CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
DESPACHO DO PRESIDENTE — página do DOU de 29/01/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 34
Processos citados
- 800.145/2012
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 490/2013-800.145/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
- 800.146/2012
491/2013-800.146/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
- 800.147/2012
492/2013-800.147/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
- 800.148/2012
493/2013-800.148/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
- 800.149/2012
494/2013-800.149/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
- 800.150/2012
495/2013-800.150/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 4º Fica a CPFL Piratininga autorizada a promover, com
recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias
à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive,
invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 5º Fica a CPFL Piratininga obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos
estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento,
bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos
que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de
distribuição.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 28 de janeiro de 2013
N
o- 217 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI-
CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
2.351, de 21 de agosto de 2012, considerando o que consta do
Processo nº 48500.002036/2012-65 e o disposto no item 10.12 do
Edital, decide pela habilitação das seguintes proponentes que ofereceram propostas vencedoras no Leilão de Transmissão nº 07/2012-
ANEEL:
LOTE
VENCEDORA
A
Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.
B
Copel Geração e Transmissão S.A.
C
CPFL Geração de Energia S.A.
D
Consórcio Triângulo Mineiro - Fundo de Investimento em Participações Caixa Milão (51%) e Furnas Centrais Elétricas S.A. (49%)
E
Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.
F
Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.
G
Consórcio Paranaíba - State Grid Brazil Holding S.A. (51%), Copel Geração e Transmissão S.A. (24,5%) e Furnas Centrais Elétricas S.A. (24,5%)
IVO SECHI NAZARENO
RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Resolução Normativa nº 524, de 18 de dezembro de 2012, constante do Processo nº 48500.005160/2012-82,
publicada no Diário Oficial nº 14, de 21 de janeiro de 2013, seção 1,
página 76: onde se lê "aplicado às concessionárias Companhia de
Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, Companhia Força e Luz do Oeste -
CFLO, Caiuá Distribuição de Energia S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - EDEVP", leia-se "aplicado às concessionárias
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS,
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, Centrais
Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, Companhia Força e Luz do
Oeste - CFLO, Caiuá Distribuição de Energia S.A., Empresa Elétrica
Bragantina S.A. - EEB, Empresa de Distribuição de Energia Vale
Paranapanema S.A. - EDEVP e Companhia Nacional de Energia
Elétrica - CNEE".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de janeiro de 2013
N
o- 216 - Processo nº 48500.005086/2002-70. Interessado: Paranatinga
Energia S.A. Decisão: Alterar a Resolução nº 739/2002 para alterar o
ponto de conexão e o respectivo sistema de transmissão de interesse
restrito da PCH Paranatinga II. A íntegra deste Despacho consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
N
o- 222 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o
que consta do Processo nº. 48500.006233/2012-53, resolve registrar o
recebimento do requerimento de outorga da EOL União dos Ventos
17 e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 27.200
kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do
Rio Grande do Norte, em favor da empresa Serveng Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.696.857/0001-04, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida
REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item
2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já
outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e
cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em
que estejam participando.
N
o- 223 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o
que consta do Processo nº. 48500.006709/2012-56, resolve registrar o
recebimento do requerimento de outorga da EOL Jaguarão II e de seu
sistema de transmissão de interesse restrito, com 24.000 kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada no município de Jaguarão, estado do Rio Grande do Sul, em
favor da empresa Fortuny Energia Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 09.484.168/0001-94, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições
dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade
eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em
outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para
fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o
curso do Leilão de Energia em que estejam participando.
N
o- 224 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que
consta do Processo n° 48500.005034/2012-28, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UFV Terra do Sol XI e de
seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 15.000 kW de
potência instalada, com a finalidade de produção independente de
energia elétrica, localizada no município de Oliveira dos Brejinhos,
estado da Bahia, em favor da empresa Bioenergy Geradora de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.395.422/0001-27, conferindo-lhe
as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida Resolução, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
N
o- 225 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o
que consta do Processo nº. 48500.006643/2012-02, resolve registrar o
recebimento do requerimento de outorga da EOL Cinzal II e de seu
sistema de transmissão de interesse restrito, com 9.200 kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada no município de Caetité, estado da Bahia, em favor da
empresa Central Eólica Caldeirão Mangaba V Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 14.790.931/0001-45, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual
interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009)
em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros
para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante
o curso do Leilão de Energia em que estejam participando.
N
o- 226 - Processo nº 48500.008882/2000-20. Interessado: Onda Verde Agrocomercial S.A. Decisão: Alterar a Resolução Autorizativa nº
2.655/2010 para alterar o ponto de conexão e o respectivo sistema de
transmissão de interesse restrito da UTE Usina Vale. A íntegra deste
Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de janeiro de 2013
N
o- 227/2013 - Decisão: Liberar unidade geradora para início de
operação comercial a partir de 29 de janeiro de 2013 Processo nº
48500.001250/2010-32 Interessado: UTE Parnaíba Geração de Energia S.A. Usina: UTE Maranhão IV Unidade Geradora: UG1 de
168.800 kW Localização: Município de Santo Antônio dos Lopes,
Estado do Maranhão.
A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/atosdodia.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de janeiro de 2013
N
o- 215/2013 - Processo: no 48500.005386/2012-83. Interessadas: Baixada Santista Energia S.A. - BSE e a Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS. Decisão: anuir à minuta do Contrato de Disponibilidade de Máquinas e outras avenças a ser firmado entre as Interessadas tendo em vista que (i) o Contrato de Arrendamento homologado pela ANEEL possibilita sublocar, ceder ou emprestar os
Bens da UTE Piratininga desde que previamente comunicado à
EMAE, no caso de contrato entre empresas afiliadas ao grupo Petrobrás; (ii) a EMAE registrou que não se opõe ao pleito, desde que
observados os termos do Contrato de Arrendamento em sua integralidade; e (iii) o Despacho Conjunto SEM/SRG nº 553, de 14 de
fevereiro de 2012, alterou a disponibilidade da UTE Piratininga 3 e 4
para zero.
A íntegra do Despacho encontra-se nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de janeiro de 2013
N
o- 218/2013 - Processo: 48500.005301/2011-86. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Melissa, sub-bacia 64, no
Estado do Paraná, concedido à empresa Engemab - Serviços de Engenharia e Meio Ambiente Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº
393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 4.158, de 24 de outubro de
2 0 11 .
N
o- 219/2013 - Processo: 48500.001761/2011-35. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Tainhas, localizado na subbacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, no Estado do Rio
Grande do Sul, concedido à empresa ENERGER - Empreendimentos
em Energia Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo
1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o
Despacho nº 1.958, de 6 de maio de 2011.
N
o- 220/2013 - Processo: 48500.006390/2011-88. Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Traíras, no trecho desde a
nascente até o remanso do reservatório da UHE Serra da Mesa, no
Rio Tocantins, sub-bacia 20, no Estado de Goiás, concedido à empresa Emgeos Empreendimentos em Geologia e Serviços Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da
Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) revogar o Despacho nº 61, de 10 de
janeiro de 2012.
N
o- 221/2013 - Processo: 48500.000615/2013-54. Decisão: (i) não
conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Santa Cruz, sub-bacia 71, no Estado de Santa
Catarina, solicitado pela empresa Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 06.329.975/0001-44, tendo em vista que o rio de interesse não se encontra disponível para
registro.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
RETIFICAÇÃO
Processo no 48500.006024/2008-23. No Despacho no 199,
de 25 de janeiro de 2013, publicado no DO de 28/1/2013, seção 1, p.
53, onde se lê: "III - Restaurar os efeitos dos Despachos nº
4.343/2009 e nº3.100/2008, ...", leia-se: "III - Restaurar os efeitos dos
Despachos nº 3.192/2010 e nº 791/2009, ...".
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de janeiro de 2013
N
o- 61 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o
restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO CIDADE
BANGU LTDA, CNPJ nº 05.008.126/0001-26, mediante Processo
Judicial nº 0001667-95.2013.4.02.5101.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 4/2013-CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
490/2013-800.145/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS S.A
491/2013-800.146/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS S.A
492/2013-800.147/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS S.A
493/2013-800.148/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS S.A
494/2013-800.149/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS S.A
495/2013-800.150/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS S.A
Como citar: DESPACHO DO PRESIDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/01/2013, p. 34