Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27206.804365/1975 - Portaria Nº 41/SGM - Domus Aurea Empreendimentos
Ltda. - Minério de Ouro - Crixás - Goiás - 778,70 hectares.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27220.890246/1981 - Despacho Decisório Nº 15/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890240/1981 - Despacho Decisório Nº 16/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890242/1981 - Despacho Decisório Nº 17/2020/SGM -
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27220.890246/1981 - Despacho Decisório Nº 15/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890240/1981 - Despacho Decisório Nº 16/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890242/1981 - Despacho Decisório Nº 17/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27210.803053/1996 - Despacho Decisório Nº 18/2020/SGM -
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27220.890246/1981 - Despacho Decisório Nº 15/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890240/1981 - Despacho Decisório Nº 16/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890242/1981 - Despacho Decisório Nº 17/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27210.803053/1996 - Despacho Decisório Nº 18/2020/SGM - Caulim Mineração
Nordeste e Exportação Ltda.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27220.890246/1981 - Despacho Decisório Nº 15/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890240/1981 - Despacho Decisório Nº 16/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890242/1981 - Despacho Decisório Nº 17/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27210.803053/1996 - Despacho Decisório Nº 18/2020/SGM - Caulim Mineração
Nordeste e Exportação Ltda.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020032500066
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que
o requerente não cumpre o disposto no art. 65, inciso II c/c com art. 66 da Lei nº
13.445/2017.
Despacho nº 2808/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessada: GABRIELA PANIELA VUNGE TECA
Processo: 08501.000057/2020-21
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido pelo não
cumprimento do disposto no Art. 70, da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 2819/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: CINTHYA JO VILLALOBOS
Processo: 08505.024179/2019-30
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que
a requerente não atende ao requisito contido no Inciso II, do Art. 65, da Lei nº
13.445/2017.
Despacho nº 2826/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado:SALAH MAHMOUD SALMAN
Processo: 08389.010673/2019-91
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, já que o
naturalizando não demonstra "animus" de residência em nosso país, deixando de cumprir,
assim, o contido no Art. 67, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 238, §2º, do Decreto nº
9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Processo nº 08012.009732/2008-01
Representante: Procuradoria da República no Município de Resende - Estado do Rio de Janeiro
Representados: Santa Maria Comércio e Representação Ltda., Leal Máquinas Ltda., Klass
Comércio e Representação Ltda., Francisco Canindé da Silva ME, Vedovel Comércio e
Representação Ltda., Planam Comércio e Representação Ltda., Esteves e Anjos Ltda. Me,
Frontal Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares Ltda., Luiz Antônio Trevisan Vedoin ,
Darci José Vedoin , Helen Paula Duarte Cirineu e Alessandra Trevisan Vedoin.
Advogados: André Luiz Machado Santos, Marco André Esteve dos Anjos e outros.
Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira
Considerando as novas informações recebidas da Receita Federal do Brasil, as
quais se encontram disponíveis em apartado de acesso restrito e cujo acesso pode ser
franqueado mediante solicitação formal e comprovação de legitimidade, determino a
notificação dos Representados para que, se assim quiserem, apresentem novas alegações
finais, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 158 do
Regimento Interno do CADE.
PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA
Conselheira-Relatora
DESPACHO Nº 52, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Tornar sem efeito o Despacho Presidência nº 47, de 23 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2020, seção 1, página 84.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2020
Nº 331 - Ato de Concentração nº 08700.005827/2019-42. Requerentes: ESTÁCIO
PARTICIPAÇÕES S.A. (YDUQS) E ADTALEM BRASIL HOLDING S.A. Advogados: SÉRGIO VARELLA
BRUNA, NATALIA SALZEDAS PINHEIRO DA SILVEIRA, BARBARA ROSENBERG, SANDRA
TEREPINS e outros. Terceiros Interessados: (i) Ânima Educação S.A.; (ii) Afya Participações
S.A.; (iii) Ser Educacional S.A.; e (iv) Antares Educacional S.A. Advogados: Tiago Machado
Cortez, Maria Amoroso Wagner, Renata Foizer Manzoni, Eduardo Caminati Anders, André
Santos Ferraz, Marcio de C. S. Bueno, Carlos Eduardo Tobias, Thiago Francisco da Silva Brito,
Lucia Helena Martins de Jesus e outros. Acolho o Parecer nº 010/2020/CGAA2/SGA1/SG, de
24 de março de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem
restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 332 - Ato de Concentração nº 08700.001112/2020-54. Requerentes: Centurion Holdco
S.a.r.l. e Engineering - Ingegneria Informatica S.p.A. Advogados: Marcel Medon Santos, Venicio
Branquinho Pereira Filho e Luiz Eduardo Spinola Jahic. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 334 - Ato de Concentração nº 08700.000580/2020-10. Requerentes: Riedi & Cia. Ltda e
Moinho Iguaçu Agroindustrial S.A. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio C.S. Bueno
e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 35, DE 23 DE MARÇO DE 2020
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de
março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de
dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26
de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos
do Processo nº 02011.000191/2020-68:
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde quanto a
necessidade de efetivar ações que contribuam no sentido de mitigar os efeitos da
pandemia Coronavírus, em face do risco de disseminação da infecção respiratória COVID-
19, uma vez que as capitais Rio de Janeiro e São Paulo já registram casos de transmissão
comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 03/02/2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (Covid-19),
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20/03/2020, que declara, em
todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19),
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20/03/2020, que
reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 139/2020, de 21/03/2020, que estabelece
as diretrizes quanto à execução de trabalho remoto para o Ministério do Meio Ambiente
e suas entidades vinculadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a Portaria ICMBio nº 227/2020, de 22/03/2020, que suspende
por tempo indeterminado a visitação pública nas unidades de conservação federais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 2º da Portaria JBRJ nº 33/2020, de
17/03/2020, que prevê que a direção do JBRJ procederá nova análise da conjuntura local
e nacional em relação ao COVID-19, a fim de avaliar a pertinência da prorrogação dos
efeitos das decisões daquela Portaria,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar e preservar a saúde de todos os
visitantes, colaboradores e quadro funcional do JBRJ, visando precipuamente à prevenção
ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-
19), resolve:
Art. 1º Suspensão da visitação pelo público externo a todas as áreas do JBRJ
por tempo indeterminado, sendo o acesso restrito ao quadro pessoal deste Instituto,
visando especialmente às atividades essenciais.
Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, as seguintes medidas de
contingência no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro,
dispostas anteriormente na Portaria JBRJ nº 29/2020, de 15 de março de 2020:
I - Suspensão das atividades acadêmicas da Escola Nacional de Botânica
Tropical;
II - Suspensão/adiamento de eventos no âmbito do JBRJ;
III - Suspensão de viagens internacionais e nacionais, exceto nos casos
devidamente justificados por cada Diretor, demonstrando o caráter emergencial e inadiável
do pleito; e
IV - Redução das atividades de pesquisa da Diretoria de Pesquisa Científica
àquelas estritamente necessárias ou de manutenção de organismos vivos.
Art. 3º
Todos os servidores,
colaboradores, prestadores
de serviços
terceirizados e estagiários do JBRJ deverão executar suas atividades remotamente por
tempo indeterminado.
§1º Ficará a cargo de cada diretoria o controle e o acompanhamento das
atividades a serem desenvolvidas pelos servidores em trabalho remoto, com autorização da
Presidência do JBRJ.
§2º Para atender ao interesse da administração pública e às necessidades
institucionais do JBRJ, poderá o servidor ou estagiário ser requisitado a desenvolver as
atividades presencialmente, para prestar serviços considerados essenciais, estratégicos e de
poder de polícia.
§3º A atuação presencial de serviços terceirizados deve ser em patamar mínimo
assecuratório a manutenção das atividades, a exemplo da segurança patrimonial e
sanitária.
Art. 4º As instalações das atividades concedidas a terceiros dentro do JBRJ
ficam igualmente fechadas por tempo indeterminado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANA LÚCIA DE SOUZA SANTORO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 23 DE MARÇO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27206.804365/1975 - Portaria Nº 41/SGM - Domus Aurea Empreendimentos
Ltda. - Minério de Ouro - Crixás - Goiás - 778,70 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27220.890246/1981 - Despacho Decisório Nº 15/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890240/1981 - Despacho Decisório Nº 16/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890242/1981 - Despacho Decisório Nº 17/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27210.803053/1996 - Despacho Decisório Nº 18/2020/SGM - Caulim Mineração
Nordeste e Exportação Ltda.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 96, DE 24 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo
nº
48500.001813/2020-64.
Interessada:
Linhas
de
Taubaté
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.395.590/0001-03. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.647, de 3 de março de 2020, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 8.658 - Processo nº 48500.001800/2018-71. Interessado: Baraúnas IV Energética S.A..
Objeto: (i) autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 34.986.649/0001-45, a
implantar e explorar a EOL Baraúnas IV, CEG nº EOL.CV.BA.038032-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.580 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia; e (ii) autorizá-la a operar o
empreendimento também por meio de sua filial, CNPJ nº 34.986.649/0002-26. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Como citar: Despacho nº 2808/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/03/2020, p. 66