Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 11/04/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 86
Documento assinado digitalmente conforme MP n
v)promover o levantamento e a análise das necessidades de
treinamento, a fim de subsidiar a elaboração de planos, políticas e
diretrizes e a realização de ações de desenvolvimento de recursos
humanos;
w) observar a legislação vigente com o acompanhamento no
Diário Oficial da União dos atos normativos relacionados à sua área
de atuação, manter arquivo de legislação, normas e atos aplicados à
sua área de atuação e assegurar a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em lei;
x) encaminhar para análise e manifestação do órgão competente no DNPM ou da SRH do Ministério do Planejamento, consultas relacionadas às publicações oficiais e à legislação, objetivando
a aplicação das normas relativas à sua área de atuação; e
y) cumprir e realizar outras atividades compatíveis com a sua
área de competência, ou que lhe forem determinadas pela chefia
imediata ou superior, em estrita conformidade com a legislação pertinente à área de recursos humanos;
V - ao Setor de Protocolo:
a) receber, numerar, registrar, distribuir, expedir e controlar a
correspondência oficial e demais papéis relativos às atividades do
respectivo órgão descentralizado;
b) acompanhar a tramitação dos processos;
c) prestar informações aos interessados sobre a tramitação de
documentos;
d) manter arquivo corrente e permanente de documentos
recebidos ou expedidos pela Autarquia;
e) promover a inutilização dos documentos com prazos vencidos, nos termos da legislação vigente;
f) propor a incineração de documentos e outros papéis inutilizados, nos termos da legislação vigente;
g) executar as atividades de expedição e recebimento de
documentos diversos;
h) expedir malotes;
i) controlar e cadastrar as entradas e saídas de processos e
correspondências em geral; e
j) expedir e controlar as correspondências enviadas por meio
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;
VI - ao Núcleo de Serviços Gerais:
a) exercer o controle, a distribuição, a alienação, o inventário
e a conservação dos bens patrimoniais, mantendo atualizado o respectivo inventário;
b) providenciar a publicação dos extratos de licitação, contratos e convênios, conforme a legislação pertinente;
c) controlar os prazos de entrega de material, para fins de
registro da atuação dos fornecedores;
d) organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais, prestadoras de serviços e executoras de obras e
propor a aplicação de penalidades, quando for o caso;
e) elaborar e divulgar catálogo de material e estabelecer os
padrões de especificação, nomenclatura e codificação;
f) promover a redistribuição e recuperação do material permanente desde que economicamente viável e recomendável;
g) propor a troca, cessão e alienação do material em desuso,
obsoleto ou inservível, solicitando as perícias que se fizerem necessárias;
h) promover e fiscalizar a utilização, manutenção e a guarda
de veículos oficiais;
i) promover e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção relacionados com: eletricidade, hidráulica, carpintaria, máquinas, equipamentos, limpeza e outros;
j) exercer vigilância e fiscalização nas dependências das Superintendências, especialmente nos locais de entrada e saída e encaminhar os interessados aos setores competentes;
k) providenciar a abertura e o fechamento das dependências
das Superintendências, de acordo com as normas estabelecidas;
l) elaborar o balancete mensal e anual do Almoxarifado,
efetuando o lançamento das entradas e saídas dos materiais no Sistema SIAFI; e
m) executar outras atividades auxiliares pertinentes;
VII - à Divisão de Procedimentos Arrecadatórios planejar,
coordenar, gerenciar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com a arrecadação, cobrança e a fiscalização das receitas da
Autarquia nas áreas de sua circunscrição e, especificamente:
a)planejar, gerenciar e executar a cobrança e a fiscalização
das receitas;
b) elaborar e propor a programação técnica e orçamentária
relativa aos procedimentos de cobrança e fiscalização das receitas;
c) consolidar débitos relativos à CFEM, Taxa Anual por
Hectare - TAH, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas;
d) desenvolver ações administrativas relativas às notificações
administrativas dos inadimplentes da CFEM, demais multas previstas
na legislação mineral e ressarcimento de vistoria;
e) desenvolver ações administrativas relativas à lavratura de
autos de infração, imposição de multas, nulidade de alvarás de pesquisa e notificações administrativas aos inadimplentes da taxa anual
por hectare;
f) propor abertura de processo de cobrança dos créditos da
Autarquia e encaminhar os respectivos processos de cobrança à Procuradoria;
g) analisar as defesas contra as diversas autuações ou encaminhá-las à Procuradoria quando envolver assuntos de natureza
jurídica;
h) proceder ao parcelamento de débitos relativos à CFEM,
taxa anual por hectare, multas e ressarcimento de vistoria conforme
previsto nos respectivos manuais de cobrança; e
i) manter intercâmbio de informações técnicas e fiscais junto
aos Estados e Municípios conveniados;
VIII - à Divisão de Desenvolvimento da Mineração planejar
e executar as atividades relacionadas à economia, ao desenvolvimento
mineral, à sistematização e à integração dos dados geológicos dos
depósitos minerais, ao extensionismo e as demandas de associativismo e cooperativismo, liderar o processo de planejamento das ações
do respectivo órgão descentralizado e, especificamente:
a) propor e executar as atividades relacionadas aos trabalhos
de geologia e exploração mineral, sistematizar e integrar os dados dos
depósitos minerais, promovendo a elaboração de textos, cartas e mapas geológicos para divulgação;
b) elaborar e manter atualizados os dados físicos referentes
às pesquisas realizadas pelos titulares de direitos minerários;
c) executar programas e projetos de assistência técnica e
tecnológica de apoio à pequena e média empresa de mineração;
d) executar estudos e laudos técnicos com vistas à proposição do estabelecimento de áreas de garimpagem;
e) realizar levantamento de dados e estudos em consonância
com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e de
Desenvolvimento da Mineração;
f) analisar os dados econômicos dos relatórios anuais de
lavra, coletar e processar suas informações estatísticas;
g) realizar levantamento de dados estatísticos e estudos específicos sobre economia mineral, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e de Desenvolvimento
da Mineração;
h) acompanhar, analisar e divulgar o desempenho do setor
mineral do Estado, mantendo os serviços de estatísticas da produção
e comércio de bens minerais;
i) analisar os dados econômicos dos relatórios anuais de
lavra, coletar e processar suas informações estatísticas;
j) participar da análise do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) em conjunto com as seções técnicas afins;
k) articular os mecanismos regionais de coleta de informações de dados, de modo a otimizar os fluxos de informações;
l) fiscalizar o comércio, avaliar bens minerais e emitir os
laudos necessários para aqueles destinados à exportação;
m) executar programas e projetos, oferecendo suporte técnico e gerencial aos pequenos produtores minerais, capacitando-os
para o desenvolvimento sustentável;
n) promover o cadastramento e formalização de áreas de
conflitos e principalmente de aglomerados minerais e APL - Arranjos
Produtivos Locais de base mineral;
o) divulgar e incentivar ações de cooperativismo mineral, de
boas práticas de higiene, segurança e saúde ocupacional e metodologias para agregação de valor e desenvolvimento das cadeias produtivas de base mineral; e
p) elaborar e propor sua programação técnico-orçamentária;
IX - ao Serviço de Extensionismo Mineral:
a) executar programas e projetos, oferecendo suporte técnico
e gerencial aos pequenos produtores minerais, capacitando-os para o
desenvolvimento sustentável;
b) promover o cadastramento e formalização de áreas de
conflitos e principalmente de aglomerados minerais e APL - Arranjos
Produtivos Locais de base mineral;
c) divulgar e incentivar ações de cooperativismo mineral, de
boas práticas de higiene, segurança e saúde ocupacional e metodologias para agregação de valor e desenvolvimento das cadeias produtivas de base mineral;
d) propor, organizar e coordenar no âmbito regional câmaras
técnicas, comissões, e grupos de trabalho objetivando o aperfeiçoamento de ação normativa do DNPM em relação ao associativismo,
extensionismo e cooperativismo;
e) manter e operacionalizar os laboratórios gemológicos e
mineralógicos, bem como atender o público usuário quanto a informações técnicas de seu interesse, no âmbito do extensionismo
mineral;
f) acompanhar e desenvolver projetos de extensionismo,
apoiando a organização de pequenos produtores minerais, estimulando o cooperativismo, visando a formalização da atividade; e
g) executar estudos e laudos técnicos com vistas à proposição do estabelecimento de áreas de garimpagem;
X - à Divisão de Gestão de Títulos Minerários analisar,
encaminhar e executar atos administrativos relacionadas à outorga,
manutenção e encerramento de direitos minerários de exploração e
aproveitamento de recursos minerais.
XI - ao Serviço de Controle de Títulos Minerários:
a) formalizar, instruir e analisar os processos relacionados à
outorga de títulos minerários;
b) gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em
disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de edital;
c) realizar os estudos concernentes ao controle de áreas e
englobamento de áreas; e
d) executar os procedimentos necessários à promoção da
imissão de posse, após a outorga das portarias de lavra.
XII - à Seção de Análise de Cessão e Transferência de
Direitos:
a) analisar contratos de cessão, arrendamento e transferência
de direitos minerários; e
b) promover estudos e retificações pertinentes à cessão, arrendamento e transferência de direitos minerários;
XIII - à Seção de Controle de Áreas;
a) controlar o direito de prioridade;
b) prestar informações sobre a oneração de áreas e a qualidade das informações cartográficas da região;
c) controlar as áreas vedadas à mineração ou condicionadas
a procedimentos especiais definidos na legislação;
d) analisar e instruir os processos de outorga de títulos minerários;
e) preparar a imissão de posse das jazidas; e
f) dirimir eventuais conflitos advindos da locação das
áreas;
XIV - ao Setor de Cadastro e Arquivo:
a) proceder à juntada de documentos;
b) promover a anexação, apensação e desapensação de processos, fiscalizando e promovendo sua ordenação antes de sua distribuição;
c) registrar em livros próprios os títulos minerários;
d) efetuar as averbações aos registros de títulos minerários de
sua competência;
e) emitir as certidões pertinentes;
f) preparar e encaminhar os expedientes relativos às instruções dos processos pertinentes à outorga de títulos de direitos
minerários;
g) preparar os originais dos títulos minerários para assinatura
das autoridades competentes;
h) providenciar a publicação dos atos do respectivo órgão
descentralizado;
i) efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências; e
j) propor a baixa na transcrição dos títulos autorizativos;
XV - ao Setor de Atendimento:
a) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos, indicando o andamento processual;
b) analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade competente; e
c) conceder vista e/ou cópias aos titulares ou representantes
legais, mediante comprovação;
XVI - ao Serviço de Análise de Projetos:
a) executar as atividades de análise de projetos e requerimentos de autorização de pesquisa, de permissão de lavra garimpeira, de registro de licenciamento, de extração e de requerimento de
lavra, pedidos de prorrogação de prazo para apresentação do requerimento de lavra, de grupamentos mineiros, áreas e laudos de
servidão, de desmembramento de concessões de lavra, de consórcios
de mineração e de reconhecimento geológico;
b) analisar e emitir parecer técnico sobre requerimento de
prorrogação de registro de licença, permissão de lavra garimpeira e
registro de extração;
c) realizar a vistoria necessária ao reconhecimento de ocorrência de bens para efeito de permissão de lavra garimpeira, licenciamento ou outros regimes de aproveitamento que a legislação
venha instituir ou modificar;
d) promover a análise dos requerimentos de fixação de limite
em profundidade por superfície horizontal, visando à outorga de novos títulos; e
e) gerenciar a análise das propostas apresentadas nos editais
de disponibilidade de áreas, visando à outorga de títulos minerários;
XVII - à Divisão de Fiscalização da Atividade Minerária:
a) programar e executar a fiscalização da atividade minerária
no âmbito da sua área de circunscrição, conforme o planejamento
realizado nos termos das diretrizes estabelecidas pela Diretoria de
Fiscalização da Atividade Minerária:
b) elaborar proposta de planejamento anual da fiscalização,
definindo prioridades e indicando as metas a serem alcançadas, acompanhar a execução orçamentária específica e informar resultados mensais alcançados ao Superintendente e à Diretoria de Fiscalização da
Atividade Minerária;
c) dar suporte à Superintendência na relação institucional
afeta à sua competência;
d) adotar as providências cabíveis em face das fiscalizações
realizadas;
e) gerenciar a execução das atividades de análise processual,
laudos, pareceres e fiscalização necessárias à emissão do Certificado
do Processo Kimberley- CPK;
f) elaborar anualmente o Relatório de Gestão e de Atividades
da Divisão, para integrar o relatório da Superintendência e da Diretoria correlata;
g) apoiar os demais órgãos, quando solicitado; e
h) assessorar o Superintendente nas áreas de sua competência;
XVIII - ao Serviço da Fiscalização da Pesquisa e do Aproveitamento Mineral:
a) executar as atividades de fiscalização da pesquisa mineral,
em áreas de processos com autorização de pesquisa, objetivando a
efetividade e o desenvolvimento da pesquisa mineral, para a geração
de novas jazidas;
b) executar as autuações pela não comunicação do início dos
trabalhos de pesquisa e não apresentação do relatório dos trabalhos de
pesquisa;
c) realizar análise das Declarações de Investimento em Pesquisa Mineral apresentadas;
d) executar a fiscalização de acompanhamento dos trabalhos
de pesquisa mineral;
e) executar as atividades de análise, decisão e fiscalização de
requerimentos de extração mineral através de guia de utilização e sua
renovação, e apoiar, por meio de vistorias e pareceres técnicos, quando solicitado, a área de gestão de títulos minerários e análise de
projetos nos requerimentos de fixação de limite da jazida em profundidade por superfície horizontal;
f) analisar relatórios parciais de pesquisa e requerimentos de
prorrogação do prazo dos trabalhos de pesquisa;
g) fiscalizar e analisar relatórios finais de pesquisa, dos relatórios de reavaliação de reservas e de aditamento de nova substância
apresentados;
h) executar as atividades de acompanhamento de estudo in
loco ou de teste de vazão ou bombeamento de água mineral ou
potável de mesa, analisar e emitir parecer técnico sobre requerimentos
de área de proteção de fontes;
i) executar a fiscalização dos depósitos fossilíferos, sítios
geológicos e paleontológicos, da exportação de materiais geológicos,
mineralógicos e paleontológicos, conforme dispõe a legislação pertinente, em articulação com o órgão responsável pela sua gestão;
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2011, p. 86