Relação n
o- 146/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
848.046/2006-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
Defere pedido de reconsideração(392)
840.144/2008-ROYAL GIPSO LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
807.924/1974-CERÂMICOS IDEAL PADRÃO S.A.-OF.
N°250/2012
Relação n
o- 150/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela
referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o
item 5.3 do Regulamento ANP n° 03/2008, da Resolução ANP nº
25/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação e terá validade vinculada à data de término da construção
constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP
nº 48610.012925/2006-45. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Biocamp Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Biodiesel Ltda. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da
Resolução ANP nº 25/2008.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 566, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 246,
de 13 de agosto de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto
de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005372/2011-
31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da planta
produtora de biodiesel da empresa ADM DO BRASIL LTDA, CNPJ:
02.003.402/0046-77, com capacidade de produção de 510 m³/d, localizada na Avenida Santa Teresinha, nº 2049, Município de Joaçaba,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta
industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 3º Esta Autorização não desobriga a empresa ADM DO
BRASIL LTDA. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta
Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da
Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 564, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.009562/2012-17 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário
Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de interesse
do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto,
instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes
aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do
Título
grama/Núcleo
Instituição
Va l o r
(R$)
Item de Enquadramento
11 6 0
Automação da Construção e
Montagem de Reservatórios
Industriais de Grande Porte
- Simulações e Análises
Programa Tecnológico de Transporte - PRO-
TRAN
I TA
782.358,71
8.2.3
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2012
NIRE 53300002819 - CNPJ 00.357.038/0001-16
Aos três dias do mês de dezembro do ano dois mil e doze, às
15 horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 409-B, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital
publicado nos dias 23, 26 e 27 de novembro de 2012, no Diário
Oficial da União, e nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2012, no
Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia.
Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia a
advogada LIANA FERNANDES DE JESUS, OAB/RJ 116.830. Na
ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido
para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º
do Estatuto, o Diretor-Presidente da Eletronorte, JOSIAS MATOS DE
ARAUJO, representado pela Advogada TICIANE USHICAWA FU-
KUSHIMA, OAB/DF 19.148, que agradeceu a presença dos acionistas. Compareceu, também, à Assembleia, o Conselheiro Fiscal
Jairez Elói de Sousa Paulista. Em seguida, verificando o "Livro de
Presença", a Sra. Presidente constatou que estavam representados
mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação
da Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou
a mim, AMAURI PIAZZA DE SOUZA, ficando então constituída a
Mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me
que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a
transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL
S.A. - ELETRONORTE - (CONTROLADA DA ELETROBRAS)
CNPJ 00357038/0001-16 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁ-
RIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Eletronorte, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no
dia 3 de dezembro de 2012, às 15 horas, na sede social da Empresa,
SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco B, Entrada Norte 2, Asa Norte,
em Brasília - DF, na sala 409, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que
representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e,
em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a
seguinte ORDEM DO DIA: 1. Prorrogação dos Contratos de Concessão nº 058/2001 - ANEEL - Rede Básica de Transmissão e nº
002/2012 - ANEEL - Usina Hidrelétrica Coaracy Nunes, nos termos
da Medida Provisória nº 579/2012, de 11.09.2012, e Decreto nº 7.805,
de
14.09.2012, das
Portarias nºs
578/MME,
de 31.10.2012
e
579/MME,
de
31.10.2012,
e
Portaria
Interministerial
nº
580/MME/MF, de 01.11.2012. Encontram-se à disposição dos acionistas na Secretaria Geral - PSG, localizada no escritório-sede da
Empresa, na sala 410-B, toda documentação pertinente às matérias
que serão deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária, nos termos
do Art. 135, § 3º da Lei 6.404/76. Brasília, 21 de novembro de 2012.
(Ass.) JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Presidente do Conselho de
Administração". Após a leitura do Edital de Convocação, a Sra.
Presidente passou ao item da Ordem do Dia, relativo à Prorrogação
dos Contratos de Concessão nº 058/2001 - ANEEL - Rede Básica de
Transmissão e nº 002/2012 - ANEEL - Usina Hidrelétrica Coaracy
Nunes, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, de 11.09.2012,
e Decreto nº 7.805, de 14.09.2012, das Portarias nºs 578/MME e
579/MME,
de
31.10.2012,
e
Portaria
Interministerial
nº
580/MME/MF, de 01.11.2012. Pedindo a palavra, a advogada LIANA
FERNANDES DE JESUS, representante da Eletrobras, propôs, nos
estritos termos da deliberação proferida pela 160ª Assembleia Geral
Extraordinária da Eletrobras, realizada no dia 03.12.2012, em sua
sede social, pela aprovação do assunto em questão. Em seguida, os
trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e
achada conforme, vai a Ata assinada pela Sra. Presidente, por mim,
secretário, e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as
cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) JOSIAS MATOS DE
ARAUJO - p.p. TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA - Presidente,
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. LIANA FER-
NANDES DE JESUS, e AMAURI PIAZZA DE SOUZA - Secretário
da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente, representante
da Eletrobras, e secretário da presente Assembleia, que o texto acima
é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 133 a 134 do Livro nº
05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E
ARQUIVAMENTO
NA
JCDF
SOB O
Nº
20120945584,
em
06.12.2012.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 146/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
848.046/2006-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
826.076/2009-LUIZ CARLOS GRANDI
861.286/2009-KF MINERAÇÃO & TRANSPORTE LTDA.
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
860.562/1999-MARCOS CLEBER SILVA SANTOS
830.820/2006-LEONE MODESTO VALADARES
862.591/2008-ANAZIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer
concessão de lavra(561)
830.820/2006-LEONE MODESTO VALADARES
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
831.641/1983- MINERAÇÃO CONSELHEIRO MATA LT-
DA
815.426/2001- CASAGRANDE REVESTIMENTOS CE-
RÂMICOS S.A.
Defere pedido de reconsideração(392)
840.144/2008-ROYAL GIPSO LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
807.924/1974-CERÂMICOS IDEAL PADRÃO S.A.-OF.
N°250/2012
Relação n
o- 150/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
848.155/2001-JAIRO BEZERRA DE LIMA
860.217/2002-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES
DO BRASIL LTDA
848.227/2003-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.
886.132/2005-M. N. INCORPORAÇÕES E CONSTRU-
ÇÕES LTDA.
826.082/2009-LUIZ CARLOS GRANDI
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
860.752/2006-RONES CLEI ETERNO DA SILVA
890.307/2007-MARLENE ROMUALDO DE PAULA
840.046/2008-JC LAJES LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
871.168/1983- ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERA-
ÇÃO DE GRANITOS LTDA
820.298/1986- ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDA
870.271/1988- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.393/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.737/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.482/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
848.084/2002- EURO BRASIL, EXPORTAÇÃO, IMPOR-
TAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.
848.185/2009- MINERAÇÃO TRÊS CORAÇÕES LTDA.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 416, de 3 de setembro de 2012, publicada no
DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, página 77 e retificada no
mesmo DOU em 14 de setembro de 2012, Seção 1, página 90, onde
se lê:
"Parágrafo único. O Capítulo I se aplica a toda e qualquer
barragem de mineração de acordo com definição expressa no inciso I
do artigo 2º desta Portaria."
leia-se:
"Parágrafo único. A exceção do Capítulo I que se aplica a
toda e qualquer barragem de mineração, os demais dispositivos desta
Portaria aplicam-se as Barragens de Mineração inseridas na Política
Nacional de Segurança de Barragens, ou seja, que apresentem pelo
menos uma das seguintes características:
I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);
II - capacidade total do reservatório maior ou igual a
3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme
normas técnicas aplicáveis; e
Como citar: Resolução ANP nº 25/2008. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2012, p. 83