SECRETARIA EXECUTIVA
Página do DOU de 28/02/2014 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 126
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, considerando o disposto nas Leis no 11.357, de 19 de outubro de 2006, no 11.784, de 22 de setembro de 2008, no Decreto no
7.133, de 19 de março de 2010, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 4o e 8o, da Portaria MME no 565, de 30 de setembro de 2011, e o que consta do Processo no 48000.000060/2014-62, resolve:
Art. 1o Fixar as seguintes Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério de Minas e Energia, para o período de 1o de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014:
I - assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de projetos para o setor minero-energético;
II - fortalecer o gerenciamento administrativo, econômico e financeiro e o relacionamento institucional; e
III - manter o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - SIGE.
Art. 2o As Metas Intermediárias, conforme disposto no Anexo à esta Portaria, referentes às Unidades de Avaliação, estabelecidas em conformidade com as normas que regulamentam a Avaliação de Desempenho
Institucional, foram definidas pelas Unidades Organizacionais com suporte da Assessoria Especial de Gestão Estratégica.
Art. 3o A Avaliação Institucional, a ser calculada a partir da consecução das Metas Intermediárias, é aferida pela média aritmética dos pontos relativos ao alcance das respectivas Metas Intermediárias, em
pontuação de zero a cem, até o limite de cem pontos percentuais.
§ 1o A mensuração das Metas Intermediárias é representada pela fórmula: % Cumprimento Metas Intermediárias = (Meta Intermediária Realizada/Meta Intermediária Prevista) x 100.
§ 2o O total de pontos a ser obtido na Avaliação Institucional será dado pela média aritmética dos resultados das Metas Intermediárias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
ANEXO
FIXAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Metas de Desempenho Institucional
MG1
Assegurar o Planejamento, a Coordenação e a Execução de Projetos para o Setor Minero-Energético.
MG2
Fortalecer o Gerenciamento Administrativo, Econômico e Financeiro e o Relacionamento Institucional.
MG3
Manter o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - SIGE.
Unidade de Avaliação/Metas Intermediárias
Meta Global
Indicador
Fórmula
Meta
Prevista
Consonância
com PPA, LDO
ou LOA?
Se Positivo,
Indique o Número da Ação
S
N
MI1
Elaborar o Relatório de Gestão da SPG (SPG).
MG1
Relatório Elaborado.
(Demanda Atendida) / (Demanda Requerida).
X
MI2
Alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e
Estratégicas (SPG).
MG3
Sistema Atualizado.
(No de Ações Atualizadas) / (No de Ações da
SPG Cadastradas).
X
MI3
Realizar Leilões de Biodiesel (SPG).
MG1
Processos Instruídos.
(No de Leilões Instruídos) / (No de Leilões Planejados).
X
MI4
Emitir Boletins de Monitoramento Setorial (SPG).
MG1
Boletim Emitido.
(No de Boletins Publicados) / (40).
X
MI5
Publicar o Plano Decenal de Expansão da Malha de
Transporte Dutoviário de Gás Natural - PEMAT
(SPG).
MG1
Plano Publicado
(No de Plano Publicado) / (No de Publicação Planejada).
X
MI6
Outorgar Concessões e Autorizações de Geração
(SPE).
MG1
Processos Instruídos.
Média da Relação (tempo de referencia de 60
dias / tempo gasto para instrução do Processo).
X
MI7
Prorrogar Concessões (SPE).
MG1
Processos Instruídos.
Média da Relação (tempo de referencia de 120
dias / tempo gasto para instrução do Processo).
X
MI8
Verificar as Informações do REIDI de Empreendimentos de Geração (SPE).
MG1
Processos Instruídos.
Média da Relação (tempo de referencia de 60
dias / tempo gasto para instrução do Processo).251671552251670528251669504
X
MI9
Verificar as Informações do REIDI de Empreendimentos de Transmissão (SPE).
MG1
Processos Instruídos.
Média da Relação (tempo de referencia de 45
dias / tempo gasto para instrução do Processo).251674624251673600251672576
X
MI10
Verificar as Informações do REIDI de Empreendimentos de Distribuição (SPE).
MG1
Processos Instruídos.
251677696251676672251675648Média da Relação (tempo de referencia de 45 dias / tempo gasto
para instrução do Processo).
X
M I 11
Alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e
Estratégicas (SPE).
MG3
Sistema Atualizado.
(No de Ações Atualizadas) / (No Ações da SPE
Cadastradas) x 100.
X
MI12
Elaborar a Consolidação das Obras de Transmissão
(SPE).
MG1
Relatórios Emitidos
(No de Relatórios Emitidos) / (4)
X
MI13
Emitir Relatório Técnico para a Elaboração de Leilões de Transmissão (SPE).
MG1
Relatórios Técnicos Emitidos
(No de Relatórios Técnicos Emitidos) / (No de
Relatórios Técnicos Solicitados).
0,8
X
MI14
Avaliar o Acesso de Consumidores Livres à Rede
Básica (SPE).
MG1
Relatórios Analisados
(No de Relatórios Analisados) / (No de Relatórios
Recebidos).
0,8
X
MI15
Definir os Montantes de Garantia Físicas dos Empreendimentos de Geração (SPE).
MG1
Processos Instruídos
(No de Processos Instruídos) / (No de Processos
Recebidos).
0,8
X
MI16
Elaborar Estudos de Planejamento da Expansão
(SPE).
MG1
Estudos de Planejamento da Expansão Realizados.
(No de Estudos realizados) / (No de Estudos Solicitados).
0,9
X
MI17
Atender Solicitações Internas do MME (SPE).
MG1
Demandas Atendidas
(No de Demandas Atendidas) / (No de Ações Demandadas).
0,9
X
MI18
Publicar Boletins Mensais de Energia (SPE).
MG1
No de Boletins Publicados
(No de Boletins Publicados) / (12) x 100.
X
MI19
Publicar resenha Energética Anual (SPE).
MG1
No de Resenhas Publicadas
(No de Resenhas Publicadas) / (1) x 100.
X
MI20
Publicar Estudos de Cenários Prospectivos de Longo
Prazo (SPE).
MG1
No de Estudos Publicados
(No de Estudos Publicados) / (1) x 100.
X
MI21
Atender Demandas da Ouvidoria do MME Encaminhadas ao DDE (SPE).
MG2
Demandas Atendidas
(No de Demandas Atendidas) / (No de Demandas
Recebidas).
0,80
X
MI22
Realizar Reuniões de Monitoramento da Expansão
da Geração (SEE/DMSE).
MG1
Reuniões de Geração Realizadas.
(No de Reuniões Realizadas) / (No de Reuniões
Planejadas no Período) x 100.
X
20L7
MI23
Realizar Reuniões de Monitoramento da Expansão
da Transmissão (SEE/DMSE).
MG1
Reuniões de Transmissão Realizadas. (No de Reuniões Realizadas) / (No de Reuniões
Planejadas no Período) x 100.
X
20L7
MI24
Realizar Reuniões Gerenciais Relativas a Tarifas
(SEE/DGSE).
MG1
Reuniões Sobre Tarifas Realizadas.
(No de Reuniões Realizadas) / (No de Reuniões
Planejadas no Período) x 100.
X
20L8
MI25
Monitorar o Plano de Universalização do Acesso à
Energia - LpT (DPUE).
MG1
Ligações Efetuadas.
(No de Ligações Realizadas) / (No de Ligações
Planejadas no Período) x 100.
214.228
X
MI26
Alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e
Estratégicas.
MG3
Sistema Atualizado.
(No de Atualizações Realizadas) / (No Atualizações Planejadas no Período) x 100.
X
MI27
Emitir Boletim Mensal de Monitoramento.
MG1
Boletins Emitidos.
(No de Boletins Emitidos) / (No de Boletins Previstos no Período) x 100.
X
MI28
Análise da SGM para Concessão de Lavra (SGM). MG1
Processos Analisados.
(No de Processos Analisados) / (No de Processos
que Deram Entrada na SGM) x 100.
75%
X
MI29
Acompanhar Convênios (SGM).
MG1
Processos Acompanhados.
(No de Processos Acompanhados) / (No de Convênios Ativos) x 100.
100%
X
Art. 20. Aos Diretores de Departamento incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução
de projetos e atividades do Departamento;
II - assistir o Secretário em assuntos de competência;
III - submeter à aprovação do Secretário:
a) propostas de políticas, planos e programas elaborados; e
b) normas, pareceres e outros documentos que dependam de
decisão superior;
IV - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das
chefias que lhe forem diretamente subordinadas;
V - propor convênios, acordos, protocolos, ajustes e contratos pertinentes à área de atuação do Departamento;
VI - apresentar, ao Secretário, relatórios periódicos das atividades do Departamento; e
VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao
cumprimento das competências do Departamento, observadas as disposições regulamentares.
Art. 21. Ao Diretor de Programa incumbe:
I - planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento de estudos e projetos no âmbito da Secretaria de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.
Art. 22. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades
das respectivas Coordenações-Gerais;
II - assistir ao superior hierárquico em assuntos de competência;
III - submeter, ao superior hierárquico, normas, pareceres e
outros documentos que dependam de decisão superior;
IV - elaborar relatórios das atividades realizadas;
V - pronunciar-se sobre assuntos que lhes sejam pertinentes;
e
VI - praticar os demais atos administrativos necessários ao
cumprimento das competências das respectivas unidades organizacionais, observadas as disposições regulamentares.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/02/2014, p. 126