Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA EXECUTIVA

Página do DOU de 28/02/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
126
Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, considerando o disposto nas Leis no 11.357, de 19 de outubro de 2006, no 11.784, de 22 de setembro de 2008, no Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 4o e 8o, da Portaria MME no 565, de 30 de setembro de 2011, e o que consta do Processo no 48000.000060/2014-62, resolve: Art. 1o Fixar as seguintes Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério de Minas e Energia, para o período de 1o de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014: I - assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de projetos para o setor minero-energético; II - fortalecer o gerenciamento administrativo, econômico e financeiro e o relacionamento institucional; e III - manter o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - SIGE. Art. 2o As Metas Intermediárias, conforme disposto no Anexo à esta Portaria, referentes às Unidades de Avaliação, estabelecidas em conformidade com as normas que regulamentam a Avaliação de Desempenho Institucional, foram definidas pelas Unidades Organizacionais com suporte da Assessoria Especial de Gestão Estratégica. Art. 3o A Avaliação Institucional, a ser calculada a partir da consecução das Metas Intermediárias, é aferida pela média aritmética dos pontos relativos ao alcance das respectivas Metas Intermediárias, em pontuação de zero a cem, até o limite de cem pontos percentuais. § 1o A mensuração das Metas Intermediárias é representada pela fórmula: % Cumprimento Metas Intermediárias = (Meta Intermediária Realizada/Meta Intermediária Prevista) x 100. § 2o O total de pontos a ser obtido na Avaliação Institucional será dado pela média aritmética dos resultados das Metas Intermediárias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN ANEXO FIXAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Metas de Desempenho Institucional MG1 Assegurar o Planejamento, a Coordenação e a Execução de Projetos para o Setor Minero-Energético. MG2 Fortalecer o Gerenciamento Administrativo, Econômico e Financeiro e o Relacionamento Institucional. MG3 Manter o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - SIGE. Unidade de Avaliação/Metas Intermediárias Meta Global Indicador Fórmula Meta Prevista Consonância com PPA, LDO ou LOA? Se Positivo, Indique o Número da Ação S N MI1 Elaborar o Relatório de Gestão da SPG (SPG). MG1 Relatório Elaborado. (Demanda Atendida) / (Demanda Requerida). X MI2 Alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas (SPG). MG3 Sistema Atualizado. (No de Ações Atualizadas) / (No de Ações da SPG Cadastradas). X MI3 Realizar Leilões de Biodiesel (SPG). MG1 Processos Instruídos. (No de Leilões Instruídos) / (No de Leilões Planejados). X MI4 Emitir Boletins de Monitoramento Setorial (SPG). MG1 Boletim Emitido. (No de Boletins Publicados) / (40). X MI5 Publicar o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário de Gás Natural - PEMAT (SPG). MG1 Plano Publicado (No de Plano Publicado) / (No de Publicação Planejada). X MI6 Outorgar Concessões e Autorizações de Geração (SPE). MG1 Processos Instruídos. Média da Relação (tempo de referencia de 60 dias / tempo gasto para instrução do Processo). X MI7 Prorrogar Concessões (SPE). MG1 Processos Instruídos. Média da Relação (tempo de referencia de 120 dias / tempo gasto para instrução do Processo). X MI8 Verificar as Informações do REIDI de Empreendimentos de Geração (SPE). MG1 Processos Instruídos. Média da Relação (tempo de referencia de 60 dias / tempo gasto para instrução do Processo).251671552251670528251669504 X MI9 Verificar as Informações do REIDI de Empreendimentos de Transmissão (SPE). MG1 Processos Instruídos. Média da Relação (tempo de referencia de 45 dias / tempo gasto para instrução do Processo).251674624251673600251672576 X MI10 Verificar as Informações do REIDI de Empreendimentos de Distribuição (SPE). MG1 Processos Instruídos. 251677696251676672251675648Média da Relação (tempo de referencia de 45 dias / tempo gasto para instrução do Processo). X M I 11 Alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas (SPE). MG3 Sistema Atualizado. (No de Ações Atualizadas) / (No Ações da SPE Cadastradas) x 100. X MI12 Elaborar a Consolidação das Obras de Transmissão (SPE). MG1 Relatórios Emitidos (No de Relatórios Emitidos) / (4) X MI13 Emitir Relatório Técnico para a Elaboração de Leilões de Transmissão (SPE). MG1 Relatórios Técnicos Emitidos (No de Relatórios Técnicos Emitidos) / (No de Relatórios Técnicos Solicitados). 0,8 X MI14 Avaliar o Acesso de Consumidores Livres à Rede Básica (SPE). MG1 Relatórios Analisados (No de Relatórios Analisados) / (No de Relatórios Recebidos). 0,8 X MI15 Definir os Montantes de Garantia Físicas dos Empreendimentos de Geração (SPE). MG1 Processos Instruídos (No de Processos Instruídos) / (No de Processos Recebidos). 0,8 X MI16 Elaborar Estudos de Planejamento da Expansão (SPE). MG1 Estudos de Planejamento da Expansão Realizados. (No de Estudos realizados) / (No de Estudos Solicitados). 0,9 X MI17 Atender Solicitações Internas do MME (SPE). MG1 Demandas Atendidas (No de Demandas Atendidas) / (No de Ações Demandadas). 0,9 X MI18 Publicar Boletins Mensais de Energia (SPE). MG1 No de Boletins Publicados (No de Boletins Publicados) / (12) x 100. X MI19 Publicar resenha Energética Anual (SPE). MG1 No de Resenhas Publicadas (No de Resenhas Publicadas) / (1) x 100. X MI20 Publicar Estudos de Cenários Prospectivos de Longo Prazo (SPE). MG1 No de Estudos Publicados (No de Estudos Publicados) / (1) x 100. X MI21 Atender Demandas da Ouvidoria do MME Encaminhadas ao DDE (SPE). MG2 Demandas Atendidas (No de Demandas Atendidas) / (No de Demandas Recebidas). 0,80 X MI22 Realizar Reuniões de Monitoramento da Expansão da Geração (SEE/DMSE). MG1 Reuniões de Geração Realizadas. (No de Reuniões Realizadas) / (No de Reuniões Planejadas no Período) x 100. X 20L7 MI23 Realizar Reuniões de Monitoramento da Expansão da Transmissão (SEE/DMSE). MG1 Reuniões de Transmissão Realizadas. (No de Reuniões Realizadas) / (No de Reuniões Planejadas no Período) x 100. X 20L7 MI24 Realizar Reuniões Gerenciais Relativas a Tarifas (SEE/DGSE). MG1 Reuniões Sobre Tarifas Realizadas. (No de Reuniões Realizadas) / (No de Reuniões Planejadas no Período) x 100. X 20L8 MI25 Monitorar o Plano de Universalização do Acesso à Energia - LpT (DPUE). MG1 Ligações Efetuadas. (No de Ligações Realizadas) / (No de Ligações Planejadas no Período) x 100. 214.228 X MI26 Alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas. MG3 Sistema Atualizado. (No de Atualizações Realizadas) / (No Atualizações Planejadas no Período) x 100. X MI27 Emitir Boletim Mensal de Monitoramento. MG1 Boletins Emitidos. (No de Boletins Emitidos) / (No de Boletins Previstos no Período) x 100. X MI28 Análise da SGM para Concessão de Lavra (SGM). MG1 Processos Analisados. (No de Processos Analisados) / (No de Processos que Deram Entrada na SGM) x 100. 75% X MI29 Acompanhar Convênios (SGM). MG1 Processos Acompanhados. (No de Processos Acompanhados) / (No de Convênios Ativos) x 100. 100% X Art. 20. Aos Diretores de Departamento incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução de projetos e atividades do Departamento; II - assistir o Secretário em assuntos de competência; III - submeter à aprovação do Secretário: a) propostas de políticas, planos e programas elaborados; e b) normas, pareceres e outros documentos que dependam de decisão superior; IV - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das chefias que lhe forem diretamente subordinadas; V - propor convênios, acordos, protocolos, ajustes e contratos pertinentes à área de atuação do Departamento; VI - apresentar, ao Secretário, relatórios periódicos das atividades do Departamento; e VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências do Departamento, observadas as disposições regulamentares. Art. 21. Ao Diretor de Programa incumbe: I - planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento de estudos e projetos no âmbito da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; e II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Art. 22. Aos Coordenadores-Gerais incumbe: I - coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades das respectivas Coordenações-Gerais; II - assistir ao superior hierárquico em assuntos de competência; III - submeter, ao superior hierárquico, normas, pareceres e outros documentos que dependam de decisão superior; IV - elaborar relatórios das atividades realizadas; V - pronunciar-se sobre assuntos que lhes sejam pertinentes; e VI - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências das respectivas unidades organizacionais, observadas as disposições regulamentares. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/02/2014, p. 126

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA EXECUTIVA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis