Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.054, DE 28 DE JUNHO DE 2022 — página do DOU de 30/06/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
122
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022063000122 Seção 1 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.054, DE 28 DE JUNHO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004958/2021-06. Interessados: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Miracema Transmissora de Energia S.A. - Miracema, Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A. - Colinas e Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. - Energisa Pará I, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.176, DE 13 DE JUNHO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003813/2021-80. Interessada: Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda Objeto: Alteração a pedido do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 10.486, de 24 de agosto de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.045, de 21 de junho de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O.U. nº 116, de 22 de junho de 2021, Seção 1, página 73, constante do Processo nº 48500.004962/2021-66, retificar a Tabela 7 do Anexo, a fim de corrigir a data de vigência da receita anual referente às Demais Instalações de Transmissão (DIT) de uso exclusivo da RGE, conforme descritos abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. Onde-se lê: TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (RGE). . Vigente no período de 22 de junho de 2022 a 18 de junho de 2023. Leia-se: TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (RGE). . Vigente no período de 19 de junho de 2022 a 18 de junho de 2023. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.670, de 22 de junho de 2022, constante no Processo n° 48500.001056/2020-29, publicada no DOU nº 117, de 23 de junho de 2022, Seção 1, página 92, onde se lê: "processo administrativo nº 48500.002673/2021-22 ", leia-se: "processo administrativo nº 48500.001056/2020-29". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.724, DE 28 JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006393/2019-79, decide liberar a Unidade Geradora UG 13, de 3.465 kW de capacidade instalada, da EOL São Pedro do Lago, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.030456-5.01, localizada no município de município de Sento Sé, Estado da Bahia, de propriedade da São Pedro do Lago S.A., para início da operação em teste a partir de 29 de junho de 2022. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30 de junho de 2022. Nº 1.733. Processo nº: 48500.002784/2017-52. Interessados: Curitiba Energia SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Curitiba Energia. Unidades Geradoras: UG7, de 1.426,00 kW. Localização: Município de Fazenda Rio Grande, no estado de Paraná. Nº 1. 734. Processo nº: 48500.000673/2020-15. Interessados: Oitis 1 Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 1. Unidades Geradoras: UG7 a UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 1. 735. Processo nº: 48500.005494/2021-47. Interessados: UTE Paulínia Verde S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Paulínia Verde. Unidades Geradoras: UG4, de 2.715,00 kW. Localização: Município de Paulínia, no estado de São Paulo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.727, DE 29 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005401/2022-65, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Vascafé Indústria e Comércio de Café Ltda., com o CNPJ 00.032.789/0001-62; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 80072392, de forma simples para o período de 01/10/2010 a 14/12/2010, e em dobro para o período de 15/12/2010 a 13/10/2020, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2022 Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM. Art. 2º Na Resolução ANM nº 102, de 2022, e respectivos anexos, onde se lê: Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais, sigla ASCOM; leia-se: Assessoria de Comunicação Institucional, sigla ASCOM. Art. 3º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................. ................................................. § 4º As Gerências da ANM nos estados da Bahia, Goiás e São Paulo, com circunscrição nos respectivos Estados (circunscrição de Goiás abrange também o Distrito Federal) e sedes nas respectivas capitais, tem a seguinte estrutura organizacional: ................................................." (NR) "Art. 66. ................................................. ................................................. X - nas áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Decreto- Lei nº 227, de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2017, decidir sobre: a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame; b) nomear, alterar e desfazer a comissão julgadora nacional, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital; c) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data de publicação do edital após o período recursal e notificar o interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando couber; d) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação para a apresentação de novo requerimento; f) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de disponibilidade; g) expedir as certidões requeridas pelos interessados; h) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência; i) decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução ANM nº 1, de 25 de janeiro de 2019 e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos processos do em fase de disponibilidade. XI - decidir sobre a habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação, no pedido de desistência da habilitação de edital, e a proposta prioritária da área colocada em disponibilidade; XII - nos processos das áreas desoneradas após 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, DOU de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração: a) realizar o arquivamento do processo original em disponibilidade, quando couber; e b) fazer a gestão dos processos minerários em relação aos eventos no Sistema Cadastro Mineiro. XIII - gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, selecionando e indicando as áreas para cada certame; XIV - gerenciar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário; XV - nomear a Comissão de Edital de Disponibilidade - CED para os Editais de Oferta Pública seguida de critérios de desempate; XVI - estabelecer, quando for o caso, o valor do lance mínimo da área destinada a disponibilidade por meio de leilão eletrônico ou outro critério de desempate de propostas; e XVII - requisitar o apoio da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários nas ações relacionadas às competências daquela Superintendência relacionadas às soluções de conflito. ................................................." (NR) "Art. 93. ................................................. ................................................. XII - decidir sobre os requerimentos de autorização de pesquisa de todas as substâncias, requerimentos e outorga de concessão de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, c/c o art. 2º, inciso XVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de setembro de 2017, em todas as suas fases; ................................................." (NR) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.054 — DE 28 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/06/2022, p. 122

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis