http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024122300112
Seção 1
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48066.815379/2024-01-EXECUTAR CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
(Documento SEI: 15400530)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.832244/2024-31-T
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48053.820692/2024-00-PILAR MINER LTDA (Documento SEI: 15400751)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890325/2024-36-Gabriel Pinheiro Borges (Documento SEI: 15400753)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846322/2024-76-DJ PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 15400764)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024122300112
Seção 1
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48066.815379/2024-01-EXECUTAR CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
(Documento SEI: 15400530)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 10.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.832244/2024-31-T
PREMIUM
PARTICIPACAO
IMOBILIARIA
LTDA
(Documento SEI: 15400535)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 10.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48053.820692/2024-00-PILAR MINER LTDA (Documento SEI: 15400751)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 10.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890325/2024-36-Gabriel Pinheiro Borges (Documento SEI: 15400753)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 10.255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
Alvara3Anos ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846322/2024-76-DJ PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 15400764)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 274, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Portaria ANP nº 248, de 5 de julho de 2024,
que institui o Comitê Interno de Governança (CIG) da
ANP e dispõe sobre sua composição e o seu
funcionamento.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.152ª Reunião de Diretoria,
realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria ANP nº 248, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 14. O Coordenador do CIG submeterá a minuta de Regimento Interno do
Comitê à aprovação da Diretoria Colegiada até o dia 31 de março de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 275, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, que estabelece o Regimento
Interno
da Agência
Nacional
do Petróleo,
Gás
Natural e Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e
pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do
Processo nº 48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.152ª Reunião de
Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 265, de 10
de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 51. A ANP contará com a seguinte tipologia organizacional:
.................................................................................................................................
II - Diretoria: unidade executiva, responsável pela integração e pela gestão
das unidades organizacionais que integram a estrutura da Agência;
III - Superintendência: unidade executiva, responsável pelo planejamento e
pela execução de processos de natureza técnica ou administrativa, segundo sua
especialidade funcional; subordina-se à Diretoria Colegiada ou à Diretoria-Geral;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 54. As unidades organizacionais da ANP serão vinculadas à Diretoria
Colegiada, a quem caberá estabelecer as diretrizes a serem seguidas pelas unidades no
desempenho de suas atribuições, em consonância com as diretrizes estratégicas da
Agência, devendo-se observar, ainda, as seguintes vinculações:
.................................................................................................................................
II - o Gabinete do Diretor-Geral (GAB), as unidades de gestão interna e a
Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais (SCI) vinculam-se ao Diretor-Geral;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 83. São atribuições comuns aos Diretores da ANP:
.................................................................................................................................
VI - supervisionar, coordenar e acompanhar o desempenho das atividades das
unidades integrantes da estrutura organizacional da ANP; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 83-A. Os titulares das Diretorias I, II, III e IV serão designados por meio
de
sorteio
anual
para
atuar como
Diretores
de
Referência,
responsáveis
pelo
acompanhamento dos temas finalísticos junto às unidades organizacionais e representar
externamente a ANP, sem prejuízo das competências legais do Diretor-Geral.
Parágrafo único. As competências dos Diretores de Referência, assim como o procedimento
para distribuição dos temas finalísticos serão detalhados em regulamento próprio." (NR)
"Art. 85. ..........................................................................
I - subsidiar a elaboração do relatório e do voto do Diretor a que se
reportem diretamente nos processos encaminhados para deliberação;
II - prover assessoramento técnico especializado ao Diretor a que se
reportem diretamente;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU de 11 de setembro de 2020:
I - o inciso I do art. 54;
II - os §§ 1º a 6º do art. 54; e
III - o art. 124.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2025.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta o processo
decisório da Agência
Nacional
do
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta
do Processo nº 48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.152ª Reunião
de Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o processo decisório da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), abrangendo os procedimentos para
sorteio de relatoria, encaminhamento de matérias para apreciação pela Diretoria
Colegiada, realização de reunião de diretoria e de circuito deliberativo e publicidade
das deliberações.
Parágrafo único. O processo decisório tem caráter colegiado, com exceção
de matérias de competência exclusiva do Diretor-Geral ou delegadas internamente pela
Diretoria Colegiada, por meio do Regimento Interno ou de outro instrumento de
delegação, sendo assegurado o direito de reexame das decisões delegadas.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, ficam estabelecidas as
seguintes definições:
I - circuito deliberativo: coleta eletrônica de votos dos diretores para
tomada de decisão referente a matérias de competência da ANP, sem a necessidade
da realização de reunião de diretoria;
II - decisão ad referendum: decisão provisória tomada por apenas um dos
diretores, em situação de urgência e relevância, que necessita de ratificação pela
Diretoria Colegiada para se tornar definitiva;
III - Decisão de Diretoria: documento que registra a decisão tomada pela
Diretoria Colegiada sobre determinada matéria por meio de reunião de diretoria ou
circuito deliberativo;
IV - diligência: conjunto de providências necessárias ao esclarecimento de
questões relacionadas à matéria objeto de deliberação pela Diretoria Colegiada;
V - diretor de referência: diretor responsável pelo acompanhamento de
temas finalísticos específicos;
VI - distribuição por prevenção: distribuição direta para um determinado
diretor-relator, sem necessidade de sorteio;
VII - impedimento: presunção absoluta da parcialidade de um diretor
baseada em critérios objetivos;
VIII - relevância: atributo de uma decisão que envolve tema de valor,
conveniência
ou interesse
para
a sociedade,
os
consumidores
ou os
agentes
econômicos do setor regulado, a respeito do qual a decisão da Agência se torna
imperiosa;
IX - reunião de diretoria: fórum deliberativo da Diretoria Colegiada para
tomada de decisão referente a matérias de competência da ANP;
X - suspeição: presunção relativa da parcialidade de um diretor, que
apresenta
caráter subjetivo,
tendo
em vista
se tratar
de
relações sociais
e
personalidade; e
XI - urgência: atributo de uma matéria que requer decisão imediata, cuja
demora pode ocasionar prejuízo à sociedade, aos consumidores ou aos agentes
econômicos do setor regulado.
CAPÍTULO I
SORTEIO DE RELATORIA
Art.
3º
Os
processos
administrativos
para
os
quais
as
unidades
organizacionais não possuam competência regimental para a tomada de decisão serão
relatados por um diretor, que exercerá o papel de diretor-relator, a ser sorteado de
acordo com os procedimentos descritos nos arts. 4º a 10.
Parágrafo único. O
disposto no caput não se
aplica a processos
administrativos que tratam de:
I - assuntos administrativos relacionados à gestão interna da ANP, que serão
relatados pelo Diretor-Geral; e
II - pedidos de acesso a informações em recurso de segunda instância, que
serão relatados pelo diretor de referência.
Art. 4º Os processos administrativos serão distribuídos por meio de sorteio
de relatoria, considerando a ordem de encaminhamento à Superintendência de
Governança e Estratégia (SGE).
§ 1º O envio do processo administrativo à SGE deve ser feito logo após seu
recebimento ou sua autuação, de forma a permitir a participação e o acompanhamento
do diretor-relator de todas as etapas do processo.
§ 2º Para envio do processo à SGE, a unidade organizacional poderá incluir
documentos adicionais, caso já se encontrem disponíveis, e preencherá a Ficha para
Autuação de Processo e Distribuição contendo:
I - o número do processo;
II - o tipo de matéria;
III - as partes interessadas;
IV - a unidade organizacional responsável;
V - o assunto; e
VI - a solicitação fundamentada
para sorteio extraordinário ou para
distribuição por conexão, quando aplicável.
§ 3º A SGE devolverá à unidade organizacional responsável os processos que
não atenderem aos requisitos mínimos para sorteio de relatoria, estabelecidos nesta
instrução normativa.
Art. 5º O sorteio de relatoria será realizado diariamente, às 10 horas, de
forma aleatória e proporcional entre os diretores aptos a participar do sorteio, por
meio de sistema informatizado específico, adotada a sistemática de rodadas
sequenciais conforme o tipo de processo objeto da matéria.
§ 1º Caberá sorteio extraordinário
para os processos cujas matérias
demandem deliberação em caráter de urgência pela Diretoria Colegiada, devidamente
fundamentada no processo pela unidade solicitante.
§ 2º Após o sorteio, os processos serão encaminhados ao respectivo diretor-relator.
Como citar: ALVARÁ Nº 10.252 — DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/12/2024, p. 112