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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 19/12/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
98

Processos citados

  • 890.297/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.297/2010-J.C. PEREIRA VALLE-OF. N°2807/2012 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30

  • 890.468/2012

    890.468/2012-PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRU- ÇÃO LTDA.-OF. N°2835/2012 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 890.477/2012

    890.477/2012-MINERADORA ARAÇÁ LTDA

  • 890.764/2012

    890.764/2012-MINERAÇÃO DUAS MARIAS DE SERO-

  • 890.188/2012

    Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.188/2012-M. SOUZA CHAGAS & CIA LTDA. Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 890.607/2011

    890.607/2011-Interposto porAREAL SÃO JORGE DE SE-

  • 890.378/2002

    Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 890.378/2002-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA-

  • 890.563/2007

    890.563/2007-CERÂMICA MARRECAS LTDA. Determina o arquivamento definitivo do processo(781)

  • 890.397/2007

    890.397/2007-CERÂMICA SANTA EDWIGES DE CAM-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.297/2010-J.C. PEREIRA VALLE-OF. N°2807/2012 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 890.468/2012-PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRU- ÇÃO LTDA.-OF. N°2835/2012 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 890.477/2012-MINERADORA ARAÇÁ LTDA 890.764/2012-MINERAÇÃO DUAS MARIAS DE SERO- PÉDICA LTDA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.188/2012-M. SOUZA CHAGAS & CIA LTDA. Não conhece o recurso interposto(1837) 890.607/2011-Interposto porAREAL SÃO JORGE DE SE- ROPÉDICA LTDA Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 890.378/2002-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.563/2007-CERÂMICA MARRECAS LTDA. Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 890.397/2007-CERÂMICA SANTA EDWIGES DE CAM- POS LTDA. JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 195/2012 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de exe- GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008, de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição prevista nos contratos de repasse firmados no exercício 2011, devendo esses instrumentos serem extintos no caso do não cumprimento da condição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 255, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 52, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve: Art. 1o Promover a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do MDA adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentárias constam do Procedimento Administrativo no 55000.003849/2012-79. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO DUTRA AMARAL ANEXO 49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO R$ 1,00 FUNCIONAL / AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VA L O R PROGRAMÁTICA REDUÇÃO ACRÉSCIMO 21.127.2029.8991.0029 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado da Bahia F 185.000 F 185.000 TO TA L 185.000 185.000 cução. (Código 5.49) Processo de Cobrança nº 915.978/2009 - Notificado: AL- SUBRAS ALUMINIO SUL BRASIL LTDA CNPJ: 95.870.002/0001-48 - NFLDP nº 1.022/2009 - Valor: R$ 771.098,48 FASE LICENCIAMENTO Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 7.72) Processo de Cobrança nº 915.559/2010 - Notificado: CERB CONSTRUTORA E EXPLORAÇÃO DE ROCHAS E BRITAGEM LTDA - CNPJ: 83.175.661/0001-85 - NFLDP nº 002/2010 - Valor: R$ 639.395,47 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 6 / 2 0 1 2 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa; restando-lhe pagar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 978.143/2012 Notificado: Pedreira Dinâmica Ltda. CNPJ/CPF: 13.102.264/0001-60 NFLDP nº: 73/2012 Valor: R$: 23,19 Fica o abaixo relacionado ciente da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.115/2009 Notificado: Cajaíba Centrais de Britagem Ltda CNPJ/CPF 13.172.614/0001-00 NFLDP nº 33/2009 Valor: R$ 2.391.224,90 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-14/AC/N.º 19, de 3 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 246 de 24 de dezembro de 2009, que reconheceu a Resex Chico Mendes, código SIPRA AC0095000, localizada nos municípios de Xapuri, Rio Branco, Brasiléia, Assis Brasil, Sena Madureira e Capixaba/AC, onde se lê:... atender 2.050 (Duas mil e cinquenta) famílias..." leia-se: "... atender 2.150 (Duas mil e cento e cinquenta) famílias...".. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS PORTARIA Nº 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto 6.812 de 03 de abril de 2009 e pela Portaria/MDA/Nº. 20, de 08 de abril de 2009 no D.O.U do dia 09 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, com área de 180,4448ha localizado no Município de Joaquim Gomes, no Estado de Alagoas, adquirido pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através de Desapropriação; e. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo IN- CRA/SR-22/Nº54360.000656/2003-13 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art.1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JU- DAS TADEU, com área de 180,4448ha (cento e oitenta hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e oito centiares), localizado no Município de Joaquim Gomes, no Estado de Alagoas e que prevê a criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares; Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento, PA PÉ DE SERRA, código SIPRA AL0232000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Projeto de Assentamento. Art. 3º O Projeto de Assentamento ora criado terá no curso de sua execução acompanhamento dos setores técnicos e operacionais da Superintendência Regional do INCRA, no Estado de Alagoas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENILDA LIMA DA SILVA PORTARIA Nº 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto 6.812 de 03 de abril de 2009 e pela Portaria/MDA/Nº. 20, de 08 de abril de 2009 no D.O.U do dia 09 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA BOA ESCOLHA, com área de 1.038,2270ha localizado no Município de Joaquim Gomes, no Estado de Alagoas, adquirido pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através de Desapropriação; e. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo IN- CRA/SR-22/Nº54360.000658/2003-11 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art.1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA BOA ES- COLHA, com área de 1.038,2270ha (mil e trinta e oito hectares, vinte e dois ares e setenta centiares), localizado no Município de Joaquim Gomes, no Estado de Alagoas e que prevê a criação de 70 (setenta) unidades agrícolas familiares;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2012, p. 98

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