SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
Página do DOU de 14/06/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 79
Processos citados
- 860.371/2006
RELAÇÃO Nº 242/2012 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 860.371/2006-DECLARO VENCEDORA A PROPOSTA
- 860.814/2006
860.814/2006-DECLARO VENCEDORA A PROPOSTA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO Nº 294, DE 13 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 9º do Anexo I ao Decreto
nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de
Diretoria nº 508, de 13 de junho de 2012, tendo em vista o que consta
no processo 48610.007106/2012-24, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado o Comitê Nacional de Organização da
Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável
(Rio+20), Órgão Executivo vinculado ao Ministério das Relações
Exteriores, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, em
Brasilia - DF, CNPJ nº 00.394.536/0012-91, com fulcro no artigo 3°
da Resolução ANP n° 2, de 29 de janeiro de 2008, a adquirir o
volume 400 m3 de mistura de 80% de óleo diesel A e 20% de
biodiesel - óleo diesel B20, em proporção volumétrica, a ser utilizado
exclusivamente para abastecer os geradores de energia elétrica pertencentes às empresas Mega Energia Locação e Administração de
Bens Ltda. (CNPJ nº 07.340.605/0001-70) e Mabo Infraestrutura de
Eventos Rio de Janeiro Ltda (CNPJ nº 14.102.841/0001-14) durante a
realização da "Rio+20".
§ 1º O Diesel B20 será utilizado nos geradores do Píer
Mauá, Parque dos Atletas e Arena durante a realização da Rio+20.
§ 2º O biodiesel e a mistura B20 deverão atender à especificação vigente da ANP.
Art. 2° Caberá aos agentes envolvidos nesta comercialização
a responsabilidade pelos eventuais danos causados aos equipamentos
empregados, ao meio ambiente e outros.
Art. 3° A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter o agente
autorizado à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de
medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos
serviços de que trata esta autorização, bem como solicitar dados
referentes à comercialização.
Art. 4º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da
ANP para o uso comercial da mistura B20 além do uso mencionado
no art. 1°.
Art. 5º Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 6º Esta autorização tem validade até o dia 22 de junho
de 2012.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
Art. 1º Fica a empresa Amazongás Distribuidora de GLP
Ltda. CNPJ nº 04.957.650/0001-80, autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação interior de percurso
longitudinal, na prestação de serviços de transporte de gás liquefeito
de petróleo, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa na
navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços
de transporte de gás liquefeito de petróleo, na Bacia Amazônica, nos
trechos interestaduais de competência da União.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida
pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 267,
de 27 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº
187, seção 1, pg. 91, de 28 de setembro de 2006.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 296, DE 13 DE JUNHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de
2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002,
e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº
48610.009395/2007-39, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Camorim Serviços Marítimos Ltda.
CNPJ nº 00.649.990/0001-93, autorizada a operar como Empresa
Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte nas
navegações de apoio portuário e de apoio marítimo.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para
operar como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte nas navegações de apoio portuário e de apoio
marítimo.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida
pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 209,
de 07 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº
152, seção 1, pg. 72, de 08 de agosto de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
Processo de Cobrança nº 900.679/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 010/2012
Valor: R$ 3.483,78
Processo de Cobrança nº 900.680/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 011/2012
Valor: R$ 37.998,40
Processo de Cobrança nº 900.681/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 012/2012
Valor: R$ 2.907,63
Processo de Cobrança nº 900.683/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 013/2012
Valor: R$ 69.754,82
Processo de Cobrança nº 900.684/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 014/2012
Valor: R$ 1.840,81
Processo de Cobrança nº 900.685/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 015/2012
Valor: R$ 9.120,38
Processo de Cobrança nº 900.688/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 017/2012
Valor: R$ 2.764,19
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 900.686/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 016/2012
Valor: R$ 558,70
Processo de Cobrança nº 900.698
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 018/2012
Valor: R$ 1.601,77
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 242/2012
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
860.371/2006-DECLARO VENCEDORA A PROPOSTA
DE: MINERAÇÃO SERRA GRANDE S/A, CLASSIFICADA EM
2º LUGAR A PROPOSTA DE: CNM - COMPANHIA NACIO-
NAL DE MINERAÇÃO, CLASSIFICADA EM 3º LUGA A PRO-
POSTA DE: BROM MINERAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA E EM
4º LUGAR A PROPOSTA DE: MINERAÇÃO BRASIL CEN-
TRAL LTDA.
860.814/2006-DECLARO VENCEDORA A PROPOSTA
DE: MINERAÇÃO SERRA GRANDE S/A, CLASSIFICADA EM
2º LUGAR A PROPOSTA DE: CNM - COMPANHIA NACIO-
NAL DE MINERAÇÃO, CLASSIFICADA EM 3º LUGAR A
PROPOSTA DE: VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S/A E
CLASSIFICADA EM 4º LUGAR A PROPOSTA DE: MINERA-
ÇÃO BRASIL CENTRAL LTDA.
RETIFICAÇÃO
No Anexo I da Portaria ANP nº 155, de 8 de junho de 2012,
publicada no D.O.U. nº 111, de 11 de junho de 2012, Seção 1, página
77,
Onde se lê:
CCT V
2.186,60
CCT IV
1.597,88
Leia-se:
CCT V
2.186,60
CCT IV
1.597,88
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de junho de 2012
Nº 774 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a
outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao COMERCIAL DE
COMBUSTÍVEIS SÃO TIAGO LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob
o nº 14.801.017/0001-52, conforme Processo nº 48610.002848/2012-
63, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial, na qual fora
deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
pretendida pela empresa supradito.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 295, DE 13 DE JUNHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de
2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002,
e tendo
em vista
as justificativas
constantes do
Processo nº
48610.012149/2011-41, torna público o seguinte ato:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 91/2012
Tornar sem efeito a Relação N° 89/2012.
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 900.675/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 006/2012
Valor: R$ 2.008,52
Processo de Cobrança nº 900.676/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 007/2012
Valor: R$ 2.075,59
Processo de Cobrança nº 900.677/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 008/2012
Valor: R$ 4.319,84
Processo de Cobrança nº 900.678/2012
Notificado: JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA EXTRAÇÃO DE
AREIA-ME
CNPJ/CPF 01.004.450/0001-15
NFLDP nº 009/2012
Valor: R$ 17.686,70
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/06/2012, p. 79