Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 33, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 — página do DOU de 22/02/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 806.879/1973

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.879/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 743, de 17 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 1980, que autorizou a

  • 840.177/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.177/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à GESSO INTEGRAL LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PARNAMIRIM/PE, numa área de 159,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 862.043/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.043/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à D. L. DO PRADO M. CONSTRUCAO ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ISRAE- LÂNDIA/GO, numa área de 48,19ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 11°19'23,330''S/41°46'59,470''W; 11°19'34,399''S/41°46'59,470''W; 11°19'34,399''S/41°47'04,087''W; 11°19'32,771''S/41°47'04,087''W; 11°19'32,772''S/41°47'07,384''W; 11°19'31,144''S/41°47'07,384''W; 11°19'31,144''S/41°47'10,023''W; 11°19'27,890''S/41°47'10,023''W; 11°19'27,890''S/41°47'15,428''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8530,0m, no rumo verdadeiro de 31°24'00''267 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°23'24,851''S e Long. 41°49'41,986''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 540,0m-N; 133,9m-E; 239,9m-S; 110,0m-E; 80,0m-S; 100,0m-E; 80,0m-S; 140,0m-E; 340,1m-S; 140,0m-W; 50,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N; 80,0m-W; 100,0m-N; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 33, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.879/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 743, de 17 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 1980, que autorizou a Empresa de Mineração Pouso Frio Ltda. a lavrar Quartzito, no Município de Piquete, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 34, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.177/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à GESSO INTEGRAL LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PARNAMIRIM/PE, numa área de 159,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°13'03,097''S/40°10'26,060''W; 08°12'46,170''S/40°10'26,060''W; 08°12'46,170''S/40°10'38,476''W; 08°11'58,321''S/40°10'38,475''W; 08°11'58,320''S/40°10'59,058''W; 08°11'44,338''S/40°10'59,058''W; 08°11'44,339''S/40°10'37,981''W; 08°12'45,860''S/40°10'37,982''W; 08°12'45,859''S/40°09'45,380''W; 08°13'21,991''S/40°09'45,379''W; 08°13'21,991''S/40°09'53,498''W; 08°13'28,501''S/40°09'53,498''W; 08°13'28,501''S/40°10'10,815''W; 08°13'15,481''S/40°10'10,815''W; 08°13'15,481''S/40°10'16,859''W; 08°13'03,097''S/40°10'16,859''W; 08°13'03,097''S/40°10'26,060''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1678,0m, no rumo verdadeiro de 26°16'00''186 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°13'52,077''S e Long. 40°10'50,323''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 520,0m-N; 380,0m-W; 1470,0m-N; 630,0m-W; 429,5m-N; 645,1m-E; 1890,0m-S; 1610,0m-E; 1110,0m-S; 248,5m-W; 200,0m-S; 530,0m- W; 400,0m-N; 185,0m-W; 380,5m-N; 281,6m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 35, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.043/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à D. L. DO PRADO M. CONSTRUCAO ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ISRAE- LÂNDIA/GO, numa área de 48,19ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°20'38,538''S/50°53'29,389''W; 16°20'35,940''S/50°53'29,389''W; 16°20'35,940''S/50°53'30,595''W; 16°20'35,289''S/50°53'30,595''W; 16°20'35,289''S/50°53'31,943''W; 16°20'34,632''S/50°53'31,943''W; 16°20'34,632''S/50°53'32,618''W; 16°20'34,168''S/50°53'32,618''W; 16°20'34,168''S/50°53'33,731''W; 16°20'33,501''S/50°53'33,731''W; 16°20'33,501''S/50°53'34,757''W; 16°20'31,744''S/50°53'34,757''W; 16°20'31,744''S/50°53'37,253''W; 16°20'30,367''S/50°53'37,253''W; 16°20'30,367''S/50°53'38,706''W; 16°20'29,598''S/50°53'38,706''W; 16°20'29,598''S/50°53'41,184''W; 16°20'28,886''S/50°53'41,184''W; 16°20'28,886''S/50°53'43,117''W; 16°20'28,043''S/50°53'43,117''W; 16°20'28,043''S/50°53'28,125''W; 16°20'31,297''S/50°53'28,125''W; 16°20'31,297''S/50°53'33,243''W; 16°20'32,968''S/50°53'33,243''W; 16°20'32,968''S/50°53'32,568''W; 16°20'34,595''S/50°53'32,568''W; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 32, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001997/2013-33, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Santo Antônio, de titularidade da empresa Santo Antônio Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.943.693/0001-00, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto da Licença de Instalação no 298/2015-DL, de 5 de maio de 2015, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, do Estado do Rio Grande do Sul, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Santo Antônio Geração de Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Santo Antônio Geração de Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL- VIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Santo Antônio Geração de Energia Ltda. 10.943.693/0001-00 Logradouro Número Avenida Maurício Cardoso Complemento Bairro CEP Sala 704 Centro 99700-000 Município UF Erechim RS (54) 9966-0290 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto CGH Santo Antônio (Licença de Instalação no 298/2015-DL, de 5 de maio de 2015, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, do Estado do Rio Grande do Sul). Descrição do Projeto Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Santo Antônio, compreendendo: I - uma Unidade Geradora de 990 kW; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 2,3/23,1 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Distribuição em 23,1 kV, com cerca quatrocentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao Alimentador CAS-14, próximo ao Transformador no 14958- 6, distante doze quilômetros da Subestação Casca, de propriedade da Rio Grande Energia - RGE. Período de Execução De 1o/8/2015 a 28/2/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Municípios de Casca e São Domingos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: João Alderi do Prado. CPF: 552.675.300-68. Nome: Sérgio Moisés Rodrigues Batista. CPF: 707.831.959-15. Nome: Adelar Rigoni. CPF: 150.440.410-68. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 3.410.437,45. Serviços 1.200.299,75. Outros 814.575,92. Total (1) 5.425.313,12. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 3.191.817,61. Serviços 1.136.323,77. Outros 807.142,91. Total (2) 5.135.284,29. 16°20'34,595''S/50°53'31,895''W; 16°20'35,245''S/50°53'31,895''W; 16°20'35,245''S/50°53'30,547''W; 16°20'35,896''S/50°53'30,547''W; 16°20'35,896''S/50°53'20,358''W; 16°20'37,436''S/50°53'20,358''W; 16°20'37,436''S/50°53'21,718''W; 16°20'38,387''S/50°53'21,718''W; 16°20'38,387''S/50°53'22,608''W; 16°20'39,174''S/50°53'22,608''W; 16°20'39,174''S/50°53'24,124''W; 16°20'42,630''S/50°53'24,124''W; 16°20'42,630''S/50°53'27,482''W; 16°20'44,750''S/50°53'27,482''W; 16°20'44,750''S/50°53'31,183''W; 16°20'49,158''S/50°53'31,183''W; 16°20'49,158''S/50°53'34,899''W; 16°20'51,854''S/50°53'34,899''W; 16°20'51,854''S/50°53'37,880''W; 16°20'57,054''S/50°53'37,880''W; 16°20'57,054''S/50°53'41,540''W; 16°21'00,241''S/50°53'41,540''W; 16°21'00,241''S/50°53'43,410''W; 16°21'03,604''S/50°53'43,410''W; 16°21'03,604''S/50°53'45,782''W; 16°21'04,967''S/50°53'45,782''W; 16°21'04,967''S/50°53'53,473''W; 16°21'13,066''S/50°53'53,473''W; 16°21'13,066''S/50°53'55,350''W; 16°21'15,326''S/50°53'55,350''W; 16°21'15,326''S/50°54'04,991''W; 16°21'14,315''S/50°54'04,991''W; 16°21'14,315''S/50°54'08,134''W; 16°21'09,365''S/50°54'08,134''W; 16°21'09,365''S/50°54'10,665''W; 16°21'07,140''S/50°54'10,665''W; 16°21'07,140''S/50°54'01,427''W; 16°21'04,198''S/50°54'01,427''W; 16°21'04,198''S/50°54'00,512''W; 16°21'00,633''S/50°54'00,512''W; 16°21'00,633''S/50°53'59,423''W; 16°20'58,387''S/50°53'59,423''W; 16°20'58,387''S/50°53'56,274''W; 16°20'57,956''S/50°53'56,274''W; 16°20'57,956''S/50°53'52,027''W; 16°20'56,961''S/50°53'52,027''W; 16°20'56,961''S/50°53'47,534''W; 16°20'54,598''S/50°53'47,534''W; 16°20'54,598''S/50°53'46,364''W; 16°20'52,018''S/50°53'46,364''W; 16°20'52,018''S/50°53'45,296''W; 16°20'48,665''S/50°53'45,296''W; 16°20'48,665''S/50°53'42,797''W; 16°20'45,014''S/50°53'42,797''W; 16°20'45,014''S/50°53'38,818''W; 16°20'42,829''S/50°53'38,818''W; 16°20'42,829''S/50°53'37,221''W; 16°20'39,804''S/50°53'37,221''W; 16°20'39,804''S/50°53'32,800''W; 16°20'38,538''S/50°53'32,800''W; 16°20'38,538''S/50°53'29,389''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°20'38,538''S e Long. 50°53'29,389''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 79,9m- N; 35,8m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 20,2m-N; 20,0m-W; 14,3m-N; 33,0m-W; 20,5m-N; 30,5m-W; 54,0m-N; 74,1m-W; 42,3m-N; 43,1m- W; 23,6m-N; 73,6m-W; 21,9m-N; 57,4m-W; 25,9m-N; 445,0m-E; 100,0m-S; 151,9m-W; 51,4m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 20,0m- S; 40,0m-E; 20,0m-S; 302,4m-E; 47,3m-S; 40,4m-W; 29,2m-S; 26,4m-W; 24,2m-S; 45,0m-W; 106,2m-S; 99,7m-W; 65,2m-S; 109,9m-W; 135,5m-S; 110,3m-W; 82,9m-S; 88,5m-W; 159,9m-S; 108,6m-W; 98,0m-S; 55,5m-W; 103,4m-S; 70,4m-W; 41,9m-S; 228,2m-W; 249,0m-S; 55,7m-W; 69,5m-S; 286,1m-W; 31,1m-N; 93,3m-W; 152,2m-N; 75,1m-W; 68,4m-N; 274,2m-E; 90,4m-N; 27,2m-E; 109,6m-N; 32,3m-E; 69,0m-N; 93,5m-E; 13,3m-N; 126,1m- E; 30,6m-N; 133,3m-E; 72,6m-N; 34,7m-E; 79,3m-N; 31,7m-E; 103,1m-N; 74,2m-E; 112,2m-N; 118,1m-E; 67,2m-N; 47,4m-E; 93,0m-N; 131,2m-E; 38,9m-N; 101,2m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: PORTARIA Nº 33 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/02/2016, p. 61

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis