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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 24/01/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
88

Processos citados

  • 826.300/1988

    Referência: Processo n° 826.300/1988 -

  • 001.164/2008

    001.164/2008 Interessado: Mineração Areia Vale do Rio Grande Ltda e outros Assunto: Recurso ao MME em processo de disponibilidade de área.Nos termos do parecer n°006/2011/FM/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto

  • 820.388/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial -

  • 820.186/2000

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia -

  • 820.174/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria

  • 820.136/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio

  • 821.040/2002

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo

  • 820.474/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02

  • 820.437/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e

  • 821.046/2002

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. - 820420/82 Valdecy Garcia

  • 820.401/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. - 820420/82 Valdecy Garcia Vicente - ME. - 820341/04

  • 820.175/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. - 820420/82 Valdecy Garcia Vicente - ME. - 820341/04

  • 821.060/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. - 820420/82 Valdecy Garcia Vicente - ME. - 820341/04

  • 821.011/2002

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. - 820420/82 Valdecy Garcia Vicente - ME. - 820341/04

  • 820.420/1982

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. - 820420/82 Valdecy Garcia Vicente - ME. - 820341/04

  • 820.341/2004

    para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. - 820420/82 Valdecy Garcia Vicente - ME. - 820341/04

  • 805.886/1977

    o- 1 0 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 805.886/1977-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A

  • 830.998/1995

    830.998/1995-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A

  • 832.136/1996

    832.136/1996-GINO PASQUAL

  • 832.219/1996

    832.219/1996-MBC MINERAÇÃO DO BRASIL CENTRAL

  • 833.109/2003

    833.109/2003-TRANSPORTADORA E LOCADORA CA-

  • 831.233/2004

    831.233/2004-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A

  • 831.521/2004

    831.521/2004-GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SER-

  • 832.446/2004

    832.446/2004-ARDÓSIA VEREDA LTDA.

  • 833.805/2004

    833.805/2004-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA

  • 830.279/2005

    830.279/2005-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A

  • 831.166/2005

    831.166/2005-ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINE-

  • 831.547/2006

    831.547/2006-JOSÉ SALVIO MASSAHUD

  • 832.259/2006

    832.259/2006-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CE-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de abril de 2011. Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 124, de 12 de março de 2010, publicada no DOU n° 49, de 15 de março de 2010. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.010688/2009-21 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.820.448/0164-82, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rua Doutor Eli Volpato, 888, Bairro Tindiquera, Município de Araucária, Estado do Paraná - CEP.: 83.707-440. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de março de 2013, conforme prazo da Licença de Operação n° 7562, expedida em 21 de setembro de 2010 pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 555, de 09 de setembro de 2010, publicada no DOU n° 174, de 10 de setembro de 2010. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI •Sensor tipo RADAR para medição de nível de produto; •Switch de alarme de nível muito alto; •Sensor de temperatura tipo multiponto; •Válvula de emergência; •Válvula de alívio de pressão e vácuo. Além disso, serão instalados nos tanques os sistemas fixos de combate de incêndio, ou seja, câmaras de espuma e anéis de aspersores para resfriamento. A tabela abaixo apresenta as características dos tanques. Ta g Altura (m) Diâmetro (m) Capacidade Útil (m³) Produto Densidade de projeto (kg/m³) Te t o TQ-92 15,24 9,30 1.000 Diversos 1.500 Domo. TQ-93 15,24 13,15 2.000 Diversos 1.500 Domo TQ-94 15,24 9,30 1.000 Diversos 1.500 Domo TQ-95 15,24 14,70 2.500 Diversos 1.500 Domo TQ 96 15,24 13,80 2.200 Diversos 1.500 Domo TOTAL GERAL 8.700 O material a ser utilizado para as tubulações e as válvulas de produtos será em aço inoxidável, com diâmetros compatíveis com a pressão e vazão do produto e com soldas do tipo topo. Todas as linhas permitirão a passagem de pigs de limpeza, portanto serão construídas com curvas de raio longo e nas extremidades serão instalados flanges cegos para lançar e retirar os pigs. Quanto às linhas de transferência para navios, serão utilizadas as já existentes instaladas entre a STOLTHAVEN e os píeres 2,3 e 4 e na área interna da CODESP - Alemoa. As tubulações e válvulas para o sistema de utilidades serão em aço carbono com diâmetros compatíveis com a pressão e a vazão de cada produto. As bombas centrífugas para a exportação e carregamento de caminhões serão construídas segundo Norma API 610, com selo mecânico e motor elétrico de alta eficiência apto para área perigosa Classe 1 Div 2. Serão instaladas as bombas relacionadas na tabela abaixo. TA G Serviço cia (m3/h) Produto Local P-092 Exportação/carregamento caminhões Diversos TQ-092 P-093 Exportação/carregamento caminhões Diversos TQ-093 P-094 Exportação/carregamento caminhões Diversos TQ-094 P-095 Exportação/carregamento caminhões Diversos TQ-095 P-096 Exportação/carregamento caminhões Diversos TQ-096 Quanto ao Sistema de Combate a Incêndio, o novo projeto contemplará os seguintes aspectos: •Extensão da rede de hidrantes e canhões de espuma na área dos novos tanques; • Alimentação de espuma para as câmaras dos novos tanques; • Alimentação de água dos anéis de resfriamento dos novos tanques. No que se refere ao Sistema de Efluentes, cada sub-bacia dos novos tanques terá seu sump de drenagem interligado à rede de coleta de drenagem oleosa com uma válvula de bloqueio instalada em caixa de alvenaria e tampa de chapa de aço, localizada fora da bacia. A rede de coleta de drenagem oleosa será conduzida até o SAO existente. O material das tubulações e válvulas da rede de coleta de drenagem oleosa poderá ser aço inox. 3- MEIO AMBIENTE A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo concedeu ao empreendimento, em 23/1/2008, a Licença de Instalação N° 18001027. 4- NORMAS As principais Normas adotadas no projeto são as seguintes: ABNT NBR-17505-1 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 1: Disposições Gerais (ABNT). NBR-17505-2 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 2: Armazenagem em tanques e em vasos (ABNT). NBR-17505-3 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 3: Sistemas de tubulações (ABNT). NBR-17505-5 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 5: Operações (ABNT). NBR-17505-6 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 6: Instalações e equipamentos elétricos (ABNT). NBR-17505-7 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários (ABNT). NBR-5418 - Instalações Elétricas em Ambientes com Líquidos, Gases e Vapores Inflamáveis (ABNT). ASME ASME B 31.3 - Petroleum Refinery Piping. API API 610 - Centrifugal Pumps Standards API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage; API 2000 - Venting Atmospheric and Low Pressure Storage Ta n k s . N F PA NFPA 11 - Low Expansion Foam Systems; NFPA 15 - Standard for Water Spray Fixed Systems for Fire Protection; NFPA 20 - Standard for Installation of Centrifugal Fire Pumps; NFPA 30 - Flammable and Combustible Liquids Code. 5- CRONOGRAMA Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação da ampliação do Terminal terá duração total de 16 meses, iniciando-se em agosto de 2010 pela atividade de Projeto. Atividade Previsão início Previsão fim Projeto Ago/2010 Fabricação dos tanques Fundação Bases Concreto Montagem dos Tanques Montagem da Tubulação Montagem Elétrica Pintura dos Tanques Pintura das Tubulações Te s t e s Arqueação dos Tanques DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de janeiro de 2011 N o- 42 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO- VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001269/2011-12 e considerando: As informações e o projeto apresentados pela empresa Stolthaven Santos Ltda. à ANP, referentes à construção de 5 (cinco) novos tanques para a movimentação e armazenamento de Granéis Líquidos na Área 2 no seu Terminal localizado no Bairro Alemoa, no Município de Santos, Estado de São Paulo; e A solicitação feita pela empresa Stolthaven Santos Ltda. à ANP, por intermédio de correspondência protocolizada em 14 de janeiro de 2011, para a obtenção de Autorização de Construção da ampliação do referido terminal, resolve: 1. Publicar um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Stolthaven Santos Ltda (Anexo do presente despacho); 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65, 17º andar, Edifício Visconde de Itaboraí, Centro, 20.090-004, Rio de Janeiro - RJ ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, de comentários e sugestões; e 3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Stolthaven Santos Ltda. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP. JOSÉ CESÁRIO CECCHI ANEXO 1-SUMÁRIO DO PROJETO Consta do Processo Administrativo nº 48610.001269/2011- 12 da empresa Stolthaven Santos Ltda. a solicitação da Autorização de Construção de 5 (cinco) novos tanques na Área 2 do seu Terminal localizado no Bairro Alemoa, Santos - SP, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006. O Terminal de Granéis Líquidos de Santos - SP destina-se ao armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive etanol combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel. 2-DETALHES DO EMPREENDIMENTO Os 5 (cinco) tanques a serem construídos ampliarão a capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive etanol combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel do terminal em 8.700 m3, passando dos atuais 81.550 m3 para 90.250 m3. Os tanques serão cilíndricos e verticais com tetos fixos domo auto-suportado com solda fragilizada, construídos em chapas de aço carbono e projetados conforme a Norma API 650. Cada tanque estará equipado com os seguintes dispositivos de controle e segurança: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Referência: Processo n° 826.300/1988 - 001.164/2008 Interessado: Mineração Areia Vale do Rio Grande Ltda e outros Assunto: Recurso ao MME em processo de disponibilidade de área.Nos termos do parecer n°006/2011/FM/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO SEGUI- MENTO ao Recurso Hierárquico interposto pela Interessada, nos termos do art.63,IV,da Lei 9.784/1999. (1837) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 / 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Cal Sinha S.A. Indústria e Comércio de Calcareos - 820388/04 Egeminas Mineração LTDA. - 820186/00 Erivelto Rodrigues Carneiro - 820174/03 José Aparecido Miguel - 820136/03 Jose Mario de Faria - 821040/02 José Meloni Neto - 820474/04 Luiz Otávio Soares Vial - 820437/04 Marcio Boaventura Maia - 821046/02 Marcos Ramos - 820401/04 Maria Soares Kirmayr - 820175/03 Maurilio Menechini - 821060/03 Santo Tomazelli Padula - 821011/02 União São Paulo S/a Agric, Ind e Comercio LTDA. - 820420/82 Valdecy Garcia Vicente - ME. - 820341/04 ENZO LUIS NICO JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 0 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 805.886/1977-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 830.998/1995-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A 832.136/1996-GINO PASQUAL 832.219/1996-MBC MINERAÇÃO DO BRASIL CENTRAL LT D A 833.109/2003-TRANSPORTADORA E LOCADORA CA- RAÇA LTDA - EPP 831.233/2004-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 831.521/2004-GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SER- VIÇOS S.A. 832.446/2004-ARDÓSIA VEREDA LTDA. 833.805/2004-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA 830.279/2005-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.166/2005-ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINE- RAÇÃO LTDA. 831.547/2006-JOSÉ SALVIO MASSAHUD 832.259/2006-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CE- NIBRA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2011, p. 88

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