ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48402.820683/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Lucasan Extração e Comercio Ltda.,
concessão para lavrar Areia e Cascalho, nos Municípios de Barra
Bonita e Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, numa área de
40,15
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48402.821295/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Aji Materiais para Construção Ltda. Me,
concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Pirangi, Monte
Azul Paulista e Paraíso/SP, numa área de 49,99 hectares, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48402.822023/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à Abilio Pedro Indústria e Comércio
Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, nos Municípios
de Laranjal Paulista e Pereiras, Estado de São Paulo, numa área de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826110/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Pérola Ltda., Me, concessão
para lavrar Basalto, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, numa área de 47,52 hectares, delimitada por um polígono que
tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826124/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira
Soares, Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada
por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia
Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada
no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia
Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada
no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia
Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo
DNPM nº 826.795/2013, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 164,15ha, no Município de Ponta
Grossa, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os
coincidente com
o ponto
de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
23°04'45,220''S e Long. 47°17'43,034''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
235,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 20,0m-E; 15,0m-N; 20,0m-E;
30,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-
N; 125,0m-E; 30,0m-S; 130,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S;
20,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 170,0m-S; 20,0m-
E; 20,0m-S; 40,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-W;
20,0m-S; 20,0m-W;
20,0m-S; 20,0m-W;
20,0m-S; 50,0m-W;
20,0m-S; 40,0m-W;
30,0m-S; 40,0m-W;
20,0m-S; 40,0m-W;
20,0m-S; 60,0m-W;
20,0m-S; 30,0m-W;
20,0m-S; 20,0m-W;
20,0m-S; 65,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 273, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48402.820683/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Lucasan Extração e Comercio Ltda.,
concessão para lavrar Areia e Cascalho, nos Municípios de Barra
Bonita e Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, numa área de
40,15 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
22°30'32,470''S
/
48°35'24,833''W;
22°30'32,470''S
/
48°35'48,568''W;
22°30'32,522''S
/
48°35'48,568''W;
22°30'32,521''S/48°35'57,595''W;
22°30'33,828''S/48°35'57,595''W;
22°30'33,827''S/48°36'02,004''W;
22°30'32,470''S/48°36'02,004''W;
22°30'32,470''S/48°36'06,875''W;
22°30'32,751''S/48°36'06,875''W;
22°30'32,751''S/48°36'05,882''W;
22°30'32,950''S/48°36'05,882''W;
22°30'32,950''S/48°36'05,137''W;
22°30'33,239''S/48°36'05,137''W;
22°30'33,239''S/48°36'06,082''W;
22°30'33,121''S/48°36'06,082''W;
22°30'33,121''S/48°36'08,428''W;
22°30'32,806''S/48°36'08,428''W;
22°30'32,806''S/48°36'09,431''W;
22°30'32,470''S/48°36'09,431''W;
22°30'32,470''S/48°36'15,141''W;
22°30'32,634''S/48°36'15,141''W;
22°30'32,634''S/48°36'17,948''W;
22°30'32,470''S/48°36'17,948''W;
22°30'32,470''S/48°36'27,795''W;
22°30'34,047''S/48°36'27,795''W;
22°30'34,047''S/48°36'26,687''W;
22°30'36,736''S/48°36'26,687''W;
22°30'36,736''S/48°36'23,600''W;
22°30'39,328''S/48°36'23,600''W;
22°30'39,328''S/48°36'20,802''W;
22°30'40,597''S/48°36'20,802''W;
22°30'40,597''S/48°35'17,819''W;
22°30'35,281''S/48°35'17,819''W;
22°30'35,281''S/48°35'19,969''W;
22°30'37,915''S/48°35'19,969''W;
22°30'37,915''S/48°35'25,218''W;
22°30'40,158''S/48°35'25,218''W;
22°30'40,157''S/48°35'32,321''W;
22°30'34,728''S/48°35'32,320''W;
22°30'34,728''S/48°35'28,472''W;
22°30'32,485''S/48°35'28,472''W;
22°30'32,485''S/48°35'24,833''W;
22°30'32,470''S/48°35'24,833''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente com
o ponto
de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
22°30'32,470''S e Long. 48°35'24,833''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
678,4m-W; 1,6m-S; 258,0m-W; 40,2m-S; 126,0m-W; 41,8m-N;
139,2m-W; 8,6m-S; 28,4m-E; 6,1m-S; 21,3m-E; 8,9m-S; 27,0m-W;
3,6m-N; 67,1m-W; 9,7m-N; 28,7m-W; 10,3m-N; 163,2m-W; 5,0m-
S; 80,2m-W; 5,1m-N; 281,4m-W; 48,5m-S; 31,7m-E; 82,7m-S;
88,2m-E;
79,7m-S;
80,0m-E; 39,0m-S;
1800,1m-E;
163,5m-N;
61,5m-W; 81,0m-S; 150,0m-W; 69,0m-S; 203,0m-W; 167,0m-N;
110,0m-E; 69,0m-N; 104,0m-E; 0,5m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 274, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48402.821295/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Aji Materiais para Construção Ltda. Me,
concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Pirangi, Monte
Azul Paulista e Paraíso/SP, numa área de 49,99 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°59'34,739''S/48°42'16,986''W;
20°59'34,739''S/48°42'12,727''W;
20°59'30,837''S/48°42'12,727''W;
20°59'30,837''S/48°42'00,609''W;
20°59'34,739''S/48°42'00,609''W;
20°59'34,739''S/48°41'51,953''W;
20°59'47,745''S/48°41'51,953''W;
20°59'47,745''S/48°41'55,934''W;
20°59'49,371''S/48°41'55,934''W;
20°59'49,371''S/48°41'59,397''W;
20°59'59,126''S/48°41'59,397''W;
20°59'59,126''S/48°42'02,167''W;
21°00'04,003''S/48°42'02,166''W;
21°00'04,003''S/48°41'58,704''W;
21°00'17,009''S/48°41'58,703''W;
21°00'17,009''S/48°41'56,107''W;
21°00'18,635''S/48°41'56,106''W;
21°00'18,635''S/48°41'55,414''W;
21°00'20,260''S/48°41'55,414''W;
21°00'20,260''S/48°41'41,563''W;
21°00'21,886''S/48°41'41,563''W;
21°00'21,885''S/48°41'34,638''W;
21°00'20,259''S/48°41'34,638''W;
21°00'20,259''S/48°41'31,175''W;
21°00'15,382''S/48°41'31,176''W;
21°00'15,381''S/48°41'22,519''W;
21°00'10,504''S/48°41'22,520''W;
21°00'10,503''S/48°41'15,594''W;
21°00'31,931''S/48°41'15,592''W;
21°00'31,931''S/48°41'20,786''W;
21°00'25,786''S/48°41'20,787''W;
21°00'25,786''S/48°41'19,055''W;
21°00'20,909''S/48°41'19,056''W;
21°00'20,908''S/48°41'17,325''W;
21°00'17,657''S/48°41'17,325''W;
21°00'17,658''S/48°41'27,713''W;
21°00'21,885''S/48°41'27,712''W;
21°00'21,885''S/48°41'31,175''W;
21°00'25,137''S/48°41'31,175''W;
21°00'25,137''S/48°41'45,026''W;
21°00'23,186''S/48°41'45,026''W;
21°00'23,187''S/48°41'58,876''W;
21°00'20,586''S/48°41'58,877''W;
21°00'20,586''S/48°42'02,339''W;
21°00'17,334''S/48°42'02,339''W;
21°00'17,334''S/48°42'05,802''W;
21°00'10,831''S/48°42'05,802''W;
21°00'10,831''S/48°42'02,339''W;
21°00'08,230''S/48°42'02,339''W;
21°00'08,230''S/48°42'05,802''W;
20°59'55,874''S/48°42'05,802''W;
20°59'55,874''S/48°42'02,340''W;
20°59'44,494''S/48°42'02,340''W;
20°59'44,494''S/48°41'57,146''W;
20°59'43,193''S/48°41'57,146''W;
20°59'43,193''S/48°41'54,377''W;
20°59'37,990''S/48°41'54,377''W;
20°59'37,991''S/48°42'02,340''W;
20°59'35,715''S/48°42'02,340''W;
20°59'35,715''S/48°42'04,071''W;
20°59'34,089''S/48°42'04,071''W;
20°59'34,089''S/48°42'09,265''W;
20°59'37,340''S/48°42'09,265''W;
20°59'37,341''S/48°42'16,986''W;
20°59'34,739''S/48°42'16,986''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
312,0m, no rumo verdadeiro de 81°15'59''379 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°59'33,199''S
e
Long.
48°42'27,663''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 123,0m-E; 120,0m-N; 350,0m-
E; 120,0m-S; 250,0m-E; 400,0m-S; 115,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-
W; 300,0m-S; 80,0m-W; 150,0m-S; 100,0m-E; 400,0m-S; 75,0m-E;
50,0m-S;
20,0m-E;
50,0m-S; 400,0m-E;
50,0m-S;
200,0m-E;
50,0m-N; 100,0m-E; 150,0m-N; 250,0m-E; 150,0m-N; 200,0m-E;
659,0m-S; 150,0m-W; 189,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E;
100,0m-N; 300,0m-W; 130,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 400,0m-W;
60,0m-N; 400,0m-W; 80,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W;
200,0m-N; 100,0m-E; 80,0m-N; 100,0m-W; 380,0m-N; 100,0m-E;
350,0m-N; 150,0m-E; 40,0m-N; 80,0m-E; 160,0m-N; 230,0m-W;
70,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 100,0m-S; 223,0m-W;
80,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 275, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48402.822023/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à Abilio Pedro Indústria e Comércio
Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, nos Municípios
de Laranjal Paulista e Pereiras, Estado de São Paulo, numa área de
77,14 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
23°03'00,018''S
/
47°55'41,717''W;
23°03'00,018''S
/
47°55'30,476''W;
23°03'13,022''S
/
47°55'30,476''W; 23°03'13,023''S / 47°55'00,617''W; 23°03'30,900''S
/
47°55'00,617''W;
23°03'30,900''S
/
47°55'41,717''W;
23°03'00,018''S / 47°55'41,717''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente com
o ponto
de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
23°03'00,018''S e Long. 47°55'41,717''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
320,0m-E; 400,0m-S; 850,0m-E; 549,9m-S; 1170,0m-W; 950,0m-
N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826110/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Pérola Ltda., Me, concessão
para lavrar Basalto, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, numa área de 47,52 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°27'08,340''S/51°29'29,490''W;
25°27'25,570''S/51°29'29,490''W;
25°27'25,570''S/51°29'38,798''W;
25°27'22,320''S/51°29'38,798''W;
25°27'22,320''S/51°29'47,390''W;
25°26'44,939''S/51°29'47,390''W;
25°26'44,939''S/51°29'40,230''W;
25°26'48,839''S/51°29'40,230''W;
25°26'48,839''S/51°29'34,860''W;
25°27'08,340''S/51°29'34,860''W;
25°27'08,340''S/51°29'29,490''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente com
o ponto
de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
25°27'08,340''S e Long. 51°29'29,490''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
530,2m-S; 260,1m-W; 100,0m-N; 240,1m-W; 1150,3m-N; 200,0m-
E; 120,0m-S; 150,0m-E; 600,1m-S; 150,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826124/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rogalski Ltda, concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira
Soares, Estado do Paraná, numa área de 43,49 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°08'17,826''S/50°16'44,699''W;
25°08'17,826''S/50°16'32,203''W;
25°08'42,196''S/50°16'32,203''W;
25°08'42,196''S/50°16'19,707''W;
25°08'51,945''S/50°16'19,706''W;
25°08'51,945''S/50°16'12,565''W;
25°08'52,692''S/50°16'12,565''W;
25°08'52,693''S/50°16'20,638''W;
25°09'01,698''S/50°16'20,638''W;
25°09'01,698''S/50°16'23,276''W;
25°08'55,198''S/50°16'23,277''W;
25°08'55,199''S/50°16'28,632''W;
25°08'48,699''S/50°16'28,632''W;
25°08'48,699''S/50°16'41,129''W;
25°08'37,325''S/50°16'41,129''W;
25°08'37,325''S/50°16'44,699''W;
25°08'17,826''S/50°16'44,699''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1450,0m, no rumo verdadeiro de 89°15'00''746 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°08'18,445''S
e
Long.
50°17'36,461''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-E; 749,9m-S; 350,0m-
E; 300,0m-S; 200,0m-E; 23,0m-S; 226,1m-W; 277,1m-S; 73,9m-W;
200,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-N; 350,0m-W; 350,0m-N; 100,0m-
W; 600,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 278, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826436/1993, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Areia
Industrial, outorgada pela Portaria nº 559, de 12/12/2000, publicada
no D.O.U. de 13/12/2000, de que é titular Furnas Extração de Areia
Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo
DNPM nº 826.795/2013, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 164,15ha, no Município de Ponta
Grossa, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 25°11'18,228''S/50°07'49,363''W;
25°11'22,290''S/50°07'49,364''W;
25°11'22,292''S/50°07'42,221''W;
25°11'27,166''S/50°07'42,222''W;
25°11'27,167''S/50°07'38,650''W;
25°11'30,417''S/50°07'38,651''W;
25°11'30,420''S/50°07'20,793''W;
25°11'33,670''S/50°07'20,793''W;
25°11'33,671''S/50°07'11,864''W;
25°11'35,296''S/50°07'11,864''W;
25°11'35,297''S/50°07'01,149''W;
25°11'33,672''S/50°07'01,149''W;
25°11'33,673''S/50°06'48,648''W;
25°11'41,798''S/50°06'48,649''W;
25°11'41,799''S/50°06'30,790''W;
25°11'45,049''S/50°06'30,790''W;
25°11'45,049''S/50°06'18,289''W;
25°11'41,799''S/50°06'18,288''W;
25°11'41,800''S/50°06'05,787''W;
25°11'54,799''S/50°06'05,787''W;
25°11'54,798''S/50°06'25,433''W;
25°11'58,048''S/50°06'25,433''W;
25°11'58,048''S/50°06'37,934''W;
25°11'54,798''S/50°06'37,934''W;
25°11'54,796''S/50°06'57,580''W;
25°11'48,297''S/50°06'57,579''W;
25°11'48,293''S/50°07'22,582''W;
25°11'41,794''S/50°07'22,580''W;
25°11'41,793''S/50°07'29,724''W;
25°11'45,043''S/50°07'29,725''W;
25°11'45,040''S/50°07'42,226''W;
25°11'41,791''S/50°07'42,225''W;
25°11'41,790''S/50°07'45,797''W;
25°11'38,540''S/50°07'45,796''W;
25°11'38,539''S/50°07'49,368''W;
25°11'35,290''S/50°07'49,367''W;
25°11'35,289''S/50°07'49,567''W;
25°11'32,376''S/50°07'49,567''W;
25°11'32,376''S/50°07'49,182''W;
25°11'31,222''S/50°07'49,182''W;
25°11'31,222''S/50°07'48,935''W;
25°11'30,748''S/50°07'48,935''W;
25°11'30,748''S/50°07'49,182''W;
25°11'30,611''S/50°07'49,182''W;
25°11'30,611''S/50°07'49,402''W;
25°11'30,494''S/50°07'49,402''W;
25°11'30,494''S/50°07'49,567''W;
25°11'30,316''S/50°07'49,567''W;
25°11'30,316''S/50°07'49,773''W;
25°11'30,247''S/50°07'49,773''W;
25°11'30,247''S/50°07'49,910''W;
25°11'30,165''S/50°07'49,910''W;
25°11'30,165''S/50°07'50,020''W;
25°11'30,048''S/50°07'50,020''W;
25°11'30,048''S/50°07'50,185''W;
25°11'29,931''S/50°07'50,185''W;
25°11'29,931''S/50°07'50,349''W;
25°11'29,842''S/50°07'50,349''W;
25°11'29,842''S/50°07'50,446''W;
25°11'29,664''S/50°07'50,446''W;
25°11'29,664''S/50°07'50,583''W;
25°11'29,567''S/50°07'50,583''W;
25°11'29,567''S/50°07'50,734''W;
25°11'29,492''S/50°07'50,734''W;
25°11'29,492''S/50°07'50,899''W;
25°11'29,355''S/50°07'50,899''W;
25°11'29,355''S/50°07'51,064''W;
25°11'29,245''S/50°07'51,064''W;
25°11'29,245''S/50°07'51,201''W;
25°11'29,169''S/50°07'51,201''W;
25°11'29,169''S/50°07'51,352''W;
25°11'29,087''S/50°07'51,352''W;
25°11'29,087''S/50°07'51,544''W;
25°11'29,046''S/50°07'51,544''W;
25°11'29,046''S/50°07'52,629''W;
25°11'28,943''S/50°07'52,629''W;
25°11'28,943''S/50°07'52,863''W;
25°11'28,881''S/50°07'52,863''W;
25°11'28,881''S/50°07'53,027''W;
25°11'28,840''S/50°07'53,027''W;
25°11'28,840''S/50°07'53,206''W;
25°11'28,792''S/50°07'53,206''W;
25°11'28,792''S/50°07'53,453''W;
25°11'28,709''S/50°07'53,453''W;
25°11'28,709''S/50°07'53,769''W;
25°11'28,634''S/50°07'53,769''W;
25°11'28,634''S/50°07'54,030''W;
25°11'28,565''S/50°07'54,030''W;
25°11'28,565''S/50°07'54,236''W;
25°11'28,599''S/50°07'54,236''W;
25°11'28,599''S/50°07'54,524''W;
Como citar: PORTARIA Nº 273 — DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/12/2017, p. 155