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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

ALVARÁ Nº 10.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 — página do DOU de 23/12/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
112

Processos citados

  • 815.379/2024

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024122300112 Seção 1 (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48066.815379/2024-01-EXECUTAR CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA (Documento SEI: 15400530)

  • 832.244/2024

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832244/2024-31-T

  • 820.692/2024

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820692/2024-00-PILAR MINER LTDA (Documento SEI: 15400751)

  • 890.325/2024

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48064.890325/2024-36-Gabriel Pinheiro Borges (Documento SEI: 15400753)

  • 846.322/2024

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48071.846322/2024-76-DJ PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 15400764)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024122300112 Seção 1 (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48066.815379/2024-01-EXECUTAR CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA (Documento SEI: 15400530) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 10.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.832244/2024-31-T PREMIUM PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA (Documento SEI: 15400535) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 10.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820692/2024-00-PILAR MINER LTDA (Documento SEI: 15400751) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 10.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48064.890325/2024-36-Gabriel Pinheiro Borges (Documento SEI: 15400753) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 10.255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48071.846322/2024-76-DJ PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 15400764) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 274, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Portaria ANP nº 248, de 5 de julho de 2024, que institui o Comitê Interno de Governança (CIG) da ANP e dispõe sobre sua composição e o seu funcionamento. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.152ª Reunião de Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria ANP nº 248, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 14. O Coordenador do CIG submeterá a minuta de Regimento Interno do Comitê à aprovação da Diretoria Colegiada até o dia 31 de março de 2025." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 275, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.152ª Reunião de Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 51. A ANP contará com a seguinte tipologia organizacional: ................................................................................................................................. II - Diretoria: unidade executiva, responsável pela integração e pela gestão das unidades organizacionais que integram a estrutura da Agência; III - Superintendência: unidade executiva, responsável pelo planejamento e pela execução de processos de natureza técnica ou administrativa, segundo sua especialidade funcional; subordina-se à Diretoria Colegiada ou à Diretoria-Geral; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 54. As unidades organizacionais da ANP serão vinculadas à Diretoria Colegiada, a quem caberá estabelecer as diretrizes a serem seguidas pelas unidades no desempenho de suas atribuições, em consonância com as diretrizes estratégicas da Agência, devendo-se observar, ainda, as seguintes vinculações: ................................................................................................................................. II - o Gabinete do Diretor-Geral (GAB), as unidades de gestão interna e a Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais (SCI) vinculam-se ao Diretor-Geral; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 83. São atribuições comuns aos Diretores da ANP: ................................................................................................................................. VI - supervisionar, coordenar e acompanhar o desempenho das atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da ANP; e ......................................................................................................................." (NR) "Art. 83-A. Os titulares das Diretorias I, II, III e IV serão designados por meio de sorteio anual para atuar como Diretores de Referência, responsáveis pelo acompanhamento dos temas finalísticos junto às unidades organizacionais e representar externamente a ANP, sem prejuízo das competências legais do Diretor-Geral. Parágrafo único. As competências dos Diretores de Referência, assim como o procedimento para distribuição dos temas finalísticos serão detalhados em regulamento próprio." (NR) "Art. 85. .......................................................................... I - subsidiar a elaboração do relatório e do voto do Diretor a que se reportem diretamente nos processos encaminhados para deliberação; II - prover assessoramento técnico especializado ao Diretor a que se reportem diretamente; ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU de 11 de setembro de 2020: I - o inciso I do art. 54; II - os §§ 1º a 6º do art. 54; e III - o art. 124. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2025. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Regulamenta o processo decisório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.152ª Reunião de Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica regulamentado o processo decisório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), abrangendo os procedimentos para sorteio de relatoria, encaminhamento de matérias para apreciação pela Diretoria Colegiada, realização de reunião de diretoria e de circuito deliberativo e publicidade das deliberações. Parágrafo único. O processo decisório tem caráter colegiado, com exceção de matérias de competência exclusiva do Diretor-Geral ou delegadas internamente pela Diretoria Colegiada, por meio do Regimento Interno ou de outro instrumento de delegação, sendo assegurado o direito de reexame das decisões delegadas. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - circuito deliberativo: coleta eletrônica de votos dos diretores para tomada de decisão referente a matérias de competência da ANP, sem a necessidade da realização de reunião de diretoria; II - decisão ad referendum: decisão provisória tomada por apenas um dos diretores, em situação de urgência e relevância, que necessita de ratificação pela Diretoria Colegiada para se tornar definitiva; III - Decisão de Diretoria: documento que registra a decisão tomada pela Diretoria Colegiada sobre determinada matéria por meio de reunião de diretoria ou circuito deliberativo; IV - diligência: conjunto de providências necessárias ao esclarecimento de questões relacionadas à matéria objeto de deliberação pela Diretoria Colegiada; V - diretor de referência: diretor responsável pelo acompanhamento de temas finalísticos específicos; VI - distribuição por prevenção: distribuição direta para um determinado diretor-relator, sem necessidade de sorteio; VII - impedimento: presunção absoluta da parcialidade de um diretor baseada em critérios objetivos; VIII - relevância: atributo de uma decisão que envolve tema de valor, conveniência ou interesse para a sociedade, os consumidores ou os agentes econômicos do setor regulado, a respeito do qual a decisão da Agência se torna imperiosa; IX - reunião de diretoria: fórum deliberativo da Diretoria Colegiada para tomada de decisão referente a matérias de competência da ANP; X - suspeição: presunção relativa da parcialidade de um diretor, que apresenta caráter subjetivo, tendo em vista se tratar de relações sociais e personalidade; e XI - urgência: atributo de uma matéria que requer decisão imediata, cuja demora pode ocasionar prejuízo à sociedade, aos consumidores ou aos agentes econômicos do setor regulado. CAPÍTULO I SORTEIO DE RELATORIA Art. 3º Os processos administrativos para os quais as unidades organizacionais não possuam competência regimental para a tomada de decisão serão relatados por um diretor, que exercerá o papel de diretor-relator, a ser sorteado de acordo com os procedimentos descritos nos arts. 4º a 10. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a processos administrativos que tratam de: I - assuntos administrativos relacionados à gestão interna da ANP, que serão relatados pelo Diretor-Geral; e II - pedidos de acesso a informações em recurso de segunda instância, que serão relatados pelo diretor de referência. Art. 4º Os processos administrativos serão distribuídos por meio de sorteio de relatoria, considerando a ordem de encaminhamento à Superintendência de Governança e Estratégia (SGE). § 1º O envio do processo administrativo à SGE deve ser feito logo após seu recebimento ou sua autuação, de forma a permitir a participação e o acompanhamento do diretor-relator de todas as etapas do processo. § 2º Para envio do processo à SGE, a unidade organizacional poderá incluir documentos adicionais, caso já se encontrem disponíveis, e preencherá a Ficha para Autuação de Processo e Distribuição contendo: I - o número do processo; II - o tipo de matéria; III - as partes interessadas; IV - a unidade organizacional responsável; V - o assunto; e VI - a solicitação fundamentada para sorteio extraordinário ou para distribuição por conexão, quando aplicável. § 3º A SGE devolverá à unidade organizacional responsável os processos que não atenderem aos requisitos mínimos para sorteio de relatoria, estabelecidos nesta instrução normativa. Art. 5º O sorteio de relatoria será realizado diariamente, às 10 horas, de forma aleatória e proporcional entre os diretores aptos a participar do sorteio, por meio de sistema informatizado específico, adotada a sistemática de rodadas sequenciais conforme o tipo de processo objeto da matéria. § 1º Caberá sorteio extraordinário para os processos cujas matérias demandem deliberação em caráter de urgência pela Diretoria Colegiada, devidamente fundamentada no processo pela unidade solicitante. § 2º Após o sorteio, os processos serão encaminhados ao respectivo diretor-relator.

Como citar: ALVARÁ Nº 10.252 — DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/12/2024, p. 112

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