A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.054, DE 28 DE JUNHO DE 2022 — página do DOU de 30/06/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 122
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Seção 1
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.054, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004958/2021-06. Interessados:
Energisa Tocantins -
Distribuidora de Energia S.A. - ETO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Eletronorte, Miracema Transmissora de Energia S.A. - Miracema, Colinas Transmissora de
Energia Elétrica S.A. - Colinas e Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. - Energisa Pará
I, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa
Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022, e
dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.176, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo: 48500.003813/2021-80. Interessada: Vale do Cavernoso Geração
de Energia Ltda Objeto: Alteração a pedido do Anexo I da Resolução Autorizativa nº
10.486, de 24 de agosto de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de
Energia Ltda. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.045, de 21 de junho de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O.U. nº 116, de 22 de junho de 2021, Seção 1, página 73, constante
do Processo nº 48500.004962/2021-66, retificar a Tabela 7 do Anexo, a fim de corrigir a data de vigência da receita anual referente às Demais Instalações de Transmissão (DIT) de uso
exclusivo da RGE, conforme descritos abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde-se lê:
TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (RGE).
.
Vigente no período de 22 de junho de 2022 a 18 de junho de 2023.
Leia-se:
TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (RGE).
.
Vigente no período de 19 de junho de 2022 a 18 de junho de 2023.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.670, de 22 de junho de 2022, constante no Processo n°
48500.001056/2020-29, publicada no DOU nº 117, de 23 de junho de 2022, Seção 1,
página 92, onde se lê: "processo administrativo nº 48500.002673/2021-22 ", leia-se:
"processo administrativo nº 48500.001056/2020-29".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.724, DE 28 JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.006393/2019-79, decide liberar a Unidade Geradora UG 13, de 3.465
kW de capacidade instalada, da EOL São Pedro do Lago, Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) EOL.CV.BA.030456-5.01, localizada no município de município de Sento
Sé, Estado da Bahia, de propriedade da São Pedro do Lago S.A., para início da operação em
teste a partir de 29 de junho de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30
de junho de 2022.
Nº 1.733. Processo nº: 48500.002784/2017-52. Interessados: Curitiba Energia SPE Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Curitiba Energia. Unidades Geradoras: UG7, de
1.426,00 kW. Localização: Município de Fazenda Rio Grande, no estado de Paraná.
Nº 1. 734. Processo nº: 48500.000673/2020-15. Interessados: Oitis 1 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 1. Unidades Geradoras: UG7 a UG9,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1. 735. Processo nº: 48500.005494/2021-47. Interessados: UTE Paulínia Verde S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Paulínia Verde. Unidades Geradoras: UG4, de
2.715,00 kW. Localização: Município de Paulínia, no estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos
autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.727, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005401/2022-65,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Vascafé Indústria e
Comércio de Café Ltda., com o CNPJ 00.032.789/0001-62; (ii) determinar que a Enel
Distribuição Goiás efetue a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de
classificação da unidade consumidora nº 80072392, de forma simples para o período de
01/10/2010 a 14/12/2010, e em dobro para o período de 15/12/2010 a 13/10/2020, nos
termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL
nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova
as alterações de quantitativos e a distribuição dos
cargos comissionados de gerência executiva, de
assessoria,
de
assistência
e
dos
cargos
comissionados técnicos
e o
novo Regimento
Interno
da Agência
Nacional
de Mineração
-
ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM,
com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e
no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo
I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as
alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de
assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento
Interno da ANM.
Art. 2º Na Resolução ANM nº 102, de 2022, e respectivos anexos, onde se
lê: Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais, sigla ASCOM; leia-se:
Assessoria de Comunicação Institucional, sigla ASCOM.
Art. 3º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração
- da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................
.................................................
§ 4º As Gerências da ANM nos estados da Bahia, Goiás e São Paulo, com
circunscrição nos respectivos Estados (circunscrição de Goiás abrange também o
Distrito Federal) e sedes nas respectivas capitais, tem a seguinte estrutura
organizacional:
................................................." (NR)
"Art. 66. .................................................
.................................................
X - nas áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Decreto-
Lei nº 227, de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo
com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 30 de janeiro
de 2017, decidir sobre:
a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião
de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a
proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame;
b) nomear, alterar e desfazer a comissão julgadora nacional, que irá
proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de
acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;
c) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária
vigente na data de publicação do edital após o período recursal e notificar o
interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original,
quando couber;
d) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade
e notificar o interessado para abertura do processo minerário que prosseguirá nos seus
trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original;
e) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da
intimação para a apresentação de novo requerimento;
f) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais,
municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de disponibilidade;
g) expedir as certidões requeridas pelos interessados;
h) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos
processos de sua competência;
i) decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da
Resolução ANM nº 1, de 25 de janeiro de 2019 e normativos supervenientes sobre o
mesmo tema, nos processos do em fase de disponibilidade.
XI - decidir sobre a habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação, no
pedido de desistência da habilitação de edital, e a proposta prioritária da área
colocada em disponibilidade;
XII - nos processos das áreas desoneradas após 01 de dezembro de 2016,
de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, DOU de 30 de janeiro de
2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração:
a) realizar o arquivamento do processo original em disponibilidade, quando
couber; e
b) fazer a gestão dos processos minerários em relação aos eventos no
Sistema Cadastro Mineiro.
XIII - gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade
para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate,
selecionando e indicando as áreas para cada certame;
XIV - gerenciar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta
pública de áreas, inclusive propondo a realização de leilão eletrônico específico, a
homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de
direito minerário;
XV - nomear a Comissão de Edital de Disponibilidade - CED para os Editais
de Oferta Pública seguida de critérios de desempate;
XVI - estabelecer, quando for o caso, o valor do lance mínimo da área
destinada a disponibilidade por meio de leilão eletrônico ou outro critério de
desempate de propostas; e
XVII - requisitar o apoio da Superintendência de Outorga de Títulos
Minerários
nas
ações
relacionadas
às
competências
daquela
Superintendência
relacionadas às soluções de conflito.
................................................." (NR)
"Art. 93. .................................................
.................................................
XII - decidir sobre os requerimentos de autorização de pesquisa de todas as
substâncias, requerimentos e outorga de concessão de lavra das substâncias minerais
de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, c/c o art. 2º,
inciso XVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de setembro de 2017, em todas as suas fases;
................................................." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.054 — DE 28 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/06/2022, p. 122