Diário Oficial da União - Seção 3
Página do DOU de 29/12/2011 — Seção 3
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 93
Documento assinado digitalmente conforme MP n
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Guarujá/SP, CNPJ n
o- 44.959.021/0001-04, a senhora Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal de Guarujá/SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Itaboraí/RJ, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Itaboraí/RJ.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Itaboraí/RJ, CNPJ n
o- 28.741.080/0001-55, o senhor
Sérgio Alberto Soares, Prefeito Municipal de Itaboraí/RJ.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Joaçaba/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Joaçaba/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Joaçaba/SC, CNPJ n
o- 82.939.380/0001-99, o senhor
Rafael Laske, Prefeito Municipal de Joaçaba/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Marau/RS, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Marau/RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Marau/RS, CNPJ n
o- 87.599.122/0001-24, o senhor
Vilmar Perin Zanhcin, Prefeito Municipal de Marau/RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Estado de Mato Grosso/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral
do Estado de Mato/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2009.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dr. Luís Inácio Lucena Adams, Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor Otacílio
Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo Estado de Mato Grosso/MT, CNPJ n
o- 03.507.415/0001-44, o senhor
Dorgival Veras de Carvalho, Procurador do Estado de Mato Gross o / M T.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Medianeira/PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Medianeira/PR.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Medianeira/PR, CNPJ n
o- 76.206.481/0001-58, o
senhor Elias Carrer, Prefeito Municipal de Medianeira/PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Estado de Minas Gerais/MG, por intermédio da Procuradoria-
Geral do Estado de Minas Gerais/MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2008.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dr. Luís Inácio Lucena Adams, Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, a senhora Lina
Maria Vieira, Secretária da Receita Federal do Brasil, e pelo Estado
de Minas Gerais/MG, CNPJ n
o- 18.715.383/0001-40, a senhora Vanessa Saraiva de Abreu, Procuradora do Estado de Minas Gerais/MG.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Paranavaí/PR, por intermédio da Procuradoria-Geral
do Município de Paranavaí/PR.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Paranavaí/PR, CNPJ n
o- 76.977.768/0001-81, o senhor Antônio Homero Madruga Chaves, Procurador-Geral Municipal
de Paranavaí/PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Estado de Pernambuco/PE, por intermédio da Procuradoria-Geral
do Estado de Pernambuco/PE.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2008.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dr. Luís Inácio Lucena Adams, Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, a senhora Lina
Maria Vieira, Secretária da Receita Federal do Brasil, e pelo Estado
de Pernambuco/PE, CNPJ n
o- 35.329.242/0001-08, o senhor Sérgio
Augusto Santana Silva, Procurador do Estado de Pernambuco/PE.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Estado de Santa Catarina/SC, por intermédio da Procuradoria-
Geral do Estado de Santa Catarina/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2008.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dr. Luís Inácio Lucena Adams, Procurador-Geral da Fazenda
Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, a senhora Lina
Maria Vieira, Secretária da Receita Federal do Brasil, e pelo Estado
de Santa Catarina/SC, CNPJ n
o- 82.951.229/0001-76, o senhor Ezequiel Pires, Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Sertãozinho/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Sertãozinho/SP, CNPJ n
o- 453.718.200/0001-28, o
senhor Nério Garcia da Costa, Prefeito Municipal de Sertãozin h o / S P.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de São Mateus do Sul/PR, por intermédio da Prefeitura
Municipal de São Mateus do Sul/PR.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de São Mateus do Sul/PR, CNPJ n
o- 76.021.450/0001-
22, o senhor Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal de São
Mateus do Sul/PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Timbó/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Timbó/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Timbó/SC, CNPJ n
o- 83.102.764/0001-15, o senhor
Laércio Demerval Schuster Júnior, Prefeito Municipal de Timbó/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Venâncio Aires/RS, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Venâncio Aires/RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Venâncio Aires/RS, CNPJ n
o- 87.334.918/0001-55,
o senhor Airton Luiz Artus, Prefeito Municipal de Venâncio Aires/RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
e o Município de Votuporanga/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Votuporanga/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de
arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2010.
4. VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de publicação, sem prejuízo
da possibilidade de prorrogação.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 003.944.600/216-
53, a Dra Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, e
pela Prefeitura de Votuporanga/SP, CNPJ n
o- 46.599.809/0001-82, o
senhor Nasser Marão Filho, Prefeito Municipal de Votuporanga/SP.
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 3 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 29/12/2011, p. 93