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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 329, DE 7 DE JUNHO DE 2013 — página do DOU de 11/06/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
42

Processos citados

  • 826.380/1993

    Em 10 de junho de 2013 Processo DNPM no 48413.826380/1993. Interessada: Mineração Mottical Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União

Documento assinado digitalmente conforme MP n ANEXO ÚNICO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO N° DO AVISO DE HABILITA- ÇÃO N° DO PROCESSO UF MUNICÍPIO RECORRENTE 1/2006 53000.060743/2005 MG Santa Bárbara do Leste RADIODIFUSÃO COMUNITÁ- RIA Rádio Comunitária Nativa - A Pioneira da Comunicação de Santa Bárbara do Leste GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 329, DE 7 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria nº 11, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001, resolve: Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2013. Art. 2º. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2013 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público. Parágrafo Único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes. Art. 3º. A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português. Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português. Art. 4º. A Terceira Fase constará de provas discursivas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público. Parágrafo 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente. Parágrafo 2º. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase. Art. 5º. A Quarta Fase constará de provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter exclusivamente classificatório. Parágrafo único. Cada uma das provas da Quarta Fase terá peso equivalente à metade do peso de cada uma das provas da Terceira Fase. Art. 6º. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2013, 30 (trinta) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata. Art. 7º. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso. ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA Ministério das Relações Exteriores . GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 10 de junho de 2013 Processo DNPM no 48413.826380/1993. Interessada: Mineração Mottical Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, que manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 309/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 4 de junho de 2013 N o- 1.732 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004505/2008-02, resolve postergar a data de entrada em operação comercial das unidades geradoras e o início de suprimento de energia previsto no CCEAR da UHE Jirau, no sentido de concatenar tais datas com o período 30 dias antes da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão LT Porto Velho-Araraquara C.1, prevista para 01/7/2013 e (ii) reconhecer o atraso de 52 dias no cronograma de implantação como excludente de responsabilidade motivado por ato do poder público. N o- 1.737 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000742/2012-72, resolve conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa em face da Resolução Homologatória nº 1.326/2012, que homologou o resultado de seu reajuste tarifário anual de 2012, no sentido de determinar a consideração na parcela da CVA Energia do montante de R$2.435.928,78 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), a preço de agosto de 2012, devendo os respectivos efeitos financeiros ser incluídos no processo da revisão tarifária de 2013 da Concessionária. ROMEU DONIZETE RUFINO RETIFICAÇÃO Na Resolução Autorizativa nº 3.744, de 13 de novembro de 2012, constante no Processo n° 48500.001019/2012-19, publicada no DOU nº 230, de 29 de novembro de 2012, Seção 1, página 57, onde se lê no art. 1º: "Contrato de Concessão nº 062/2001", leia-se: "Contrato de Concessão nº 034/2001". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2013 N o- 1.802 - Processo: 48500.000913/2007-34 Interessado: GERA MA- RANHÃO - Geradora de Energia do Maranhão S/A Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da empresa Geradora de Energia do Norte S/A para GERA MARANHÃO - Geradora de Energia do Maranhão S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.110.880/0001-23, detentora de autorização para explorar a Usina Termelétrica Geramar I, objeto da Portaria MME nº. 17, de 16 de janeiro de 2008. N o- 1.803 - Processo: 48500.000907/2007-31 Interessado: GERA MA- RANHÃO - Geradora de Energia do Maranhão S/A Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da empresa Geradora de Energia do Norte S/A para GERA MARANHÃO - Geradora de Energia do Maranhão S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.110.880/0001-23, detentora de autorização para explorar a Usina Termelétrica Geramar II, objeto da Portaria MME nº. 19, de 18 de janeiro de 2008. A íntegra destes Despachos (e seus anexos) constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2013 N o- 1.801 - Processo: 48500.003984/2008-31. Interessado: Santo Antônio Energia S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação em teste a partir de 11 de junho de 2013. Usina: UHE Santo Antônio. Unidade Geradora: UG16 de 73.290 kW. Localização: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2013 N o- 620 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202/1999, e o que consta do processo administrativo n.º 48610.014893/2012-61, torna público o cancelamento da autorização nº 257, publicada no DOU em 13/05/2010, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos outorgada à Oxxon Distribuidora de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.911.061/0001-64, com fulcro no art. 17, inciso I, alínea "c" da Portaria ANP nº 202/1999. Fica sem efeitos o Despacho nº 801, publicado no DOU em 13/05/2010. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2013 N o- 619 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1° de março de 2012, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002318/2013-04, considerando: -as informações, os estudos e o projeto apresentados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A. - TBG, referentes à construção do Ponto de Entrega de gás natural de Itapetininga, a ser interligado ao Trecho Sul do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no km 155+312, no município de Itapetininga, SP; -a solicitação feita pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A. - TBG, através de correspondência TBG/DSP 0007/2013, datada de 25 de fevereiro de 2013, resolve: 1.Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto do Ponto de Entrega de gás natural Itapetininga Tipo IV, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A. - TBG à ANP, que faz parte do Anexo do presente despacho; 2.Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho; 3.Informar que a publicação do presente despacho não implica uma autorização prévia outorgada pela ANP. JOSÉ CESÁRIO CECCHI ANEXO DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO Este empreendimento consiste na implantação do Ponto de Entrega de gás natural (PTE) Itapetininga Tipo IV, a ser interligado ao Trecho Sul do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no km 155+312, no município de Itapetininga, SP. O gás natural é retirado da linha tronco através da derivação de entrada para o PTE, passando, inicialmente, por um filtro ciclone, que separa e acumula sólidos e líquidos e, a seguir, pelos filtros cartuchos, um a montante de cada aquecedor. Os dois conjuntos filtro-aquecedor operam simultaneamente, em paralelo. Para evitar que a queda de temperatura que acompanha a redução de pressão do gás natural (efeito Joule-Thompson) venha a causar formação de hidratos com entupimento e dano a tubulações e acessórios, o gás é aquecido a montante das válvulas redutoras de pressão. O controle de aquecimento é feito através de uma válvula de três vias que direciona parte da corrente de gás para uma serpentina imersa em água quente no aquecedor e o restante para um by-pass do aquecedor. As duas correntes se misturam na saída do aquecedor. A água do aquecedor é mantida a uma temperatura de 70~85°C pelos gases de saída de um queimador de gás. A temperatura de projeto da tubulação de gás é de 60ºC, exceto a tubulação de entrada e saída do aquecedor que é de 100 °C. A pressão do gás é reduzida e controlada dentro de limites estabelecidos para transferência à rede de distribuição em 35,0 kgf/cm²g. Para a medição da vazão de gás são utilizados medidores de vazão tipo turbina e medidores de pressão e temperatura, sendo então feita a correção para as condições padrão de medição (20ºC e 1 atm). A vazão máxima de operação do Ponto de Entrega será de 990.000 Nm³/d @ 20ºC e 1 atm. Utiliza-se a norma de construção das tubulações ASME B31.8 e o critério de construção/operação dos vasos de pressão AS- ME VIII / NR-13. Todos os "skids" (filtragem, aquecimento, redução, utilidades e medição) serão transferidos do Ponto de Entrega REPLAN Tipo IV, atualmente instalado no município de Paulínia/SP. Ministério de Minas e Energia .

Como citar: PORTARIA Nº 329 — DE 7 DE JUNHO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2013, p. 42

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