SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, — página do DOU de 07/04/2016
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 31
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º. A habilitada poderá efetuar aquisições e importações
amparadas pelo REPORTO, até 31 de dezembro de 2020, conforme
dispõe o art. 16 de 11.033/2004, com redação dada pela Lei 12.688,
de 18 de julho de 2012.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO
FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 5 DE ABRIL DE 2016
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts.
302 e 303 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de maio de 2012, com base no Art. 33,
inciso II, da IN 1.470 de 30 de maio de 2014, declara:
Art. 1º - Nulidade dos atos de inscrição no CNPJ dos estabelecimentos abaixo, em razão de vício:
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
17.170.442/0001-89
SANDRA MARIA RIBEIRO VILAN
10580.728762/2015-39
22.723338/0001-04
IVAMAR DOS SANTOS SILVA JU-
NIOR
10580.726774/2015-29
15.530.180/0001-90
NELSON DE JESUS REIS
10580.724715/2015-16
13.086.130/0001-77
BARBARA BIANCA MACIEL MAR-
TINS
10580.724729/2015-30
13138883/0001-42
MANOEL DIAS TORRES
10580.724613/2015-09
21.480.059/0001-02
MARIA FERNANDA PEREIRA MAR-
TINS
13162.720054/2015-79
16.572.970/0001-00
DEOGENES DA CRUZ SANTOS
10580.723916/2015-04
14.432.174/0001-38
JARDEL GOMES DO NASCIMENTO
10580.723322/2015-95
CARLOS JORGE DE JESUS
10580.723233/2015-49
MARIA DE LOURDES PEREIRA LO-
PES
10580.722572/2015-16
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data da sua publicação.
RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 4 DE ABRIL DE 2016
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: DESENHO TÉCNICO. ANEXO. Para optantes
pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à
arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados,
de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro
de 2014; e (iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro
de 2015. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit
nº 20, de 2016.
ÂNGELA MACHADO GÓES
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.005, DE 4 DE ABRIL DE 2016
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços
de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código
CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 30 DE MARÇO DE 2016
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro)
a pessoa jurídica que menciona.
O INSPETOR - CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013,
declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão
do processo nº 10074.723523/2013-41, com fulcro nos artigos 4º, I, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, I, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a operadora PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-
01, mediante o estabelecimento matriz, extensivo a todas as suas filiais, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no inciso I, alínea "a", do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009
(Regulamento Aduaneiro), devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o ADE IRF/RJO nº156, de 16 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2014.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO SILVA ESTEVES
ANEXO
CAMPOS DE EXPLORAÇÃO
Bacia Sedimentar Solimões
Proc. nº 10074.723523/2013-41 *
CNPJ
BLOCO (ANP)
CAMPO (ANP)
CONTRATO (ANP)
TERMO FINAL
BT-SOL-3
1-BRSA-769-AM
48610.009146/2005-81
novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de
dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados
pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit
nº 20, de 2016.
ÂNGELA MACHADO GÓES
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.006, DE 4 DE ABRIL DE 2016
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços
de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código
CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de
novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de
dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados
pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit
nº 20, de 2016.
ÂNGELA MACHADO GÓES
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 4 DE ABRIL DE 2016
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços
de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código
CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de
novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de
dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados
pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit
nº 20, de 2016.
ÂNGELA MACHADO GÓES
Chefe
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO
FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 6 DE ABRIL DE 2016
Declara baixada a inscrição da entidade que
menciona perante o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) .
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria DRF/NIT
nº 153, de 23 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. de 29 de
setembro de 2011, acrescentado pela Portaria DRF/NIT nº 38, de 09
de abril de 2015, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2015,
declara:
Art. 1º Baixada a inscrição nº 12.167.101/0001-30 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica, MB
SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM LTDA, por motivo de inexistência de fato, tendo em vista o disposto no inciso II, alíneas "a" e
"b", do artigo 27 e no art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.470,
de 30 de maio 2014, e ainda o que consta do processo administrativo
nº 15540.720653/2013-00.
Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir de 22 de junho de
2010, data inicial em que restou caracterizada a inexistência de fato
descrita na inciso II, alínea "a", do artigo 27 da Instrução Normativa
RFB nº 1.470, de 2014.
ROGÉRIO MAGALHÃES LANDIM
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87,
DE 10 DE MARÇO DE 2016
Concede, à pessoa jurídica que menciona,
habilitação ao gozo dos Benefícios Fiscais
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos
Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.335/2013.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições que lhe confere o
inciso VI, do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14
de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput da
Instrução Normativa nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, publicada
no D.O.U. de 27 de fevereiro de 2013, com suas alterações posteriores, resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada ao gozo dos
Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016, instituídos pela Lei nº
12.780, de 09 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. de 10 de
janeiro de 2013, consoante o disposto na Instrução Normativa nº
1.335/2013, com suas alterações:
PROCESSO (DOSSIÊ): 10010.001582/1215-42
NOME
EMPRESARIAL:
BTS
ORGANIZAÇÃO
DE
EVENTOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ Nº 23.506.557/0001-02
DATA INÍCIO VIGÊNCIA: 23/12/2015
ENQUADRAMENTO: Inciso XV do art. 2º, e artigos 12 ao
14, da Lei nº 12.780/2013.
Art. 2º -O aludido benefício será aplicado à matriz e a todos
os seus estabelecimentos.
Art. 3º -A fruição do presente benefício aplica-se aos fatos
geradores que ocorrerem no período entre a data de início da vigência, indicada acima e 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º -A presente habilitação poderá ser cancelada "ex
officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte
da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do benefício.
Art. 5º -Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/04/2016, p. 31