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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 273, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) — página do DOU de 29/12/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
155

Processos citados

  • 820.683/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820683/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Lucasan Extração e Comercio Ltda., concessão para lavrar Areia e Cascalho, nos Municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, numa área de 40,15

  • 821.295/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.821295/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Aji Materiais para Construção Ltda. Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Pirangi, Monte Azul Paulista e Paraíso/SP, numa área de 49,99 hectares, delimitada

  • 822.023/1987

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.822023/1987, resolve: Art. 1° Outorgar à Abilio Pedro Indústria e Comércio Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, nos Municípios de Laranjal Paulista e Pereiras, Estado de São Paulo, numa área de

  • 826.110/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826110/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Pérola Ltda., Me, concessão para lavrar Basalto, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, numa área de 47,52 hectares, delimitada por um polígono que tem

  • 826.124/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826124/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares, Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada por um

  • 826.436/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826436/1993, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia

  • 826.795/2013

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826436/1993, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 826.795/2013, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 164,15ha, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°04'45,220''S e Long. 47°17'43,034''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 235,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 20,0m-E; 15,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 30,0m- N; 125,0m-E; 30,0m-S; 130,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 170,0m-S; 20,0m- E; 20,0m-S; 40,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 50,0m-W; 20,0m-S; 40,0m-W; 30,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 65,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 273, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820683/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Lucasan Extração e Comercio Ltda., concessão para lavrar Areia e Cascalho, nos Municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, numa área de 40,15 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°30'32,470''S / 48°35'24,833''W; 22°30'32,470''S / 48°35'48,568''W; 22°30'32,522''S / 48°35'48,568''W; 22°30'32,521''S/48°35'57,595''W; 22°30'33,828''S/48°35'57,595''W; 22°30'33,827''S/48°36'02,004''W; 22°30'32,470''S/48°36'02,004''W; 22°30'32,470''S/48°36'06,875''W; 22°30'32,751''S/48°36'06,875''W; 22°30'32,751''S/48°36'05,882''W; 22°30'32,950''S/48°36'05,882''W; 22°30'32,950''S/48°36'05,137''W; 22°30'33,239''S/48°36'05,137''W; 22°30'33,239''S/48°36'06,082''W; 22°30'33,121''S/48°36'06,082''W; 22°30'33,121''S/48°36'08,428''W; 22°30'32,806''S/48°36'08,428''W; 22°30'32,806''S/48°36'09,431''W; 22°30'32,470''S/48°36'09,431''W; 22°30'32,470''S/48°36'15,141''W; 22°30'32,634''S/48°36'15,141''W; 22°30'32,634''S/48°36'17,948''W; 22°30'32,470''S/48°36'17,948''W; 22°30'32,470''S/48°36'27,795''W; 22°30'34,047''S/48°36'27,795''W; 22°30'34,047''S/48°36'26,687''W; 22°30'36,736''S/48°36'26,687''W; 22°30'36,736''S/48°36'23,600''W; 22°30'39,328''S/48°36'23,600''W; 22°30'39,328''S/48°36'20,802''W; 22°30'40,597''S/48°36'20,802''W; 22°30'40,597''S/48°35'17,819''W; 22°30'35,281''S/48°35'17,819''W; 22°30'35,281''S/48°35'19,969''W; 22°30'37,915''S/48°35'19,969''W; 22°30'37,915''S/48°35'25,218''W; 22°30'40,158''S/48°35'25,218''W; 22°30'40,157''S/48°35'32,321''W; 22°30'34,728''S/48°35'32,320''W; 22°30'34,728''S/48°35'28,472''W; 22°30'32,485''S/48°35'28,472''W; 22°30'32,485''S/48°35'24,833''W; 22°30'32,470''S/48°35'24,833''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°30'32,470''S e Long. 48°35'24,833''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 678,4m-W; 1,6m-S; 258,0m-W; 40,2m-S; 126,0m-W; 41,8m-N; 139,2m-W; 8,6m-S; 28,4m-E; 6,1m-S; 21,3m-E; 8,9m-S; 27,0m-W; 3,6m-N; 67,1m-W; 9,7m-N; 28,7m-W; 10,3m-N; 163,2m-W; 5,0m- S; 80,2m-W; 5,1m-N; 281,4m-W; 48,5m-S; 31,7m-E; 82,7m-S; 88,2m-E; 79,7m-S; 80,0m-E; 39,0m-S; 1800,1m-E; 163,5m-N; 61,5m-W; 81,0m-S; 150,0m-W; 69,0m-S; 203,0m-W; 167,0m-N; 110,0m-E; 69,0m-N; 104,0m-E; 0,5m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 274, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.821295/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Aji Materiais para Construção Ltda. Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Pirangi, Monte Azul Paulista e Paraíso/SP, numa área de 49,99 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°59'34,739''S/48°42'16,986''W; 20°59'34,739''S/48°42'12,727''W; 20°59'30,837''S/48°42'12,727''W; 20°59'30,837''S/48°42'00,609''W; 20°59'34,739''S/48°42'00,609''W; 20°59'34,739''S/48°41'51,953''W; 20°59'47,745''S/48°41'51,953''W; 20°59'47,745''S/48°41'55,934''W; 20°59'49,371''S/48°41'55,934''W; 20°59'49,371''S/48°41'59,397''W; 20°59'59,126''S/48°41'59,397''W; 20°59'59,126''S/48°42'02,167''W; 21°00'04,003''S/48°42'02,166''W; 21°00'04,003''S/48°41'58,704''W; 21°00'17,009''S/48°41'58,703''W; 21°00'17,009''S/48°41'56,107''W; 21°00'18,635''S/48°41'56,106''W; 21°00'18,635''S/48°41'55,414''W; 21°00'20,260''S/48°41'55,414''W; 21°00'20,260''S/48°41'41,563''W; 21°00'21,886''S/48°41'41,563''W; 21°00'21,885''S/48°41'34,638''W; 21°00'20,259''S/48°41'34,638''W; 21°00'20,259''S/48°41'31,175''W; 21°00'15,382''S/48°41'31,176''W; 21°00'15,381''S/48°41'22,519''W; 21°00'10,504''S/48°41'22,520''W; 21°00'10,503''S/48°41'15,594''W; 21°00'31,931''S/48°41'15,592''W; 21°00'31,931''S/48°41'20,786''W; 21°00'25,786''S/48°41'20,787''W; 21°00'25,786''S/48°41'19,055''W; 21°00'20,909''S/48°41'19,056''W; 21°00'20,908''S/48°41'17,325''W; 21°00'17,657''S/48°41'17,325''W; 21°00'17,658''S/48°41'27,713''W; 21°00'21,885''S/48°41'27,712''W; 21°00'21,885''S/48°41'31,175''W; 21°00'25,137''S/48°41'31,175''W; 21°00'25,137''S/48°41'45,026''W; 21°00'23,186''S/48°41'45,026''W; 21°00'23,187''S/48°41'58,876''W; 21°00'20,586''S/48°41'58,877''W; 21°00'20,586''S/48°42'02,339''W; 21°00'17,334''S/48°42'02,339''W; 21°00'17,334''S/48°42'05,802''W; 21°00'10,831''S/48°42'05,802''W; 21°00'10,831''S/48°42'02,339''W; 21°00'08,230''S/48°42'02,339''W; 21°00'08,230''S/48°42'05,802''W; 20°59'55,874''S/48°42'05,802''W; 20°59'55,874''S/48°42'02,340''W; 20°59'44,494''S/48°42'02,340''W; 20°59'44,494''S/48°41'57,146''W; 20°59'43,193''S/48°41'57,146''W; 20°59'43,193''S/48°41'54,377''W; 20°59'37,990''S/48°41'54,377''W; 20°59'37,991''S/48°42'02,340''W; 20°59'35,715''S/48°42'02,340''W; 20°59'35,715''S/48°42'04,071''W; 20°59'34,089''S/48°42'04,071''W; 20°59'34,089''S/48°42'09,265''W; 20°59'37,340''S/48°42'09,265''W; 20°59'37,341''S/48°42'16,986''W; 20°59'34,739''S/48°42'16,986''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 312,0m, no rumo verdadeiro de 81°15'59''379 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°59'33,199''S e Long. 48°42'27,663''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 123,0m-E; 120,0m-N; 350,0m- E; 120,0m-S; 250,0m-E; 400,0m-S; 115,0m-W; 50,0m-S; 100,0m- W; 300,0m-S; 80,0m-W; 150,0m-S; 100,0m-E; 400,0m-S; 75,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 400,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 150,0m-N; 250,0m-E; 150,0m-N; 200,0m-E; 659,0m-S; 150,0m-W; 189,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 300,0m-W; 130,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 400,0m-W; 60,0m-N; 400,0m-W; 80,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-E; 80,0m-N; 100,0m-W; 380,0m-N; 100,0m-E; 350,0m-N; 150,0m-E; 40,0m-N; 80,0m-E; 160,0m-N; 230,0m-W; 70,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 100,0m-S; 223,0m-W; 80,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 275, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.822023/1987, resolve: Art. 1° Outorgar à Abilio Pedro Indústria e Comércio Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, nos Municípios de Laranjal Paulista e Pereiras, Estado de São Paulo, numa área de 77,14 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°03'00,018''S / 47°55'41,717''W; 23°03'00,018''S / 47°55'30,476''W; 23°03'13,022''S / 47°55'30,476''W; 23°03'13,023''S / 47°55'00,617''W; 23°03'30,900''S / 47°55'00,617''W; 23°03'30,900''S / 47°55'41,717''W; 23°03'00,018''S / 47°55'41,717''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°03'00,018''S e Long. 47°55'41,717''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 320,0m-E; 400,0m-S; 850,0m-E; 549,9m-S; 1170,0m-W; 950,0m- N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826110/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Pérola Ltda., Me, concessão para lavrar Basalto, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, numa área de 47,52 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°27'08,340''S/51°29'29,490''W; 25°27'25,570''S/51°29'29,490''W; 25°27'25,570''S/51°29'38,798''W; 25°27'22,320''S/51°29'38,798''W; 25°27'22,320''S/51°29'47,390''W; 25°26'44,939''S/51°29'47,390''W; 25°26'44,939''S/51°29'40,230''W; 25°26'48,839''S/51°29'40,230''W; 25°26'48,839''S/51°29'34,860''W; 25°27'08,340''S/51°29'34,860''W; 25°27'08,340''S/51°29'29,490''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°27'08,340''S e Long. 51°29'29,490''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 530,2m-S; 260,1m-W; 100,0m-N; 240,1m-W; 1150,3m-N; 200,0m- E; 120,0m-S; 150,0m-E; 600,1m-S; 150,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826124/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares, Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°08'17,826''S/50°16'44,699''W; 25°08'17,826''S/50°16'32,203''W; 25°08'42,196''S/50°16'32,203''W; 25°08'42,196''S/50°16'19,707''W; 25°08'51,945''S/50°16'19,706''W; 25°08'51,945''S/50°16'12,565''W; 25°08'52,692''S/50°16'12,565''W; 25°08'52,693''S/50°16'20,638''W; 25°09'01,698''S/50°16'20,638''W; 25°09'01,698''S/50°16'23,276''W; 25°08'55,198''S/50°16'23,277''W; 25°08'55,199''S/50°16'28,632''W; 25°08'48,699''S/50°16'28,632''W; 25°08'48,699''S/50°16'41,129''W; 25°08'37,325''S/50°16'41,129''W; 25°08'37,325''S/50°16'44,699''W; 25°08'17,826''S/50°16'44,699''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1450,0m, no rumo verdadeiro de 89°15'00''746 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°08'18,445''S e Long. 50°17'36,461''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-E; 749,9m-S; 350,0m- E; 300,0m-S; 200,0m-E; 23,0m-S; 226,1m-W; 277,1m-S; 73,9m-W; 200,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-N; 350,0m-W; 350,0m-N; 100,0m- W; 600,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 278, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826436/1993, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 826.795/2013, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 164,15ha, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°11'18,228''S/50°07'49,363''W; 25°11'22,290''S/50°07'49,364''W; 25°11'22,292''S/50°07'42,221''W; 25°11'27,166''S/50°07'42,222''W; 25°11'27,167''S/50°07'38,650''W; 25°11'30,417''S/50°07'38,651''W; 25°11'30,420''S/50°07'20,793''W; 25°11'33,670''S/50°07'20,793''W; 25°11'33,671''S/50°07'11,864''W; 25°11'35,296''S/50°07'11,864''W; 25°11'35,297''S/50°07'01,149''W; 25°11'33,672''S/50°07'01,149''W; 25°11'33,673''S/50°06'48,648''W; 25°11'41,798''S/50°06'48,649''W; 25°11'41,799''S/50°06'30,790''W; 25°11'45,049''S/50°06'30,790''W; 25°11'45,049''S/50°06'18,289''W; 25°11'41,799''S/50°06'18,288''W; 25°11'41,800''S/50°06'05,787''W; 25°11'54,799''S/50°06'05,787''W; 25°11'54,798''S/50°06'25,433''W; 25°11'58,048''S/50°06'25,433''W; 25°11'58,048''S/50°06'37,934''W; 25°11'54,798''S/50°06'37,934''W; 25°11'54,796''S/50°06'57,580''W; 25°11'48,297''S/50°06'57,579''W; 25°11'48,293''S/50°07'22,582''W; 25°11'41,794''S/50°07'22,580''W; 25°11'41,793''S/50°07'29,724''W; 25°11'45,043''S/50°07'29,725''W; 25°11'45,040''S/50°07'42,226''W; 25°11'41,791''S/50°07'42,225''W; 25°11'41,790''S/50°07'45,797''W; 25°11'38,540''S/50°07'45,796''W; 25°11'38,539''S/50°07'49,368''W; 25°11'35,290''S/50°07'49,367''W; 25°11'35,289''S/50°07'49,567''W; 25°11'32,376''S/50°07'49,567''W; 25°11'32,376''S/50°07'49,182''W; 25°11'31,222''S/50°07'49,182''W; 25°11'31,222''S/50°07'48,935''W; 25°11'30,748''S/50°07'48,935''W; 25°11'30,748''S/50°07'49,182''W; 25°11'30,611''S/50°07'49,182''W; 25°11'30,611''S/50°07'49,402''W; 25°11'30,494''S/50°07'49,402''W; 25°11'30,494''S/50°07'49,567''W; 25°11'30,316''S/50°07'49,567''W; 25°11'30,316''S/50°07'49,773''W; 25°11'30,247''S/50°07'49,773''W; 25°11'30,247''S/50°07'49,910''W; 25°11'30,165''S/50°07'49,910''W; 25°11'30,165''S/50°07'50,020''W; 25°11'30,048''S/50°07'50,020''W; 25°11'30,048''S/50°07'50,185''W; 25°11'29,931''S/50°07'50,185''W; 25°11'29,931''S/50°07'50,349''W; 25°11'29,842''S/50°07'50,349''W; 25°11'29,842''S/50°07'50,446''W; 25°11'29,664''S/50°07'50,446''W; 25°11'29,664''S/50°07'50,583''W; 25°11'29,567''S/50°07'50,583''W; 25°11'29,567''S/50°07'50,734''W; 25°11'29,492''S/50°07'50,734''W; 25°11'29,492''S/50°07'50,899''W; 25°11'29,355''S/50°07'50,899''W; 25°11'29,355''S/50°07'51,064''W; 25°11'29,245''S/50°07'51,064''W; 25°11'29,245''S/50°07'51,201''W; 25°11'29,169''S/50°07'51,201''W; 25°11'29,169''S/50°07'51,352''W; 25°11'29,087''S/50°07'51,352''W; 25°11'29,087''S/50°07'51,544''W; 25°11'29,046''S/50°07'51,544''W; 25°11'29,046''S/50°07'52,629''W; 25°11'28,943''S/50°07'52,629''W; 25°11'28,943''S/50°07'52,863''W; 25°11'28,881''S/50°07'52,863''W; 25°11'28,881''S/50°07'53,027''W; 25°11'28,840''S/50°07'53,027''W; 25°11'28,840''S/50°07'53,206''W; 25°11'28,792''S/50°07'53,206''W; 25°11'28,792''S/50°07'53,453''W; 25°11'28,709''S/50°07'53,453''W; 25°11'28,709''S/50°07'53,769''W; 25°11'28,634''S/50°07'53,769''W; 25°11'28,634''S/50°07'54,030''W; 25°11'28,565''S/50°07'54,030''W; 25°11'28,565''S/50°07'54,236''W; 25°11'28,599''S/50°07'54,236''W; 25°11'28,599''S/50°07'54,524''W;

Como citar: PORTARIA Nº 273 — DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/12/2017, p. 155

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