GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 351, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 — página do DOU de 24/09/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 81
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020092400081
Seção 1
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério do Meio
Ambiente e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, observadas a
legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para praticar os seguintes atos:
I - proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos
afetos aos contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de execução
descentralizada, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação
objeto de formalização com órgãos e entidades nacionais, e os respectivos aditivos,
respeitados os demais dispositivos desta Portaria;
II - autorizar a celebração ou a prorrogação, bem como os respectivos aditivos,
no âmbito do Ministério, de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, de
qualquer valor, permitida a subdelegação na forma do § 2º do art. 3º do Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019;
III - ordenar despesas e gerir os recursos orçamentários, financeiros e
patrimoniais alocados no Ministério, mediante emissão de empenho e ordem bancária,
descentralização de créditos, autorização de pagamento e anulação de despesas e os
apostilamentos previstos no art. 10 da Portaria Interministerial nº 424-MP / M F/ M T F - CG U ,
de 30 de dezembro de 2016;
IV - aprovar a programação orçamentária e financeira do Ministério e suas
alterações;
V - conceder ajuda de custo a servidores, em conformidade com os arts. 53 ao
57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VI - autorizar a concessão de diárias e passagens, em território nacional, nos
termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 2019;
VII - autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento
em território nacional, previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, vedada a
subdelegação;
VIII - aprovar o Plano Anual de Contratações - PAC, de bens, serviços, obras e
soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério do Meio
Ambiente, previsto na IN 01 - SEGES/ME, de 10 de janeiro de 2019;
IX - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do
Ministério, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
X - autorizar, em caráter excepcional, no interesse da administração e desde
que devidamente justificada, a utilização dos serviços de comunicação de voz, por meio de
telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem,
disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente, para servidores não contemplados
pelos incisos I a VI do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015;
XI - constituir comissões para atuar em licitações, tomada de contas,
inventários físicos-financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou
de consumo;
XII - instaurar procedimentos administrativos disciplinares, constituir comissões
administrativas de sindicância e de inquérito, emitir decisão e aplicar as penalidades de
advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
XIII - autorizar a doação de bens adquiridos com recursos de convênios
firmados com Estados, Distrito Federal e municípios desde que prevista no referido
instrumento;
§ 1º A delegação prevista no inciso I deste artigo não abrange a celebração de
convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos e os
respectivos aditivos, cuja prerrogativa de assinatura é do Ministro de Estado, nos termos
do disposto no § 1º, art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 2007.
§ 2º É vedada a subdelegação de competência para assinatura de termos de
fomento e de colaboração, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Art. 2º Delegar competência aos dirigentes máximos das entidades vinculadas
ao Ministério do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes e Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ),
nos seus impedimentos e afastamentos, aos seus substitutos legais, observadas a
legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para autorizarem a celebração ou
prorrogação, bem como os respectivos aditivos, de contratos administrativos relativos a
atividades de custeio, de qualquer valor, permitida a subdelegação na forma do § 2º do
art. 3º do Decreto nº 10.193, de 2019.
Art. 3º Delegar competência às autoridades a seguir indicadas para a concessão
de diárias e passagens aos servidores, aos empregados públicos e aos colaboradores
eventuais, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 2019:
I - no âmbito do Ministério do Meio Ambiente:
a) o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
b) os dirigentes máximos das Secretárias diretamente subordinadas; e
c) os Chefes de Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva;
II - no âmbito das entidades vinculadas, os Presidentes do:
a) Ibama;
b) Instituto Chico Mendes; e
c) JBRJ.
Art. 4º Delegar ao Presidente e aos Diretores do IBAMA; ao Presidente e aos
Diretores do Instituto Chico Mendes; e ao Presidente do JBRJ autorização de despesas com
diárias e passagens de servidores, de empregados públicos e de colaboradores eventuais
nas seguintes hipóteses de deslocamentos, previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de
2019, vedada a subdelegação:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Art. 5º Delegar competência ao Diretor do Departamento do Fundo Nacional do
Meio Ambiente, e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal para,
observada a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes:
I - proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos
afetos aos contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de execução
descentralizada, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação
objeto de formalização com órgãos e entidades nacionais, e os respectivos aditivos,
respeitados os demais dispositivos desta Portaria;
II - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do
Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, inclusive ratificar os atos de dispensa e
inexigibilidade de licitação;
III - ordenar despesas e gerir os recursos orçamentários, financeiros e
patrimoniais alocados no FNMA, mediante emissão de empenho e ordem bancária,
descentralização de créditos, autorização de pagamento e anulação de despesas e os
apostilamentos previstos no art. 10 da Portaria Interministerial nº 424-MP / M F/ M T F - CG U ,
de 30 de dezembro de 2016;
IV - ordenar despesas e gerir os recursos orçamentários e financeiros alocados nas
Unidades Gestoras 447001 e 447002 do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC;
V - praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados nas
Unidades Gestoras sob sua responsabilidade; e
VI - autorizar a doação de bens adquiridos com recursos de convênios firmados
com Estados, Distrito Federal e municípios desde que prevista no referido instrumento.
§ 1º A delegação prevista no inciso I deste artigo não abrange a celebração de
convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos e os
respectivos aditivos, cuja prerrogativa de assinatura é do Ministro de Estado, nos termos
do disposto no § 1º, art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
§ 2º É vedada a subdelegação de competência para assinatura de termos de
fomento e de colaboração, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.726, de 28 de abril de 2016.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelas unidades do Ministério do
Meio Ambiente, com fundamento nos Decretos nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019 e
10.193, de 2019, até a data da publicação desta Portaria.
Art. 7º As autoridades citadas nesta Portaria ficam autorizadas a subdelegar,
total ou parcialmente, as competências a elas delegadas, nos termos da legislação
específica que rege a matéria.
Art. 8º O Ministro de Estado do Meio Ambiente, sempre que julgar
conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos referidos nesta Portaria.
Art. 9º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 292, de 23 de maio de 2007;
II - a Portaria nº 282, de 20 de agosto de 2009;
III - a Portaria nº 224, de 24 de junho de 2016;
IV - a Portaria nº 34, de 22 de março de 2018; e
V - os Regimentos Internos da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas, da
Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, da Secretaria de Extrativismo e
Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania
Ambiental, Anexos VI, VIII, IX e X, respectivamente e inciso I do art. 7º do Anexo VII -
Secretaria de Biodiversidade, todos da Portaria nº 483, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
RICARDO SALLES
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 351, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto nos arts. 7º, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto
Legislativo
nº
6, de
de
março
de 2020,
e
o
que
consta do
Processo
nº
48390.000064/2020-42, resolve:
Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos
processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos
processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de
alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de
Minas e Energia.
Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração ou recursos que já tenham sido
apresentados observarão regular tramitação até sua decisão, não se iniciando o prazo
recursal desta durante o prazo fixado no caput.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 202, de 28 de abril de 2020;
II - a Portaria nº 214, de 11 de maio de 2020; e
III - a Portaria nº 294, de 23 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.219, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003464/2015-58. Interessada: Companhia Paranaense de
Energia - COPEL. Objeto: Autoriza a Interessada (i) a implantar, sob sua responsabilidade,
os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I; (ii) a
estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP; e (iii) a
estabelecer, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das
instalações de transmissão de energia elétrica de que tratam os reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.222, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004266/2020-79. Interessadas: Ciranda 1 Energias Renováveis
S.A., Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A. Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, em favor das Interessadas, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ciranda -
Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000403/2020-04. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Alterar a área de terra descrita no Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.560, de 4 de
fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.623, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005689/2019-72, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE
S.A. em face ao Despacho nº 3.255, de 22 de novembro de 2019, que indeferiu o pleito de
estabelecimento de um período de carência de 6 (seis) meses contatos a partir de 24 de
setembro de 2019 para a aplicação de PVI e PVRO no banco de autotransformadores TR1
500/230 kV e respectiva unidade reserva da subestação Xingu.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.624, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.000020/2019-94;
48500.000021/2019-39;
48500.000022/2019-83;
48500.000023/2019-28;
48500.000024/2019-72;
48500.000025/2019-17; 48500.000026/2019-61; 48500.000028/2019-51, decide por negar
a concessão da medida cautelar pleiteada pela Associação Nacional dos Contribuintes de
Impostos, Consumidores de Energia Elétrica e Contas de Consumo - Anacice, com vistas à
devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras de
energia elétrica nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 205, de 2005, e art. 18-
B da Resolução Normativa nº 368, de 2009.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
Como citar: PORTARIA Nº 351 — DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/09/2020, p. 81