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SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ

Página do DOU de 28/04/2011 — Seção 3

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
125

Processos citados

  • 830.329/1978

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 830.329/1978-Quartzo-Reserva Medida:18.899 t; Reserva Indicada: 69.801 t; Reserva Indeferida: 217.526 t (98,61% de SiO2)- Área: 198,45 ha

  • 831.073/1982

    831.073/1982-Charnoquito-Reserva Medida:259.329 t e Reserva Indicada:51.864 t- Área: 851 ha

  • 830.985/1990

    830.985/1990-Quartzito-Reserva Medida:6.076.620 t; Reserva Indicada:26.566.272 t- Área: 46,94 ha

  • 300.734/2009

    o- 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei n o- 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM n o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original

  • 830.788/2003
  • 300.735/2009

    o- 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM n o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original

  • 300.077/2011

    com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM n o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.077/2011 - Processo Original

  • 830.046/2002
  • 300.081/2011

    n o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002 300.081/2011 - Processo Original

  • 831.854/2003
  • 300.132/2011

    o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002 300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003 300.132/2011 - Processo Original

  • 833.835/2004
  • 300.135/2011

    na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002 300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003 300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004 300.135/2011 - Processo Original

  • 833.837/2004
  • 300.140/2011

    na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002 300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003 300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004 300.135/2011 - Processo Original 833.837/2004 300.140/2011 - Processo Original

  • 830.146/2001
  • 300.141/2011

    União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002 300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003 300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004 300.135/2011 - Processo Original 833.837/2004 300.140/2011 - Processo Original 830.146/2001 300.141/2011 - Processo Original

  • 300.178/2011

    União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002 300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003 300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004 300.135/2011 - Processo Original 833.837/2004 300.140/2011 - Processo Original 830.146/2001 300.141/2011 - Processo Original 830.146/2001 300.178/2011 - Processo Original

  • 831.687/2001
Documento assinado digitalmente conforme MP n 830.329/1978-Quartzo-Reserva Medida:18.899 t; Reserva Indicada: 69.801 t; Reserva Indeferida: 217.526 t (98,61% de SiO2)- Área: 198,45 ha 831.073/1982-Charnoquito-Reserva Medida:259.329 t e Reserva Indicada:51.864 t- Área: 851 ha 830.985/1990-Quartzito-Reserva Medida:6.076.620 t; Reserva Indicada:26.566.272 t- Área: 46,94 ha SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA EDITAL N o- 2 5 1 / 2 0 11 Fase de Disponibilidade O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM n o- 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n o- 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei n o- 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM n o- 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n o- 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.734/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.735/2009 - Processo Original 830.788/2003 300.077/2011 - Processo Original 830.046/2002 300.081/2011 - Processo Original 831.854/2003 300.132/2011 - Processo Original 833.835/2004 300.135/2011 - Processo Original 833.837/2004 300.140/2011 - Processo Original 830.146/2001 300.141/2011 - Processo Original 830.146/2001 300.178/2011 - Processo Original 831.687/2001 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 1 / 2 0 11 Contrato n o- 10/2010. Processo n o- 48405.951394/2010. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO-MINERAL. CNPJ Contratado: 11954049000108. Contratado : CONTROLLER COMERCIO E SERVICOS DE-INFORMATICA LTDA-EPP. Objeto: Acréscimo de 19,67% sobre o quantitativo contratado, que passa de 96.000 cópias por ano para 114.884 cópias anuais. O acréscimo vige a partir de maio de 2011. Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea "b" e ÷1º da Lei n o- 8.666/93. Vigência: 01/05/2011 a 17/12/2011. Valor Total: R$5.258,75. Fonte: 250022018 - 2011NE800007. Data de Assinatura: 19/04/2011. (SICON - 27/04/2011) 323007-32263-2011NE800016 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS TRANSPORTE S/A EDITAL N o- 1, DE 27 DE ABRIL DE 2011 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUN- DAÇÃO CESGRANRIO. 1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as provas de conhecimentos específicos de caracteres eliminatório e classificatório. 1.3 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Angra dos Reis/RJ, Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campos dos Goytacazes/RJ, Fortaleza/CE, Itabuna/BA, Joinville/SC, Juiz de Fora/MG, Macaé/RJ, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Paranaguá/PR, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Rio Grande/RS, Salvador/BA, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz/MA, São Paulo/SP, São Sebastião/SP, Senador Canedo/GO, Teixeira de Freitas/BA, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Vitória/ES e Volta Redonda/RJ. 1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.5 - Nos locais indicados na coluna "Localidades" do quadro do Anexo I deste Edital, existem unidades da Transpetro abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas unidades. 2 - DOS CARGOS: 2.1 - Os cargos oferecidos, vagas, polos de trabalho, localidades, cidades de prova, requisitos, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II. 2.1.1 - As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria n o- 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no 3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DE- FICIÊNCIA: 3.1 - Do total de vagas previsto neste Edital, conforme Decreto n o- 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n o- 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, serão reservadas vagas para pessoas com deficiência (PCD) nos seguintes cargos, polos de trabalho e quantitativos: Técnico(a) de Administração e Controle Júnior, no polo Estado de Pernambuco 1 vaga, no polo Estado do Rio de Janeiro 1 vaga e no polo Estado da Bahia (Madre de Deus ou Salvador) 1 vaga. Administrador(a) Júnior, no polo Estado do Rio de Janeiro (capital)1 vaga. Analista de Sistema Júnior área de software, no polo Estado do Rio de Janeiro 1 vaga. 3.1.1 - Além das vagas anteriormente mencionadas, das que porventura venham a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, nos cargos listados no subitem 3.1, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto n o- 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o que estabelece o subitem 3.1.2. 3.1.2 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais cargos na Transpetro, não haverá reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência naqueles cargos. As atividades estabelecidas para tais cargos estão diretamente relacionadas com a operacionalização em terminais terrestres e marítimos, o que exige aptidão plena. 3.2 - Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa no código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.3 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional) apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1. 3.4 - O(A) candidato(a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado em 3.2, 3.3 e 3.4.1, deixará de concorrer às vagas reservadas ás pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.4.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados ás pessoas com deficiência deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUN- DAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 22/05/2011 (mencionando Processo Seletivo Público TRANS- PETRO/PSP-RH-3/2011), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, bem como à provável causa da deficiência. Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não será considerado(a) como deficiente apto(a) para concorrer aos quantitativos reservados a pessoas com deficiência, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição. 3.5 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas destinadas a este fim figurará em listagem específica e também na listagem de classificação geral relativa ao cargo/polo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência. 3.7 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência serão submetidos(as) à avaliação de equipe multiprofissional, promovida pela Transpetro, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 3.8 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do quantitativo de vagas reservadas ás pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A Transpetro convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha esgotado. 3.9 - As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho. 4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA AD- MISSÃO: 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n o- 70.436/72. 4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos. 4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1. 4.6 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público, possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 11 e no Anexo II. 4.6.1 - Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura. 4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 4.8 - Cumprir as determinações deste Edital. 5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚ- BLICO: 5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação. 5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 03 a 22/05/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será nos valores de R$ 36,00 (trinta e seis reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Superior. 5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração. 5.3 - INSCRIÇÕES: 5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público, também disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 03/05/2011 e 23h e 59 min do dia 22/05/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada no subitem 5.2.1; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRAN- RIO. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. 5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a). 5.3.3 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) deverão enviar, via SEDEX, até 22/05/2011, caso optem por concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência, o laudo médico citado nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4.1 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, situado à Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903 (mencionando Processo Seletivo Público - TRANS- PETRO/PSP-RH-3/2011). 5.3.4 - O(A) candidato(a) que solicitar condições especiais deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até 22/05/2011 (mencionando Processo Seletivo Público - TRANSPETRO/PSP-RH-3/2011), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição. 5.3.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 5.3.6 - O(A) candidato(a) inscrito(a) estará concorrendo à vaga para o respectivo cargo/polo de trabalho e fará a prova na cidade relacionada no Anexo I. 5.3.7 - Não será admitida troca de cargo, ou de cidade de provas. 5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente. 5.5 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição ou que não possam satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações. 5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição. 5.7- Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 03 a 22/05/2011, entre 09 e 16 horas, horário oficial de Brasília, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital. 5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto n o- 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008. 5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n o- 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n o- 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 03 a 05/05/2011, oca-

Como citar: EDITAL N — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 28/04/2011, p. 125

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