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DIRETORIA II

EXTRATO DA ATA DA 492ª REUNIÃO — página do DOU de 10/01/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
24

Processos citados

  • 870.943/2015

    o- 2/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 870.943/2015-NELSON

  • 872.335/2016

    Alvará n°13592/2015 - Cessionario:872.335/2016-AREAL H. F. LTDA ME- CPF ou CNPJ

  • 871.130/2012

    871.130/2012-NORTE ROCHAS CONSTRUÇÕES IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME- Edital de Disponibilidade n° 53/2011 - Cessionário: MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- CNPJ

  • 806.381/2011

    o- 2/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 806.381/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉRIOS LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009046/2005-55, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa BRASKEM PETROQUÍMICA LT- DA., CNPJ: 04.705.090/0005-09, autorizada a operar o Terminal Marítimo da Braskem - RJ (TMB - RJ), localizado na Baía de Guanabara - RJ, e seu duto, de 8 (oito) polegadas de diâmetro nominal e 12,56 km de comprimento, para movimentação de etano, propano e propeno entre o TMB - RJ e a unidade industrial da empresa, localizada no Município de Duque de Caxias - RJ, com as seguintes características: Origem: plataforma de operações do TMB - RJ, na Baía de Guanabara - RJ; Destino: Unidade Industrial da Braskem Petroquímica Ltda., localizada em Duque de Caxias - RJ; Produtos movimentados: etano, propano e propeno; Comprimento Total: 12560 m; Trecho Submarino: 10100 m; Trecho Terrestre: 2460 m; Diâmetro: 8 polegadas; Espessura: 9,5 mm. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A BRASKEM PETROQUÍMICA LTDA. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP n° 451 de 07 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 08 de maio de 2013. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO Nº 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1° de março de 2012, com base na Resolução ANP n° 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.008888/2008-32, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Pilar - Ipojuca, trecho do Gasoduto Nordestão II, que interliga a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar/AL à Estação de Ipojuca/PE, onde o duto é interligado ao GASALP e ao ramal para a Termopernambuco, com 03 (três) estações de lançamento e recebimento de "pig" e características conforme a tabela a seguir: Diâmetro nominal (pol.) Extensão aproximada (km) Pressão de projeto (kgf/cm²) Temperatura de projeto (ºC) Vazão Máxima (mil Nm3/dia) 15.000 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a presente Art. 3ºA Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 36, de 25 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU n.º 18, Seção 1, página 48, de 26 de janeiro de 2011. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NIRE 53300002819CNPJ 00.357.038/0001-16 EXTRATO DA ATA DA 492ª REUNIÃO REALIZADA EM 7 DE DEZEMBRO DE 2016 Aos sete dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis, às quatorze horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniu-se o Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, na415-B, secretariado por mim ALLAN ARRUDA DE CASTRO, Secretário Geral. Presentes o Presidente, WILSON FERREIRA JÚNIOR e os Conselheiros TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MARISETE FÁTIMA DA- DALD PEREIRA, RAFAELO ABRITTA, MARCUS ANDRÉ SIL- VEIRA DE CERQUEIRA e JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Compareceram, também, à reunião, os Diretores: de Gestão Corporativa: ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL, de Planejamento e Engenharia: WILSON FERNANDES DE PAULA, de Operação: WILLAMY MOREIRA FROTA, e Econômico-Financeiro: ANTO- NIO MARIA AMORIM BARRA; o Auditor ROMUALDO CHE- CHIN, Gerente da Auditoria Interna - CAA; o Advogado ANDREI BRAGA MENDES, Gerente da Consultoria Jurídica, e o Sr. RO- GERIO PALMEIRÃO ALVARENGA, representando a Gerência de Conformidade e Risco. Instalados os trabalhos, o Conselho passou aos assuntos da pauta, para deliberação: 6. PROC. PSG-0599/2016 (APROVADO) - RELATOR: Conselheiro TITO CARDOSO DE OLI- VEIRA NETO - DELIBERAÇÃO Nº 0112/2016 - ASSUNTO: Terceiro Aditamento à Escritura de Debêntures - Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE. O Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, no uso de sua atribuição estatutária e considerando a RD-0549/2016, de 01.12.2016, e a exposição feita pelo relator, DELIBERA: 1. Aprovar, na qualidade de acionista da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., os termos e condições a seguir, das Debêntures a serem formalizados por meio do Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição com Esforços Restritos da referida SPE: 1.1. prorrogação da data de vencimento de 26.12.2016 para 26.04.2017, e do prazo de vencimento para 28 (vinte e oito) meses, contados após a data de Emissão das Debêntures; 1.2. alteração da periodicidade de pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures, de modo a prever que haverá pagamento de juros em 26.12.2016 e na data de vencimento das Debêntures, ou seja, 26.04.2017; 1.3. manutenção do custo de CDI + 2,3% a.a. para a 1ª série e CDI + 2,5% a.a para a 2ª série; 1.4. comissão de waiver: até 0,7% para a 1ª série e até 0,8% para a 2ª série; 1.5. manutenção da Fiança Corporativa dos sócios, sendo a Eletrobras fiadora da parcela de responsabilidade da Eletronorte; 1.6. aprovar o oferecimento à Eletrobras dos contratos CliqCCEE 31177, CliqCCEE 366615, CliqCCEE 344919, CliqCCEE 649123 e do contrato CCEAR nº 14141/14, como contragarantia à fiança corporativa a ser prestada pela Holding no montante correspondente à participação acionária da Eletronorte (24,5%) na operação descrita no item 1. e 2. Aprovar o Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão Pública de Debêntures Simples. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da Ata, que vai assinada por mim, pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes. Brasília, 07 de dezembro de 2016. (Ass) WILSON FERREIRA JÚNIOR, TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA, RAFAELO ABRITTA, MARCUS ANDRÉ SILVEIRA DE CER- QUEIRA e JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Declaro, na qualidade de Secretário-Geral da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, que o presente texto é parte da Ata transcrita às fls. 237 a 240 do "Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração" nº 13, REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF: Registrada sob o nº 2016007660, em 16/12/2016. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR Referência: Processo no 926.864/2009. Interessado: Calminérios Ltda. Assunto: Análise de Recurso. Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 121/2016/DI- PAR/AMMN, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso por ser tempestivo, e DOU PROVIMENTO VICTOR HUGO FRONER BICCA Referência: Processo DNPM no 978.097/2009 Interessado: Cal Trevo Industrial Ltda. Assunto: Cobrança e Recuperação de Créditos. Nos termos da NOTA Nº 00251/2016/CCC/PF-DNPM-SE- DE/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Coordenadora de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos da PF/DNPM, que aprova a NOTA TÉCNICA Nº 125/2016-DIPAR/DNPM/SEDE-ERS, do Senhor Diretor Procedimentos Arrecadatórios; e que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, NEGO-LHE PROVIMENTO e INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado em seu recurso administrativo, fls. 216/233, para que fossem "(...) todas as citações e intimações publicadas em nome do advogado Matheus Bonaccorsi Fernandino, OAB/MG 88.005. Referência: Processo DNPM no 935.152/2013 (03 Volumes) Interessado: Minerita Minérios Itaúna Ltda. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 192/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP nº 2478/2013 - DNPM/MG, fl. 13 Referência: Processo DNPM no 935.153/2013 Interessado: Minerita Minérios Itaúna Ltda. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 191/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP nº 2476/2013 - DNPM/MG, fl. 13. Referência: Processo DNPM no 935.154/2013 (02 Volumes) Interessado: Minerita Minérios Itaúna Ltda. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 193/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP nº 2477/2013 - DNPM/MG, fl. 10. KIOMAR OGUINO Substituto SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 870.943/2015-NELSON AGUIAR BRITO- Alvará n°13592/2015 - Cessionario:872.335/2016-AREAL H. F. LTDA ME- CPF ou CNPJ 26.332.291/0001-09 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 871.130/2012-NORTE ROCHAS CONSTRUÇÕES IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME- Edital de Disponibilidade n° 53/2011 - Cessionário: MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- CNPJ 17.349.911/0001-03 ADIEL DE MACEDO VERAS SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 806.381/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉRIOS LTDA ANTONIO CARLOS SANTOS PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 109/2016 Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a apresentação da defesa administrativa; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.

Como citar: EXTRATO DA ATA DA 492ª REUNIÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/01/2017, p. 24

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