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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 11/04/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86
Documento assinado digitalmente conforme MP n v)promover o levantamento e a análise das necessidades de treinamento, a fim de subsidiar a elaboração de planos, políticas e diretrizes e a realização de ações de desenvolvimento de recursos humanos; w) observar a legislação vigente com o acompanhamento no Diário Oficial da União dos atos normativos relacionados à sua área de atuação, manter arquivo de legislação, normas e atos aplicados à sua área de atuação e assegurar a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em lei; x) encaminhar para análise e manifestação do órgão competente no DNPM ou da SRH do Ministério do Planejamento, consultas relacionadas às publicações oficiais e à legislação, objetivando a aplicação das normas relativas à sua área de atuação; e y) cumprir e realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência, ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata ou superior, em estrita conformidade com a legislação pertinente à área de recursos humanos; V - ao Setor de Protocolo: a) receber, numerar, registrar, distribuir, expedir e controlar a correspondência oficial e demais papéis relativos às atividades do respectivo órgão descentralizado; b) acompanhar a tramitação dos processos; c) prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos; d) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou expedidos pela Autarquia; e) promover a inutilização dos documentos com prazos vencidos, nos termos da legislação vigente; f) propor a incineração de documentos e outros papéis inutilizados, nos termos da legislação vigente; g) executar as atividades de expedição e recebimento de documentos diversos; h) expedir malotes; i) controlar e cadastrar as entradas e saídas de processos e correspondências em geral; e j) expedir e controlar as correspondências enviadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT; VI - ao Núcleo de Serviços Gerais: a) exercer o controle, a distribuição, a alienação, o inventário e a conservação dos bens patrimoniais, mantendo atualizado o respectivo inventário; b) providenciar a publicação dos extratos de licitação, contratos e convênios, conforme a legislação pertinente; c) controlar os prazos de entrega de material, para fins de registro da atuação dos fornecedores; d) organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais, prestadoras de serviços e executoras de obras e propor a aplicação de penalidades, quando for o caso; e) elaborar e divulgar catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação, nomenclatura e codificação; f) promover a redistribuição e recuperação do material permanente desde que economicamente viável e recomendável; g) propor a troca, cessão e alienação do material em desuso, obsoleto ou inservível, solicitando as perícias que se fizerem necessárias; h) promover e fiscalizar a utilização, manutenção e a guarda de veículos oficiais; i) promover e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção relacionados com: eletricidade, hidráulica, carpintaria, máquinas, equipamentos, limpeza e outros; j) exercer vigilância e fiscalização nas dependências das Superintendências, especialmente nos locais de entrada e saída e encaminhar os interessados aos setores competentes; k) providenciar a abertura e o fechamento das dependências das Superintendências, de acordo com as normas estabelecidas; l) elaborar o balancete mensal e anual do Almoxarifado, efetuando o lançamento das entradas e saídas dos materiais no Sistema SIAFI; e m) executar outras atividades auxiliares pertinentes; VII - à Divisão de Procedimentos Arrecadatórios planejar, coordenar, gerenciar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com a arrecadação, cobrança e a fiscalização das receitas da Autarquia nas áreas de sua circunscrição e, especificamente: a)planejar, gerenciar e executar a cobrança e a fiscalização das receitas; b) elaborar e propor a programação técnica e orçamentária relativa aos procedimentos de cobrança e fiscalização das receitas; c) consolidar débitos relativos à CFEM, Taxa Anual por Hectare - TAH, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas; d) desenvolver ações administrativas relativas às notificações administrativas dos inadimplentes da CFEM, demais multas previstas na legislação mineral e ressarcimento de vistoria; e) desenvolver ações administrativas relativas à lavratura de autos de infração, imposição de multas, nulidade de alvarás de pesquisa e notificações administrativas aos inadimplentes da taxa anual por hectare; f) propor abertura de processo de cobrança dos créditos da Autarquia e encaminhar os respectivos processos de cobrança à Procuradoria; g) analisar as defesas contra as diversas autuações ou encaminhá-las à Procuradoria quando envolver assuntos de natureza jurídica; h) proceder ao parcelamento de débitos relativos à CFEM, taxa anual por hectare, multas e ressarcimento de vistoria conforme previsto nos respectivos manuais de cobrança; e i) manter intercâmbio de informações técnicas e fiscais junto aos Estados e Municípios conveniados; VIII - à Divisão de Desenvolvimento da Mineração planejar e executar as atividades relacionadas à economia, ao desenvolvimento mineral, à sistematização e à integração dos dados geológicos dos depósitos minerais, ao extensionismo e as demandas de associativismo e cooperativismo, liderar o processo de planejamento das ações do respectivo órgão descentralizado e, especificamente: a) propor e executar as atividades relacionadas aos trabalhos de geologia e exploração mineral, sistematizar e integrar os dados dos depósitos minerais, promovendo a elaboração de textos, cartas e mapas geológicos para divulgação; b) elaborar e manter atualizados os dados físicos referentes às pesquisas realizadas pelos titulares de direitos minerários; c) executar programas e projetos de assistência técnica e tecnológica de apoio à pequena e média empresa de mineração; d) executar estudos e laudos técnicos com vistas à proposição do estabelecimento de áreas de garimpagem; e) realizar levantamento de dados e estudos em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e de Desenvolvimento da Mineração; f) analisar os dados econômicos dos relatórios anuais de lavra, coletar e processar suas informações estatísticas; g) realizar levantamento de dados estatísticos e estudos específicos sobre economia mineral, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e de Desenvolvimento da Mineração; h) acompanhar, analisar e divulgar o desempenho do setor mineral do Estado, mantendo os serviços de estatísticas da produção e comércio de bens minerais; i) analisar os dados econômicos dos relatórios anuais de lavra, coletar e processar suas informações estatísticas; j) participar da análise do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) em conjunto com as seções técnicas afins; k) articular os mecanismos regionais de coleta de informações de dados, de modo a otimizar os fluxos de informações; l) fiscalizar o comércio, avaliar bens minerais e emitir os laudos necessários para aqueles destinados à exportação; m) executar programas e projetos, oferecendo suporte técnico e gerencial aos pequenos produtores minerais, capacitando-os para o desenvolvimento sustentável; n) promover o cadastramento e formalização de áreas de conflitos e principalmente de aglomerados minerais e APL - Arranjos Produtivos Locais de base mineral; o) divulgar e incentivar ações de cooperativismo mineral, de boas práticas de higiene, segurança e saúde ocupacional e metodologias para agregação de valor e desenvolvimento das cadeias produtivas de base mineral; e p) elaborar e propor sua programação técnico-orçamentária; IX - ao Serviço de Extensionismo Mineral: a) executar programas e projetos, oferecendo suporte técnico e gerencial aos pequenos produtores minerais, capacitando-os para o desenvolvimento sustentável; b) promover o cadastramento e formalização de áreas de conflitos e principalmente de aglomerados minerais e APL - Arranjos Produtivos Locais de base mineral; c) divulgar e incentivar ações de cooperativismo mineral, de boas práticas de higiene, segurança e saúde ocupacional e metodologias para agregação de valor e desenvolvimento das cadeias produtivas de base mineral; d) propor, organizar e coordenar no âmbito regional câmaras técnicas, comissões, e grupos de trabalho objetivando o aperfeiçoamento de ação normativa do DNPM em relação ao associativismo, extensionismo e cooperativismo; e) manter e operacionalizar os laboratórios gemológicos e mineralógicos, bem como atender o público usuário quanto a informações técnicas de seu interesse, no âmbito do extensionismo mineral; f) acompanhar e desenvolver projetos de extensionismo, apoiando a organização de pequenos produtores minerais, estimulando o cooperativismo, visando a formalização da atividade; e g) executar estudos e laudos técnicos com vistas à proposição do estabelecimento de áreas de garimpagem; X - à Divisão de Gestão de Títulos Minerários analisar, encaminhar e executar atos administrativos relacionadas à outorga, manutenção e encerramento de direitos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais. XI - ao Serviço de Controle de Títulos Minerários: a) formalizar, instruir e analisar os processos relacionados à outorga de títulos minerários; b) gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de edital; c) realizar os estudos concernentes ao controle de áreas e englobamento de áreas; e d) executar os procedimentos necessários à promoção da imissão de posse, após a outorga das portarias de lavra. XII - à Seção de Análise de Cessão e Transferência de Direitos: a) analisar contratos de cessão, arrendamento e transferência de direitos minerários; e b) promover estudos e retificações pertinentes à cessão, arrendamento e transferência de direitos minerários; XIII - à Seção de Controle de Áreas; a) controlar o direito de prioridade; b) prestar informações sobre a oneração de áreas e a qualidade das informações cartográficas da região; c) controlar as áreas vedadas à mineração ou condicionadas a procedimentos especiais definidos na legislação; d) analisar e instruir os processos de outorga de títulos minerários; e) preparar a imissão de posse das jazidas; e f) dirimir eventuais conflitos advindos da locação das áreas; XIV - ao Setor de Cadastro e Arquivo: a) proceder à juntada de documentos; b) promover a anexação, apensação e desapensação de processos, fiscalizando e promovendo sua ordenação antes de sua distribuição; c) registrar em livros próprios os títulos minerários; d) efetuar as averbações aos registros de títulos minerários de sua competência; e) emitir as certidões pertinentes; f) preparar e encaminhar os expedientes relativos às instruções dos processos pertinentes à outorga de títulos de direitos minerários; g) preparar os originais dos títulos minerários para assinatura das autoridades competentes; h) providenciar a publicação dos atos do respectivo órgão descentralizado; i) efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências; e j) propor a baixa na transcrição dos títulos autorizativos; XV - ao Setor de Atendimento: a) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos, indicando o andamento processual; b) analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade competente; e c) conceder vista e/ou cópias aos titulares ou representantes legais, mediante comprovação; XVI - ao Serviço de Análise de Projetos: a) executar as atividades de análise de projetos e requerimentos de autorização de pesquisa, de permissão de lavra garimpeira, de registro de licenciamento, de extração e de requerimento de lavra, pedidos de prorrogação de prazo para apresentação do requerimento de lavra, de grupamentos mineiros, áreas e laudos de servidão, de desmembramento de concessões de lavra, de consórcios de mineração e de reconhecimento geológico; b) analisar e emitir parecer técnico sobre requerimento de prorrogação de registro de licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração; c) realizar a vistoria necessária ao reconhecimento de ocorrência de bens para efeito de permissão de lavra garimpeira, licenciamento ou outros regimes de aproveitamento que a legislação venha instituir ou modificar; d) promover a análise dos requerimentos de fixação de limite em profundidade por superfície horizontal, visando à outorga de novos títulos; e e) gerenciar a análise das propostas apresentadas nos editais de disponibilidade de áreas, visando à outorga de títulos minerários; XVII - à Divisão de Fiscalização da Atividade Minerária: a) programar e executar a fiscalização da atividade minerária no âmbito da sua área de circunscrição, conforme o planejamento realizado nos termos das diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária: b) elaborar proposta de planejamento anual da fiscalização, definindo prioridades e indicando as metas a serem alcançadas, acompanhar a execução orçamentária específica e informar resultados mensais alcançados ao Superintendente e à Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária; c) dar suporte à Superintendência na relação institucional afeta à sua competência; d) adotar as providências cabíveis em face das fiscalizações realizadas; e) gerenciar a execução das atividades de análise processual, laudos, pareceres e fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo Kimberley- CPK; f) elaborar anualmente o Relatório de Gestão e de Atividades da Divisão, para integrar o relatório da Superintendência e da Diretoria correlata; g) apoiar os demais órgãos, quando solicitado; e h) assessorar o Superintendente nas áreas de sua competência; XVIII - ao Serviço da Fiscalização da Pesquisa e do Aproveitamento Mineral: a) executar as atividades de fiscalização da pesquisa mineral, em áreas de processos com autorização de pesquisa, objetivando a efetividade e o desenvolvimento da pesquisa mineral, para a geração de novas jazidas; b) executar as autuações pela não comunicação do início dos trabalhos de pesquisa e não apresentação do relatório dos trabalhos de pesquisa; c) realizar análise das Declarações de Investimento em Pesquisa Mineral apresentadas; d) executar a fiscalização de acompanhamento dos trabalhos de pesquisa mineral; e) executar as atividades de análise, decisão e fiscalização de requerimentos de extração mineral através de guia de utilização e sua renovação, e apoiar, por meio de vistorias e pareceres técnicos, quando solicitado, a área de gestão de títulos minerários e análise de projetos nos requerimentos de fixação de limite da jazida em profundidade por superfície horizontal; f) analisar relatórios parciais de pesquisa e requerimentos de prorrogação do prazo dos trabalhos de pesquisa; g) fiscalizar e analisar relatórios finais de pesquisa, dos relatórios de reavaliação de reservas e de aditamento de nova substância apresentados; h) executar as atividades de acompanhamento de estudo in loco ou de teste de vazão ou bombeamento de água mineral ou potável de mesa, analisar e emitir parecer técnico sobre requerimentos de área de proteção de fontes; i) executar a fiscalização dos depósitos fossilíferos, sítios geológicos e paleontológicos, da exportação de materiais geológicos, mineralógicos e paleontológicos, conforme dispõe a legislação pertinente, em articulação com o órgão responsável pela sua gestão;

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2011, p. 86

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