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- PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MON-

- PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MON- — página do DOU de 21/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
897

Processos citados

  • 830.605/2010

    1.22.005.000013/2011-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO- NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente e patrimônio cultural. Inquérito civil público. Extração mineral irregular (calcário e cascalho), próximo ao sítio arqueológico ¿Lapa da Hidra de Seis Cabeças¿. Empresa Abril Construções e Serviços Ltda., entre os Municípios de Montalvânia, Juvenília e Manga/MG. DNPM. Empresa titular do processo DNPM nº 830.605/2010, em fase de autorização de pesquisa para a substância Quartzo, sem autorização de lavra. Frente de extração fora do poligonal do processo. Não apresentada licença ambiental. Lavrado auto de

Documento assinado digitalmente conforme MP n CURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA-MG Nº. 1.22.001.000220/2002-81 - Relatado por: Dr(a) SAN- DRA VERONICA CUREAU - Ementa: Patrimônio Cultural. Procedimento administrativo instaurado para apurar a implantação de cabos ópticos em região onde está localizado o Sítio Arqueológico dos Coqueiros, na Comunidade de Manejo, Município de Lima Duarte/MG. Constatado que o impacto causado é anterior ao registro do sítio arqueológico. Pesquisa arqueológica não é requisito para o licenciamento ambiental de empreendimentos de implantação de linhas de fibras ópticas. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 32) PRM-UBERABA - PROCURADO- RIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE UBERABA-MG Nº. 1.22.002.000100/2009-40 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO- NICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Apurar diversas irregularidades ligadas às atividades da empresa Fertilizantes Fosfatados S/A - FOSFERTIL, em Uberaba/MG. Existência de procedimentos específicos. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 33) PRM-M. CLAROS - PROCURADORIA DA RE- PUBLICA NO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS-MG Nº. 1.22.005.000013/2011-87 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO- NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente e patrimônio cultural. Inquérito civil público. Extração mineral irregular (calcário e cascalho), próximo ao sítio arqueológico ¿Lapa da Hidra de Seis Cabeças¿. Empresa Abril Construções e Serviços Ltda., entre os Municípios de Montalvânia, Juvenília e Manga/MG. DNPM. Empresa titular do processo DNPM nº 830.605/2010, em fase de autorização de pesquisa para a substância Quartzo, sem autorização de lavra. Frente de extração fora do poligonal do processo. Não apresentada licença ambiental. Lavrado auto de paralisação. Ajuizada, no âmbito do MPE, a Ação Civil Pública nº 0427.10.001679-4, versando sobre os fatos, visando ao resguardo do patrimônio natural e cultural, e ainda a recuperação dos danos causados. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 34) PRM-M. CLAROS - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MON- TES CLAROS-MG Nº. 1.22.005.000119/2006-13 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apurar notícia de possível falta de respeito às normas ambientais, pelo Sr. Carlos Lucas Mendes, por estar utilizando agrotóxico de origem desconhecida em sua lavoura de café, além de uso ilegal de águas públicas (Rio Pardo). Contaminação, por mercúrio, em 2006, das águas da escola que funciona dentro da propriedade. Vistorias e relatório técnico demonstram não ter havido nexo de causalidade entre a contaminação da água utilizada pela escola e os agrotóxicos usados na fazenda. Informação Técnica do IBAMA e esclarecimentos da COPASA demonstram que as atividades agrícolas cumprem a legislação ambiental, e que a escola hoje possui sistema próprio e independente de captação de água. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 35) PRM-GOV VALADAR - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE GOV. VALADARES-MG Nº. 1.22.009.000340/2010-18 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apuração de possíveis danos ambientais e à saúde da população do Município de Governador Valadares/MG, decorrentes de atividade de extração mineral. Vistoria do DNPM constatou que as atividades extrativistas estavam sendo exercidas sem o devido Registro de Licenciamento. Lavratura de auto de paralisação e termo de apreensão de bens minerais. Remessa de cópia integral dos autos ao MPE/MG, para adoção das providências cabíveis, com fundamento na ausência de atribuição do MPF para atuar no caso. Existência de inquérito policial para investigar os fatos apurados no presente feito. Promoção de arquivamento. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 20, inciso IX, que os recursos minerais são bens da União. Enunciado nº. 11 da 4ª CCR. Atribuição do MPF para apurar danos ambientais decorrentes de atividade de extração mineral. A investigação de fatos no âmbito penal não obsta a adoção de providências no âmbito civil. Independência das esferas penal e cível. Pelo retorno dos autos à origem, para que se dê continuidade à atuação do MPF na questão. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 36) PRM-SETE LAGOAS - PROCU- RADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS- MG Nº. 1.22.011.000156/2010-29 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Inquérito civil público. Apurar eventuais danos ambientais decorrentes da atividade minerária da empresa Ruralpar Ltda. EPP. Verificado que o empreendedor possuía cinco Alvarás de Pesquisa e um licenciamento outorgado pelo DNPM, sendo que três deles não tinham licenciamento ambiental estadual, encontrando-se os demais em situação regular. Vistoria SEMAD não identificou exploração mineral nos locais vistoriados. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 37) PRM-P. ALEGRE - PROCURADORIA DA RE- PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE-MG Nº. 1.22.013.000196/2008-36 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO- NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apurar notícia de que diversas concessões de direitos minerários existentes na área da Subseção Judiciária de Pouso Alegre localizam-se no interior da APA Serra da Mantiqueira e do Parque Nacional do Itatiaia. Constatado que os órgãos ambientais e DNPM têm atuado na prevenção de danos ambientais e nas concessões de licenças minerárias. Atividades minerárias apontadas na IT da 4ª CCR não estão sendo desenvolvidas. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 38) PRM-SANTAREM - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTAREM-PA Nº. 1.23.002.000071/2001-21 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apurar possível contaminação por radioatividade da população de Monte Alegre. Estudos encomendados pelo Ministério da Saúde e realizados pela FIOCRUZ, e pela UFPA, demonstraram inexistir contaminação radioativa. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 39) PRM-SANTAREM - PRO- CURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTA- REM-PA Nº. 1.23.002.000362/2008-96 - Relatado por: Dr(a) SAN- DRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Inquérito Civil Público. Representação. Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia ¿ IMAZON. Notícia de desmatamento na Floresta Nacional de Itaituba II, no Município de Trairão. Autoria do dano ambiental não identificada. Promoção de arquivamento. Necessidade de recuperação do equilíbrio do sistema ecológico afetado. Pelo retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito e a adoção das medidas pertinentes a fim de que se busque a reparação/compensação pelos danos causados, como forma de inibir futuras infrações. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 40) PR-PB - PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.000465/2007-58 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apurar suposta irregularidade na extração de areia às margens do Rio que corta a Região no Distrito de Águas Lindas, Município de Pedras de Fogo/PB. Constatada a regularidade das atividades pelo IBAMA e pela SUDEMA. Vencimento das licenças ambientais, que não foram renovadas. Cessação das atividades reconhecida pelo DNPM. Promoção de arquivamento. Não comprovada a adoção de medidas pelo empreendedor no sentido de recuperar a área degradada após a paralisação das atividades. Responsabilidade que não se exime diante da possível regeneração natural. Pela não homologação, com o retorno dos autos para a apuração do dano ambiental e responsabilização do infrator. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 41) PR-PB - PRO- CURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.000560/2004-17 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO- NICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Inquérito Civil Público. Averiguar a respeito da implantação de projeto de contenção da erosão da falésia do Cabo Branco, face a não conclusão do processo de licenciamento ambiental por parte do IBAMA/PB. Municipalidade desistiu do primeiro projeto, refazendo-o de forma mais viável. Ausência de irregularidades. Trâmites legais. Não cabe ao Parquet analisar o mérito do licença ou qual a melhor forma para a implantação do projeto. Não há elementos que fundamentem o andamento do feito. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 42) PR-PR - PROCURADORIA DA REPUBLICA - PA- RANA Nº. 1.25.000.000974/2012-19 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Procedimento administrativo. Extração mineral. DNPM. Empresa Inecol Indústria e Comércio de Pedras Britadas Ltda. Verificada a extração de volume de minério superior ao autorizado. Atividade exercida com Licença Ambiental de Operação válida até 2013. Possível usurpação de bem mineral da União. Encaminhamento de cópia deste procedimento à 5ª CCR e ao Coordenador Criminal da PR/PR. Ausência de notícia de danos ambientais. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 43) PR-PE - PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO Nº. 1.26.000.000166/2011-25 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Patrimônio Cultural. Peças de informação autuadas para apurar notícia de possíveis irregularidades no início de obras nos armazéns 09, 10 e 11 do Porto do Recife/PE, sem a liberação por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Regularidade do empreendimento. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 44) PR-PE - PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO Nº. 1.26.000.001231/2006-72 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais na Estação Ecológica do Tapacurá, localizada no Município de São Lourenço da Mata/PE. Termo de compromisso com obrigação de reflorestamento e implantação da Reserva Ecológica do Gurjaú. Indicada a necessidade de retirada das famílias e demolição das edificações do entorno do Reservatório e da Estação Ecológica do Tapacurá. Ações da COMPESA com vistas à retirada dos ocupantes. Comprovada a implantação da Reserva Ecológica pela CPRH, restando pendente o reflorestamento. Promoção de arquivamento não homologada no âmbito da 4ª CCR, com determinação de retorno para comprovar o reflorestamento. Novas diligências. A CPRH informou que o reflorestamento não foi realizado, principalmente devido à resistência de terceiros que ocupavam irregularmente as APPs. O DER afirmou que o reflorestamento dependeria da desocupação da área e delimitação do desmatamento, a cargo da CPRH. Nova promoção de arquivamento. Não comprovado, novamente, o cumprimento da obrigação de reflorestamento assumida em Termo de Compromisso. Verificada também a necessidade de desocupação efetiva das áreas de preservação permanente. Pelo retorno dos autos, para prosseguimento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 45) PR-PE - PROCURADORIA DA REPUBLICA - PERNAMBUCO Nº. 1.26.000.002399/2011-62 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Patrimônio Cultural. Apuração de notícia de risco de prejuízos à prestação dos serviços do Hospital da Aeronáutica, bem como de ocorrência de danos à Igreja e ao Convento Nossa Senhora de Piedade, decorrentes da realização do evento PE Folia, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Celebração de TAC, entre o MPF, o IPHAN, o Município e a ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda., fixando parâmetros de conduta, a fim de preservar a Igreja e o Convento de Nossa Senhora da Piedade, bem como garantir a adequada prestação do serviço do Hospital da Aeronáutica e a correta utilização da praia, durante o evento. Cumprimento das medidas acordadas. Integridade do monumento em questão. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 46) PR- RN - PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000249/2005-00 - Relatado por: Dr(a) SAN- DRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Inquérito civil público instaurado para apurar o subdimensionamento da rede de esgoto que passava sob o calçadão da orla da praia de Ponta Negra, no Município de Natal/RN, ocasionando o extravasamento de esgoto, com a poluição da praia e do próprio passeio público, afetando inclusive a balneabilidade. Expedição de Recomendações Conjuntas do MPF e MPE à Prefeitura Municipal de Natal, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ¿ SEMURB, e à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte ¿ CAERN. Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta para a ampliação do referido sistema. Concluído o redimensionamento da tubulação da rede de esgoto. Exaurido o objeto do procedimento. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 47) PR-RN - PRO- CURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.001833/2011-12 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO- NICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Procedimento Administrativo. Apurar possíveis danos ambientais, em razão de três construções de barracas de praia em APP - área de uso comum do povo - na Praia do Madeiro, município de Tibau do Sul/RN. Duas edificações já foram demolidas. Questão em apreço judicializada em várias ações. Não há elementos que fundamentem o andamento do feito. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 48) PRM-PELOTAS-RS - PROCURADORIA DA REPU- BLICA NO MUNICIPIO DE PELOTAS-RS Nº. 1.29.005.000164/2001-11 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO- NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Procedimento Administrativo. Acompanhar o cumprimento das normas ambientais em projetos de assentamento do INCRA que seriam realizados em imóveis rurais situados em Canguçu/RS, às margens do Rio Camaquã. Licenças de Instalação e Operação concedidas pela FEPAM para os projetos de assentamento ¿Arroio das Pedras¿; ¿União¿ e ¿Salso¿. Instauração de outro Procedimento Administrativo para acompanhar a regularidade ambiental dos demais projetos. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 49) PRM-R.GRANDE - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE-RS Nº. 1.29.006.000139/2003-81 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Patrimônio Cultural. Inquérito Civil Público. Acompanhar a elaboração e execução do Projeto de Revitalização do Porto Velho de Rio Grande, patrimônio histórico reconhecido em seu conjunto e em prédios individualizados tombados nas três esferas governamentais. Projeto aprovado pelo IPHAN e IPHAE. Execução do projeto em andamento, observando os preceitos de proteção ao patrimônio histórico e cultural. Promoção de Arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 50) PRM- PETROPOLIS - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNI- CIPIO DE PETROPOLIS-RJ Nº. 1.30.007.000028/2008-58 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Inquérito civil público. Apurar a realização de obras na APA ¿ Petrópolis, que teria avançado sobre APP (margens do Rio Piabanha. FEEMA. Constatada a implantação de centro de compras (shopping) em APP. Não respeitado pelo empreendedor a distância de cinquenta metros a partir da margem do Rio Piabanha. Ajuizada a Ação Civil Pública nº 2007.51.06.001429-9 para a restauração completa da APP, mediante a execução de projeto de reflorestamento e de recuperação das áreas degradadas, e a responsabilização da FEEMA pela concessão de Licença de Instalação do empreendimento sem as restrições impostas pelo IBAMA. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 51) PRM-PETROPOLIS - PRO- CURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PETROPO- LIS-RJ Nº. 1.30.007.000246/2009-73 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Patrimônio Cultural. Inquérito civil público. Notícia da existência de projeto para alteração/modificação da cor da fachada do Museu Imperial de Petrópolis/RJ, tombado pelo IPHAN. Em elaboração projeto de revitalização da cobertura original do Palácio Imperial, visando impedir a evolução de processo de degradação. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 52) PRM-RESENDE-RJ - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RESENDE-RJ Nº. 1.30.008.000145/2004-88 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO- NICA CUREAU - Ementa: Meio ambiente. Apurar a responsabilidade por dano ambiental referente à remoção de vegetação com características florestais em área de preservação permanente no entorno do leste do Parque Nacional do Itatiaia, unidade de conservação federal. Termo de Ajustamento de Conduta homologado no âmbito desta 4ª CCR. Após a realização de diligências, verificou-se o integral cumprimento do TAC. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 53) PRM-S.P.ALDEIA - PROCURA- DORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE S PEDRO DA AL- DEIA Nº. 1.30.009.000019/2005-02 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Inquérito civil público. Apurar, dentre outras irregularidades, notícia de danos ambientais, por ocupação irregular em terreno de marinha. Praia das Conchas, no Município de Cabo Frio/RJ. Ajuizadas pela União ações reivindicatórias e demolitórias em face do Município de Cabo Frio, Jenivaldo Gomes de Almeida e outros. Providências sendo tomadas pelos órgãos competentes. Promoção de arquivamento. Não comprovação de que haja sido solucionado o problema relativo aos outros assuntos objeto da representação, nem tampouco quanto à retirada dos quiosques da praia, motivo pelo qual voto pelo retorno dos autos à

Como citar: - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MON- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/12/2012, p. 897

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