GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 329, DE 7 DE JUNHO DE 2013 — página do DOU de 11/06/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 42
Processos citados
- 826.380/1993
Em 10 de junho de 2013 Processo DNPM no 48413.826380/1993. Interessada: Mineração Mottical Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO ÚNICO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
N° DO AVISO DE HABILITA-
ÇÃO
N° DO PROCESSO
UF
MUNICÍPIO
RECORRENTE
1/2006
53000.060743/2005
MG
Santa Bárbara do Leste
RADIODIFUSÃO COMUNITÁ-
RIA
Rádio Comunitária Nativa - A Pioneira
da Comunicação de Santa Bárbara do
Leste
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 329, DE 7 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do
Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20
de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
novembro de 1998, e alterado pela Portaria nº 11, de 17 de abril de
2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001,
resolve:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o
Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2013.
Art. 2º. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de
2013 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Português, de
História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política
Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de
Direito e Direito Internacional Público.
Parágrafo Único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes.
Art. 3º. A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova
de Português.
Art. 4º. A Terceira Fase constará de provas discursivas de
História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês,
de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.
Parágrafo 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso
equivalente.
Parágrafo 2º. Será estabelecida nota mínima para o conjunto
das provas da Terceira Fase.
Art. 5º. A Quarta Fase constará de provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter exclusivamente classificatório.
Parágrafo único. Cada uma das provas da Quarta Fase terá
peso equivalente à metade do peso de cada uma das provas da
Terceira Fase.
Art. 6º. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2013, 30 (trinta) vagas para a classe inicial da
Carreira de Diplomata.
Art. 7º. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar
o Edital do Concurso.
ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
Ministério das Relações Exteriores
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 10 de junho de 2013
Processo DNPM no 48413.826380/1993. Interessada: Mineração Mottical Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto contra
Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio
de 2013, que manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos
do Parecer no 309/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 4 de junho de 2013
N
o- 1.732 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004505/2008-02, resolve postergar a data de entrada em operação comercial das unidades geradoras e o início de
suprimento de energia previsto no CCEAR da UHE Jirau, no sentido
de concatenar tais datas com o período 30 dias antes da entrada em
operação comercial da Linha de Transmissão LT Porto Velho-Araraquara C.1, prevista para 01/7/2013 e (ii) reconhecer o atraso de 52
dias no cronograma de implantação como excludente de responsabilidade motivado por ato do poder público.
N
o- 1.737 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000742/2012-72, resolve conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Espírito
Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa em face da Resolução Homologatória nº 1.326/2012, que homologou o resultado de seu reajuste tarifário anual de 2012, no sentido de determinar a consideração
na parcela da CVA Energia do montante de R$2.435.928,78 (dois
milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e oito
reais e setenta e oito centavos), a preço de agosto de 2012, devendo
os respectivos efeitos financeiros ser incluídos no processo da revisão
tarifária de 2013 da Concessionária.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 3.744, de 13 de novembro de
2012, constante no Processo n° 48500.001019/2012-19, publicada no
DOU nº 230, de 29 de novembro de 2012, Seção 1, página 57, onde
se lê no art. 1º: "Contrato de Concessão nº 062/2001", leia-se: "Contrato de Concessão nº 034/2001".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2013
N
o- 1.802 - Processo: 48500.000913/2007-34 Interessado: GERA MA-
RANHÃO - Geradora de Energia do Maranhão S/A Decisão: (i)
registrar a alteração da razão social da empresa Geradora de Energia
do Norte S/A para GERA MARANHÃO - Geradora de Energia do
Maranhão S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.110.880/0001-23,
detentora de autorização para explorar a Usina Termelétrica Geramar
I, objeto da Portaria MME nº. 17, de 16 de janeiro de 2008.
N
o- 1.803 - Processo: 48500.000907/2007-31 Interessado: GERA MA-
RANHÃO - Geradora de Energia do Maranhão S/A Decisão: (i)
registrar a alteração da razão social da empresa Geradora de Energia
do Norte S/A para GERA MARANHÃO - Geradora de Energia do
Maranhão S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.110.880/0001-23,
detentora de autorização para explorar a Usina Termelétrica Geramar
II, objeto da Portaria MME nº. 19, de 18 de janeiro de 2008.
A íntegra destes Despachos (e seus anexos) constam dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2013
N
o- 1.801 - Processo: 48500.003984/2008-31. Interessado: Santo Antônio Energia S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de
operação em teste a partir de 11 de junho de 2013. Usina: UHE Santo
Antônio. Unidade Geradora: UG16 de 73.290 kW. Localização: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2013
N
o- 620 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202/1999, e o que
consta do processo administrativo n.º 48610.014893/2012-61, torna
público o cancelamento da autorização nº 257, publicada no DOU em
13/05/2010, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos outorgada à Oxxon Distribuidora de Combustíveis
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.911.061/0001-64, com fulcro no
art. 17, inciso I, alínea "c" da Portaria ANP nº 202/1999. Fica sem
efeitos o Despacho nº 801, publicado no DOU em 13/05/2010.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2013
N
o- 619 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1° de março de
2012, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de
novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.002318/2013-04, considerando:
-as informações, os estudos e o projeto apresentados pela
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A. - TBG, referentes à construção do Ponto de Entrega de gás natural de Itapetininga, a ser interligado ao Trecho Sul do Gasoduto Bolívia -
Brasil (GASBOL), no km 155+312, no município de Itapetininga,
SP;
-a solicitação feita pela Transportadora Brasileira Gasoduto
Bolívia Brasil S.A. - TBG, através de correspondência TBG/DSP
0007/2013, datada de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
1.Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto do Ponto de Entrega de gás natural Itapetininga Tipo IV, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A.
- TBG à ANP, que faz parte do Anexo do presente despacho;
2.Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico
scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da
publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do
presente despacho;
3.Informar que a publicação do presente despacho não implica uma autorização prévia outorgada pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO
DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO
Este empreendimento consiste na implantação do Ponto de
Entrega de gás natural (PTE) Itapetininga Tipo IV, a ser interligado ao
Trecho Sul do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no km
155+312, no município de Itapetininga, SP.
O gás natural é retirado da linha tronco através da derivação
de entrada para o PTE, passando, inicialmente, por um filtro ciclone,
que separa e acumula sólidos e líquidos e, a seguir, pelos filtros
cartuchos, um a montante de cada aquecedor. Os dois conjuntos
filtro-aquecedor operam simultaneamente, em paralelo.
Para evitar que a queda de temperatura que acompanha a
redução de pressão do gás natural (efeito Joule-Thompson) venha a
causar formação de hidratos com entupimento e dano a tubulações e
acessórios, o gás é aquecido a montante das válvulas redutoras de
pressão.
O controle de aquecimento é feito através de uma válvula de
três vias que direciona parte da corrente de gás para uma serpentina
imersa em água quente no aquecedor e o restante para um by-pass do
aquecedor. As duas correntes se misturam na saída do aquecedor.
A água do aquecedor é mantida a uma temperatura de
70~85°C pelos gases de saída de um queimador de gás.
A temperatura de projeto da tubulação de gás é de 60ºC,
exceto a tubulação de entrada e saída do aquecedor que é de 100
°C.
A pressão do gás é reduzida e controlada dentro de limites
estabelecidos para transferência à rede de distribuição em 35,0
kgf/cm²g.
Para a medição da vazão de gás são utilizados medidores de
vazão tipo turbina e medidores de pressão e temperatura, sendo então
feita a correção para as condições padrão de medição (20ºC e 1
atm).
A vazão máxima de operação do Ponto de Entrega será de
990.000 Nm³/d @ 20ºC e 1 atm.
Utiliza-se a norma de construção das tubulações ASME
B31.8 e o critério de construção/operação dos vasos de pressão AS-
ME VIII / NR-13.
Todos os "skids" (filtragem, aquecimento, redução, utilidades
e medição) serão transferidos do Ponto de Entrega REPLAN Tipo IV,
atualmente instalado no município de Paulínia/SP.
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA Nº 329 — DE 7 DE JUNHO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2013, p. 42