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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA

AVISO DE LICITAÇÃO — página do DOU de 28/05/2019

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
137
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302019052800137 Seção 3 Art. 82. O Estatuto poderá ser reformado por Convenção Nacional a que compareçam pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus eleitores estatutários, e por voto de 3/5 (três quintos) dos presentes. Parágrafo único - Não podem ser alteradas ou suprimidas, em nenhuma hipótese, as disposições estatutárias que assegurem a participação dos fundadores da Nova UDN na Convenção Nacional, considerada cláusula pétrea garantidora de seu patrimônio histórico. Art. 83. O Programa Partidário somente poderá ser reformado por iniciativa dos fundadores apresentada em Convenção Nacional a que compareçam pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus eleitores estatutários, e por maioria simples. TÍTULO X Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 84. Os casos omissos deste Estatuto serão regulamentados por resoluções do Diretório Nacional ou por sua Presidência mediante referendum da Convenção Nacional. Art. 85. Fica convalidada a eleição do Diretório Nacional Provisório realizada na data de aprovação deste Estatuto, do Programa e do Manifesto da Nova UDN. Art. 86. Excepcionalmente e visando a organização financeira e administrativa da Nova UDN, os membros do Diretório Nacional Provisório estarão automaticamente confirmados nos mesmos cargos após o registro definitivo do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devendo indicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, os titulares dos mandatos dos Diretórios Distrital e Estaduais para mandato de 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Findo os mandatos dos integrantes dos diretórios de que trata o caput e em respeito à democracia interna da Nova UDN, serão organizadas eleições conforme Título V deste Estatuto. Art. 87. Fica autorizada a criação do Instituto Carlos Lacerda, vinculado ao Diretório Nacional e sob a gestão e presidência do Secretário-Geral Nacional, que terá por objetivo a difusão dos ideais udenistas e a preservação de seu patrimônio histórico e cultural. Parágrafo único. O Regimento Interno e demais normas de funcionamento do Instituto Carlos Lacerda serão aprovados por Resolução do Diretório Nacional. Art. 88. Este Estatuto será revisado pela Convenção Nacional imediatamente após o deferimento do registro definitivo da Nova UDN, observada as limitações fixadas por este Estatuto. Art. 89. Este Estatuto entrará em vigor após o seu registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Brasília-DF, 17 de abril de 2019. MARCO VICENZO MARCO ANTONIO DE VICENTE JUNIOR Presidente do Diretório Nacional Provisório PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA Advogado - OAB/DF 40.220 PROGRAMA DE GOVERNO NOVA UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL (NOVA UDN) A NOVA UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL, inspirada pelos ideais udenistas daqueles que nos antecederam, preconiza e apoia o processo de democratização e desenvolvimento do Brasil, de fim construtivo e social, capaz de promover o progresso político e econômico e o bem-estar de todos os brasileiros. Interpretando as correntes que a compõem, a NOVA UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL delineia a reestruturação destinada a alcançar esses objetivos, pela ação do Estado e o desenvolvimento de todas as forças criadoras da Nação. DEMOCRACIA, FEDERAÇÃO E INSTITUIÇÕES I - Atingir a realidade democrática: a) pelo exercício efetivo das liberdades que lhe são inerentes - de pensamento em todas as suas formas de manifestação, de reunião, de associação, de ensino, de religião e de culto e de organização partidária e sindical; b) por um regime representativo consciente e legítimo, mediante o voto universal, direto e secreto reconhecido o direito de representação proporcional. II - Manter a federação em bases que, sem restringir a autonomia dos Estados, fortaleça a unidade política nacional. III - Reconstituir a liberdade do pacto federativo e fortalecer a importância da vida municipal como ponto da organização democrática, pelo seu contato imediato com a comunhão nacional e beneficiá-la, mais equitativamente, na discriminação das rendas, atribuindo-lhe maior autonomia. IV - Fortalecer o Poder Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas para garantir uma Justiça acessível, rápida e em pleno sintonia com as garantias fundamentais, gratuita para os hipossuficientes e que assegure a todos os direitos consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo ordenamento jurídico que lhe é subordinado, como condição de equilíbrio político e social. A EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DOS BRASILEIROS I - Preparar os brasileiros para sua missão econômica e social: a) elevando-os ao bem-estar social por meio da sua capacidade produtiva e trabalho; e b) valorizandoos pela cultura física, pela educação conteudista clássica e digital moderna, pelo ensino técnico-profissional e pelo ensino superior voltado à pesquisa e desenvolvimento tecnológico. II - O desenvolvimento sustentável pela oferta de educação pública de qualidade em esforço conjunto entre estado, família e sociedade, mediante: (a) máxima extensão da rede escolar primária, transformando a escola pública, além do órgão de instrução, em órgão de assistência social como meio também de estimular a frequência escolar adequada; b) ampliação ao máximo do ensino técnico profissional, ajustando-o com as escolas primárias, secundárias e superior; c) educação supletiva por meio da internet e das tecnologias de comunicação móveis; d) gratuidade do ensino público em todas as modalidades e em todos os graus acadêmicos; e) autonomia técnica e financeira do ensino superior, mantido como patrimônio inalienável; f) integração entre a pesquisa acadêmica em nível superior e o mercado produtivo, reconhecida como a principal forma de assegurar desenvolvimento tecnológico constante e sustentável; g) formação continuada de professores em todos os níveis acadêmicos, garantindo-lhes a necessária e justa remuneração. III - Incorporar à formação humana os elementos mais úteis ao desenvolvimento e integração do cidadão na sociedade. IV - Adotar a formação moral e cívica guiada por imperativos categóricos, virtudes e costumes nacionais. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO I - Racionalizar, simplificar e reduzir o Estado e a máquina administrativa, tornando-a produtiva e flexível, dentro de um regime de autonomia de ação, rigorosa responsabilidade, eficiência de despesas, integridade e conformidade de seus processos. II - O Estado deverá dar o exemplo de integridade e conformidade fiscal, notadamente por meio: a) equilíbrio fiscal e orçamentário; b) estabilidade monetária e controle da inflação do meio circulante; c) moralizando e evitando despesas supérfluas ou ineficazes. III - Conceder ao funcionalismo público treinamento e seleção adequados, remunerando seus servidores de forma digna e condizente aos padrões praticados pelo mercado privado e sem privilégios. ECONOMIA E MERCADO I - Incrementar a economia por meio de liberdade competitiva e abertura de mercado, estabilidade regulatória, desburocratização da rede de negócios, fomento à implementação tecnológica e desoneração tributária da atividade produtiva e da folha de pagamento, criando novas riquezas que além dos investimentos previstos formem o capital nacional a ser aplicado no desenvolvimento e elevação do índice de desenvolvimento nacional. II - Assegurar segurança jurídica e econômica para receber o capital estrangeiro, que receberá tratamento especial quando destinado à criação de ativos imobilizados de infraestrutura. III - Dotar o Brasil de uma organização racional, de cunho técnico e científico, com o aparelhamento de institutos de pesquisa, laboratórios e todos os instrumentos destinados a elevar a capacidade produtiva e a desenvolver novas tecnologias. IV - Fomentar o crescimento do agronegócio nacional por meio de políticas próprias para regulação de crédito direcionado, seguro e extensão rural, incentivos fiscais para ampliação do acesso às tecnologias mecânicas, digitais, biológicas e de manejo, e incentivos à exportação para criação de divisas e proteção da segurança alimentar. V - Promover e estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e a inclusão digital do Brasil, com o fim de modernizar a organização do trabalho e de promover o desenvolvimento nacional pela criação de valor na cadeia produtiva. VI - Estimular a formação técnica e profissionalização do trabalho, o contínuo desenvolvimento e qualificação profissional, e a organização do trabalho humano em sintonia com as novas tecnologias e demandas do mercado profissional. VII - Excepcionar a intervenção do Estado, preferencialmente indireta e adstrita a atividades sem viabilidade econômica, quando estritamente necessária ao desenvolvimento nacional e para suprir as deficiências da organização econômica. DA INFRAESTRUTURA E ENERGIA I - Desenvolver o transporte férreo, aquaviário, aquático, hidroviário e demais modais de transporte alternativos à solução rodoviária, que deverá se limitar, quando possível, a curtos trajetos que agreguem valor ao trabalho e à qualidade de vida dos caminhoneiros. II - Expandir a rede nacional de vias férreas e hidroviárias, interligando a produção aos portos. III - Expandir e fortalecer o sistema elétrico nacional, que deverá ter a robustez necessário para sustentar o desenvolvimento econômico nacional. IV - Adotar, sempre que possível, modelos energéticos sustentáveis e renováveis. POLÍTICA SOCIAL E MEIO AMBIENTE I - Fortalecer as diretrizes constitucionais de seguridade social, assistência médica gratuita e saúde, previdência social autossustentável, à assistência social dos necessitados e incapazes para o trabalho, e a proteção ao meio ambiente. II - Proteger a liberdade do trabalho e fomentar a livre iniciativa, sob todas as formas. III - Organizar os serviços de saúde pública como problema fundamental, enfatizando medidas preventivas e atentos a todas as formas de preservação da vida. DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DA SEGURANÇA NACIONAL I - A política externa do Brasil deverá inspirar-se no interesse da colaboração entre os povos e no sentimento de fraternidade humana, nos postuladas das Nações Unidas e na integração da comunicação das Nações americanas e em desenvolvimento. II - Reconhecer o status de liberdade fundamental ao direito de manter armas, bem como sua importância para a segurança nacional. III - Organizar a indústria militar nacional. MARCO VICENZO MARCO ANTÔNIO DE VICENTE JÚNIOR Presidente Nacional da Comissão Provisória COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Edital Nº 035/2019. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Aquisição de Placar Eletrônico, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. Data da sessão: 10/06/19 Horário: 10:30h. Edital à disposição no endereço www.bec.sp.gov.br ou em www.cpb.org.br. Informações: (11) 3270-4550 e pregao@cpb.org.br ROGÉRIO LOVANTINO Pregoeiro CONAFER- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL\BR EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA CONAFER/BR A CONAFER Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, inscrita sob CNPJ 14.815.352/0001-00, com sede nesta cidade, situada a QSCS Quadra 2, Bloco C Lt 41, EdifícioAnhanguera, Cep 70315- 900, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. (a) Carlos Roberto Ferreira Lopes, CONVOCA através do presente edital, todos os diretores executivos e conselhos efetivos, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da CONAFER, as09 horas, do dia 17 de Junho de 2019, com a seguinte ordem do dia: 1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2018/2020. 2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do Conselho Fiscal. 3- Apresentação pela Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal doplano gestacional e aprovação de gastos e suporte a programas pelo biênio 2019\2021. 7- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocaçãoas9 horas, com a presença da maioria dos diretores e conselheiros em segunda convocação, com qualquer numero, meia hora depois, não exigindo a lei quórumespecial. Brasília, 27 de maio de 2019. CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES Presidente da CONAFER/BR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA Nº 1/2019 Proc. 13/19 Implantação, manutenção e gestão de usinas fotovoltaicas - Julgado D ES E R T O. NÁDIA PATRÍCIA DE SOUZA Pregoeira

Como citar: AVISO DE LICITAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 28/05/2019, p. 137

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