NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
834.722/1995;
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009
831.195/2009;
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009
831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010
832.480/2010;
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009
831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010
832.480/2010; 832.564/2010; 832.722/2010; 832.788/2010
834.758/2010;
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009
831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010
832.480/2010; 832.564/2010; 832.722/2010; 832.788/2010
834.758/2010; 831.098/2011; 831.161/2011; 831.249/2011
831.250/2011;
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009
831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010
832.480/2010; 832.564/2010; 832.722/2010; 832.788/2010
834.758/2010; 831.098/2011; 831.161/2011; 831.249/2011
831.250/2011; 831.787/2011; 831.878/2011; 832.149/2011
832.150/2011;
armada que passa a ser de R$43.264,69 por mês o que corresponde ao
valor anual de R$ 519.176,28, com efeitos financeiros retroativos a
01/01/2013. Fundamento Legal: Art.61 Parágrafo único da Leinº
8.886/93.
Vigência:
16/05/2013
a
31/12/2013.
Valor
Total:
R$519.176,28. Data de Assinatura: 13/05/2013.
(SICON - 15/05/2013) 323007-32263-2013NE800001
AVISO DE CANCELAMENTO Nº 112/2013
Fase de Disponibilidade
Determina a exclusão de processo do Edital de Disponibilidade(1809)
850.507/2006 - EDITAL N° 034/2012 - Publicado DOU de
26/06/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/RETE/2013
Aquisição de Terminal de Videoconferência, para atender as
necessidades da Residência de Teresina - RETE da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações
descritas no Edital - Licitação nº 483045 - Entrega das Propostas: até
28/5/2013 às 8 horas, horário de Brasília-DF - Abertura das Propostas: 28/5/2013 às 8 horas, horário de Brasília-DF - Inicio da
Sessão: 28/5/2013 às 9 horas, horário de Brasília-DF - O Edital
poderá ser consultado e obtido a partir dessa data no sitio do Banco
do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) - Informações pelo fone (86)
3221-7528 / 3222-4153 e fax (86) 3221-6963 / 3222-7528.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/RETE/2013
Aquisição de equipamentos de informática, para atender as
necessidades da Residência de Teresina - RETE da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações
descritas no Edital - Licitação nº 483403 - Entrega das Propostas: até
28/5/2013 às 8 horas, horário de Brasília-DF - Abertura das Propostas: 28/5/2013 às 8 horas, horário de Brasília-DF - Inicio da
Sessão: 28/5/2013 às 9 horas, horário de Brasília-DF - O Edital
poderá ser consultado e obtido a partir dessa data no sitio do Banco
do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) - Informações pelo fone (86)
3221-7528 / 3222-4153 e fax (86) 3221-6963 / 3222-7528.
ISMAEL CÂNDIDO DE SANTANA FILHO
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/RETE/2013
Aquisição de Material para Polimento de Amostras Metalográficas para atender as necessidades da CPRM - Residência de
Teresina, conforme especificações descritas no Edital.
Lote
Objeto
Empresa Vencedora
CNPJ
Valor Total
do Lote (R$)
Material de Polimento de Amostras Metalográficas
Arotec Indústria e
Comércio LTDA.
53.273.215/0001-42
2.300,00
ISMAEL CÂNDIDO DE SANTANA FILHO
Pregoeiro
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 32/2013 - UASG 323002
Nº Processo: 48400.000552/2013 . Objeto: Participação de 25 (vinte e
cinco) servidores do DNPM em curso de capacitação. Total de Itens
Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº
8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Contratação de empresa para
treinamento de pessoal caracterizando serviços técnicos profissionais
de natureza singular. Declaração de Inexigibilidade em 15/05/2013 .
MARCUS FLAVIO OLIVEIRA . Diretor de Gestão Administrativa
Substituto . Ratificação em 15/05/2013 . SERGIO AUGUSTO DA-
MASO DE SOUSA . Diretor Geral . Valor Global: R$ 76.000,00 .
CNPJ CONTRATADA : 23.063.118/0001-64 FUNDACAO GOR-
CEIX.
(SIDEC - 15/05/2013) 323002-32263-2013NE800028
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Nº 352/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009
831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010
832.480/2010; 832.564/2010; 832.722/2010; 832.788/2010
834.758/2010; 831.098/2011; 831.161/2011; 831.249/2011
831.250/2011; 831.787/2011; 831.878/2011; 832.149/2011
832.150/2011; 832.151/2011
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2013 - UASG 323007
Número do Contrato: 6/2010.
Nº Processo: 951.088/2010.
PREGÃO SISPP Nº 3/2010 Contratante: DEPARTAMENTO NA-
CIONAL
DE
PRODUCAO-MINERAL.
CNPJ
Contratado:
07069574000165. Contratado : VIDICON - SERVICOS DE VIGI-
LANCIA -LTDA. Objeto: Repactuar o valor correspondente ao pagamento mensal pela prestação tercerizada de serviço de vigilância
armada que passa a ser de R$43.264,69 por mês o que corresponde ao
valor anual de R$ 519.176,28, com efeitos financeiros retroativos a
01/01/2013. Fundamento Legal: Art.61 Parágrafo único da Leinº
8.886/93.
Vigência:
16/05/2013
a
31/12/2013.
Valor
Total:
R$519.176,28. Data de Assinatura: 13/05/2013.
(SICON - 15/05/2013) 323007-32263-2013NE800001
AVISO DE CANCELAMENTO Nº 112/2013
Fase de Disponibilidade
Determina a exclusão de processo do Edital de Disponibilidade(1809)
850.507/2006 - EDITAL N° 034/2012 - Publicado DOU de
26/06/2012
JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2013 - UASG 323011
Número do Contrato: 4/2010.
Nº Processo: 48409990828201023.
PREGÃO SISPP Nº 4/2010 Contratante: DEPARTAMENTO NA-
CIONAL
DE
PRODUCAO-MINERAL.
CNPJ
Contratado:
05231661000141. Contratado : PARQUE ESPERANCA PRESTA-
CAO DE -SERVICOS LTDA - ME. Objeto: Alterar as cláusulas
quinta ("Do Preço") e sexta ("Do Crédito Orçamentário") do COntrato DNPM/RJ nº 04/2010 (serviço terceirizado de recepcionista para
o DNPM/RJ e MCTer - 7 postos), em virtude de repactuação contratual motivada por novo dissídio coletivo com vigência a partir de
01/03/2012.Passa o valor global do contrato de R$ 123.821,40 para
R$ 138.563,43. Aumento global de R$ 14.742,03, relativo aos meses
de março/2012 (início da vigência do dissídio) a novembro/2012
(término do contrato). Fundamento Legal: Art. 65 da Lei nº 8.666/93
e demais dispositivos legais aplicáveis. Vigência: 09/05/2013 a
09/05/2013.
Valor
Total:
R$14.742,03.
Data
de
Assinatura:
09/05/2013.
(SICON - 15/05/2013) 323011-32263-2013NE800020
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1) Nº do instrumento contratual: CT-EPE-010/2012 - Aditivo 01; 2)
Nº do processo licitatório: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.001/2012; 3)
Contratante: Empresa de Pesquisa Energética - EPE; 4) Contratada:
Dala Ar Condicionado Ltda.; 5) Objeto: Prorrogação do prazo contratual por um novo período de 12 (doze) meses; 6) Fundamento
Legal: Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. 7) Vigência: de 30/05/2013
a 29/05/2014. 8) Valor Total: R$ 21.599,88. 9) Data de assinatura do
Aditivo: 15/05/2013.
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA CANDIDATURA E ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE
DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Pelo presente Edital, ficam convocados os empregados
ativos da Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, observadas as
normas estatutárias vigentes da Companhia, para, caso manifestem
interesse e preencham os requisitos aqui estabelecidos, candidatar-se
e eleger, em voto secreto e direto, 1 (um) representante dos empregados para o Conselho de Administração da Companhia, para
mandato não superior a 1 (um) ano, conforme previsto no art. 57 das
Disposições Transitórias do Regulamento Eleitoral, em cumprimento
ao que estabelece a Lei 12.353/2011 e o § 3º do artigo 17 do Estatuto
Social da TRANSPETRO.
2 - O processo eleitoral obedece ao Regulamento Eleitoral,
que está disponível, juntamente com os documentos "Requerimento
de Inscrição" e "Termo de Responsabilidade", no hotsite http://eleicaoca.transpetro.com.br, através de link no Portal da TRANSPETRO
e no Portal dos Marítimos.
3 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral composta por doze membros, sendo seis deles indicados pela
TRANSPETRO e os outros seis por entidades sindicais com representação entre os seus empregados. 3.1 - Fica designado o sistema
informatizado "Conselho de Administração - Eleições", doravante
"CAEL", como ambiente tecnológico e ferramenta de gerenciamento
do processo pela Comissão Eleitoral, bem como meio exclusivo pelo
qual o(a) empregado(a) deve: a) na condição de eleitor(a): votar,
transmitir recursos, pedidos de impugnação e acompanhar os eventos
relacionados ao processo eleitoral; e b) na condição de candidato(a):
efetivar ou desistir da inscrição, elaborar e modificar a plataforma
eleitoral, ser votado(a), transmitir recursos, pedidos de impugnação,
apresentar contrarrazões e acompanhar os eventos relacionados ao
processo eleitoral. 3.2 - O acesso ao CAEL é realizado exclusivamente pela rede interna de computadores, por meio do sítio
http://eleicaoca.transpetro.com.br, localizado na Intranet da TRANS-
PETRO, sendo imprescindível para o acesso e para a execução de
quaisquer ações descritas nas alíneas (a) e (b) do item anterior o
registro de chave e senha pessoal ativas. 3.2.1 - Para acesso ao CAEL
deverá ser utilizado o navegador "Mozilla Firefox", versão 3.5 ou
superior. 3.3 - É responsabilidade do(a) empregado(a), na condição de
eleitor(a) ou candidato(a) solicitar, em tempo hábil, (re)ativação ou
desbloqueio de sua chave e senha de acesso à rede interna de computadores, quando necessário.
4 - As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser realizadas das 00:00 horas de 20/05/2013 até às 23:59 horas de
24/05/2013 (horário de Brasília), exclusivamente pelo CAEL, preenchendo eletronicamente o Requerimento de Inscrição e aceitando o
Termo de Responsabilidade, respeitadas as condições previstas no
Regulamento Eleitoral. 4.1 - É facultado ao(à) candidato(a) criar e/ou
modificar texto com até 1.500 (hum mil e quinhentos) caracteres para
compor sua plataforma eleitoral, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, desde o momento da inscrição até antes do
início da votação, o que não configura campanha eleitoral. 4.1.1 - A
TRANSPETRO se reserva o direito de não publicar texto ofensivo à
moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer
pessoa física ou jurídica. 4.1.2 - O(A) candidato(a) é responsável
pelas matérias que veicular e arcará com eventuais perdas e danos
que causar a terceiros ou à TRANSPETRO. 4.2 - São requisitos para
inscrição de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. ser empregado ativo da TRANSPETRO com vínculo empregatício em
03/05/2013; II. comprovar que atende aos requisitos constantes no
artigo 147 da Lei 6.404/1976; III. atender aos requisitos estabelecidos
no Estatuto Social da Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO; IV.
não ser impedido(a) por lei especial; V. não ser condenado(a) por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou
a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; VI. não ser declarado(a) inabilitado(a) por ato da
Comissão de Valores Mobiliários; VII. não estar com o contrato de
trabalho suspenso, exceto os dirigentes sindicais; VIII. não integrar a
Comissão Eleitoral ou ser parente, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive, além do próprio cônjuge ou companheiro,
daqueles que a integrem; IX. não ser ascendente, descendente, parente
colateral ou afim até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio
dos demais membros dos órgãos de administração e do conselho
fiscal da TRANSPETRO. 4.3 - A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e não habilitados(as) pela Comissão Eleitoral
será divulgada no sítio http://eleicaoca.transpetro.com.br até dia
31/05/2013, cabendo recurso desta não habilitação, conforme art. 51
do Regulamento Eleitoral. 4.3.1 - O(s) candidato(s) não habilitado(s)
que desejar interpor recurso contra a sua inabilitação deve formalizálo junto à Comissão Eleitoral, de 0h00min até às 23h59min (horário
de Brasília) de 29/05/2013, exclusivamente pelo CAEL. 4.3.2 - Será
divulgado, no mesmo sítio, o nome dos candidatos que tiverem sua
habilitação deferida pela Comissão Eleitoral. 4.4 - A solicitação de
impugnação de candidatos(as) deverá atender ao disposto no artigo 33
do Regulamento Eleitoral e ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, das 00:00 horas até às 23:59 horas de 03/06/2013 (horário de
Brasília), exclusivamente pelo CAEL. 4.4.1 - A Comissão Eleitoral
dará ciência ao(à) candidato(a) impugnado(a), para que possa se manifestar sobre as razões da impugnação exclusivamente pelo CAEL
no prazo de 01 (um) dia útil. 4.4.2 - A Comissão Eleitoral decidirá o
mérito da impugnação, de forma irrecorrível, no prazo de 1 (um) dia
útil, contado da data da manifestação do(a) candidato(a) impugnado(a), ou do decurso do prazo para a referida manifestação, caso a
mesma não seja enviada, divulgando sua decisão através do hotsite
http://eleicaoca.transpetro.com.br. 4.5 - A lista final com os nomes
dos(as) candidatos(as) habilitados(as), será divulgada no hotsite
http://eleicaoca.transpetro.com.br,
através de
link
no Portal
da
TRANSPETRO e no Portal dos Marítimos até o dia 07/06/2013.
5 - É facultada ao(à) candidato(a) que tenha sua candidatura
confirmada pela Comissão Eleitoral a realização de campanha eleitoral, respeitado o disposto no Regulamento Eleitoral. 5.1 - A Campanha Eleitoral deve ocorrer somente a partir das 00:00 horas de
03/06/2013 até às 23:59 de 16/06/2013 (horário de Brasília). 5.2 - Na
hipótese de haver segundo turno, a Campanha Eleitoral deve ocorrer
somente a partir das 00:00 horas de 02/07/2013 até as 23:59 horas de
09/07/2013 (horário de Brasília). 5.3 - Durante a campanha, a
TRANSPETRO, a requerimento do(a) candidato(a), divulgará no hotsite http://eleicaoca.transpetro.com.br, através de link no Portal da
TRANSPETRO e no Portal dos Marítimos, as informações relativas
ao seu currículo e proposta de trabalho, de acordo com formatação
preestabelecida pela Comissão Eleitoral, vedada a distinção de tratamento entre candidatos(as). 5.4 - Não é autorizado o uso de equipamentos, sistemas informatizados, correio eletrônico (notes), instalações ou outros bens do patrimônio da Companhia para a divulgação da campanha, salvo o hotsite http://eleicaoca.transpetro.com.br da intranet, através de link no Portal da TRANSPETRO e
no Portal dos Marítimos. A infringência a este dispositivo pelos
candidatos implicará na perda definitiva de sua candidatura para o
processo eleitoral em curso, a ser declarada pela Comissão Eleitoral.
5.5 - O(A) candidato(a) é responsável pelas matérias que veicular e
arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros ou a
TRANSPETRO.
6 - O período de votação será, em primeiro turno, das 00:00
horas de 17/06/2013 até as 23:59 de 30/06/2013 (horário de Brasília),
e, em segundo turno, caso necessário, das 00:00 horas de 10/07/2013
até às 23:59 horas de 21/07/2013 (horário de Brasília). 6.1 - Será
considerado apto(a) para votar, na qualidade de eleitor(a), os(as) empregados(as) ativos da TRANSPETRO, na data de 03/05/2013
(CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO), e que mantenham o referido
vínculo até a data final da votação. 6.2 - O(A) eleitor(a) deverá votar
exclusivamente pelo CAEL. 6.2.1 - O sítio http://eleicaoca.transpetro.com.br trará as informações necessárias para o exercício do direito
de voto.
Como citar: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 16/05/2013, p. 135