DIRETORIA DE LOGÍSTICA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA — página do DOU de 30/12/2014
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 81
Documento assinado digitalmente conforme MP n
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Cambará/PR, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cambará/PR.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Cambará/PR, CNPJ nº 75.442.756/0001-90, o
senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará/PR.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Casimiro de Abreu/RJ,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu/RJ.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil,
e
pela
Prefeitura
de Casimiro
de
Abreu/RJ,
CNPJ
nº
29.115.458/0001-78, o senhor Antonio Marcos de Lemos Machado,
Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu/RJ.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Feira de Santana/BA, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil,
e
pela
Prefeitura
de Feira
de
Santana/BA,
CNPJ
nº
14.043.574/0001-51, o senhor José Ronaldo de Carvalho, Prefeito
Municipal de Feira de Santana/BA.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Imbé/RS, por intermédio
da Prefeitura Municipal de Imbé/RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Imbé/RS, CNPJ nº 90.256.652/0001-84, o
senhor Pierre Emerim da Rosa, Prefeito Municipal de Imbé/RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Jundiai/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal de Jundiai/SP.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Jundiai/SP, CNPJ nº 45.780.103/0001-50, o
senhor Pedro Bigardi, Prefeito Municipal de Jundiai/SP.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Lagarto/SE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Lagarto/SE, CNPJ nº 13.124.052/0001-11, o
senhor José Wilame de Fraga, Prefeito Municipal de Lagarto/SE.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Lagoa Vermelha/RS, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha/RS.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil,
e
pela
Prefeitura
de
Lagoa
Vermelha/RS,
CNPJ
nº
87.613.626/0001-51, o senhor Getúlio Cerioli, Prefeito Municipal de
Lagoa Vermelha/RS.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Monte Castelo/SC, por
intermédio da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Monte Castelo/SC, CNPJ nº 83.102.525/0001-
65, o senhor Aldomir Roskamp, Prefeito Municipal de Monte Castelo/SC.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Sinop/MT, por intermédio
da Prefeitura Municipal de Sinop/MT.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Sinop/MT, CNPJ nº 15.024.003/0001-32, o
senhor Juarez Alves da Costa, Prefeito Municipal de Sinop/MT.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Urandi/BA, por intermédio da Prefeitura Municipal de Urandi/BA.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Urandi/BA, CNPJ nº 13.982.632/0001-40, o
senhor Dorival Barbosa do Carmo, Prefeito Municipal de Urandi/BA.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Veríssimo/MG, por intermédio da Prefeitura Municipal de Veríssimo/MG.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura de Veríssimo/MG, CNPJ nº 18.428.946/0001-19,
o senhor Reinaldo Sebastião Alves, Prefeito Municipal de Veríssimo/MG.
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na qualidade de
concedente, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), esta
na qualidade de partícipe, e o Município de Vitória da Conquista/BA,
por intermédio da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA.
2. OBJETO: Delegação integral da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no
regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2014.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia útil do primeiro exercício
seguinte ao da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-
53, a Dra. Adriana Queiroz de Carvalho, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pela SRFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pela
Prefeitura de Vitória da
Conquista/BA, CNPJ nº
14.239.578/0001-00, o senhor Guilherme Menezes de Andrade, Prefeito Municipal de Vitória da Conquista/BA.
BANCO DO BRASIL S/A
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Concorrência 2013/15232(7420) CENOP Logística Belo Horizonte(MG); Contrato nº 201474174215, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 201474200319; CONTRATADA: ÍCONE EN-
GENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: obra de engenharia para acessibilidade da agência, para atendimento ao TAC- ag.
Av. Amintas Barros/Natal(RN), ITEM ORÇAMENTÁRIO: Obras e
Reformas; VALOR TOTAL: R$ 42.421,00; VIGÊNCIA: 10 dias;
ASSINATURA em 12.12.2014
Concorrência nº 2013/19884(7420) CENOP Logística Belo
Horizonte(MG); Contrato nº 201474201636; CONTRATADA: Ícone
Engenharia e Construções Ltda - EPP; OBJETO: obra de engenharia
para acessibilidade da agência para atendimento ao TAC-MP/RN
Centro Administrativo(RN); ITEM ORÇAMENTÁRIO: 30.00.31
obras e reformas; VALOR TOTAL:R$48.228,95; VIGÊNCIA: 10
dias; ASSINATURA em 12.12.2014
CONCORRÊNCIA: 2014/01655(7419); CENOP LOG CU-
RITIBA(PR); Contrato 201474197495 - CONTRATADA: Panatis
Construções Ltda; OBJETO: reforma para execução do revestimento
da fachada do prédio da Ag. Estilo Porto Velho(RO); ITEM OR-
ÇAMENTÁRIO: Reforma
de imóveis;
VALOR TOTAL:
R$
280.056,25; VIGÊNCIA: 13 dias; ASSINATURA: 16.12.2014
Dispensa de Licitação - Contrato 2014.7421.5779 - Cenop
Logística São Paulo(SP). CONTRATADA: Seng Construções e Comércio Consultoria Ltda; OBJETO: Prestação de Serviços de Despachante; ITEM ORÇAMENTÁRIO: 75899099 - Diversas; VALOR
TOTAL: R$ 1.780,00; VIGÊNCIA: 60 meses; ASSINATURA em
Dispensa de Licitação - Contrato 2014.7421.5909 - Cenop
Logística São Paulo(SP). CONTRATADA: Ilda Maria de Azevedo -
ME; OBJETO: Recarga de Extintores; ITEM ORÇAMENTÁRIO:
75830030000 - Sub item 830030; VALOR TOTAL: R$ 3.210,00;
VIGÊNCIA: 30 dias; ASSINATURA em 25.11.2014
Dispensa de Licitação - Contrato 2014.7421.6142 - Cenop
Logística São Paulo(SP). CONTRATADA: Florenzano Arquitetura e
Assessoria em Projetos Técnicos Ltda; OBJETO: Prestação de Serviços de Despachante; ITEM ORÇAMENTÁRIO: 75899099 - Diversas; VALOR TOTAL: R$ 700,00; VIGÊNCIA: 60 meses; AS-
SINATURA em 11.12.2014
LOCADOR: Banco do Brasil S.A; LOCATÁRIO: Prefeitura
Municipal de Foz do Iguaçu PR; OBJETO: Locação do 2° e 3º
pavimentos do imóvel sito Av. Brasil, 1377 - Foz do Iguaçu PR;
VALOR MENSAL : R$ 8.500,00; VIGÊNCIA: 30 meses(18.12.2013
a 17.12.2016); ASSINATURA em: 17.12.2013
PREGÃO ELETRÔNICO 2014/15105(7421) CENOP Logística São Paulo(SP); CONTRATADA: Lote Único PWW Sistemas de
Energia Importação Exportação Ltda; OBJETO: Aquisição e instalação de baterias 12V 70Ah; VALOR TOTAL: R$ 7.999,20; VI-
GÊNCIA: 12 meses; ASSINATURA em 26.11.2014
Como citar: DIRETORIA DE LOGÍSTICA — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 30/12/2014, p. 81