o- 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei n
o- 9.314/1996, e de acordo
com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM
n
o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n
o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa,
na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original
o- 9.314/1996, e de acordo
com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM
n
o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n
o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa,
na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original
com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM
n
o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n
o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa,
na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.077/2011 - Processo Original
n
o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n
o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa,
na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002
300.081/2011 - Processo Original
o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa,
na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002
300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003
300.132/2011 - Processo Original
na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002
300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003
300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004
300.135/2011 - Processo Original
na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002
300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003
300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004
300.135/2011 - Processo Original 833.837/2004
300.140/2011 - Processo Original
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002
300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003
300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004
300.135/2011 - Processo Original 833.837/2004
300.140/2011 - Processo Original 830.146/2001
300.141/2011 - Processo Original
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002
300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003
300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004
300.135/2011 - Processo Original 833.837/2004
300.140/2011 - Processo Original 830.146/2001
300.141/2011 - Processo Original 830.146/2001
300.178/2011 - Processo Original
Documento assinado digitalmente conforme MP n
830.329/1978-Quartzo-Reserva Medida:18.899 t; Reserva
Indicada: 69.801 t; Reserva Indeferida: 217.526 t (98,61% de
SiO2)- Área: 198,45 ha
831.073/1982-Charnoquito-Reserva Medida:259.329 t e Reserva Indicada:51.864 t- Área: 851 ha
830.985/1990-Quartzito-Reserva Medida:6.076.620 t; Reserva Indicada:26.566.272 t- Área: 46,94 ha
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
EDITAL N
o- 2 5 1 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM n
o- 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n
o- 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei n
o- 9.314/1996, e de acordo
com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM
n
o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n
o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa,
na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da
União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro
na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003
300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002
300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003
300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004
300.135/2011 - Processo Original 833.837/2004
300.140/2011 - Processo Original 830.146/2001
300.141/2011 - Processo Original 830.146/2001
300.178/2011 - Processo Original 831.687/2001
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N
o- 1 / 2 0 11
Contrato n
o- 10/2010. Processo n
o- 48405.951394/2010. Contratante:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
PRODUCAO-MINERAL.
CNPJ Contratado: 11954049000108. Contratado : CONTROLLER
COMERCIO E SERVICOS DE-INFORMATICA LTDA-EPP. Objeto:
Acréscimo de 19,67% sobre o quantitativo contratado, que passa de
96.000 cópias por ano para 114.884 cópias anuais. O acréscimo vige
a partir de maio de 2011. Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea
"b" e ÷1º da Lei n
o- 8.666/93. Vigência: 01/05/2011 a 17/12/2011.
Valor Total: R$5.258,75. Fonte: 250022018 - 2011NE800007. Data de
Assinatura: 19/04/2011.
(SICON - 27/04/2011) 323007-32263-2011NE800016
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS TRANSPORTE S/A
EDITAL N
o- 1, DE 27 DE ABRIL DE 2011
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO
DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação
de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O Processo
Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUN-
DAÇÃO CESGRANRIO. 1.2 - O Processo Seletivo Público será
constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por
meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), sendo
as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as
provas de conhecimentos específicos de caracteres eliminatório e
classificatório. 1.3 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades
de Angra dos Reis/RJ, Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG,
Brasília/DF, Campos dos Goytacazes/RJ, Fortaleza/CE, Itabuna/BA,
Joinville/SC, Juiz de Fora/MG, Macaé/RJ, Maceió/AL, Manaus/AM,
Natal/RN, Paranaguá/PR, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Rio Grande/RS, Salvador/BA, Santos/SP, São José dos
Campos/SP, São Luiz/MA, São Paulo/SP, São Sebastião/SP, Senador
Canedo/GO, Teixeira de Freitas/BA, Uberaba/MG, Uberlândia/MG,
Vitória/ES e Volta Redonda/RJ. 1.4 - Havendo indisponibilidade de
locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas,
estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.5 - Nos locais
indicados na coluna "Localidades" do quadro do Anexo I deste Edital,
existem unidades da Transpetro abrangidas pelo polo de trabalho
correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas unidades.
2 - DOS CARGOS: 2.1 - Os cargos oferecidos, vagas, polos
de trabalho, localidades, cidades de prova, requisitos, exemplos de
atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e
II. 2.1.1 - As denominações dos cursos técnicos previstos para os
cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com
base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria n
o- 870, de 16 de julho de
2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos,
com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo
ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no
3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DE-
FICIÊNCIA: 3.1 - Do total de vagas previsto neste Edital, conforme
Decreto n
o- 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário
Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
n
o- 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do
Superior Tribunal de Justiça, serão reservadas vagas para pessoas com
deficiência (PCD) nos seguintes cargos, polos de trabalho e quantitativos: Técnico(a) de Administração e Controle Júnior, no polo
Estado de Pernambuco 1 vaga, no polo Estado do Rio de Janeiro 1
vaga e no polo Estado da Bahia (Madre de Deus ou Salvador) 1 vaga.
Administrador(a) Júnior, no polo Estado do Rio de Janeiro (capital)1
vaga. Analista de Sistema Júnior área de software, no polo Estado do
Rio de Janeiro 1 vaga. 3.1.1 - Além das vagas anteriormente mencionadas, das que porventura venham a ser criadas, durante o prazo
de validade deste Processo Seletivo Público, nos cargos listados no
subitem 3.1, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da
Constituição Federal e do Decreto n
o- 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações, observado o que estabelece o subitem 3.1.2.
3.1.2 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais cargos na Transpetro, não haverá reserva de vagas
para candidatos(as) com deficiência naqueles cargos. As atividades
estabelecidas para tais cargos estão diretamente relacionadas com a
operacionalização em terminais terrestres e marítimos, o que exige
aptidão plena. 3.2 - Para concorrer a uma das vagas reservadas para
pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar laudo médico,
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1. Caso
o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa
no código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas
reservadas para pessoas com deficiência, mesmo que tenha assinalado
tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.3 - No ato da inscrição,
o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas
(ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil
acesso, intérprete de libras ou tempo adicional) apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área
de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1. 3.4 - O(A)
candidato(a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas
reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não
enviar laudo médico conforme determinado em 3.2, 3.3 e 3.4.1, deixará de concorrer às vagas reservadas ás pessoas com deficiência ou
de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso
em favor de sua situação. 3.4.1 - O(A) candidato(a) com deficiência
que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados ás pessoas com deficiência deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUN-
DAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até
o dia 22/05/2011 (mencionando Processo Seletivo Público TRANS-
PETRO/PSP-RH-3/2011), confirmando sua pretensão, e anexando
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID-10, bem como à provável causa da
deficiência. Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não será considerado(a) como deficiente apto(a) para concorrer
aos quantitativos reservados a pessoas com deficiência, nem terá
preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is)
opção(ões) no Requerimento de Inscrição. 3.5 - Os(As) candidatos(as)
que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como deficiente e
obtiver classificação dentro das vagas destinadas a este fim figurará
em listagem específica e também na listagem de classificação geral
relativa ao cargo/polo de trabalho de sua opção, onde constará a
indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência. 3.7 -
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência serão submetidos(as) à avaliação de equipe multiprofissional, promovida pela Transpetro, que emitirá parecer conclusivo sobre
a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo, observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a
natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a
desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de
adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a
possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros
recursos que habitualmente utilize; e) a Classificação Internacional de
Doenças (CID-10). 3.8 - A inobservância do disposto nos subitens
anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do quantitativo de
vagas reservadas ás pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na
listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A Transpetro convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a
listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha esgotado. 3.9 - As vagas definidas no subitem 3.1
que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência
classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as),
observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA AD-
MISSÃO: 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da
Constituição Federal e do Decreto n
o- 70.436/72. 4.2 - Estar em dia
com as obrigações eleitorais. 4.3 - Estar em dia com as obrigações
militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 -
Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1. 4.6 - Ser aprovado(a) no Processo
Seletivo Público, possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 11 e no Anexo II. 4.6.1
- Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura. 4.7 - Não
receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos
na Constituição Federal. 4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚ-
BLICO: 5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá
conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação. 5.2 - A inscrição deverá ser
efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados
a seguir. 5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 03 a
22/05/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa
em reais, será nos valores de R$ 36,00 (trinta e seis reais) para os
cargos de Nível Médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos
de Nível Superior. 5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade,
exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração. 5.3 - INSCRIÇÕES: 5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer os seguintes procedimentos: a) estar ciente
de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público, também
disponíveis na
página
da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero)
hora do dia 03/05/2011 e 23h e 59 min do dia 22/05/2011, observado
o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico
disponível na página citada no subitem 5.2.1; c) imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer
banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento
após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O
banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRAN-
RIO. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data
do vencimento. 5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas
por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a). 5.3.3 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as)
deverão enviar, via SEDEX, até 22/05/2011, caso optem por concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência, o laudo médico
citado nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4.1 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, situado à
Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ,
CEP 20261-903 (mencionando Processo Seletivo Público - TRANS-
PETRO/PSP-RH-3/2011). 5.3.4 - O(A) candidato(a) que solicitar condições especiais deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP
20261-903), impreterivelmente, até 22/05/2011 (mencionando Processo Seletivo Público - TRANSPETRO/PSP-RH-3/2011), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições especiais,
mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de
Inscrição. 5.3.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar
cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob
as penas da Lei. 5.3.6 - O(A) candidato(a) inscrito(a) estará concorrendo à vaga para o respectivo cargo/polo de trabalho e fará a
prova na cidade relacionada no Anexo I. 5.3.7 - Não será admitida
troca de cargo, ou de cidade de provas. 5.4 - Havendo mais de uma
inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora
de requerimento mais recente. 5.5 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição ou que
não possam satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital,
terão a inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações. 5.6 - A
não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição. 5.7- Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br) disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 03 a
22/05/2011, entre 09 e 16 horas, horário oficial de Brasília, nos
endereços constantes do Anexo IV deste Edital. 5.8 - Não haverá
isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto n
o- 6.593, de 2 de
outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de
outubro de 2008. 5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa
de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto n
o- 6.135, de 26 de junho de 2007, por
meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído
pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível
na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br) ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e b) for membro de
"família de baixa renda", nos termos do Decreto n
o- 6.135, de 26 de
junho de 2007. 5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser
solicitada durante a inscrição via Internet, de 03 a 05/05/2011, oca-
Como citar: EDITAL N — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 28/04/2011, p. 125