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TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-

Resolução ANP nº 25/2008. — página do DOU de 17/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
83

Processos citados

  • 848.046/2006

    Relação n o- 146/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 848.046/2006-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA

  • 826.076/2009

    826.076/2009-LUIZ CARLOS GRANDI

  • 861.286/2009

    861.286/2009-KF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LTDA. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 860.562/1999

    860.562/1999-MARCOS CLEBER SILVA SANTOS

  • 830.820/2006

    830.820/2006-LEONE MODESTO VALADARES

  • 862.591/2008

    862.591/2008-ANAZIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561)

  • 831.641/1983

    831.641/1983- MINERAÇÃO CONSELHEIRO MATA LT- DA

  • 815.426/2001

    815.426/2001- CASAGRANDE REVESTIMENTOS CE-

  • 840.144/2008

    Defere pedido de reconsideração(392) 840.144/2008-ROYAL GIPSO LTDA Fase de Concessão de Lavra Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)

  • 807.924/1974

    807.924/1974-CERÂMICOS IDEAL PADRÃO S.A.-OF. N°250/2012 Relação n o- 150/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 848.155/2001

    848.155/2001-JAIRO BEZERRA DE LIMA

  • 860.217/2002

    860.217/2002-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES

  • 848.227/2003

    848.227/2003-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 886.132/2005

    886.132/2005-M. N. INCORPORAÇÕES E CONSTRU-

  • 826.082/2009

    826.082/2009-LUIZ CARLOS GRANDI Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 860.752/2006

    860.752/2006-RONES CLEI ETERNO DA SILVA

  • 890.307/2007

    890.307/2007-MARLENE ROMUALDO DE PAULA

  • 840.046/2008

    840.046/2008-JC LAJES LTDA Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)

  • 871.168/1983

    871.168/1983- ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERA-

  • 820.298/1986

    820.298/1986- ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO-

  • 870.271/1988

    870.271/1988- CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 870.393/1993

    870.393/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 870.737/1993

    870.737/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 870.482/1998

    870.482/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 848.084/2002

    848.084/2002- EURO BRASIL, EXPORTAÇÃO, IMPOR-

  • 848.185/2009

    848.185/2009- MINERAÇÃO TRÊS CORAÇÕES LTDA.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP n° 03/2008, da Resolução ANP nº 25/2008. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.012925/2006-45. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Biocamp Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Biodiesel Ltda. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 566, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 246, de 13 de agosto de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005372/2011- 31, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da planta produtora de biodiesel da empresa ADM DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.003.402/0046-77, com capacidade de produção de 510 m³/d, localizada na Avenida Santa Teresinha, nº 2049, Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 3º Esta Autorização não desobriga a empresa ADM DO BRASIL LTDA. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 564, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL- VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.009562/2012-17 torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Título grama/Núcleo Instituição Va l o r (R$) Item de Enquadramento 11 6 0 Automação da Construção e Montagem de Reservatórios Industriais de Grande Porte - Simulações e Análises Programa Tecnológico de Transporte - PRO- TRAN I TA 782.358,71 8.2.3 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2012 NIRE 53300002819 - CNPJ 00.357.038/0001-16 Aos três dias do mês de dezembro do ano dois mil e doze, às 15 horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 409-B, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 23, 26 e 27 de novembro de 2012, no Diário Oficial da União, e nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2012, no Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia a advogada LIANA FERNANDES DE JESUS, OAB/RJ 116.830. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Diretor-Presidente da Eletronorte, JOSIAS MATOS DE ARAUJO, representado pela Advogada TICIANE USHICAWA FU- KUSHIMA, OAB/DF 19.148, que agradeceu a presença dos acionistas. Compareceu, também, à Assembleia, o Conselheiro Fiscal Jairez Elói de Sousa Paulista. Em seguida, verificando o "Livro de Presença", a Sra. Presidente constatou que estavam representados mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, AMAURI PIAZZA DE SOUZA, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE - (CONTROLADA DA ELETROBRAS) CNPJ 00357038/0001-16 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁ- RIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 3 de dezembro de 2012, às 15 horas, na sede social da Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco B, Entrada Norte 2, Asa Norte, em Brasília - DF, na sala 409, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Prorrogação dos Contratos de Concessão nº 058/2001 - ANEEL - Rede Básica de Transmissão e nº 002/2012 - ANEEL - Usina Hidrelétrica Coaracy Nunes, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, de 11.09.2012, e Decreto nº 7.805, de 14.09.2012, das Portarias nºs 578/MME, de 31.10.2012 e 579/MME, de 31.10.2012, e Portaria Interministerial nº 580/MME/MF, de 01.11.2012. Encontram-se à disposição dos acionistas na Secretaria Geral - PSG, localizada no escritório-sede da Empresa, na sala 410-B, toda documentação pertinente às matérias que serão deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do Art. 135, § 3º da Lei 6.404/76. Brasília, 21 de novembro de 2012. (Ass.) JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Presidente do Conselho de Administração". Após a leitura do Edital de Convocação, a Sra. Presidente passou ao item da Ordem do Dia, relativo à Prorrogação dos Contratos de Concessão nº 058/2001 - ANEEL - Rede Básica de Transmissão e nº 002/2012 - ANEEL - Usina Hidrelétrica Coaracy Nunes, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, de 11.09.2012, e Decreto nº 7.805, de 14.09.2012, das Portarias nºs 578/MME e 579/MME, de 31.10.2012, e Portaria Interministerial nº 580/MME/MF, de 01.11.2012. Pedindo a palavra, a advogada LIANA FERNANDES DE JESUS, representante da Eletrobras, propôs, nos estritos termos da deliberação proferida pela 160ª Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras, realizada no dia 03.12.2012, em sua sede social, pela aprovação do assunto em questão. Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela Sra. Presidente, por mim, secretário, e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) JOSIAS MATOS DE ARAUJO - p.p. TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. LIANA FER- NANDES DE JESUS, e AMAURI PIAZZA DE SOUZA - Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente, representante da Eletrobras, e secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 133 a 134 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 20120945584, em 06.12.2012. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Relação n o- 146/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 848.046/2006-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA 826.076/2009-LUIZ CARLOS GRANDI 861.286/2009-KF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LTDA. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 860.562/1999-MARCOS CLEBER SILVA SANTOS 830.820/2006-LEONE MODESTO VALADARES 862.591/2008-ANAZIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 830.820/2006-LEONE MODESTO VALADARES Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 831.641/1983- MINERAÇÃO CONSELHEIRO MATA LT- DA 815.426/2001- CASAGRANDE REVESTIMENTOS CE- RÂMICOS S.A. Defere pedido de reconsideração(392) 840.144/2008-ROYAL GIPSO LTDA Fase de Concessão de Lavra Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 807.924/1974-CERÂMICOS IDEAL PADRÃO S.A.-OF. N°250/2012 Relação n o- 150/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 848.155/2001-JAIRO BEZERRA DE LIMA 860.217/2002-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA 848.227/2003-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 886.132/2005-M. N. INCORPORAÇÕES E CONSTRU- ÇÕES LTDA. 826.082/2009-LUIZ CARLOS GRANDI Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 860.752/2006-RONES CLEI ETERNO DA SILVA 890.307/2007-MARLENE ROMUALDO DE PAULA 840.046/2008-JC LAJES LTDA Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 871.168/1983- ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERA- ÇÃO DE GRANITOS LTDA 820.298/1986- ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA 870.271/1988- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.393/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.737/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.482/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA 848.084/2002- EURO BRASIL, EXPORTAÇÃO, IMPOR- TAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA. 848.185/2009- MINERAÇÃO TRÊS CORAÇÕES LTDA. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 416, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, página 77 e retificada no mesmo DOU em 14 de setembro de 2012, Seção 1, página 90, onde se lê: "Parágrafo único. O Capítulo I se aplica a toda e qualquer barragem de mineração de acordo com definição expressa no inciso I do artigo 2º desta Portaria." leia-se: "Parágrafo único. A exceção do Capítulo I que se aplica a toda e qualquer barragem de mineração, os demais dispositivos desta Portaria aplicam-se as Barragens de Mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens, ou seja, que apresentem pelo menos uma das seguintes características: I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros); II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; e

Como citar: Resolução ANP nº 25/2008. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2012, p. 83

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