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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, — página do DOU de 07/04/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
31
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º. A habilitada poderá efetuar aquisições e importações amparadas pelo REPORTO, até 31 de dezembro de 2020, conforme dispõe o art. 16 de 11.033/2004, com redação dada pela Lei 12.688, de 18 de julho de 2012. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302 e 303 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2012, com base no Art. 33, inciso II, da IN 1.470 de 30 de maio de 2014, declara: Art. 1º - Nulidade dos atos de inscrição no CNPJ dos estabelecimentos abaixo, em razão de vício: CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO 17.170.442/0001-89 SANDRA MARIA RIBEIRO VILAN 10580.728762/2015-39 22.723338/0001-04 IVAMAR DOS SANTOS SILVA JU- NIOR 10580.726774/2015-29 15.530.180/0001-90 NELSON DE JESUS REIS 10580.724715/2015-16 13.086.130/0001-77 BARBARA BIANCA MACIEL MAR- TINS 10580.724729/2015-30 13138883/0001-42 MANOEL DIAS TORRES 10580.724613/2015-09 21.480.059/0001-02 MARIA FERNANDA PEREIRA MAR- TINS 13162.720054/2015-79 16.572.970/0001-00 DEOGENES DA CRUZ SANTOS 10580.723916/2015-04 14.432.174/0001-38 JARDEL GOMES DO NASCIMENTO 10580.723322/2015-95 CARLOS JORGE DE JESUS 10580.723233/2015-49 MARIA DE LOURDES PEREIRA LO- PES 10580.722572/2015-16 Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 4 DE ABRIL DE 2016 ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: DESENHO TÉCNICO. ANEXO. Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit nº 20, de 2016. ÂNGELA MACHADO GÓES Chefe Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.005, DE 4 DE ABRIL DE 2016 ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 30 DE MARÇO DE 2016 Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona. O INSPETOR - CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão do processo nº 10074.723523/2013-41, com fulcro nos artigos 4º, I, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, I, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a operadora PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001- 01, mediante o estabelecimento matriz, extensivo a todas as suas filiais, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no inciso I, alínea "a", do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Fica revogado o ADE IRF/RJO nº156, de 16 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2014. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ALBERTO SILVA ESTEVES ANEXO CAMPOS DE EXPLORAÇÃO Bacia Sedimentar Solimões Proc. nº 10074.723523/2013-41 * CNPJ BLOCO (ANP) CAMPO (ANP) CONTRATO (ANP) TERMO FINAL BT-SOL-3 1-BRSA-769-AM 48610.009146/2005-81 novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit nº 20, de 2016. ÂNGELA MACHADO GÓES Chefe Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.006, DE 4 DE ABRIL DE 2016 ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit nº 20, de 2016. ÂNGELA MACHADO GÓES Chefe Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 4 DE ABRIL DE 2016 ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit nº 20, de 2016. ÂNGELA MACHADO GÓES Chefe Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 6 DE ABRIL DE 2016 Declara baixada a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria DRF/NIT nº 153, de 23 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. de 29 de setembro de 2011, acrescentado pela Portaria DRF/NIT nº 38, de 09 de abril de 2015, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2015, declara: Art. 1º Baixada a inscrição nº 12.167.101/0001-30 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica, MB SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM LTDA, por motivo de inexistência de fato, tendo em vista o disposto no inciso II, alíneas "a" e "b", do artigo 27 e no art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio 2014, e ainda o que consta do processo administrativo nº 15540.720653/2013-00. Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir de 22 de junho de 2010, data inicial em que restou caracterizada a inexistência de fato descrita na inciso II, alínea "a", do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014. ROGÉRIO MAGALHÃES LANDIM DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 10 DE MARÇO DE 2016 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.335/2013. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput da Instrução Normativa nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.U. de 27 de fevereiro de 2013, com suas alterações posteriores, resolve: Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016, instituídos pela Lei nº 12.780, de 09 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2013, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 1.335/2013, com suas alterações: PROCESSO (DOSSIÊ): 10010.001582/1215-42 NOME EMPRESARIAL: BTS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 23.506.557/0001-02 DATA INÍCIO VIGÊNCIA: 23/12/2015 ENQUADRAMENTO: Inciso XV do art. 2º, e artigos 12 ao 14, da Lei nº 12.780/2013. Art. 2º -O aludido benefício será aplicado à matriz e a todos os seus estabelecimentos. Art. 3º -A fruição do presente benefício aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem no período entre a data de início da vigência, indicada acima e 31 de dezembro de 2017. Art. 4º -A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do benefício. Art. 5º -Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÔNICA PAES BARRETO

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/04/2016, p. 31

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