DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO — página do DOU de 20/01/2014
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 197
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PREGÃO ELETRÔNICO N
o- 2/SUREG-RE/2014
Processo n.º 064/SUREG-RE/201 - Objeto: Aquisição de um conjunto
de 05 (cinco) câmeras submarinas digitais FULL HD, de qualidade
profissional e acessórios, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital - Data da Abertura
das Propostas: 31/1/2014 às 11 horas (horário de Brasília/DF) - Inicio
da Sessão de Disputa de Preços: 31/1/2014 às 11h15min (horário de
Brasília/DF) - Edital: À disposição dos interessados gratuitamente no
sítio www.licitacoes-e.com.br
GILBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Pregoeiro
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N
Processo: 0104/13 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia
para assistir e subsidiar o Fiscal da CPRM na forma do art. 67 da Lei
n.º 8.666/93 no controle da execução da obra de reforma do novo
edifício Sede da CPRM, localizado no Setor Bancário Norte - SBN,
Quadra 02, Lote 14 - Brasília-DF, totalizando 1.560 m² de área
projetada, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.
VENCEDOR:
Lote
Empresa
CNPJ
Valor Total (R$)
MDI ENGENHARIA CIVIL LTDA.
08.355.328/0001-32
136.422,00
ITAMAR VILARINHO BRITO
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL N
o- 2/SERAFI-RJ/13
Processo n.º 0804/13 - Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de fornecimento de solução corporativa,
integrada e informatizada de gestão pública em plataforma 100%
We b .
VENCEDORA:
Empresa
CNPJ
Valor (R$)
TOTVS S.A.
1.250.000,00
MARIA SALETE SANT'ANNA DOS SANTOS
Pregoeiro
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 1/2014 - UASG 323002
Nº Processo: 48400.002139/2013 . Objeto: Contratação de empresa
para fornecimento de energia elétrica para o ano de 2014. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da
Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de contratação
de instituição integrante da Administração Pública. Declaração de
Dispensa em 15/01/2014. IVO BORGES DE LIMA. Diretor de Gestão Administrativa. Ratificação em 15/01/2014. SERGIO AUGUSTO
DAMASO DE SOUSA. Diretor Geral. Valor Global: R$ 389.627,69.
CNPJ CONTRATADA : 07.522.669/0001-92 CEB DISTRIBUICAO
S/A.
(SIDEC - 17/01/2014) 323002-32263-2013NE800028
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2/2014 - UASG 323002
Nº Processo: 48400.002019/2013 . Objeto: Contratação da Imprensa Nacional para veiculação de matérias no Diário Oficial da União. Total de
Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº
8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de contratação de entidade
integrante da Administração Pública criada com fim específico. Declaração de Dispensa em 15/01/2014. IVO BORGES DE LIMA. Diretor de
Gestão Administrativa. Ratificação em 15/01/2014. SERGIO AUGUSTO
DAMASO DE SOUSA. Diretor Geral. Valor Global: R$ 2.435.218,45.
CNPJ CONTRATADA : 04.196.645/0001-00 IMPRENSANACIONAL.
(SIDEC - 17/01/2014) 323002-32263-2013NE800028
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 1/2014 - UASG 323002
Nº Processo: 48400.001872/2013 . Objeto: Contratação de empresa
para fornecimento de água e esgotamento sanitário para o ano de
2014. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º,
Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de
contratação de instituição integrante da Administração pública e única
fornecedora na região. Declaração de Inexigibilidade em 15/01/2014.
IVO BORGES DE LIMA. Diretor de Gestão Administrativa. Ratificação em 15/01/2014. SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOU-
SA. Diretor Geral. Valor Global: R$ 98.838,00. CNPJ CONTRA-
TADA : 00.082.024/0001-37 COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
(SIDEC - 17/01/2014) 323002-32263-2013NE800028
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 1/2014 - UASG 323009
Nº Processo: 48407970044201466 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa comutada, nas modalidades local e longa distância nacional
Total de Itens Licitados: 00003. Edital: 20/01/2014 de 08h15 às 11h45
e de 14h às 17h45. Endereço: Rua Professor Isaías Alves de Almeida,
149 Costa Azul - SALVADOR - BA. Entrega das Propostas: a partir de
20/01/2014 às 08h15 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das
Propostas: 30/01/2014 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br.
LOURENÇO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
Pregoeiro
(SIDEC - 17/01/2014) 323009-32263-2013NE800007
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A
EDITAL DE 17 DE JANEIRO DE 2014
CONVOCAÇÃO PARA CANDIDATURA E ELEIÇÃO
DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Pelo presente Edital, ficam convocados os empregados
ativos da Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, observadas as
normas estatutárias vigentes da Companhia, para, caso manifestem
interesse e preencham os requisitos aqui estabelecidos, candidatar-se
e eleger, em voto secreto e direto, 1 (um) representante dos empregados para o Conselho de Administração da Companhia, para
mandato não superior a 1 (um) ano, em cumprimento ao que estabelece a Lei 12.353/2010 e o § 3º do artigo 17 do Estatuto Social da
TRANSPETRO.
2 - O processo eleitoral obedece ao Regulamento Eleitoral,
que está disponível para conhecimento, juntamente com o "Requerimento de Inscrição" e "Termo de Responsabilidade", no hotsite:
https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro, disponível na internet.
3 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral composta por doze membros, sendo seis deles indicados pela
TRANSPETRO e os outros seis por entidades sindicais com representação entre os seus empregados. 3.1 - Fica designado o sistema
informatizado "Conselho de Administração - Eleições", doravante
"CAEL", como sistema corporativo de gerenciamento de eleições pela
Comissão Eleitoral, bem como meio exclusivo pelo qual o(a) empregado(a) deve: a) na condição de eleitor(a): votar, transmitir recursos, pedidos de impugnação e acompanhar os eventos relacionados
ao processo eleitoral; e b) na condição de candidato(a): efetivar ou
desistir da inscrição, elaborar e modificar a plataforma eleitoral, ser
votado(a), transmitir recursos, pedidos de impugnação, cadastrar e
alterar carta mensagem, apresentar contrarrazões e acompanhar os
eventos relacionados ao processo eleitoral. 3.2 - O CAEL poderá ser
acessado da rede corporativa ou através da internet, sempre por meio
do sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro, sendo imprescindível para o acesso e para a execução de quaisquer ações descritas
nas alíneas (a) e (b) do item anterior o registro de chave e senha
pessoal ativas. 3.2.1 - Para acesso ao CAEL é necessário que o
empregado seja identificado com chave e senha válidas e desbloqueadas, sendo de responsabilidade do mesmo a solicitação, em tempo hábil, da (re)ativação ou desbloqueio dessa identificação caso
necessário. 3.2.2 - Para acesso ao CAEL pela internet, fora da rede da
Petrobras, o empregado deverá providenciar com antecedência o cadastro de sua senha externa, doravante denominada "EXTRANET".
3.2.2.1 - Para o cadastro da senha EXTRANET, o empregado deverá
acessar a ferramenta corporativa Troca Senha (https://trocasenha.petrobras.com.br) e efetuar o cadastro da senha de extranet juntamente
com a mudança da senha de intranet. 3.2.3 - O CAEL poderá ser
utilizado nos navegadores: Mozilla Firefox (versão 10.0 e superiores),
Google Chrome (versão 26.0 e superiores), Opera (versão 12.0 e
superiores), Safari (versão 5.0), Internet Explorer (versões 8.0 e
10.0).
4 - As inscrições deverão ser realizadas a partir de 0h00min
de 23/01/2014 até as 23h59min de 29/01/2014 (horário de Brasília),
exclusivamente pelo CAEL, preenchendo eletronicamente o Requerimento de Inscrição e aceitando o Termo de Responsabilidade, respeitadas as condições previstas no Regulamento Eleitoral. 4.1 - É
facultado ao(à) candidato(a) criar e/ou modificar texto com até 1.500
(hum mil e quinhentos) caracteres para compor sua plataforma eleitoral, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, desde
o momento da inscrição até antes do início da votação. 4.1.1 - A
TRANSPETRO se reserva o direito de não publicar texto ofensivo à
moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer
pessoa física ou jurídica. 4.1.2 - O(A) candidato(a) é responsável
pelas matérias que veicular e arcará com eventuais perdas e danos
que causar a terceiros ou à TRANSPETRO. 4.2 - São requisitos para:
4.2.1 - Inscrição de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. ser
empregado ativo da TRANSPETRO com vínculo empregatício em
03/01/2014; II. comprovar que atende aos requisitos constantes no
artigo 147 da Lei 6.404/1976; III. atender aos requisitos estabelecidos
no Estatuto Social da Petrobras Transporte S.A - TRANSPETRO.
4.2.2 - Habilitação de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. não
ser impedido(a) por lei especial; II. não ser condenado(a) por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena
criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; III. não ser declarado(a) inabilitado(a) por ato da Comissão
de Valores Mobiliários; IV. não estar com o contrato de trabalho
suspenso, exceto os dirigentes sindicais; V. não integrar a Comissão
Eleitoral ou ser parente, ainda que por afinidade, até segundo grau,
inclusive, além do próprio cônjuge ou companheiro, daqueles que a
integrem; VI. não ser ascendente, descendente, parente colateral ou
afim até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio dos demais
membros dos órgãos de administração e do conselho fiscal. 4.3 - A
lista com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e não habilitados(as) pela Comissão Eleitoral será divulgada no sítio
https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro até dia 30/01/2014, cabendo recurso deste indeferimento, conforme art. 54 do Regulamento
Eleitoral. 4.3.1 - Será divulgado, no mesmo site, o nome dos candidatos que tiverem sua habilitação deferida pela Comissão Eleitoral.
4.3.2 - O(A) candidato(a) não habilitado(a) que desejar interpor recurso contra a inabilitação deve formalizá-lo junto à Comissão Eleitoral, de 0h00min
até as 23h59min (horário
de Brasília) de
31/01/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.4 - Após o julgamento dos
recursos de indeferimento de habilitação, a lista preliminar com os
nomes dos(as) candidato(s) habilitados(as) pela Comissão Eleitoral
será divulgada no sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro
no dia 03/02/2014. 4.5 - Qualquer eleitor(a) poderá solicitar impugnação de candidatos(as) cujos nomes figurem na lista preliminar
após o julgamento dos recursos de indeferimento de habilitação, conforme artigo 34 do Regulamento Eleitoral. 4.5.1 - A solicitação de
impugnação deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, da
0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) de 04/02/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.5.2 - Recebida a solicitação de impugnação e caso admitida pela Comissão Eleitoral, será dada ciência
ao(à) referido(a) candidato(a), cabendo apresentação de contrarrazões
de 0h00min as 23h59min (horário de Brasília) de 05/02/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.5.3 - A Comissão Eleitoral decidirá, em
instância única e definitiva, em até 1 (um) dia útil da data da manifestação do(a) candidato(a) impugnado(a), ou do decurso do prazo
para a referida manifestação, caso a mesma não seja enviada, divulgando sua decisão através
do sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro. 4.6 - A lista final com os nomes dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será divulgada no sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro,
em
ordem
alfabética,
até
o
dia
06/02/2014.
5 - É facultada ao(à) candidato(a) a realização da campanha
a partir do dia 23/01/2014, respeitando o disposto no Regulamento
Eleitoral, sendo admitida sua realização durante ambos os turnos
eleitorais. 5.1 - O início da campanha eleitoral por parte do candidato
não o isenta da avaliação de sua candidatura por parte da Comissão
Eleitoral, bem como dos pedidos de impugnação previstos no item
4.5 deste edital. 5.2 - Não é autorizado o envio de mensagens utilizando sistemas informatizados corporativos para divulgação da campanha, em especial, o uso do domínio eletrônico PETROBRAS (petrobras.com.br) ou de alguma de suas controladas, exceto o hotsite,
desenvolvido para a finalidade da eleição. 5.2.1 - A infringência ao
disposto no item 5.2 pelos candidatos implicará na perda definitiva de
sua candidatura para o processo eleitoral em curso. 5.3 - A TRANS-
PETRO enviará, duas vezes por semana, no período de 07/02/2014 a
14/03/2014, mensagem com os candidatos habilitados e o link para
acesso ao hotsite onde estarão as plataformas eleitorais e respectivas
campanhas, à exceção de sábados, domingos e feriados. 5.4 - A
Companhia enviará, além do previsto no item 5.3, durante o processo
eleitoral, às quartas-feiras às 22h00min (horário de Brasília) um correio eletrônico para todos os eleitores cadastrados no CAEL contendo
as cartas mensagens enviadas pelos candidatos habilitados, respeitando o item 4.1.1 deste edital. 5.5 - É facultado ao candidato o
cadastramento e/ou atualização da carta mensagem através do CAEL
até 24 horas antes do envio do correio eletrônico previsto no item 5.4
deste edital. 5.5.1 - É facultado ao candidato criar e/ou modificar
texto com até 250 caracteres para compor sua carta mensagem, o qual
deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, desde o dia
07/02/2014 até 14/03/2014. 5.5.2 - O correio eletrônico conterá todas
as cartas mensagens cadastradas no CAEL em tempo hábil, ordenadas
de forma crescente de acordo com a data da última atualização da
carta mensagem. 5.5.3 - Os eleitores que não desejarem receber o
correio eletrônico com cartas mensagens durante o processo eleitoral
deverão desabilitar, através do CAEL, a Opção de Recebimento de
Carta Mensagem.
6 - O período de votação será, em primeiro turno, de
0h00min de 14/02/2014 até as 23h59min de 22/02/2014 (horário de
Brasília), e, em segundo turno, caso necessário, de 0h00min de
06/03/2014 até as 23h59min de 14/03/2014 (horário de Brasília). 6.1
- Serão considerados aptos(a) a votarem, na qualidade de eleitor(a),
os(as) empregados(as) ativos, com vínculo empregatício com a
TRANSPETRO, na data de 03/01/2014 e que mantenham o referido
vínculo até o momento do voto. 6.2 - O(A) eleitor(a) deverá votar
exclusivamente pelo CAEL. 6.2.1 - O sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro trará as informações necessárias para o exercício do direito de voto.
7 - Vencerá o(a) candidato(a) que obtiver a maioria absoluta
dos votos, não computados os votos brancos ou nulos. 7.1 - Se
nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, terá
início o segundo turno, com nova eleição, na data especificada no
item 6, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerandose eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 7.2 - Em
caso de empate, em primeiro ou segundo turno, o desempate se dará,
de acordo com o artigo 46 do Regulamento Eleitoral, considerando
aquele que: a) tiver mais tempo de vinculação empregatícia à
TRANSPETRO; b) for o mais idoso.
8 - A apuração dos votos ocorrerá no primeiro dia útil
subsequente ao pleito, a partir das 10h00min (horário de Brasília) e
será realizada na sede da TRANSPETRO, através do CAEL, na
presença dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais credenciados conforme os artigos 22 e 23 do Regulamento Eleitoral. 8.1 - O
resultado provisório das eleições em cada turno será divulgado no
sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro no mesmo dia da
apuração. 8.2 - Contra o resultado provisório do 1º turno, poderá ser
Como citar: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 20/01/2014, p. 197