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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 16/11/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
98

Processos citados

  • 830.819/2002

    Porteira do Café, zona rural do município de São João Batista do Glória/MG; CONSIDERANDO que referida intervenção consiste em extração de areia pela empresa FERREIRA GODINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nome fantasia CERÂMICA DELTHA, cujos responsáveis legais são ALFREDO FERREIRA GODINHO, RAUL FERREIRA GODINHO e RUBENS FERREIRA GODINHO; CONSIDERANDO que a empresa possui o registro de licença expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral no bojo do Processo DNPM nº 830.819/2002, contudo, com prazo de validade vencido (10/10/2004); CONSIDERANDO que a empresa não possui outorga da Agência Nacional de Águas (ANA) para utilização dos recursos hídricos do reservatório da Usina

  • 611.523/2010

    Como diligência inicial DETERMINO: a) seja oficiada empresa representada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a regularização do FOBI no órgão ambiental competente, bem como a obtenção de licenciamento da atividade no DNPM. Ainda, que manifeste interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, visando a implementação no local dos fatos de medidas mitigatórias do dano acarretado ao meio ambiente; b) seja oficiada à PMMG para que complemente as informações do Boletim de Ocorrência nº 611.523/2010, informando se o local da extração é área de preservação permanente do rio Grande, qual seja, margem do reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes. Após os registros de praxe,

Documento assinado digitalmente conforme MP n b) registro no sistema informatizado desta PRMG da presente conversão, para efeito de controle do prazo previsto no artigo 15 da Resolução nº 87 do CSMPF; c) Tendo em vista a resposta encaminhada pelo FNDE informando que foi encaminhada a decisão final ao município e ao exgestor estando em prazo de recurso, determino o acautelamento dos autos por 30 (trinta) dias. Designo a servidora MÁRCIA REGINA DA FONSECA para secretariar o presente inquérito civil. BRUNO NOMINATO DE OLIVEIRA PORTARIA N o- 63, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando que foram encaminhados 3 (três) ofícios à Prefeitura Municipal de São João do Oriente/MG requisitando informações sobre o acatamento da Recomendação MPF/PRM-IPA- TINGA nº 002/2010, de 20 de maio de 2010, que versava sobre o cumprimento da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a notificação de liberação de recursos federais a entes municipais, e estabelece, no seu artigo 2.º, que "a Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos"; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 1.22.010.0000************* com base nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, com intuito de apurar a recalcitrância desarrazoada do Prefeito Municipal de São João do Oriente, Jorge Romel Cunha, em não atender às requisições do Ministério Público Federal; Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. EDMAR GOMES MACHADO PORTARIA N o- 64, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando que foram encaminhados 3 (três) ofícios à Prefeitura Municipal de Periquito/MG requisitando informações sobre o acatamento da Recomendação MPF/PRM-IPATINGA nº 002/2010, de 20 de maio de 2010, que versava sobre o cumprimento da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a notificação de liberação de recursos federais a entes municipais, e estabelece, no seu artigo 2.º, que "a Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos"; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 1.22.010.0000************* com base nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, com intuito de apurar a recalcitrância desarrazoada do Prefeito Municipal de Periquito, Luis Reis de Andrade, em não atender às requisições do Ministério Público Federal; Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. EDMAR GOMES MACHADO PORTARIA N o- 65, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando que foram encaminhados 3 (três) ofícios à Prefeitura Municipal de Imbé de Minas/MG requisitando informações sobre o acatamento da Recomendação MPF/PRM-IPATINGA nº 002/2010, de 20 de maio de 2010, que versava sobre o cumprimento da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a notificação de liberação de recursos federais a entes municipais, e estabelece, no seu artigo 2.º, que "a Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos"; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 1.22.010.0000************* com base nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, com intuito de apurar a recalcitrância desarrazoada do Prefeito Municipal de Imbé de Minas, Marcos Antônio do Carmo, em não atender às requisições do Ministério Público Federal; Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. EDMAR GOMES MACHADO PORTARIA N o- 66, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando que foram encaminhados 3 (três) ofícios à Prefeitura Municipal de Bugre/MG requisitando informações sobre o acatamento da Recomendação MPF/PRM-IPATINGA nº 002/2010, de 20 de maio de 2010, que versava sobre o cumprimento da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a notificação de liberação de recursos federais a entes municipais, e estabelece, no seu artigo 2.º, que "a Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos"; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 1.22.010.0000************* com base nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, com intuito de apurar a recalcitrância desarrazoada do Prefeito Municipal de Bugre/MG, Joselito Viana da Costa, em não atender às requisições do Ministério Público Federal; Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. EDMAR GOMES MACHADO PORTARIA N o- 66, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradora da República que abaixo subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro nos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 75/93, bem como na Resolução CNMP nº 23/07 e, ainda: CONSIDERANDO ser o Ministério Público elevado pela Constituição Federal à categoria de instituição essencial à função jurisdicional, sendo responsável pela defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo o patrimônio público e social e o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 5º, III, 'a', 'b', e 'd' da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO que o Inquérito Civil nº MPMG- 0479.08.000091-8, encaminhado pela Promotoria de Justiça de Passos, relata a ocorrência de intervenção ambiental realizada na Fazenda Porteira do Café, zona rural do município de São João Batista do Glória/MG; CONSIDERANDO que referida intervenção consiste em extração de areia pela empresa FERREIRA GODINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nome fantasia CERÂMICA DELTHA, cujos responsáveis legais são ALFREDO FERREIRA GODINHO, RAUL FERREIRA GODINHO e RUBENS FERREIRA GODINHO; CONSIDERANDO que a empresa possui o registro de licença expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral no bojo do Processo DNPM nº 830.819/2002, contudo, com prazo de validade vencido (10/10/2004); CONSIDERANDO que a empresa não possui outorga da Agência Nacional de Águas (ANA) para utilização dos recursos hídricos do reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes; CONSIDERANDO ainda, que o Formulário de Orientação Básica Integrado (FOBI nº 389753/2012), apresentado no órgão ambiental, ainda não foi devidamente formalizado pela empresa, documento este que se faz necessário para subsidiar obtenção de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou Licença de Operação (LO) ao empreendimento; CONSIDERANDO que a areia é substância mineral pertencente à União, nos termos do art. 20, IX, da Constituição Federal, razão pela qual o feito que inicialmente tramitava no MP Estadual foi encaminhado a esta Procuradoria da República; CONSIDERANDO que a exploração dos recursos minerais, inclusive a areia, é atividade potencialmente poluidora que exige licença ambiental (art. 225, §1º, IV, CF/88 c/c Resoluções CONAMA nº 09/90 e 237/1997); DETERMINO a instauração de INQUÉRITO CIVIL PÚ- BLICO, com escopo de buscar a regularização da extração de areia desenvolvida pela empresa FERREIRA GODINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nome fantasia CERÂMICA DELTHA, na zona rural do município de São João Batista do Glória/MG. Autue-se a presente portaria, juntamente com os documentos que a instruem. Designo para secretariar a atuação no presente inquérito Ana Carolina Ajeje de Oliveira (matrícula nº 12.832-5). Como diligência inicial DETERMINO: a) seja oficiada empresa representada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a regularização do FOBI no órgão ambiental competente, bem como a obtenção de licenciamento da atividade no DNPM. Ainda, que manifeste interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, visando a implementação no local dos fatos de medidas mitigatórias do dano acarretado ao meio ambiente; b) seja oficiada à PMMG para que complemente as informações do Boletim de Ocorrência nº 611.523/2010, informando se o local da extração é área de preservação permanente do rio Grande, qual seja, margem do reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes. Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se a instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. LUDMILA JUNQUEIRA DUARTE OLIVEIRA PORTARIA N o- 68, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando que foram encaminhados 3 (três) ofícios à Prefeitura Municipal de Antonio Dias/MG requisitando informações sobre o acatamento da Recomendação MPF/PRM-IPATINGA nº 002/2010, de 20 de maio de 2010, que versava sobre o cumprimento da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a notificação de liberação de recursos federais a entes municipais, e estabelece, no seu artigo 2.º, que "a Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos"; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 1.22.010.0000********** com base nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, com intuito de apurar a recalcitrância desarrazoada do Prefeito Municipal de Antonio Dias/MG, Tenório Rosa Araújo, em não atender às requisições do Ministério Público Federal; Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. EDMAR GOMES MACHADO PORTARIA N o- 70, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando que foram encaminhados 3 (três) ofícios à Prefeitura Municipal de Dom Cavati/MG requisitando informações sobre o acatamento da Recomendação MPF/PRM-IPATINGA nº 002/2010, de 20 de maio de 2010, que versava sobre o cumprimento da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a notificação de liberação de recursos federais a entes municipais, e estabelece, no seu artigo 2.º, que "a Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos";

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2012, p. 98

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