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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 06/01/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
93

Processos citados

  • 820.044/2008

    o- 1 6 7 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 820.044/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.045/2008

    820.045/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.046/2008

    820.046/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.048/2008

    820.048/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.049/2008

    820.049/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.050/2008

    820.050/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.051/2008

    820.051/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.052/2008

    820.052/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.053/2008

    820.053/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.054/2008

    820.054/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.055/2008

    820.055/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008

  • 820.056/2008

    820.056/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 Torna sem efeito o arquivamento do processo(163)

  • 821.163/2010

    821.163/2010-ITAGUAÇU LOGÍSTICA LTDA ME- DOU de Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192)

  • 820.053/2006

    820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- DOU de 25/082011 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)

  • 820.755/2001

    820.755/2001-GEOVÁ GOMES PACHECO - Publicado DOU de 05.08.09, Relação n° 076/09, Seção I, pág. -- Reserva Medida: 117.900 ton. - Reserva Medida: 7.030 ton.

  • 878.043/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11 Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11

  • 878.078/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11 Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11

  • 878.059/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11 Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11

  • 878.077/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11 Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 6 7 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 820.044/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.045/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.046/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.048/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.049/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.050/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.051/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.052/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.053/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.054/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.055/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 820.056/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008 Torna sem efeito o arquivamento do processo(163) 821.163/2010-ITAGUAÇU LOGÍSTICA LTDA ME- DOU de Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- DOU de 25/082011 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 820.755/2001-GEOVÁ GOMES PACHECO - Publicado DOU de 05.08.09, Relação n° 076/09, Seção I, pág. -- Reserva Medida: 117.900 ton. - Reserva Medida: 7.030 ton. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11 Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11 Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 306, DE 5 DE JANEIRO DE 2012 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados na reunião ordinária realizada em 06/12/2011. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados na reunião ordinária realizada em 06/12/2011. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO VIEIRA Presidente da Comissão Substituto ANEXO I 1 - Processo: 58701.001868/2011-71 Proponente: Fundação Orsa Título: Projeto Atleta Solidário - Núcleos de Itapeva (SP) e Jari (AP) - Rendimento Registro: 02SP033152008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 74.502.550/0001-45 Cidade: Barueri - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 747.598,94 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3132 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5628-6 Período de Captação: da data de publicação até 17/10/2012. 2 - Processo: 58701.001872/2011-39 Proponente: Fundação Orsa Título: Atleta Solidário - Núcleos de Jarí (SP) e Itapeva (SP) - Participação Registro: 02SP033152008 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 74.502.550/0001-45 Cidade: Barueri - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 611.431,35 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3132 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5629-4 Período de Captação: da data de publicação até 17/10/2012. 3 - Processo: 58701.001876/2011-17 Proponente: Fundação Orsa Título: Projeto Atleta Solidário - Núcleo de Suzano Registro: 02SP033152008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 74.502.550/0001-45 Cidade: Barueri - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 496.582,67 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3132 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5622-7 Período de Captação: da data de publicação até 17/10/2012. 4 - Processo: 58701.001880/2011-85 Proponente: Fundação Orsa Título: Projeto Atleta Solidário - Núcleos de Barueri e São Paulo Registro: 02SP033152008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 74.502.550/0001-45 Cidade: Barueri - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 650.384,91 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3132 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5627-8 Período de Captação: da data de publicação até 17/10/2012. ANEXO II 1 - Processo: 58701.003967/2010-14 Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil Porto Alegre Título: Núcleo de Vôlei AABB Porto Alegre Valor aprovado para captação: R$ 594.538,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 0010 DV: 8 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 22654-8 Período de Captação: da data de publicação até 31/12/2012. 2 - Processo: 58701.001394/2009-42 Proponente: Grêmio Náutico União Título: Centro de Excelência em Formação e Especialização em Treinamento Esportivo - Basquete - Voleibol Valor aprovado para captação: R$ 1.107.391,30 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 3418 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5471-2 Período de Captação: da data de publicação até 31/12/2012. RETIFICAÇÃO Processo Nº 580701.002495/2011-55 No Diário Oficial da União nº 247, de 26 de dezembro de 2011, na Seção 1, página 302 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 299/2011, ANEXO I, onde se lê: Valor aprovado para captação R$ 1.110.180,91, leia-se: Valor aprovado para captação R$ 856.898,62. GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA N o- 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2012 Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para Acompanhamento, Monitoramento e Aprimoramento do novo modelo de avaliação da deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência, para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SUBSTITUTO, O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e A PRESIDENTE DO INS- TITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 6º e 10 do art. 20 da Lei N o- 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolvem: Art.1º Prorrogar até 30 de dezembro de 2014 o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para o acompanhamento, monitoramento e aprimoramento do novo modelo de avaliação da deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada - BPC, doravante denominado Grupo de Monitoramento da Avaliação da Deficiência e do Grau de Impedimento - GMADI, instituído pela Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS N o- 02, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 21/12/2010 (N o- 243, Seção 1, pág. 111). Art. 2º O funcionamento do Grupo de Trabalho e o cronograma de atividades serão definidos por seus componentes na primeira reunião, após publicação da presente Portaria, observadas as disposições da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS N o- 02, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 21/12/2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO PAES DE SOUSA Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Substituto GARIBALDI ALVES FILHO Ministro de Estado da Previdência Social CINARA WAGNER FREDO Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Esporte . INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA N o- 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2012 Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento e autorização dos serviços de condução de visitantes, transporte em barco e transporte em veículo tracionado, com fins turísticos no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba - PARNA Jurubatiba. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto N o- 7.515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio; Considerando o disposto na Lei N o- 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC; Considerando que o SNUC prevê o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico nos Parques Nacionais; Considerando que o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba teve seu Plano de Manejo homologado em agosto de 2008 e que este documento estabelece normas gerais para as atividades de visitação; Considerando que a unidade de conservação ainda não dispõe de um Plano de Uso Público e que há necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos para a prestação de serviços de apoio à visitação; Considerando que o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba possui um grande potencial para receber visitantes em função de seus atrativos turísticos; Considerando a necessidade de se conhecer melhor a demanda de visitação aos atrativos da Unidade, resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento e autorização dos serviços de condução de visitantes, transporte em barco e transporte em veículo tracionado, com fins turísticos no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba - PARNA Jurubatiba. Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por Autorização o ato administrativo unilateral, precário, manejado no exercício da competência discricionária do ICMBio e que tenha por objeto atividades ou serviços de baixa complexidade, cuja outorga não possa, por impossibilidade ou inviabilidade material, ser precedida de licitação. Art. 2º - A condução de visitantes a pé em trilhas, sem a utilização de veículos automotores, está restrita àqueles trechos autorizados pelo plano de manejo do PARNA Jurubatiba, a saber: I - Trilha anexa à lagoa de Jurubatiba; II - Trilha da Praia de Carapebus; III - Trilha de acesso à lagoa de Carapebus; IV - Trilha do Amarra-boi; V - Trilhas da lagoa da bezerra e das garças; VI - Trilhas da lagoa preta e barrinha; e VII - Estrada da estivinha. Parágrafo único. A condução de visitantes a pé em trilhas localizadas em áreas que ainda não foram indenizadas pelo Instituto Chico Mendes poderá ocorrer somente mediante autorização prévia do proprietário da área. Art. 3º - O transporte de visitantes em veículo tracionado com fins turísticos no PARNA Jurubatiba está restrito ao circuito que inicia pelo cômoro da praia, entre o balneário João Francisco e o Balneário do Visgueiro, até a lagoa Preta, com retorno ao ponto de origem. Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/01/2012, p. 93

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