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CONSELHO DE GOVERNO

Página do DOU de 27/05/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
6

Processos citados

  • 866.276/2001

    48412.866276/2001-27 e 48400.001405/2003-30, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 59/DIRE/DGTM-2014, de 7 de abril de 2014, com instrução documental concluída em 22 de maio

Documento assinado digitalmente conforme MP n CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO N o- 6, DE 22 DE MAIO DE 2014 A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE RE- GULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), em reunião realizada no dia 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso XIV do art. 6º. da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, decide: Acolher o Relatório nº. 12/2014/SE/CMED, de 14 de maio de 2014, referente ao Processo Administrativo nº. 25351.298147/2013-55 e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos para condenar NUTOTH PHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº. 00.134.789/0001-73 ao pagamento de multa no valor de R$ 17.164,77 (DEZESSETE MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) por comercializar medicamentos por preço superior ao permitido pela CMED. Acolher o Relatório nº. 13/2014/SE/CMED, de 14 de maio de 2014, referente ao Processo Administrativo nº. 25351.671893/2013-40 e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos para condenar LABORATÓRIOS FERRING LTDA. - CNPJ nº. 74.232.034/0001-48 ao pagamento de multa no valor de R$ 18.219,38 (DEZOITO MIL DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) por comercializar medicamentos por preço superior ao permitido pela CMED. Acolher o Relatório nº. 14/2014/SE/CMED, de 14 de maio de 2014, referente ao Processo Administrativo nº. 25351.152927/2013-41 e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos para condenar CR POLETTI CORREA SILVA ME. - CNPJ nº. 03.557.974/0001-69 ao pagamento de multa no valor de R$ 225,78 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CEN- TAVOS) por comercializar medicamentos por preço superior ao permitido pela CMED. MARCOS DAMASCENO Secretário Executivo CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 26 DE MAIO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: N o- 76 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à ratificação do título de domínio referente ao imóvel rural arrematado por LUÍS CÂNDIDO DE SOUZA, CPF nº 880.394.638-15, com área registrada de 238,00ha, referente aos Lotes nos 12 e 12-A - Remanescente, da Gleba nº 2, do Núcleo Rio da Areia, situados no município de Perobal, na faixa de fronteira do estado do Paraná, transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama, naquele estado, em 9 de agosto de 2010, sob a matrícula nº 7.043, Livro 2, Ficha 3v; cujo título originário foi expedido pelo estado do SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA N o- 1.221, DE 26 DE MAIO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, resolve: Art 1º Tornar pública a emissão dos Certificados Suplementares de Tipo (CST) abaixo relacionados, emitidos nas datas respectivamente indicadas: Nº CST Detentor do CST Descrição Aplicabilidade - Aereonaves Data 2014S05-10 S-TEC Corporation - EUA SA09214AC-D (Installation of S- TEC System 30 ALT Altitude Hold System, Model ST-673) Cessna Aircraft modelos 172R e 172S 13.05.2014 Ágil Aviação Ltda. - Brasil Instalação do EHSI modelo SN3500 da Sandel e altereção do tipo de operação do Garmin GPS500/TAWS Hawker modelo F90, N/S LA-28, PT- LPL 14.05.2014 2014S05-12 Pro Star Aviation - EUA SA00336BO (Installation of a Thrane & Thrane Aviator 200 SwiftBroadband System) Beechcraft modelos B200, 300, B300 e B300C 15.05.2014 Art. 2º O inteiro teor das aprovações citadas acima se encontram disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www2.anac.gov.br/certificacao/PST/index_pst.asp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DINO ISHIKURA Paraná, em favor de Yvone Galvão de Camargo, conforme Título de Domínio Pleno de Terras nº 77, Livro nº 36, de "Título de Compra de Terras Devolutas", em 11 de abril de 1955; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54201.001741/2002-41, o Despacho/PFE/IN- CRA/SR(09) nº 001/2014, de 3 de janeiro de 2014, o Despacho DFR- 2/nº 02/2014, de 4 de fevereiro de 2014; o Ofício nº 167/2013-P, de 1º de abril de 2014; o Aviso nº 26/2014-MDA, de 8 de abril de 2014 e a Nota SAAI-AP nº 087/2014-RF. N o- 77 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AM- BIENTE - MMA para regularização do procedimento de acesso e remessa de componente do patrimônio genético, para fins de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, com origem no município de Porto Velho, distrito de Nova Califórnia, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionada: (i) ao atendimento das exigências do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente - CGEN; e (ii) à eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração nas atividades de acesso de que trata o Projeto ora analisado; de acordo com o Processo MMA nº 02000.003494/2006-11; o Ofício nº 21/2014-CGPFAZ/DICOR/DPF, de de maio de 2014; o Parecer nº 25/2014/CGAJ/CON- JUR/MMA/laaq, de 13 de janeiro de 2014; a conclusão da Nota Técnica nº 06/2014/DPG/SBF/MMA, de 19 de março de 2014; o Aviso nº 55/SBF/GM-MMA, de 22 de abril de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 088/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 78 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar a cessão total de direitos minerários, datada de 11 de junho de 2013, celebrada entre Francisco Egídio Cavalcante Pinho (cedente), CPF n° 159.303.271- 49, e a empresa Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A. (cessionária), CNPJ n° 05.640.971/0001-10, referente ao Alvará de Pesquisa n° 9.075, de 5 de agosto de 2005, publicado no D.O.U. de 10 de agosto de 2005, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 117,99ha, situada no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, reduzida para 111,63ha, conforme o Relatório de Pesquisa aprovado e publicado no D.O.U. de 16 de setembro de 2013; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48412.866276/2001-27 e 48400.001405/2003-30, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 59/DIRE/DGTM-2014, de 7 de abril de 2014, com instrução documental concluída em 22 de maio de 2014, e Nota SAAI-AP nº 089/2014-RF. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA N o- 1.220, DE 26 DE MAIO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, e alterações posteriores, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista as informações que constam nos autos do Processo nº 00065.062973/2014-91, resolve: Alterar a inscrição do aeródromo público Três Lagoas (código OACI: SBTG) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 04 de setembro de 2023. Fica revogada a Portaria ANAC nº 2246, de 03 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial União nº 171, Seção 1, página 9, de 04 de setembro de 2013. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.005012/2008-66, resolve: Art. 1º Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (A1), constantes do Anexo I da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008, a praga FUNGO - Neonectria galligena (= Nectria galligena). Art. 2º Acrescentar à Lista de Pragas Quarentenárias Presentes, constantes do Anexo II da Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013, a praga FUNGO - Neonectria galligena (=Nectria galligena), conforme Anexo desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. NERI GELLER Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .

Como citar: DECISÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/05/2014, p. 6

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