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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 351, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 — página do DOU de 24/09/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020092400081 Seção 1 Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, observadas a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para praticar os seguintes atos: I - proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos afetos aos contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação objeto de formalização com órgãos e entidades nacionais, e os respectivos aditivos, respeitados os demais dispositivos desta Portaria; II - autorizar a celebração ou a prorrogação, bem como os respectivos aditivos, no âmbito do Ministério, de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, de qualquer valor, permitida a subdelegação na forma do § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; III - ordenar despesas e gerir os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais alocados no Ministério, mediante emissão de empenho e ordem bancária, descentralização de créditos, autorização de pagamento e anulação de despesas e os apostilamentos previstos no art. 10 da Portaria Interministerial nº 424-MP / M F/ M T F - CG U , de 30 de dezembro de 2016; IV - aprovar a programação orçamentária e financeira do Ministério e suas alterações; V - conceder ajuda de custo a servidores, em conformidade com os arts. 53 ao 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; VI - autorizar a concessão de diárias e passagens, em território nacional, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 2019; VII - autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento em território nacional, previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, vedada a subdelegação; VIII - aprovar o Plano Anual de Contratações - PAC, de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, previsto na IN 01 - SEGES/ME, de 10 de janeiro de 2019; IX - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ministério, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; X - autorizar, em caráter excepcional, no interesse da administração e desde que devidamente justificada, a utilização dos serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente, para servidores não contemplados pelos incisos I a VI do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015; XI - constituir comissões para atuar em licitações, tomada de contas, inventários físicos-financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo; XII - instaurar procedimentos administrativos disciplinares, constituir comissões administrativas de sindicância e de inquérito, emitir decisão e aplicar as penalidades de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; XIII - autorizar a doação de bens adquiridos com recursos de convênios firmados com Estados, Distrito Federal e municípios desde que prevista no referido instrumento; § 1º A delegação prevista no inciso I deste artigo não abrange a celebração de convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos e os respectivos aditivos, cuja prerrogativa de assinatura é do Ministro de Estado, nos termos do disposto no § 1º, art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 2007. § 2º É vedada a subdelegação de competência para assinatura de termos de fomento e de colaboração, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.726, de 2016. Art. 2º Delegar competência aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ), nos seus impedimentos e afastamentos, aos seus substitutos legais, observadas a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para autorizarem a celebração ou prorrogação, bem como os respectivos aditivos, de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, de qualquer valor, permitida a subdelegação na forma do § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 2019. Art. 3º Delegar competência às autoridades a seguir indicadas para a concessão de diárias e passagens aos servidores, aos empregados públicos e aos colaboradores eventuais, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 2019: I - no âmbito do Ministério do Meio Ambiente: a) o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; b) os dirigentes máximos das Secretárias diretamente subordinadas; e c) os Chefes de Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva; II - no âmbito das entidades vinculadas, os Presidentes do: a) Ibama; b) Instituto Chico Mendes; e c) JBRJ. Art. 4º Delegar ao Presidente e aos Diretores do IBAMA; ao Presidente e aos Diretores do Instituto Chico Mendes; e ao Presidente do JBRJ autorização de despesas com diárias e passagens de servidores, de empregados públicos e de colaboradores eventuais nas seguintes hipóteses de deslocamentos, previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, vedada a subdelegação: I - por período superior a cinco dias contínuos; II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. Art. 5º Delegar competência ao Diretor do Departamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal para, observada a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes: I - proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos afetos aos contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação objeto de formalização com órgãos e entidades nacionais, e os respectivos aditivos, respeitados os demais dispositivos desta Portaria; II - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; III - ordenar despesas e gerir os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais alocados no FNMA, mediante emissão de empenho e ordem bancária, descentralização de créditos, autorização de pagamento e anulação de despesas e os apostilamentos previstos no art. 10 da Portaria Interministerial nº 424-MP / M F/ M T F - CG U , de 30 de dezembro de 2016; IV - ordenar despesas e gerir os recursos orçamentários e financeiros alocados nas Unidades Gestoras 447001 e 447002 do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC; V - praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras sob sua responsabilidade; e VI - autorizar a doação de bens adquiridos com recursos de convênios firmados com Estados, Distrito Federal e municípios desde que prevista no referido instrumento. § 1º A delegação prevista no inciso I deste artigo não abrange a celebração de convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos e os respectivos aditivos, cuja prerrogativa de assinatura é do Ministro de Estado, nos termos do disposto no § 1º, art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. § 2º É vedada a subdelegação de competência para assinatura de termos de fomento e de colaboração, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.726, de 28 de abril de 2016. Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelas unidades do Ministério do Meio Ambiente, com fundamento nos Decretos nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019 e 10.193, de 2019, até a data da publicação desta Portaria. Art. 7º As autoridades citadas nesta Portaria ficam autorizadas a subdelegar, total ou parcialmente, as competências a elas delegadas, nos termos da legislação específica que rege a matéria. Art. 8º O Ministro de Estado do Meio Ambiente, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos referidos nesta Portaria. Art. 9º Ficam revogados: I - a Portaria nº 292, de 23 de maio de 2007; II - a Portaria nº 282, de 20 de agosto de 2009; III - a Portaria nº 224, de 24 de junho de 2016; IV - a Portaria nº 34, de 22 de março de 2018; e V - os Regimentos Internos da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas, da Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, Anexos VI, VIII, IX e X, respectivamente e inciso I do art. 7º do Anexo VII - Secretaria de Biodiversidade, todos da Portaria nº 483, de 22 de dezembro de 2017. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. RICARDO SALLES Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 351, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto Legislativo nº 6, de de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48390.000064/2020-42, resolve: Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia. Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração ou recursos que já tenham sido apresentados observarão regular tramitação até sua decisão, não se iniciando o prazo recursal desta durante o prazo fixado no caput. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 202, de 28 de abril de 2020; II - a Portaria nº 214, de 11 de maio de 2020; e III - a Portaria nº 294, de 23 de julho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.219, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003464/2015-58. Interessada: Companhia Paranaense de Energia - COPEL. Objeto: Autoriza a Interessada (i) a implantar, sob sua responsabilidade, os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I; (ii) a estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP; e (iii) a estabelecer, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que tratam os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.222, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004266/2020-79. Interessadas: Ciranda 1 Energias Renováveis S.A., Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor das Interessadas, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ciranda - Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000403/2020-04. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: Alterar a área de terra descrita no Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.560, de 4 de fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Nº 2.623, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005689/2019-72, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. em face ao Despacho nº 3.255, de 22 de novembro de 2019, que indeferiu o pleito de estabelecimento de um período de carência de 6 (seis) meses contatos a partir de 24 de setembro de 2019 para a aplicação de PVI e PVRO no banco de autotransformadores TR1 500/230 kV e respectiva unidade reserva da subestação Xingu. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Nº 2.624, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000020/2019-94; 48500.000021/2019-39; 48500.000022/2019-83; 48500.000023/2019-28; 48500.000024/2019-72; 48500.000025/2019-17; 48500.000026/2019-61; 48500.000028/2019-51, decide por negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Associação Nacional dos Contribuintes de Impostos, Consumidores de Energia Elétrica e Contas de Consumo - Anacice, com vistas à devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 205, de 2005, e art. 18- B da Resolução Normativa nº 368, de 2009. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ

Como citar: PORTARIA Nº 351 — DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/09/2020, p. 81

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