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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO — página do DOU de 20/01/2014

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
197
Documento assinado digitalmente conforme MP n PREGÃO ELETRÔNICO N o- 2/SUREG-RE/2014 Processo n.º 064/SUREG-RE/201 - Objeto: Aquisição de um conjunto de 05 (cinco) câmeras submarinas digitais FULL HD, de qualidade profissional e acessórios, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital - Data da Abertura das Propostas: 31/1/2014 às 11 horas (horário de Brasília/DF) - Inicio da Sessão de Disputa de Preços: 31/1/2014 às 11h15min (horário de Brasília/DF) - Edital: À disposição dos interessados gratuitamente no sítio www.licitacoes-e.com.br GILBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA Pregoeiro RESULTADOS DE JULGAMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N Processo: 0104/13 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para assistir e subsidiar o Fiscal da CPRM na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 no controle da execução da obra de reforma do novo edifício Sede da CPRM, localizado no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Lote 14 - Brasília-DF, totalizando 1.560 m² de área projetada, conforme as especificações constantes no Termo de Referência. VENCEDOR: Lote Empresa CNPJ Valor Total (R$) MDI ENGENHARIA CIVIL LTDA. 08.355.328/0001-32 136.422,00 ITAMAR VILARINHO BRITO Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL N o- 2/SERAFI-RJ/13 Processo n.º 0804/13 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de solução corporativa, integrada e informatizada de gestão pública em plataforma 100% We b . VENCEDORA: Empresa CNPJ Valor (R$) TOTVS S.A. 1.250.000,00 MARIA SALETE SANT'ANNA DOS SANTOS Pregoeiro DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2014 - UASG 323002 Nº Processo: 48400.002139/2013 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica para o ano de 2014. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de contratação de instituição integrante da Administração Pública. Declaração de Dispensa em 15/01/2014. IVO BORGES DE LIMA. Diretor de Gestão Administrativa. Ratificação em 15/01/2014. SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA. Diretor Geral. Valor Global: R$ 389.627,69. CNPJ CONTRATADA : 07.522.669/0001-92 CEB DISTRIBUICAO S/A. (SIDEC - 17/01/2014) 323002-32263-2013NE800028 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2014 - UASG 323002 Nº Processo: 48400.002019/2013 . Objeto: Contratação da Imprensa Nacional para veiculação de matérias no Diário Oficial da União. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de contratação de entidade integrante da Administração Pública criada com fim específico. Declaração de Dispensa em 15/01/2014. IVO BORGES DE LIMA. Diretor de Gestão Administrativa. Ratificação em 15/01/2014. SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA. Diretor Geral. Valor Global: R$ 2.435.218,45. CNPJ CONTRATADA : 04.196.645/0001-00 IMPRENSANACIONAL. (SIDEC - 17/01/2014) 323002-32263-2013NE800028 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2014 - UASG 323002 Nº Processo: 48400.001872/2013 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água e esgotamento sanitário para o ano de 2014. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de contratação de instituição integrante da Administração pública e única fornecedora na região. Declaração de Inexigibilidade em 15/01/2014. IVO BORGES DE LIMA. Diretor de Gestão Administrativa. Ratificação em 15/01/2014. SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOU- SA. Diretor Geral. Valor Global: R$ 98.838,00. CNPJ CONTRA- TADA : 00.082.024/0001-37 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. (SIDEC - 17/01/2014) 323002-32263-2013NE800028 SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2014 - UASG 323009 Nº Processo: 48407970044201466 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa comutada, nas modalidades local e longa distância nacional Total de Itens Licitados: 00003. Edital: 20/01/2014 de 08h15 às 11h45 e de 14h às 17h45. Endereço: Rua Professor Isaías Alves de Almeida, 149 Costa Azul - SALVADOR - BA. Entrega das Propostas: a partir de 20/01/2014 às 08h15 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 30/01/2014 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. LOURENÇO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO Pregoeiro (SIDEC - 17/01/2014) 323009-32263-2013NE800007 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS TRANSPORTE S/A EDITAL DE 17 DE JANEIRO DE 2014 CONVOCAÇÃO PARA CANDIDATURA E ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Pelo presente Edital, ficam convocados os empregados ativos da Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, observadas as normas estatutárias vigentes da Companhia, para, caso manifestem interesse e preencham os requisitos aqui estabelecidos, candidatar-se e eleger, em voto secreto e direto, 1 (um) representante dos empregados para o Conselho de Administração da Companhia, para mandato não superior a 1 (um) ano, em cumprimento ao que estabelece a Lei 12.353/2010 e o § 3º do artigo 17 do Estatuto Social da TRANSPETRO. 2 - O processo eleitoral obedece ao Regulamento Eleitoral, que está disponível para conhecimento, juntamente com o "Requerimento de Inscrição" e "Termo de Responsabilidade", no hotsite: https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro, disponível na internet. 3 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral composta por doze membros, sendo seis deles indicados pela TRANSPETRO e os outros seis por entidades sindicais com representação entre os seus empregados. 3.1 - Fica designado o sistema informatizado "Conselho de Administração - Eleições", doravante "CAEL", como sistema corporativo de gerenciamento de eleições pela Comissão Eleitoral, bem como meio exclusivo pelo qual o(a) empregado(a) deve: a) na condição de eleitor(a): votar, transmitir recursos, pedidos de impugnação e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral; e b) na condição de candidato(a): efetivar ou desistir da inscrição, elaborar e modificar a plataforma eleitoral, ser votado(a), transmitir recursos, pedidos de impugnação, cadastrar e alterar carta mensagem, apresentar contrarrazões e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral. 3.2 - O CAEL poderá ser acessado da rede corporativa ou através da internet, sempre por meio do sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro, sendo imprescindível para o acesso e para a execução de quaisquer ações descritas nas alíneas (a) e (b) do item anterior o registro de chave e senha pessoal ativas. 3.2.1 - Para acesso ao CAEL é necessário que o empregado seja identificado com chave e senha válidas e desbloqueadas, sendo de responsabilidade do mesmo a solicitação, em tempo hábil, da (re)ativação ou desbloqueio dessa identificação caso necessário. 3.2.2 - Para acesso ao CAEL pela internet, fora da rede da Petrobras, o empregado deverá providenciar com antecedência o cadastro de sua senha externa, doravante denominada "EXTRANET". 3.2.2.1 - Para o cadastro da senha EXTRANET, o empregado deverá acessar a ferramenta corporativa Troca Senha (https://trocasenha.petrobras.com.br) e efetuar o cadastro da senha de extranet juntamente com a mudança da senha de intranet. 3.2.3 - O CAEL poderá ser utilizado nos navegadores: Mozilla Firefox (versão 10.0 e superiores), Google Chrome (versão 26.0 e superiores), Opera (versão 12.0 e superiores), Safari (versão 5.0), Internet Explorer (versões 8.0 e 10.0). 4 - As inscrições deverão ser realizadas a partir de 0h00min de 23/01/2014 até as 23h59min de 29/01/2014 (horário de Brasília), exclusivamente pelo CAEL, preenchendo eletronicamente o Requerimento de Inscrição e aceitando o Termo de Responsabilidade, respeitadas as condições previstas no Regulamento Eleitoral. 4.1 - É facultado ao(à) candidato(a) criar e/ou modificar texto com até 1.500 (hum mil e quinhentos) caracteres para compor sua plataforma eleitoral, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, desde o momento da inscrição até antes do início da votação. 4.1.1 - A TRANSPETRO se reserva o direito de não publicar texto ofensivo à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica. 4.1.2 - O(A) candidato(a) é responsável pelas matérias que veicular e arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros ou à TRANSPETRO. 4.2 - São requisitos para: 4.2.1 - Inscrição de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. ser empregado ativo da TRANSPETRO com vínculo empregatício em 03/01/2014; II. comprovar que atende aos requisitos constantes no artigo 147 da Lei 6.404/1976; III. atender aos requisitos estabelecidos no Estatuto Social da Petrobras Transporte S.A - TRANSPETRO. 4.2.2 - Habilitação de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. não ser impedido(a) por lei especial; II. não ser condenado(a) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; III. não ser declarado(a) inabilitado(a) por ato da Comissão de Valores Mobiliários; IV. não estar com o contrato de trabalho suspenso, exceto os dirigentes sindicais; V. não integrar a Comissão Eleitoral ou ser parente, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive, além do próprio cônjuge ou companheiro, daqueles que a integrem; VI. não ser ascendente, descendente, parente colateral ou afim até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio dos demais membros dos órgãos de administração e do conselho fiscal. 4.3 - A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e não habilitados(as) pela Comissão Eleitoral será divulgada no sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro até dia 30/01/2014, cabendo recurso deste indeferimento, conforme art. 54 do Regulamento Eleitoral. 4.3.1 - Será divulgado, no mesmo site, o nome dos candidatos que tiverem sua habilitação deferida pela Comissão Eleitoral. 4.3.2 - O(A) candidato(a) não habilitado(a) que desejar interpor recurso contra a inabilitação deve formalizá-lo junto à Comissão Eleitoral, de 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) de 31/01/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.4 - Após o julgamento dos recursos de indeferimento de habilitação, a lista preliminar com os nomes dos(as) candidato(s) habilitados(as) pela Comissão Eleitoral será divulgada no sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro no dia 03/02/2014. 4.5 - Qualquer eleitor(a) poderá solicitar impugnação de candidatos(as) cujos nomes figurem na lista preliminar após o julgamento dos recursos de indeferimento de habilitação, conforme artigo 34 do Regulamento Eleitoral. 4.5.1 - A solicitação de impugnação deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, da 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) de 04/02/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.5.2 - Recebida a solicitação de impugnação e caso admitida pela Comissão Eleitoral, será dada ciência ao(à) referido(a) candidato(a), cabendo apresentação de contrarrazões de 0h00min as 23h59min (horário de Brasília) de 05/02/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.5.3 - A Comissão Eleitoral decidirá, em instância única e definitiva, em até 1 (um) dia útil da data da manifestação do(a) candidato(a) impugnado(a), ou do decurso do prazo para a referida manifestação, caso a mesma não seja enviada, divulgando sua decisão através do sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro. 4.6 - A lista final com os nomes dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será divulgada no sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro, em ordem alfabética, até o dia 06/02/2014. 5 - É facultada ao(à) candidato(a) a realização da campanha a partir do dia 23/01/2014, respeitando o disposto no Regulamento Eleitoral, sendo admitida sua realização durante ambos os turnos eleitorais. 5.1 - O início da campanha eleitoral por parte do candidato não o isenta da avaliação de sua candidatura por parte da Comissão Eleitoral, bem como dos pedidos de impugnação previstos no item 4.5 deste edital. 5.2 - Não é autorizado o envio de mensagens utilizando sistemas informatizados corporativos para divulgação da campanha, em especial, o uso do domínio eletrônico PETROBRAS (petrobras.com.br) ou de alguma de suas controladas, exceto o hotsite, desenvolvido para a finalidade da eleição. 5.2.1 - A infringência ao disposto no item 5.2 pelos candidatos implicará na perda definitiva de sua candidatura para o processo eleitoral em curso. 5.3 - A TRANS- PETRO enviará, duas vezes por semana, no período de 07/02/2014 a 14/03/2014, mensagem com os candidatos habilitados e o link para acesso ao hotsite onde estarão as plataformas eleitorais e respectivas campanhas, à exceção de sábados, domingos e feriados. 5.4 - A Companhia enviará, além do previsto no item 5.3, durante o processo eleitoral, às quartas-feiras às 22h00min (horário de Brasília) um correio eletrônico para todos os eleitores cadastrados no CAEL contendo as cartas mensagens enviadas pelos candidatos habilitados, respeitando o item 4.1.1 deste edital. 5.5 - É facultado ao candidato o cadastramento e/ou atualização da carta mensagem através do CAEL até 24 horas antes do envio do correio eletrônico previsto no item 5.4 deste edital. 5.5.1 - É facultado ao candidato criar e/ou modificar texto com até 250 caracteres para compor sua carta mensagem, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, desde o dia 07/02/2014 até 14/03/2014. 5.5.2 - O correio eletrônico conterá todas as cartas mensagens cadastradas no CAEL em tempo hábil, ordenadas de forma crescente de acordo com a data da última atualização da carta mensagem. 5.5.3 - Os eleitores que não desejarem receber o correio eletrônico com cartas mensagens durante o processo eleitoral deverão desabilitar, através do CAEL, a Opção de Recebimento de Carta Mensagem. 6 - O período de votação será, em primeiro turno, de 0h00min de 14/02/2014 até as 23h59min de 22/02/2014 (horário de Brasília), e, em segundo turno, caso necessário, de 0h00min de 06/03/2014 até as 23h59min de 14/03/2014 (horário de Brasília). 6.1 - Serão considerados aptos(a) a votarem, na qualidade de eleitor(a), os(as) empregados(as) ativos, com vínculo empregatício com a TRANSPETRO, na data de 03/01/2014 e que mantenham o referido vínculo até o momento do voto. 6.2 - O(A) eleitor(a) deverá votar exclusivamente pelo CAEL. 6.2.1 - O sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro trará as informações necessárias para o exercício do direito de voto. 7 - Vencerá o(a) candidato(a) que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos brancos ou nulos. 7.1 - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, terá início o segundo turno, com nova eleição, na data especificada no item 6, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerandose eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 7.2 - Em caso de empate, em primeiro ou segundo turno, o desempate se dará, de acordo com o artigo 46 do Regulamento Eleitoral, considerando aquele que: a) tiver mais tempo de vinculação empregatícia à TRANSPETRO; b) for o mais idoso. 8 - A apuração dos votos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao pleito, a partir das 10h00min (horário de Brasília) e será realizada na sede da TRANSPETRO, através do CAEL, na presença dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais credenciados conforme os artigos 22 e 23 do Regulamento Eleitoral. 8.1 - O resultado provisório das eleições em cada turno será divulgado no sítio https://eleicaoca.petrobras.com.br/transpetro no mesmo dia da apuração. 8.2 - Contra o resultado provisório do 1º turno, poderá ser

Como citar: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 20/01/2014, p. 197

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