Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
890.297/2010-J.C. PEREIRA VALLE-OF. N°2807/2012
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
890.468/2012-PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÃO LTDA.-OF. N°2835/2012
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
890.477/2012-MINERADORA ARAÇÁ LTDA
890.764/2012-MINERAÇÃO DUAS MARIAS DE SERO-
PÉDICA LTDA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
890.188/2012-M. SOUZA CHAGAS & CIA LTDA.
Não conhece o recurso interposto(1837)
890.607/2011-Interposto porAREAL SÃO JORGE DE SE-
ROPÉDICA LTDA
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
890.378/2002-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA-
DORA LTDA
890.563/2007-CERÂMICA MARRECAS LTDA.
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
890.397/2007-CERÂMICA SANTA EDWIGES DE CAM-
POS LTDA.
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 195/2012
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de exe-
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008, de 29 de maio de 2008,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, desde que feitas
as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas,
o prazo fixado para cumprimento da condição prevista nos contratos
de repasse firmados no exercício 2011, devendo esses instrumentos
serem extintos no caso do não cumprimento da condição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 255, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 52, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1o Promover a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade do MDA adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentárias constam do Procedimento Administrativo no 55000.003849/2012-79.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO DUTRA AMARAL
ANEXO
49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
R$ 1,00
FUNCIONAL /
AÇÃO / LOCALIZAÇÃO
ESF
FTE
IDOC
GND
MOD
VA L O R
PROGRAMÁTICA
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
21.127.2029.8991.0029
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No
Estado da Bahia
F
185.000
F
185.000
TO TA L
185.000
185.000
cução. (Código 5.49)
Processo de Cobrança nº 915.978/2009 - Notificado: AL-
SUBRAS ALUMINIO SUL BRASIL LTDA
CNPJ: 95.870.002/0001-48 - NFLDP nº 1.022/2009 - Valor:
R$ 771.098,48
FASE LICENCIAMENTO
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 7.72)
Processo de Cobrança nº 915.559/2010 - Notificado: CERB
CONSTRUTORA E EXPLORAÇÃO DE ROCHAS E BRITAGEM
LTDA - CNPJ: 83.175.661/0001-85 - NFLDP nº 002/2010 - Valor:
R$ 639.395,47
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 6 / 2 0 1 2
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa; restando-lhe pagar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 978.143/2012 Notificado: Pedreira Dinâmica Ltda.
CNPJ/CPF: 13.102.264/0001-60 NFLDP nº: 73/2012
Valor: R$: 23,19
Fica o abaixo relacionado ciente da não apresentação de
recurso administrativo; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.115/2009 Notificado: Cajaíba
Centrais de Britagem Ltda
CNPJ/CPF 13.172.614/0001-00 NFLDP nº 33/2009
Valor: R$ 2.391.224,90
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-14/AC/N.º 19, de 3 de novembro de
2003, publicada no DOU nº 246 de 24 de dezembro de 2009, que
reconheceu a Resex Chico Mendes, código SIPRA AC0095000, localizada nos municípios de Xapuri, Rio Branco, Brasiléia, Assis Brasil, Sena Madureira e Capixaba/AC, onde se lê:... atender 2.050 (Duas
mil e cinquenta) famílias..." leia-se: "... atender 2.150 (Duas mil e
cento e cinquenta) famílias..."..
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
PORTARIA Nº 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto 6.812 de 03 de abril de 2009 e pela Portaria/MDA/Nº. 20, de 08 de abril de 2009 no D.O.U do dia 09 do
mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao
imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, com
área de 180,4448ha localizado no Município de Joaquim Gomes, no
Estado de Alagoas, adquirido pelo INCRA - Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, através de Desapropriação; e.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise no Processo IN-
CRA/SR-22/Nº54360.000656/2003-13 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art.1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JU-
DAS TADEU, com área de 180,4448ha (cento e oitenta hectares,
quarenta e quatro ares e quarenta e oito centiares), localizado no
Município de Joaquim Gomes, no Estado de Alagoas e que prevê a
criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares;
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento, PA PÉ DE SERRA,
código SIPRA AL0232000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Projeto de Assentamento.
Art. 3º O Projeto de Assentamento ora criado terá no curso
de sua execução acompanhamento dos setores técnicos e operacionais
da Superintendência Regional do INCRA, no Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENILDA LIMA DA SILVA
PORTARIA Nº 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto 6.812 de 03 de abril de 2009 e pela Portaria/MDA/Nº. 20, de 08 de abril de 2009 no D.O.U do dia 09 do
mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao
imóvel rural denominado FAZENDA BOA ESCOLHA, com área de
1.038,2270ha localizado no Município de Joaquim Gomes, no Estado
de Alagoas, adquirido pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através de Desapropriação; e.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise no Processo IN-
CRA/SR-22/Nº54360.000658/2003-11 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art.1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA BOA ES-
COLHA, com área de 1.038,2270ha (mil e trinta e oito hectares, vinte
e dois ares e setenta centiares), localizado no Município de Joaquim
Gomes, no Estado de Alagoas e que prevê a criação de 70 (setenta)
unidades agrícolas familiares;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2012, p. 98