o- 1 6 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
820.044/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- DOU de 25/082011
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11
Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11
Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11
Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11
Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 6 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
820.044/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.045/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.046/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.048/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.049/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.050/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.051/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.052/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.053/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.054/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.055/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
820.056/2008-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- DOU de 26/3/2008
Torna sem efeito o arquivamento do processo(163)
821.163/2010-ITAGUAÇU LOGÍSTICA LTDA ME- DOU de
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- DOU de 25/082011
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
820.755/2001-GEOVÁ GOMES PACHECO - Publicado DOU de
05.08.09, Relação n° 076/09, Seção I, pág. -- Reserva Medida:
117.900 ton. - Reserva Medida: 7.030 ton.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
José Augusto Barreiros de Azevedo - 878043/11 - A.I. 109/11
José Rinaldo Vieira - 878078/11 - A.I. 107/11
Santana e Filhos Ltda - 878059/11 - A.I. 106/11
Serviços Desmonte Demolições Ltda - 878077/11 - A.I. 108/11
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 306, DE 5 DE JANEIRO DE 2012
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados na
reunião ordinária realizada em 06/12/2011.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela
Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando:
a) aprovação dos projetos desportivos aprovados na reunião
ordinária realizada em 06/12/2011.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VIEIRA
Presidente da Comissão
Substituto
ANEXO I
1 - Processo: 58701.001868/2011-71
Proponente: Fundação Orsa
Título: Projeto Atleta Solidário - Núcleos de Itapeva (SP) e
Jari (AP) - Rendimento
Registro: 02SP033152008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 74.502.550/0001-45
Cidade: Barueri - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 747.598,94
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3132 DV: 1
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5628-6
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
17/10/2012.
2 - Processo: 58701.001872/2011-39
Proponente: Fundação Orsa
Título: Atleta Solidário - Núcleos de Jarí (SP) e Itapeva (SP)
- Participação
Registro: 02SP033152008
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 74.502.550/0001-45
Cidade: Barueri - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 611.431,35
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3132 DV: 1
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5629-4
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
17/10/2012.
3 - Processo: 58701.001876/2011-17
Proponente: Fundação Orsa
Título: Projeto Atleta Solidário - Núcleo de Suzano
Registro: 02SP033152008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 74.502.550/0001-45
Cidade: Barueri - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 496.582,67
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3132 DV: 1
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5622-7
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
17/10/2012.
4 - Processo: 58701.001880/2011-85
Proponente: Fundação Orsa
Título: Projeto Atleta Solidário - Núcleos de Barueri e São
Paulo
Registro: 02SP033152008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 74.502.550/0001-45
Cidade: Barueri - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 650.384,91
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3132 DV: 1
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5627-8
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
17/10/2012.
ANEXO II
1 - Processo: 58701.003967/2010-14
Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil Porto Alegre
Título: Núcleo de Vôlei AABB Porto Alegre
Valor aprovado para captação: R$ 594.538,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 0010 DV: 8
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 22654-8
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
31/12/2012.
2 - Processo: 58701.001394/2009-42
Proponente: Grêmio Náutico União
Título: Centro de Excelência em Formação e Especialização
em Treinamento Esportivo - Basquete - Voleibol
Valor aprovado para captação: R$ 1.107.391,30
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 3418 DV: 5
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 5471-2
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
31/12/2012.
RETIFICAÇÃO
Processo Nº 580701.002495/2011-55
No Diário Oficial da União nº 247, de 26 de dezembro de
2011, na Seção 1, página 302 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº
299/2011, ANEXO I, onde se lê: Valor aprovado para captação R$
1.110.180,91, leia-se: Valor aprovado para captação R$ 856.898,62.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA N
o- 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2012
Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para Acompanhamento, Monitoramento e Aprimoramento do novo modelo de avaliação da deficiência e grau de incapacidade da pessoa
com deficiência, para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social - BPC.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME SUBSTITUTO, O MINISTRO DE
ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e A PRESIDENTE DO INS-
TITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUBSTITUTA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 6º e 10
do art. 20 da Lei N
o- 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolvem:
Art.1º Prorrogar até 30 de dezembro de 2014 o prazo para a
conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para o acompanhamento, monitoramento e aprimoramento do novo modelo de avaliação
da deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência
requerente do Benefício de Prestação Continuada - BPC, doravante
denominado Grupo de Monitoramento da Avaliação da Deficiência e
do Grau de Impedimento - GMADI, instituído pela Portaria Conjunta
MDS/MPS/INSS N
o- 02, de 20 de dezembro de 2010, publicada no
DOU de 21/12/2010 (N
o- 243, Seção 1, pág. 111).
Art. 2º O funcionamento do Grupo de Trabalho e o cronograma de atividades serão definidos por seus componentes na primeira reunião, após publicação da presente Portaria, observadas as
disposições da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS N
o- 02, de 20 de
dezembro de 2010, publicada no DOU de 21/12/2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO PAES DE SOUSA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, Substituto
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
CINARA WAGNER FREDO
Presidente Substituta do Instituto Nacional do
Seguro Social
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Esporte
.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA N
o- 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2012
Estabelecer normas e procedimentos para o
credenciamento e autorização dos serviços
de condução de visitantes, transporte em
barco e transporte em veículo tracionado,
com fins turísticos no Parque Nacional da
Restinga de Jurubatiba - PARNA Jurubatiba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto N
o- 7.515, de 08 de julho de
2011, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio; Considerando
o disposto na Lei N
o- 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;
Considerando que o SNUC prevê o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico nos Parques Nacionais; Considerando que o Parque Nacional
da Restinga de Jurubatiba teve seu Plano de Manejo homologado em
agosto de 2008 e que este documento estabelece normas gerais para
as atividades de visitação; Considerando que a unidade de conservação ainda não dispõe de um Plano de Uso Público e que há
necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos para a
prestação de serviços de apoio à visitação; Considerando que o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba possui um grande potencial
para receber visitantes em função de seus atrativos turísticos; Considerando a necessidade de se conhecer melhor a demanda de visitação aos atrativos da Unidade, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento e autorização dos serviços de condução de visitantes,
transporte em barco e transporte em veículo tracionado, com fins
turísticos no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba - PARNA
Jurubatiba.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por Autorização o ato administrativo unilateral, precário,
manejado no exercício da competência discricionária do ICMBio e
que tenha por objeto atividades ou serviços de baixa complexidade,
cuja outorga não possa, por impossibilidade ou inviabilidade material,
ser precedida de licitação.
Art. 2º - A condução de visitantes a pé em trilhas, sem a
utilização de veículos automotores, está restrita àqueles trechos autorizados pelo plano de manejo do PARNA Jurubatiba, a saber:
I - Trilha anexa à lagoa de Jurubatiba;
II - Trilha da Praia de Carapebus;
III - Trilha de acesso à lagoa de Carapebus;
IV - Trilha do Amarra-boi;
V - Trilhas da lagoa da bezerra e das garças;
VI - Trilhas da lagoa preta e barrinha; e
VII - Estrada da estivinha.
Parágrafo único. A condução de visitantes a pé em trilhas
localizadas em áreas que ainda não foram indenizadas pelo Instituto
Chico Mendes poderá ocorrer somente mediante autorização prévia
do proprietário da área.
Art. 3º - O transporte de visitantes em veículo tracionado
com fins turísticos no PARNA Jurubatiba está restrito ao circuito que
inicia pelo cômoro da praia, entre o balneário João Francisco e o
Balneário do Visgueiro, até a lagoa Preta, com retorno ao ponto de
origem.
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/01/2012, p. 93