EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA
AVISO DE LICITAÇÃO — página do DOU de 28/05/2019
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 137
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302019052800137
Seção 3
Art. 82. O Estatuto poderá ser reformado por Convenção Nacional a que
compareçam pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus eleitores
estatutários, e por voto de 3/5 (três quintos) dos presentes.
Parágrafo único - Não podem ser alteradas ou suprimidas, em nenhuma
hipótese, as disposições estatutárias que assegurem a participação dos fundadores da
Nova UDN na Convenção Nacional, considerada cláusula pétrea garantidora de seu
patrimônio histórico.
Art. 83. O Programa Partidário somente poderá ser reformado por iniciativa
dos fundadores apresentada em Convenção Nacional a que compareçam pelo menos
50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus eleitores estatutários, e por maioria
simples.
TÍTULO X
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 84. Os casos omissos
deste Estatuto serão regulamentados por
resoluções do Diretório Nacional ou por sua Presidência mediante referendum da
Convenção Nacional.
Art. 85. Fica convalidada a eleição do Diretório Nacional Provisório realizada
na data de aprovação deste Estatuto, do Programa e do Manifesto da Nova UDN.
Art. 86. Excepcionalmente e visando a organização financeira e administrativa
da Nova UDN, os membros do Diretório Nacional Provisório estarão automaticamente
confirmados nos mesmos cargos após o registro definitivo do partido junto ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), devendo indicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis,
os titulares dos mandatos dos Diretórios Distrital e Estaduais para mandato de 4
(quatro) anos.
Parágrafo único. Findo os mandatos dos integrantes dos diretórios de que
trata o caput e em respeito à democracia interna da Nova UDN, serão organizadas
eleições conforme Título V deste Estatuto.
Art. 87. Fica autorizada a criação do Instituto Carlos Lacerda, vinculado ao
Diretório Nacional e sob a gestão e presidência do Secretário-Geral Nacional, que terá
por objetivo a difusão dos ideais udenistas e a preservação de seu patrimônio histórico
e cultural.
Parágrafo único. O Regimento Interno e demais normas de funcionamento do
Instituto Carlos Lacerda serão aprovados por Resolução do Diretório Nacional.
Art. 88. Este Estatuto será revisado pela Convenção Nacional imediatamente
após o deferimento do registro definitivo da Nova UDN, observada as limitações fixadas
por este Estatuto.
Art. 89. Este Estatuto entrará em vigor após o seu registro no cartório
competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
Brasília-DF, 17 de abril de 2019.
MARCO VICENZO
MARCO ANTONIO DE VICENTE JUNIOR
Presidente do Diretório Nacional Provisório
PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA
Advogado - OAB/DF 40.220
PROGRAMA DE GOVERNO
NOVA UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL (NOVA UDN)
A NOVA UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL, inspirada pelos ideais udenistas
daqueles que nos antecederam, preconiza e apoia o processo de democratização e
desenvolvimento do Brasil, de fim construtivo e social, capaz de promover o progresso
político e econômico e o bem-estar de todos os brasileiros.
Interpretando as correntes que a compõem, a NOVA UNIÃO DEMOCRÁTICA
NACIONAL delineia a reestruturação destinada a alcançar esses objetivos, pela ação do
Estado e o desenvolvimento de todas as forças criadoras da Nação.
DEMOCRACIA, FEDERAÇÃO E INSTITUIÇÕES
I - Atingir a realidade democrática: a) pelo exercício efetivo das liberdades que
lhe são inerentes - de pensamento em todas as suas formas de manifestação, de reunião,
de associação, de ensino, de religião e de culto e de organização partidária e sindical; b)
por um regime representativo consciente e legítimo, mediante o voto universal, direto e
secreto reconhecido o direito de representação proporcional.
II - Manter a federação em bases que, sem restringir a autonomia dos Estados,
fortaleça a unidade política nacional.
III - Reconstituir a liberdade do pacto federativo e fortalecer a importância da
vida municipal como ponto da organização democrática, pelo seu contato imediato com
a comunhão nacional e beneficiá-la, mais equitativamente, na discriminação das rendas,
atribuindo-lhe maior autonomia.
IV - Fortalecer o Poder Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias
Públicas para garantir uma Justiça acessível, rápida e em pleno sintonia com as garantias
fundamentais, gratuita para os hipossuficientes e que assegure a todos os direitos
consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo ordenamento
jurídico que lhe é subordinado, como condição de equilíbrio político e social.
A EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DOS BRASILEIROS
I - Preparar os brasileiros para sua missão econômica e social: a) elevando-os
ao bem-estar social por meio da sua capacidade produtiva e trabalho; e b) valorizandoos pela cultura física, pela educação conteudista clássica e digital moderna, pelo ensino
técnico-profissional e pelo ensino superior voltado à pesquisa e desenvolvimento
tecnológico.
II - O desenvolvimento sustentável pela oferta de educação pública de
qualidade em esforço conjunto entre estado, família e sociedade, mediante: (a) máxima
extensão da rede escolar primária, transformando a escola pública, além do órgão de
instrução, em órgão de assistência social como meio também de estimular a frequência
escolar adequada; b) ampliação ao máximo do ensino técnico profissional, ajustando-o
com as escolas primárias, secundárias e superior; c) educação supletiva por meio da
internet e das tecnologias de comunicação móveis; d) gratuidade do ensino público em
todas as modalidades e em todos os graus acadêmicos; e) autonomia técnica e financeira
do ensino superior, mantido como patrimônio inalienável; f) integração entre a pesquisa
acadêmica em nível superior e o mercado produtivo, reconhecida como a principal forma
de assegurar
desenvolvimento tecnológico constante
e sustentável;
g) formação
continuada de professores em todos os níveis acadêmicos, garantindo-lhes a necessária e
justa remuneração.
III
- Incorporar
à
formação humana
os
elementos
mais úteis
ao
desenvolvimento e integração do cidadão na sociedade.
IV - Adotar a formação moral e cívica guiada por imperativos categóricos,
virtudes e costumes nacionais.
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
I - Racionalizar, simplificar e reduzir o Estado e a máquina administrativa,
tornando-a produtiva e flexível, dentro de um regime de autonomia de ação, rigorosa
responsabilidade,
eficiência de
despesas,
integridade
e conformidade
de
seus
processos.
II - O Estado deverá dar o exemplo de integridade e conformidade fiscal,
notadamente por meio: a) equilíbrio fiscal e orçamentário; b) estabilidade monetária e
controle da inflação do meio circulante; c) moralizando e evitando despesas supérfluas ou
ineficazes.
III - Conceder ao funcionalismo público treinamento e seleção adequados,
remunerando seus servidores de forma digna e condizente aos padrões praticados pelo
mercado privado e sem privilégios.
ECONOMIA E MERCADO
I - Incrementar a economia por meio de liberdade competitiva e abertura de
mercado, estabilidade regulatória, desburocratização da rede de negócios, fomento à
implementação tecnológica e desoneração tributária da atividade produtiva e da folha de
pagamento, criando novas riquezas que além dos investimentos previstos formem o
capital nacional a
ser aplicado no desenvolvimento e elevação
do índice de
desenvolvimento nacional.
II
-
Assegurar segurança
jurídica
e
econômica
para receber
o
capital
estrangeiro, que receberá tratamento especial quando destinado à criação de ativos
imobilizados de infraestrutura.
III - Dotar o Brasil de uma organização racional, de cunho técnico e científico,
com o aparelhamento de institutos de pesquisa, laboratórios e todos os instrumentos
destinados a elevar a capacidade produtiva e a desenvolver novas tecnologias.
IV - Fomentar o crescimento do agronegócio nacional por meio de políticas
próprias para regulação de crédito direcionado, seguro e extensão rural, incentivos fiscais
para ampliação do acesso às tecnologias mecânicas, digitais, biológicas e de manejo, e
incentivos à exportação para criação de divisas e proteção da segurança alimentar.
V - Promover e estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e a inclusão
digital do Brasil, com o fim de modernizar a organização do trabalho e de promover o
desenvolvimento nacional pela criação de valor na cadeia produtiva.
VI - Estimular a formação técnica e profissionalização do trabalho, o contínuo
desenvolvimento e qualificação profissional, e a organização do trabalho humano em
sintonia com as novas tecnologias e demandas do mercado profissional.
VII - Excepcionar a intervenção do Estado, preferencialmente indireta e
adstrita a atividades sem viabilidade econômica, quando estritamente necessária ao
desenvolvimento nacional e para suprir as deficiências da organização econômica.
DA INFRAESTRUTURA E ENERGIA
I - Desenvolver o transporte férreo, aquaviário, aquático, hidroviário e demais
modais de transporte alternativos à solução rodoviária, que deverá se limitar, quando
possível, a curtos trajetos que agreguem valor ao trabalho e à qualidade de vida dos
caminhoneiros.
II - Expandir a rede nacional de vias férreas e hidroviárias, interligando a
produção aos portos.
III - Expandir e fortalecer o sistema elétrico nacional, que deverá ter a
robustez necessário para sustentar o desenvolvimento econômico nacional.
IV - Adotar, sempre que possível, modelos energéticos sustentáveis e
renováveis.
POLÍTICA SOCIAL E MEIO AMBIENTE
I - Fortalecer as diretrizes constitucionais de seguridade social, assistência
médica gratuita e saúde, previdência social autossustentável, à assistência social dos
necessitados e incapazes para o trabalho, e a proteção ao meio ambiente.
II - Proteger a liberdade do trabalho e fomentar a livre iniciativa, sob todas as
formas.
III - Organizar os serviços de saúde pública como problema fundamental,
enfatizando medidas preventivas e atentos a todas as formas de preservação da vida.
DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DA SEGURANÇA NACIONAL
I - A política externa do Brasil deverá inspirar-se no interesse da colaboração
entre os povos e no sentimento de fraternidade humana, nos postuladas das Nações
Unidas e na integração da comunicação das Nações americanas e em desenvolvimento.
II - Reconhecer o status de liberdade fundamental ao direito de manter armas,
bem como sua importância para a segurança nacional.
III - Organizar a indústria militar nacional.
MARCO VICENZO
MARCO ANTÔNIO DE VICENTE JÚNIOR
Presidente Nacional da Comissão Provisória
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Edital Nº 035/2019. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: Aquisição de Placar Eletrônico, conforme especificações constantes do Termo de
Referência, Anexo I. Data da sessão: 10/06/19 Horário: 10:30h. Edital à disposição no
endereço www.bec.sp.gov.br ou em www.cpb.org.br. Informações: (11) 3270-4550 e
pregao@cpb.org.br
ROGÉRIO LOVANTINO
Pregoeiro
CONAFER- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL\BR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA
EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA CONAFER/BR
A CONAFER Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, inscrita sob CNPJ 14.815.352/0001-00, com
sede nesta cidade, situada a QSCS Quadra 2, Bloco C Lt 41, EdifícioAnhanguera, Cep 70315-
900, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr.
(a) Carlos Roberto Ferreira Lopes, CONVOCA através do presente edital, todos os diretores
executivos e conselhos efetivos, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na
sede da CONAFER, as09 horas, do dia 17 de Junho de 2019, com a seguinte ordem do
dia:
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2018/2020.
2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante
parecer do Conselho Fiscal.
3- Apresentação pela Diretoria Executiva, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal doplano gestacional e aprovação de gastos e suporte a programas pelo
biênio 2019\2021.
7- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocaçãoas9 horas, com a
presença da maioria dos diretores e conselheiros em segunda convocação, com qualquer
numero, meia hora depois, não exigindo a lei quórumespecial.
Brasília, 27 de maio de 2019.
CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES
Presidente da CONAFER/BR
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
CONCORRÊNCIA Nº 1/2019
Proc. 13/19
Implantação, manutenção e gestão de
usinas fotovoltaicas - Julgado
D ES E R T O.
NÁDIA PATRÍCIA DE SOUZA
Pregoeira
Como citar: AVISO DE LICITAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 28/05/2019, p. 137