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 08, de 6 de março de 2007, e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48300.014268/1995-61, torna público a revogação da Autorização ANP N.º 12, de 13/01/2006, publicada no D.O.U. em 16 de janeiro de 2006, a pedido da interessada, TRR LAMBARI COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 87.317.194/0001-31, referente à base de armazenamento de transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Roberto Müller, s/nº, Bairro Lambari, Município de Ijuí/RS, 98700-000. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO N o- 558, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 246, de 13 de agosto de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008006/2009-10, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da planta produtora de biodiesel da empresa Grand Valle Bio Energia Ltda., CNPJ: 08.837.643/0001-45, com capacidade de produção de 247 m³/d, localizada na Avenida Dom Pedro II, 4040, San Felippe, Município de Porto Real, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 3º Esta Autorização não desobriga a empresa Grand Valle Bio Energia Ltda. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL RETIFICAÇÃO Na Autorização Nº 542, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU Nº 118, de 21 de junho de 2013, Seção 1, página 64, deve ser suprimido o Art. 5º que encontra-se em duplicidade com o Art. 3º da mesma Autorização. Por conseguinte, devem ser renumerados os Artigos 6º e 7º para constarem como Artigos 5º e 6º, respectivamente. SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 25 de junho de 2013 N o- 657 - O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, e da Resolução ANP N° 11 de 17 de fevereiro 2011, conforme pedido da interessada, torna público o seguinte ato: fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua promulgação no diário oficial da união, os termos e as condições da Autorização ANP nº 392, de 26 de agosto de 2011 da empresa EMGS SERVIÇOS GEOLÓGICOS ELETROMAGNÉTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 659 - O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, e da Resolução ANP N° 11 de 17 de fevereiro 2011, conforme pedido da interessada, torna público o seguinte ato: fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua promulgação no diário oficial da união, os termos e as condições da Autorização ANP nº 149, de 10 de março de 2009 da empresa EMGS SERVIÇOS GEOLÓGICOS ELETROMAGNÉTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO N o- 166, DE 27 DE MAIO DE 2013 A Diretoria Executiva da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria n. DT- 062/2013, de 05/06/2013, e no Parecer Jurídico n. PRJ-238/2013, DE 05/06/2013, resolveu: Autorizar a celebração do Primeiro Aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a adequação ambiental das fases A e B da UTE Presidente Médici, celebrado com IBAMA, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, União representada pela Advocacia Geral da União, Eletrobras Holding e Eletrobras CGTEE, visando prorrogar o prazo de validade até 31 de dezembro de 2017. FLÁVIO DANÚBIO SILVEIRA VIEIRA p/Diretoria DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 171/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Brasitália Mineradora Espirito Santense Ltda - 896707/08 - A.I. 316/13 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896687/08 - A.I. 313/13 Flavia Bermudes Favarato - 896711/08 - A.I. 317/13 Jandir Fraga - 896700/08 - A.I. 315/13 Julio Maria da Silva - 896762/08 - A.I. 324/13 Leide Monteiro Bastos me - 896699/08 - A.I. 314/13 Mineração Bruneli Ltda - 896735/08 - A.I. 322/13 Mineração Quartzomex Ltda - 896746/08 - A.I. 323/13 Quiuqui Comercio e Mineração Ltda me - 896794/08 - A.I. 325/13, 896796/08 - A.I. 326/13 Votorantim Cimentos Brasil s a - 896715/08 - A.I. 318/13, 896716/08 - A.I. 319/13, 896717/08 - A.I. 320/13, 896726/08 - A.I. 321/13 RELAÇÃO N o- 176/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ibie Industria de Premoldados Comercio e Transportes Ltda - 896627/08 - A.I. 329/13 Mineração Aliança Ltda-me - 896622/08 - A.I. 327/13 Mineraçao Machado Ltda - 896639/08 - A.I. 330/13 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 896645/08 - A.I. 331/13 Paulo Roberto da Silva - 896624/08 - A.I. 328/13 Rio Doce Mineração Ltda - 896771/08 - A.I. 332/13, 896772/08 - A.I. 333/13, 896774/08 - A.I. 334/13, 896775/08 - A.I. 335/13, 896776/08 - A.I. 336/13, 896777/08 - A.I. 337/13, 896783/08 - A.I. 338/13, 896784/08 - A.I. 339/13, 896786/08 - A.I. 340/13, 896787/08 - A.I. 341/13, 896791/08 - A.I. 342/13, 896792/08 - A.I. 343/13 Tercol Teraplenagem e Construções Ltda - 896793/08 - A.I. 344/13 RELAÇÃO N o- 183/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Algadermis Indústria e Comércio Ltda - 896323/08 - Not.196/2013 - R$ 284,98 Antônio Azevedo Lima Neto - 896110/08 - Not.203/2013 - R$ 284,98 Edvaldo Favarato Filho - 896924/07 - Not.190/2013 - R$ 263,86, 896956/07 - Not.191/2013 - R$ 263,86, 896061/08 - Not.192/2013 - R$ 263,86 Evalcir Jose de Palma - Epp - 896454/10 - Not.179/2013 - R$ 2.528,15 Facilita-cred Construtora e Incorporadora Ltda-me - 896680/06 - Not.175/2013 - R$ 6,02 Granitos mm Ltda - 896852/07 - Not.188/2013 - R$ 290,19 Granitos Montanha Ltda - 896162/03 - Not.187/2013 - R$ 255,81, 896183/03 - Not.182/2013 - R$ 255,81 Irmaos Caffeu Areia e Material de Construção Ltda me - 896227/08 - Not.197/2013 - R$ 284,98 Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.180/2013 - R$ 262,38 Jandir Fraga - 896149/08 - Not.201/2013 - R$ 284,98 Jose Alves Pessoa - 896199/03 - Not.184/2013 - R$ 255,81 Logimport Comércio Internacional LTDA. - 896154/08 - Not.200/2013 - R$ 284,98 Lua Mar Extração Comércio e Transporte Ltda me - 896359/11 - Not.176/2013 - R$ 2.496,65 Luis Fernando Cunha Baptista - 896079/08 - Not.193/2013 - R$ 263,86

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/06/2013, p. 87

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