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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE — página do DOU de 16/05/2013

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
135

Processos citados

  • 834.722/1995

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341) 834.722/1995;

  • 832.823/2003

    832.823/2003;

  • 834.716/2008

    834.716/2008;

  • 831.176/2009
  • 831.195/2009

    pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341) 834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009 831.195/2009;

  • 831.537/2009

    831.537/2009;

  • 831.264/2010

    831.264/2010;

  • 832.479/2010
  • 832.480/2010

    artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341) 834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009 831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010 832.480/2010;

  • 832.564/2010

    832.564/2010;

  • 832.722/2010

    832.722/2010;

  • 832.788/2010
  • 834.758/2010

    redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341) 834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009 831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010 832.480/2010; 832.564/2010; 832.722/2010; 832.788/2010 834.758/2010;

  • 831.098/2011

    831.098/2011;

  • 831.161/2011

    831.161/2011;

  • 831.249/2011
  • 831.250/2011

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341) 834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009 831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010 832.480/2010; 832.564/2010; 832.722/2010; 832.788/2010 834.758/2010; 831.098/2011; 831.161/2011; 831.249/2011 831.250/2011;

  • 831.787/2011

    831.787/2011;

  • 831.878/2011

    831.878/2011;

  • 832.149/2011
  • 832.150/2011

    alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341) 834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009 831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010 832.480/2010; 832.564/2010; 832.722/2010; 832.788/2010 834.758/2010; 831.098/2011; 831.161/2011; 831.249/2011 831.250/2011; 831.787/2011; 831.878/2011; 832.149/2011 832.150/2011;

  • 832.151/2011
  • 850.507/2006

    armada que passa a ser de R$43.264,69 por mês o que corresponde ao valor anual de R$ 519.176,28, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2013. Fundamento Legal: Art.61 Parágrafo único da Leinº 8.886/93. Vigência: 16/05/2013 a 31/12/2013. Valor Total: R$519.176,28. Data de Assinatura: 13/05/2013. (SICON - 15/05/2013) 323007-32263-2013NE800001 AVISO DE CANCELAMENTO Nº 112/2013 Fase de Disponibilidade Determina a exclusão de processo do Edital de Disponibilidade(1809) 850.507/2006 - EDITAL N° 034/2012 - Publicado DOU de 26/06/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/RETE/2013 Aquisição de Terminal de Videoconferência, para atender as necessidades da Residência de Teresina - RETE da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações descritas no Edital - Licitação nº 483045 - Entrega das Propostas: até 28/5/2013 às 8 horas, horário de Brasília-DF - Abertura das Propostas: 28/5/2013 às 8 horas, horário de Brasília-DF - Inicio da Sessão: 28/5/2013 às 9 horas, horário de Brasília-DF - O Edital poderá ser consultado e obtido a partir dessa data no sitio do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) - Informações pelo fone (86) 3221-7528 / 3222-4153 e fax (86) 3221-6963 / 3222-7528. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/RETE/2013 Aquisição de equipamentos de informática, para atender as necessidades da Residência de Teresina - RETE da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações descritas no Edital - Licitação nº 483403 - Entrega das Propostas: até 28/5/2013 às 8 horas, horário de Brasília-DF - Abertura das Propostas: 28/5/2013 às 8 horas, horário de Brasília-DF - Inicio da Sessão: 28/5/2013 às 9 horas, horário de Brasília-DF - O Edital poderá ser consultado e obtido a partir dessa data no sitio do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) - Informações pelo fone (86) 3221-7528 / 3222-4153 e fax (86) 3221-6963 / 3222-7528. ISMAEL CÂNDIDO DE SANTANA FILHO Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/RETE/2013 Aquisição de Material para Polimento de Amostras Metalográficas para atender as necessidades da CPRM - Residência de Teresina, conforme especificações descritas no Edital. Lote Objeto Empresa Vencedora CNPJ Valor Total do Lote (R$) Material de Polimento de Amostras Metalográficas Arotec Indústria e Comércio LTDA. 53.273.215/0001-42 2.300,00 ISMAEL CÂNDIDO DE SANTANA FILHO Pregoeiro DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2013 - UASG 323002 Nº Processo: 48400.000552/2013 . Objeto: Participação de 25 (vinte e cinco) servidores do DNPM em curso de capacitação. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Contratação de empresa para treinamento de pessoal caracterizando serviços técnicos profissionais de natureza singular. Declaração de Inexigibilidade em 15/05/2013 . MARCUS FLAVIO OLIVEIRA . Diretor de Gestão Administrativa Substituto . Ratificação em 15/05/2013 . SERGIO AUGUSTO DA- MASO DE SOUSA . Diretor Geral . Valor Global: R$ 76.000,00 . CNPJ CONTRATADA : 23.063.118/0001-64 FUNDACAO GOR- CEIX. (SIDEC - 15/05/2013) 323002-32263-2013NE800028 SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Nº 352/2013 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1341) 834.722/1995; 832.823/2003; 834.716/2008; 831.176/2009 831.195/2009; 831.537/2009; 831.264/2010; 832.479/2010 832.480/2010; 832.564/2010; 832.722/2010; 832.788/2010 834.758/2010; 831.098/2011; 831.161/2011; 831.249/2011 831.250/2011; 831.787/2011; 831.878/2011; 832.149/2011 832.150/2011; 832.151/2011 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2013 - UASG 323007 Número do Contrato: 6/2010. Nº Processo: 951.088/2010. PREGÃO SISPP Nº 3/2010 Contratante: DEPARTAMENTO NA- CIONAL DE PRODUCAO-MINERAL. CNPJ Contratado: 07069574000165. Contratado : VIDICON - SERVICOS DE VIGI- LANCIA -LTDA. Objeto: Repactuar o valor correspondente ao pagamento mensal pela prestação tercerizada de serviço de vigilância armada que passa a ser de R$43.264,69 por mês o que corresponde ao valor anual de R$ 519.176,28, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2013. Fundamento Legal: Art.61 Parágrafo único da Leinº 8.886/93. Vigência: 16/05/2013 a 31/12/2013. Valor Total: R$519.176,28. Data de Assinatura: 13/05/2013. (SICON - 15/05/2013) 323007-32263-2013NE800001 AVISO DE CANCELAMENTO Nº 112/2013 Fase de Disponibilidade Determina a exclusão de processo do Edital de Disponibilidade(1809) 850.507/2006 - EDITAL N° 034/2012 - Publicado DOU de 26/06/2012 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2013 - UASG 323011 Número do Contrato: 4/2010. Nº Processo: 48409990828201023. PREGÃO SISPP Nº 4/2010 Contratante: DEPARTAMENTO NA- CIONAL DE PRODUCAO-MINERAL. CNPJ Contratado: 05231661000141. Contratado : PARQUE ESPERANCA PRESTA- CAO DE -SERVICOS LTDA - ME. Objeto: Alterar as cláusulas quinta ("Do Preço") e sexta ("Do Crédito Orçamentário") do COntrato DNPM/RJ nº 04/2010 (serviço terceirizado de recepcionista para o DNPM/RJ e MCTer - 7 postos), em virtude de repactuação contratual motivada por novo dissídio coletivo com vigência a partir de 01/03/2012.Passa o valor global do contrato de R$ 123.821,40 para R$ 138.563,43. Aumento global de R$ 14.742,03, relativo aos meses de março/2012 (início da vigência do dissídio) a novembro/2012 (término do contrato). Fundamento Legal: Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis. Vigência: 09/05/2013 a 09/05/2013. Valor Total: R$14.742,03. Data de Assinatura: 09/05/2013. (SICON - 15/05/2013) 323011-32263-2013NE800020 EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1) Nº do instrumento contratual: CT-EPE-010/2012 - Aditivo 01; 2) Nº do processo licitatório: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.001/2012; 3) Contratante: Empresa de Pesquisa Energética - EPE; 4) Contratada: Dala Ar Condicionado Ltda.; 5) Objeto: Prorrogação do prazo contratual por um novo período de 12 (doze) meses; 6) Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. 7) Vigência: de 30/05/2013 a 29/05/2014. 8) Valor Total: R$ 21.599,88. 9) Data de assinatura do Aditivo: 15/05/2013. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS TRANSPORTE S/A EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CANDIDATURA E ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Pelo presente Edital, ficam convocados os empregados ativos da Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, observadas as normas estatutárias vigentes da Companhia, para, caso manifestem interesse e preencham os requisitos aqui estabelecidos, candidatar-se e eleger, em voto secreto e direto, 1 (um) representante dos empregados para o Conselho de Administração da Companhia, para mandato não superior a 1 (um) ano, conforme previsto no art. 57 das Disposições Transitórias do Regulamento Eleitoral, em cumprimento ao que estabelece a Lei 12.353/2011 e o § 3º do artigo 17 do Estatuto Social da TRANSPETRO. 2 - O processo eleitoral obedece ao Regulamento Eleitoral, que está disponível, juntamente com os documentos "Requerimento de Inscrição" e "Termo de Responsabilidade", no hotsite http://eleicaoca.transpetro.com.br, através de link no Portal da TRANSPETRO e no Portal dos Marítimos. 3 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral composta por doze membros, sendo seis deles indicados pela TRANSPETRO e os outros seis por entidades sindicais com representação entre os seus empregados. 3.1 - Fica designado o sistema informatizado "Conselho de Administração - Eleições", doravante "CAEL", como ambiente tecnológico e ferramenta de gerenciamento do processo pela Comissão Eleitoral, bem como meio exclusivo pelo qual o(a) empregado(a) deve: a) na condição de eleitor(a): votar, transmitir recursos, pedidos de impugnação e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral; e b) na condição de candidato(a): efetivar ou desistir da inscrição, elaborar e modificar a plataforma eleitoral, ser votado(a), transmitir recursos, pedidos de impugnação, apresentar contrarrazões e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral. 3.2 - O acesso ao CAEL é realizado exclusivamente pela rede interna de computadores, por meio do sítio http://eleicaoca.transpetro.com.br, localizado na Intranet da TRANS- PETRO, sendo imprescindível para o acesso e para a execução de quaisquer ações descritas nas alíneas (a) e (b) do item anterior o registro de chave e senha pessoal ativas. 3.2.1 - Para acesso ao CAEL deverá ser utilizado o navegador "Mozilla Firefox", versão 3.5 ou superior. 3.3 - É responsabilidade do(a) empregado(a), na condição de eleitor(a) ou candidato(a) solicitar, em tempo hábil, (re)ativação ou desbloqueio de sua chave e senha de acesso à rede interna de computadores, quando necessário. 4 - As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser realizadas das 00:00 horas de 20/05/2013 até às 23:59 horas de 24/05/2013 (horário de Brasília), exclusivamente pelo CAEL, preenchendo eletronicamente o Requerimento de Inscrição e aceitando o Termo de Responsabilidade, respeitadas as condições previstas no Regulamento Eleitoral. 4.1 - É facultado ao(à) candidato(a) criar e/ou modificar texto com até 1.500 (hum mil e quinhentos) caracteres para compor sua plataforma eleitoral, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, desde o momento da inscrição até antes do início da votação, o que não configura campanha eleitoral. 4.1.1 - A TRANSPETRO se reserva o direito de não publicar texto ofensivo à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica. 4.1.2 - O(A) candidato(a) é responsável pelas matérias que veicular e arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros ou à TRANSPETRO. 4.2 - São requisitos para inscrição de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. ser empregado ativo da TRANSPETRO com vínculo empregatício em 03/05/2013; II. comprovar que atende aos requisitos constantes no artigo 147 da Lei 6.404/1976; III. atender aos requisitos estabelecidos no Estatuto Social da Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO; IV. não ser impedido(a) por lei especial; V. não ser condenado(a) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; VI. não ser declarado(a) inabilitado(a) por ato da Comissão de Valores Mobiliários; VII. não estar com o contrato de trabalho suspenso, exceto os dirigentes sindicais; VIII. não integrar a Comissão Eleitoral ou ser parente, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive, além do próprio cônjuge ou companheiro, daqueles que a integrem; IX. não ser ascendente, descendente, parente colateral ou afim até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio dos demais membros dos órgãos de administração e do conselho fiscal da TRANSPETRO. 4.3 - A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e não habilitados(as) pela Comissão Eleitoral será divulgada no sítio http://eleicaoca.transpetro.com.br até dia 31/05/2013, cabendo recurso desta não habilitação, conforme art. 51 do Regulamento Eleitoral. 4.3.1 - O(s) candidato(s) não habilitado(s) que desejar interpor recurso contra a sua inabilitação deve formalizálo junto à Comissão Eleitoral, de 0h00min até às 23h59min (horário de Brasília) de 29/05/2013, exclusivamente pelo CAEL. 4.3.2 - Será divulgado, no mesmo sítio, o nome dos candidatos que tiverem sua habilitação deferida pela Comissão Eleitoral. 4.4 - A solicitação de impugnação de candidatos(as) deverá atender ao disposto no artigo 33 do Regulamento Eleitoral e ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, das 00:00 horas até às 23:59 horas de 03/06/2013 (horário de Brasília), exclusivamente pelo CAEL. 4.4.1 - A Comissão Eleitoral dará ciência ao(à) candidato(a) impugnado(a), para que possa se manifestar sobre as razões da impugnação exclusivamente pelo CAEL no prazo de 01 (um) dia útil. 4.4.2 - A Comissão Eleitoral decidirá o mérito da impugnação, de forma irrecorrível, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da manifestação do(a) candidato(a) impugnado(a), ou do decurso do prazo para a referida manifestação, caso a mesma não seja enviada, divulgando sua decisão através do hotsite http://eleicaoca.transpetro.com.br. 4.5 - A lista final com os nomes dos(as) candidatos(as) habilitados(as), será divulgada no hotsite http://eleicaoca.transpetro.com.br, através de link no Portal da TRANSPETRO e no Portal dos Marítimos até o dia 07/06/2013. 5 - É facultada ao(à) candidato(a) que tenha sua candidatura confirmada pela Comissão Eleitoral a realização de campanha eleitoral, respeitado o disposto no Regulamento Eleitoral. 5.1 - A Campanha Eleitoral deve ocorrer somente a partir das 00:00 horas de 03/06/2013 até às 23:59 de 16/06/2013 (horário de Brasília). 5.2 - Na hipótese de haver segundo turno, a Campanha Eleitoral deve ocorrer somente a partir das 00:00 horas de 02/07/2013 até as 23:59 horas de 09/07/2013 (horário de Brasília). 5.3 - Durante a campanha, a TRANSPETRO, a requerimento do(a) candidato(a), divulgará no hotsite http://eleicaoca.transpetro.com.br, através de link no Portal da TRANSPETRO e no Portal dos Marítimos, as informações relativas ao seu currículo e proposta de trabalho, de acordo com formatação preestabelecida pela Comissão Eleitoral, vedada a distinção de tratamento entre candidatos(as). 5.4 - Não é autorizado o uso de equipamentos, sistemas informatizados, correio eletrônico (notes), instalações ou outros bens do patrimônio da Companhia para a divulgação da campanha, salvo o hotsite http://eleicaoca.transpetro.com.br da intranet, através de link no Portal da TRANSPETRO e no Portal dos Marítimos. A infringência a este dispositivo pelos candidatos implicará na perda definitiva de sua candidatura para o processo eleitoral em curso, a ser declarada pela Comissão Eleitoral. 5.5 - O(A) candidato(a) é responsável pelas matérias que veicular e arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros ou a TRANSPETRO. 6 - O período de votação será, em primeiro turno, das 00:00 horas de 17/06/2013 até as 23:59 de 30/06/2013 (horário de Brasília), e, em segundo turno, caso necessário, das 00:00 horas de 10/07/2013 até às 23:59 horas de 21/07/2013 (horário de Brasília). 6.1 - Será considerado apto(a) para votar, na qualidade de eleitor(a), os(as) empregados(as) ativos da TRANSPETRO, na data de 03/05/2013 (CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO), e que mantenham o referido vínculo até a data final da votação. 6.2 - O(A) eleitor(a) deverá votar exclusivamente pelo CAEL. 6.2.1 - O sítio http://eleicaoca.transpetro.com.br trará as informações necessárias para o exercício do direito de voto.

Como citar: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 16/05/2013, p. 135

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