ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 806.879/1973, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 743, de 17 de junho de 1980, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de junho de 1980, que autorizou a
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.177/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à GESSO INTEGRAL LTDA, concessão
para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PARNAMIRIM/PE,
numa área de 159,04ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 862.043/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à D. L. DO PRADO M. CONSTRUCAO
ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ISRAE-
LÂNDIA/GO, numa área de 48,19ha, delimitada por um polígono
que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
11°19'23,330''S/41°46'59,470''W;
11°19'34,399''S/41°46'59,470''W;
11°19'34,399''S/41°47'04,087''W;
11°19'32,771''S/41°47'04,087''W;
11°19'32,772''S/41°47'07,384''W;
11°19'31,144''S/41°47'07,384''W;
11°19'31,144''S/41°47'10,023''W;
11°19'27,890''S/41°47'10,023''W;
11°19'27,890''S/41°47'15,428''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
8530,0m, no rumo verdadeiro de 31°24'00''267 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
11°23'24,851''S
e
Long.
41°49'41,986''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 540,0m-N; 133,9m-E; 239,9m-S;
110,0m-E; 80,0m-S; 100,0m-E; 80,0m-S; 140,0m-E; 340,1m-S;
140,0m-W; 50,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N; 80,0m-W; 100,0m-N;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 33, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 806.879/1973, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 743, de 17 de junho de 1980, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de junho de 1980, que autorizou a
Empresa de Mineração Pouso Frio Ltda. a lavrar Quartzito, no Município de Piquete, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 34, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.177/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à GESSO INTEGRAL LTDA, concessão
para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PARNAMIRIM/PE,
numa área de 159,04ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°13'03,097''S/40°10'26,060''W;
08°12'46,170''S/40°10'26,060''W;
08°12'46,170''S/40°10'38,476''W;
08°11'58,321''S/40°10'38,475''W;
08°11'58,320''S/40°10'59,058''W;
08°11'44,338''S/40°10'59,058''W;
08°11'44,339''S/40°10'37,981''W;
08°12'45,860''S/40°10'37,982''W;
08°12'45,859''S/40°09'45,380''W;
08°13'21,991''S/40°09'45,379''W;
08°13'21,991''S/40°09'53,498''W;
08°13'28,501''S/40°09'53,498''W;
08°13'28,501''S/40°10'10,815''W;
08°13'15,481''S/40°10'10,815''W;
08°13'15,481''S/40°10'16,859''W;
08°13'03,097''S/40°10'16,859''W;
08°13'03,097''S/40°10'26,060''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1678,0m, no rumo verdadeiro de
26°16'00''186 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
08°13'52,077''S e Long. 40°10'50,323''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
520,0m-N; 380,0m-W; 1470,0m-N; 630,0m-W; 429,5m-N; 645,1m-E;
1890,0m-S; 1610,0m-E; 1110,0m-S; 248,5m-W; 200,0m-S; 530,0m-
W; 400,0m-N; 185,0m-W; 380,5m-N; 281,6m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 35, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 862.043/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à D. L. DO PRADO M. CONSTRUCAO
ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ISRAE-
LÂNDIA/GO, numa área de 48,19ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°20'38,538''S/50°53'29,389''W;
16°20'35,940''S/50°53'29,389''W;
16°20'35,940''S/50°53'30,595''W;
16°20'35,289''S/50°53'30,595''W;
16°20'35,289''S/50°53'31,943''W;
16°20'34,632''S/50°53'31,943''W;
16°20'34,632''S/50°53'32,618''W;
16°20'34,168''S/50°53'32,618''W;
16°20'34,168''S/50°53'33,731''W;
16°20'33,501''S/50°53'33,731''W;
16°20'33,501''S/50°53'34,757''W;
16°20'31,744''S/50°53'34,757''W;
16°20'31,744''S/50°53'37,253''W;
16°20'30,367''S/50°53'37,253''W;
16°20'30,367''S/50°53'38,706''W;
16°20'29,598''S/50°53'38,706''W;
16°20'29,598''S/50°53'41,184''W;
16°20'28,886''S/50°53'41,184''W;
16°20'28,886''S/50°53'43,117''W;
16°20'28,043''S/50°53'43,117''W;
16°20'28,043''S/50°53'28,125''W;
16°20'31,297''S/50°53'28,125''W;
16°20'31,297''S/50°53'33,243''W;
16°20'32,968''S/50°53'33,243''W;
16°20'32,968''S/50°53'32,568''W;
16°20'34,595''S/50°53'32,568''W;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 32, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no
48500.001997/2013-33, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Santo Antônio, de titularidade da empresa Santo Antônio
Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.943.693/0001-00, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo
único.
O
projeto
de
que
trata
o
caput,
objeto
da
Licença
de
Instalação
no 298/2015-DL, de 5 de maio de 2015, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, do Estado do Rio Grande do Sul, é alcançado
pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Santo Antônio
Geração de Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Santo Antônio Geração de Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação
Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Santo Antônio Geração de Energia Ltda.
10.943.693/0001-00
Logradouro
Número
Avenida Maurício Cardoso
Complemento
Bairro
CEP
Sala 704
Centro
99700-000
Município
UF
Erechim
RS
(54) 9966-0290
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
CGH Santo Antônio (Licença de Instalação no 298/2015-DL, de 5 de maio de 2015, da Fundação Estadual de
Proteção Ambiental - Fepam, do Estado do Rio Grande do Sul).
Descrição do Projeto
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Santo Antônio, compreendendo:
I - uma Unidade Geradora de 990 kW; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 2,3/23,1 kV,
junto à Central Geradora, e uma Linha de Distribuição em 23,1 kV, com cerca quatrocentos metros de
extensão, interligando a Subestação Elevadora ao Alimentador CAS-14, próximo ao Transformador no 14958-
6, distante doze quilômetros da Subestação Casca, de propriedade da Rio Grande Energia - RGE.
Período de Execução
De 1o/8/2015 a 28/2/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Municípios de Casca e São Domingos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: João Alderi do Prado.
CPF: 552.675.300-68.
Nome: Sérgio Moisés Rodrigues Batista.
CPF: 707.831.959-15.
Nome: Adelar Rigoni.
CPF: 150.440.410-68.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
3.410.437,45.
Serviços
1.200.299,75.
Outros
814.575,92.
Total (1)
5.425.313,12.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
3.191.817,61.
Serviços
1.136.323,77.
Outros
807.142,91.
Total (2)
5.135.284,29.
16°20'34,595''S/50°53'31,895''W;
16°20'35,245''S/50°53'31,895''W;
16°20'35,245''S/50°53'30,547''W;
16°20'35,896''S/50°53'30,547''W;
16°20'35,896''S/50°53'20,358''W;
16°20'37,436''S/50°53'20,358''W;
16°20'37,436''S/50°53'21,718''W;
16°20'38,387''S/50°53'21,718''W;
16°20'38,387''S/50°53'22,608''W;
16°20'39,174''S/50°53'22,608''W;
16°20'39,174''S/50°53'24,124''W;
16°20'42,630''S/50°53'24,124''W;
16°20'42,630''S/50°53'27,482''W;
16°20'44,750''S/50°53'27,482''W;
16°20'44,750''S/50°53'31,183''W;
16°20'49,158''S/50°53'31,183''W;
16°20'49,158''S/50°53'34,899''W;
16°20'51,854''S/50°53'34,899''W;
16°20'51,854''S/50°53'37,880''W;
16°20'57,054''S/50°53'37,880''W;
16°20'57,054''S/50°53'41,540''W;
16°21'00,241''S/50°53'41,540''W;
16°21'00,241''S/50°53'43,410''W;
16°21'03,604''S/50°53'43,410''W;
16°21'03,604''S/50°53'45,782''W;
16°21'04,967''S/50°53'45,782''W;
16°21'04,967''S/50°53'53,473''W;
16°21'13,066''S/50°53'53,473''W;
16°21'13,066''S/50°53'55,350''W;
16°21'15,326''S/50°53'55,350''W;
16°21'15,326''S/50°54'04,991''W;
16°21'14,315''S/50°54'04,991''W;
16°21'14,315''S/50°54'08,134''W;
16°21'09,365''S/50°54'08,134''W;
16°21'09,365''S/50°54'10,665''W;
16°21'07,140''S/50°54'10,665''W;
16°21'07,140''S/50°54'01,427''W;
16°21'04,198''S/50°54'01,427''W;
16°21'04,198''S/50°54'00,512''W;
16°21'00,633''S/50°54'00,512''W;
16°21'00,633''S/50°53'59,423''W;
16°20'58,387''S/50°53'59,423''W;
16°20'58,387''S/50°53'56,274''W;
16°20'57,956''S/50°53'56,274''W;
16°20'57,956''S/50°53'52,027''W;
16°20'56,961''S/50°53'52,027''W;
16°20'56,961''S/50°53'47,534''W;
16°20'54,598''S/50°53'47,534''W;
16°20'54,598''S/50°53'46,364''W;
16°20'52,018''S/50°53'46,364''W;
16°20'52,018''S/50°53'45,296''W;
16°20'48,665''S/50°53'45,296''W;
16°20'48,665''S/50°53'42,797''W;
16°20'45,014''S/50°53'42,797''W;
16°20'45,014''S/50°53'38,818''W;
16°20'42,829''S/50°53'38,818''W;
16°20'42,829''S/50°53'37,221''W;
16°20'39,804''S/50°53'37,221''W;
16°20'39,804''S/50°53'32,800''W;
16°20'38,538''S/50°53'32,800''W;
16°20'38,538''S/50°53'29,389''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
16°20'38,538''S e Long. 50°53'29,389''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 79,9m-
N; 35,8m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 20,2m-N; 20,0m-W; 14,3m-N;
33,0m-W; 20,5m-N; 30,5m-W; 54,0m-N; 74,1m-W; 42,3m-N; 43,1m-
W; 23,6m-N; 73,6m-W; 21,9m-N; 57,4m-W; 25,9m-N; 445,0m-E;
100,0m-S; 151,9m-W; 51,4m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-
S; 40,0m-E; 20,0m-S; 302,4m-E; 47,3m-S; 40,4m-W; 29,2m-S;
26,4m-W; 24,2m-S; 45,0m-W; 106,2m-S; 99,7m-W; 65,2m-S;
109,9m-W; 135,5m-S; 110,3m-W; 82,9m-S; 88,5m-W; 159,9m-S;
108,6m-W; 98,0m-S; 55,5m-W; 103,4m-S; 70,4m-W; 41,9m-S;
228,2m-W; 249,0m-S; 55,7m-W; 69,5m-S; 286,1m-W; 31,1m-N;
93,3m-W; 152,2m-N; 75,1m-W;
68,4m-N; 274,2m-E; 90,4m-N;
27,2m-E; 109,6m-N; 32,3m-E; 69,0m-N; 93,5m-E; 13,3m-N; 126,1m-
E; 30,6m-N; 133,3m-E; 72,6m-N; 34,7m-E; 79,3m-N; 31,7m-E;
103,1m-N;
74,2m-E; 112,2m-N;
118,1m-E; 67,2m-N;
47,4m-E;
93,0m-N; 131,2m-E; 38,9m-N; 101,2m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: PORTARIA Nº 33 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/02/2016, p. 61