001.164/2008
Interessado: Mineração Areia Vale do Rio Grande Ltda e
outros Assunto: Recurso ao MME em processo de disponibilidade de
área.Nos termos do parecer n°006/2011/FM/PROGE/DNPM, que ora
aprovo e adoto
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos -
820388/04
Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00
Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03
José Aparecido Miguel - 820136/03
Jose Mario de Faria - 821040/02
José Meloni Neto - 820474/04
Luiz Otávio Soares Vial -
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos -
820388/04
Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00
Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03
José Aparecido Miguel - 820136/03
Jose Mario de Faria - 821040/02
José Meloni Neto - 820474/04
Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04
Marcio Boaventura Maia -
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos -
820388/04
Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00
Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03
José Aparecido Miguel - 820136/03
Jose Mario de Faria - 821040/02
José Meloni Neto - 820474/04
Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04
Marcio Boaventura Maia - 821046/02
Marcos Ramos - 820401/04
Maria
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos -
820388/04
Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00
Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03
José Aparecido Miguel - 820136/03
Jose Mario de Faria - 821040/02
José Meloni Neto - 820474/04
Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04
Marcio Boaventura Maia - 821046/02
Marcos Ramos - 820401/04
Maria Soares Kirmayr - 820175/03
Maurilio
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos -
820388/04
Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00
Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03
José Aparecido Miguel - 820136/03
Jose Mario de Faria - 821040/02
José Meloni Neto - 820474/04
Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04
Marcio Boaventura Maia - 821046/02
Marcos Ramos - 820401/04
Maria Soares Kirmayr - 820175/03
Maurilio Menechini - 821060/03
Santo Tomazelli Padula - 821011/02
União São Paulo S/a Agric, Ind e
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos -
820388/04
Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00
Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03
José Aparecido Miguel - 820136/03
Jose Mario de Faria - 821040/02
José Meloni Neto - 820474/04
Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04
Marcio Boaventura Maia - 821046/02
Marcos Ramos - 820401/04
Maria Soares Kirmayr - 820175/03
Maurilio Menechini - 821060/03
Santo Tomazelli Padula - 821011/02
União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. -
820420/82
Valdecy Garcia
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de abril de 2011.
Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 124, de 12 de março
de 2010, publicada no DOU n° 49, de 15 de março de 2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º
48610.010688/2009-21 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o nº 35.820.448/0164-82, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rua Doutor
Eli Volpato, 888, Bairro Tindiquera, Município de Araucária, Estado
do Paraná - CEP.: 83.707-440.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de março de
2013, conforme prazo da Licença de Operação n° 7562, expedida em
21 de setembro de 2010 pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 555, de 09 de setembro de 2010, publicada no DOU n° 174, de 10 de setembro de
2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
•Sensor tipo RADAR para medição de nível de produto;
•Switch de alarme de nível muito alto;
•Sensor de temperatura tipo multiponto;
•Válvula de emergência;
•Válvula de alívio de pressão e vácuo.
Além disso, serão instalados nos tanques os sistemas fixos de
combate de incêndio, ou seja, câmaras de espuma e anéis de aspersores para resfriamento.
A tabela abaixo apresenta as características dos tanques.
Ta g
Altura
(m)
Diâmetro
(m)
Capacidade
Útil (m³)
Produto
Densidade
de projeto
(kg/m³)
Te t o
TQ-92
15,24
9,30
1.000
Diversos
1.500
Domo.
TQ-93
15,24
13,15
2.000
Diversos
1.500
Domo
TQ-94
15,24
9,30
1.000
Diversos
1.500
Domo
TQ-95
15,24
14,70
2.500
Diversos
1.500
Domo
TQ 96
15,24
13,80
2.200
Diversos
1.500
Domo
TOTAL GERAL
8.700
O material a ser utilizado para as tubulações e as válvulas de
produtos será em aço inoxidável, com diâmetros compatíveis com a
pressão e vazão do produto e com soldas do tipo topo.
Todas as linhas permitirão a passagem de pigs de limpeza,
portanto serão construídas com curvas de raio longo e nas extremidades serão instalados flanges cegos para lançar e retirar os pigs.
Quanto às linhas de transferência para navios, serão utilizadas as já
existentes instaladas entre a STOLTHAVEN e os píeres 2,3 e 4 e na
área interna da CODESP - Alemoa.
As tubulações e válvulas para o sistema de utilidades serão
em aço carbono com diâmetros compatíveis com a pressão e a vazão
de cada produto.
As bombas centrífugas para a exportação e carregamento de
caminhões serão construídas segundo Norma API 610, com selo mecânico e motor elétrico de alta eficiência apto para área perigosa
Classe 1 Div 2. Serão instaladas as bombas relacionadas na tabela
abaixo.
TA G
Serviço
cia
(m3/h)
Produto
Local
P-092
Exportação/carregamento
caminhões
Diversos
TQ-092
P-093
Exportação/carregamento
caminhões
Diversos
TQ-093
P-094
Exportação/carregamento
caminhões
Diversos
TQ-094
P-095
Exportação/carregamento
caminhões
Diversos
TQ-095
P-096
Exportação/carregamento
caminhões
Diversos
TQ-096
Quanto ao Sistema de Combate a Incêndio, o novo projeto
contemplará os seguintes aspectos:
•Extensão da rede de hidrantes e canhões de espuma na área
dos novos tanques;
• Alimentação de espuma para as câmaras dos novos tanques;
• Alimentação de água dos anéis de resfriamento dos novos
tanques.
No que se refere ao Sistema de Efluentes, cada sub-bacia dos
novos tanques terá seu sump de drenagem interligado à rede de coleta
de drenagem oleosa com uma válvula de bloqueio instalada em caixa
de alvenaria e tampa de chapa de aço, localizada fora da bacia. A
rede de coleta de drenagem oleosa será conduzida até o SAO existente. O material das tubulações e válvulas da rede de coleta de
drenagem oleosa poderá ser aço inox.
3- MEIO AMBIENTE
A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo concedeu ao empreendimento, em 23/1/2008, a Licença de Instalação N° 18001027.
4- NORMAS
As principais Normas adotadas no projeto são as seguintes:
ABNT
NBR-17505-1 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis - Parte 1: Disposições Gerais (ABNT).
NBR-17505-2 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis - Parte 2: Armazenagem em tanques e em vasos
(ABNT).
NBR-17505-3 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis - Parte 3: Sistemas de tubulações (ABNT).
NBR-17505-5 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis - Parte 5: Operações (ABNT).
NBR-17505-6 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis - Parte 6:
Instalações e equipamentos elétricos
(ABNT).
NBR-17505-7 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis - Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de
armazenamento com tanques estacionários (ABNT).
NBR-5418 - Instalações Elétricas em Ambientes com Líquidos, Gases e Vapores Inflamáveis (ABNT).
ASME
ASME B 31.3 - Petroleum Refinery Piping.
API
API 610 - Centrifugal Pumps Standards
API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage;
API 2000 - Venting Atmospheric and Low Pressure Storage
Ta n k s .
N F PA
NFPA 11 - Low Expansion Foam Systems;
NFPA 15 - Standard for Water Spray Fixed Systems for Fire
Protection;
NFPA 20 - Standard for Installation of Centrifugal Fire
Pumps;
NFPA 30 - Flammable and Combustible Liquids Code.
5- CRONOGRAMA
Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação da ampliação do Terminal terá duração total de
16 meses, iniciando-se em agosto de 2010 pela atividade de Projeto.
Atividade
Previsão início
Previsão fim
Projeto
Ago/2010
Fabricação dos tanques
Fundação Bases Concreto
Montagem dos Tanques
Montagem da Tubulação
Montagem Elétrica
Pintura dos Tanques
Pintura das Tubulações
Te s t e s
Arqueação dos Tanques
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de janeiro de 2011
N
o- 42 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de
2004, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de
novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº
48610.001269/2011-12 e considerando:
As informações e o projeto apresentados pela empresa Stolthaven Santos Ltda. à ANP, referentes à construção de 5 (cinco)
novos tanques para a movimentação e armazenamento de Granéis
Líquidos na Área 2 no seu Terminal localizado no Bairro Alemoa, no
Município de Santos, Estado de São Paulo; e
A solicitação feita pela empresa Stolthaven Santos Ltda. à
ANP, por intermédio de correspondência protocolizada em 14 de
janeiro de 2011, para a obtenção de Autorização de Construção da
ampliação do referido terminal, resolve:
1. Publicar um sumário do memorial do projeto pretendido,
integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela
empresa Stolthaven Santos Ltda (Anexo do presente despacho);
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Av. Rio Branco, 65, 17º andar, Edifício Visconde de
Itaboraí, Centro, 20.090-004, Rio de Janeiro - RJ ou através do
endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30
dias a partir da publicação, de comentários e sugestões; e
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa
Stolthaven Santos Ltda. continua em processo de análise pela ANP e
que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia
concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO
1-SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.001269/2011-
12 da empresa Stolthaven Santos Ltda. a solicitação da Autorização
de Construção de 5 (cinco) novos tanques na Área 2 do seu Terminal
localizado no Bairro Alemoa, Santos - SP, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de
26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.
O Terminal de Granéis Líquidos de Santos - SP destina-se ao
armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive etanol combustível, biodiesel e
mistura óleo diesel/biodiesel.
2-DETALHES DO EMPREENDIMENTO
Os 5 (cinco) tanques a serem construídos ampliarão a capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
das classes I a III, inclusive etanol combustível, biodiesel, mistura
óleo diesel/biodiesel do terminal em 8.700 m3, passando dos atuais
81.550 m3 para 90.250 m3.
Os tanques serão cilíndricos e verticais com tetos fixos domo
auto-suportado com solda fragilizada, construídos em chapas de aço
carbono e projetados conforme a Norma API 650.
Cada tanque estará equipado com os seguintes dispositivos
de controle e segurança:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Referência: Processo n° 826.300/1988 - 001.164/2008
Interessado: Mineração Areia Vale do Rio Grande Ltda e
outros Assunto: Recurso ao MME em processo de disponibilidade de
área.Nos termos do parecer n°006/2011/FM/PROGE/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO SEGUI-
MENTO ao Recurso Hierárquico interposto pela Interessada, nos termos do art.63,IV,da Lei 9.784/1999. (1837)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9 / 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos -
820388/04
Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00
Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03
José Aparecido Miguel - 820136/03
Jose Mario de Faria - 821040/02
José Meloni Neto - 820474/04
Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04
Marcio Boaventura Maia - 821046/02
Marcos Ramos - 820401/04
Maria Soares Kirmayr - 820175/03
Maurilio Menechini - 821060/03
Santo Tomazelli Padula - 821011/02
União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. -
820420/82
Valdecy Garcia Vicente - ME. - 820341/04
ENZO LUIS NICO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 0 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
805.886/1977-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
830.998/1995-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A
832.136/1996-GINO PASQUAL
832.219/1996-MBC MINERAÇÃO DO BRASIL CENTRAL
LT D A
833.109/2003-TRANSPORTADORA E LOCADORA CA-
RAÇA LTDA - EPP
831.233/2004-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
831.521/2004-GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SER-
VIÇOS S.A.
832.446/2004-ARDÓSIA VEREDA LTDA.
833.805/2004-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA
830.279/2005-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.166/2005-ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINE-
RAÇÃO LTDA.
831.547/2006-JOSÉ SALVIO MASSAHUD
832.259/2006-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CE-
NIBRA
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2011, p. 88