DIRETORIA II
EXTRATO DA ATA DA 492ª REUNIÃO — página do DOU de 10/01/2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 24
Processos citados
- 870.943/2015
o- 2/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 870.943/2015-NELSON
- 872.335/2016
Alvará n°13592/2015 - Cessionario:872.335/2016-AREAL H. F. LTDA ME- CPF ou CNPJ
- 871.130/2012
871.130/2012-NORTE ROCHAS CONSTRUÇÕES IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME- Edital de Disponibilidade n° 53/2011 - Cessionário: MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- CNPJ
- 806.381/2011
o- 2/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 806.381/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉRIOS LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de
2015,
e
tendo em
vista
o
constante
do Processo
ANP
n.º
48610.009046/2005-55, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa BRASKEM PETROQUÍMICA LT-
DA., CNPJ: 04.705.090/0005-09, autorizada a operar o Terminal Marítimo da Braskem - RJ (TMB - RJ), localizado na Baía de Guanabara
- RJ, e seu duto, de 8 (oito) polegadas de diâmetro nominal e 12,56
km de comprimento, para movimentação de etano, propano e propeno
entre o TMB - RJ e a unidade industrial da empresa, localizada no
Município de Duque de Caxias - RJ, com as seguintes características:
Origem: plataforma de operações do TMB - RJ, na Baía de
Guanabara - RJ;
Destino: Unidade Industrial da Braskem Petroquímica Ltda.,
localizada em Duque de Caxias - RJ;
Produtos movimentados: etano, propano e propeno;
Comprimento Total: 12560 m;
Trecho Submarino: 10100 m;
Trecho Terrestre: 2460 m;
Diâmetro: 8 polegadas;
Espessura: 9,5 mm.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A BRASKEM PETROQUÍMICA LTDA. deverá
apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP n° 451 de 07 de
maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 08 de
maio de 2013.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1° de março de
2012, com base na Resolução ANP n° 52, de 02 de dezembro de
2015, e tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º
48610.008888/2008-32, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás
S.A. - TAG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob o n.º 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Pilar -
Ipojuca, trecho do Gasoduto Nordestão II, que interliga a Estação de
Distribuição de Gás (EDG) de Pilar/AL à Estação de Ipojuca/PE,
onde o duto é interligado ao GASALP e ao ramal para a Termopernambuco, com 03 (três) estações de lançamento e recebimento de
"pig" e características conforme a tabela a seguir:
Diâmetro nominal (pol.)
Extensão aproximada (km)
Pressão de projeto
(kgf/cm²)
Temperatura de
projeto (ºC)
Vazão Máxima
(mil Nm3/dia)
15.000
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a presente
Art. 3ºA Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento
ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar,
bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em
até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 36, de 25 de janeiro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU n.º 18, Seção
1, página 48, de 26 de janeiro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
NIRE 53300002819CNPJ 00.357.038/0001-16
EXTRATO DA ATA DA 492ª REUNIÃO
REALIZADA EM 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Aos sete dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis, às quatorze horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN,
Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em
Brasília-DF, reuniu-se o Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, na415-B, secretariado por
mim ALLAN ARRUDA DE CASTRO, Secretário Geral. Presentes o
Presidente, WILSON FERREIRA JÚNIOR e os Conselheiros TITO
CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, MARISETE FÁTIMA DA-
DALD PEREIRA, RAFAELO ABRITTA, MARCUS ANDRÉ SIL-
VEIRA DE CERQUEIRA e JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES.
Compareceram, também, à reunião, os Diretores: de Gestão Corporativa: ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL, de Planejamento
e Engenharia: WILSON FERNANDES DE PAULA, de Operação:
WILLAMY MOREIRA FROTA, e Econômico-Financeiro: ANTO-
NIO MARIA AMORIM BARRA; o Auditor ROMUALDO CHE-
CHIN, Gerente da Auditoria Interna - CAA; o Advogado ANDREI
BRAGA MENDES, Gerente da Consultoria Jurídica, e o Sr. RO-
GERIO PALMEIRÃO ALVARENGA, representando a Gerência de
Conformidade e Risco. Instalados os trabalhos, o Conselho passou
aos assuntos da pauta, para deliberação: 6. PROC. PSG-0599/2016
(APROVADO) - RELATOR: Conselheiro TITO CARDOSO DE OLI-
VEIRA NETO - DELIBERAÇÃO Nº 0112/2016 - ASSUNTO: Terceiro Aditamento à Escritura de Debêntures - Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE. O Conselho de Administração
da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, no uso de
sua atribuição estatutária e considerando a RD-0549/2016, de
01.12.2016, e a exposição feita pelo relator, DELIBERA: 1. Aprovar,
na qualidade de acionista da Belo Monte Transmissora de Energia
SPE S.A., os termos e condições a seguir, das Debêntures a serem
formalizados por meio do Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição
com Esforços Restritos da referida SPE: 1.1. prorrogação da data de
vencimento de 26.12.2016 para 26.04.2017, e do prazo de vencimento
para 28 (vinte e oito) meses, contados após a data de Emissão das
Debêntures; 1.2. alteração da periodicidade de pagamento dos Juros
Remuneratórios das Debêntures, de modo a prever que haverá pagamento de juros em 26.12.2016 e na data de vencimento das Debêntures, ou seja, 26.04.2017; 1.3. manutenção do custo de CDI +
2,3% a.a. para a 1ª série e CDI + 2,5% a.a para a 2ª série; 1.4.
comissão de waiver: até 0,7% para a 1ª série e até 0,8% para a 2ª
série; 1.5. manutenção da Fiança Corporativa dos sócios, sendo a
Eletrobras fiadora da parcela de responsabilidade da Eletronorte; 1.6.
aprovar o oferecimento à Eletrobras dos contratos CliqCCEE 31177,
CliqCCEE 366615, CliqCCEE 344919, CliqCCEE 649123 e do contrato CCEAR nº 14141/14, como contragarantia à fiança corporativa
a ser prestada pela Holding no montante correspondente à participação acionária da Eletronorte (24,5%) na operação descrita no item
1. e 2. Aprovar o Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de
Escritura da Primeira Emissão Pública de Debêntures Simples. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo
tempo suficiente à lavratura da Ata, que vai assinada por mim, pelo
Presidente e pelos Conselheiros presentes. Brasília, 07 de dezembro
de 2016. (Ass) WILSON FERREIRA JÚNIOR, TITO CARDOSO
DE OLIVEIRA NETO, MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA,
RAFAELO ABRITTA, MARCUS ANDRÉ SILVEIRA DE CER-
QUEIRA e JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Declaro, na qualidade
de Secretário-Geral da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Eletronorte, que o presente texto é parte da Ata transcrita às fls. 237
a 240 do "Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração" nº 13, REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF: Registrada sob o nº 2016007660, em 16/12/2016.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR
Referência: Processo no 926.864/2009.
Interessado: Calminérios Ltda.
Assunto: Análise de Recurso.
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 121/2016/DI-
PAR/AMMN, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
CONHEÇO do recurso por ser tempestivo, e DOU PROVIMENTO
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Referência: Processo DNPM no 978.097/2009
Interessado: Cal Trevo Industrial Ltda.
Assunto: Cobrança e Recuperação de Créditos.
Nos termos da NOTA Nº 00251/2016/CCC/PF-DNPM-SE-
DE/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Coordenadora de Contencioso,
Cobrança e Recuperação de Créditos da PF/DNPM, que aprova a
NOTA TÉCNICA Nº 125/2016-DIPAR/DNPM/SEDE-ERS, do Senhor Diretor Procedimentos Arrecadatórios; e que ora aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto
pela interessada por ser tempestivo, NEGO-LHE PROVIMENTO e
INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado em seu recurso
administrativo, fls. 216/233, para que fossem "(...) todas as citações e
intimações publicadas em nome do advogado Matheus Bonaccorsi
Fernandino, OAB/MG 88.005.
Referência: Processo DNPM no 935.152/2013 (03 Volumes)
Interessado: Minerita Minérios Itaúna Ltda.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 192/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta
de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir
para a modificação da NFLDP nº 2478/2013 - DNPM/MG, fl. 13
Referência: Processo DNPM no 935.153/2013
Interessado: Minerita Minérios Itaúna Ltda.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 191/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta
de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir
para a modificação da NFLDP nº 2476/2013 - DNPM/MG, fl. 13.
Referência: Processo DNPM no 935.154/2013 (02 Volumes)
Interessado: Minerita Minérios Itaúna Ltda.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 193/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por
falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse
contribuir para a modificação da NFLDP nº 2477/2013 - DNPM/MG,
fl. 10.
KIOMAR OGUINO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(175)
870.943/2015-NELSON
AGUIAR
BRITO-
Alvará
n°13592/2015 - Cessionario:872.335/2016-AREAL H. F. LTDA ME-
CPF ou CNPJ 26.332.291/0001-09
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
871.130/2012-NORTE ROCHAS CONSTRUÇÕES IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME- Edital de Disponibilidade n°
53/2011 - Cessionário: MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS
LTDA ME- CNPJ 17.349.911/0001-03
ADIEL DE MACEDO VERAS
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
806.381/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉRIOS LTDA
ANTONIO CARLOS SANTOS PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 109/2016
Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a
apresentação da defesa administrativa; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Como citar: EXTRATO DA ATA DA 492ª REUNIÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/01/2017, p. 24