CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
PORTARIA Nº 149, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 — página do DOU de 25/10/2011
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 78
Documento assinado digitalmente conforme MP n
sua publicação, conforme previsto no art. 16 da Resolução nº 87, de
6 de abril de 2010, do Conselho Superior do do Ministério Público
Federal;
Oficie-se ao Gestor da Resex Baía do Iguape, solicitando, no
prazo de 15 (quinze) dias, informações atualizadas acerca do quanto
reportado no Ofício nº 30/2011- RESEX Baía de Iguape sobre o
andamento da implementação de plano de manejo da unidade de
conservação;
Certificar o NTC a existência de procedimento administrativo/inquérito civil acerca dos empreendimentos listados às fls. 20/22.
Após, junte-se cópia do Ofício nº 30/2011- RESEX Baía de Iguape
aos respectivos apuratórios;
Com a resposta, ou findo prazo acima assinalado, voltem-me
os autos conclusos.
CAROLINE ROCHA QUEIROZ
PORTARIA Nº 149, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da
República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando o dano ambiental decorrente de intervenção
em área de preservação permanente, localizada no interior da APA
Serra da Mantiqueira;
f) considerando que a manifestação do requerido leva-nos, a
princípio, a concluir pela inexistência de dolo no cometimento de
crime ambiental; resolve:
Converter a Peça Informativa nº. 1.22.007.000048/2011-04
em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objeto a recuperação de
dano ambiental ocorrido em Área de Preservação permanente localizada dentro da APA SERRA DA MANTIQUEIRA.
Determino, ainda, que seja enviado ao requerido Compromisso de Ajustamento de Conduta que contemple a confecção e
implementação de PRAD, no qual deve haver, no mínimo, as medidas
mitigadoras indicadas pelo ICMBio à fl. 08 e, ainda, a implementação
da averbação da reserva legal perante o IEF.
Considerando que o endereço do requerido é na zona rural,
entrar em contato por telefone a fim de combinar o envio dos documentos via e-mail.
Proceda-se à autuação e aos demais registros pertinentes,
publique-se e comunique-se esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, com cópia da
presente, devendo ser providenciada a publicidade do ato, para os fins
previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007
do Conselho Nacional do Ministério Público.
Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração
máxima de 1 (um) ano.
Cumpra-se.
MARCELO JOSÉ FERREIRA
PORTARIA Nº 150, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da
República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando os danos ambientais decorrentes de intervenção em área de preservação permanente, localizado no interior da
APA Serra da Mantiqueira;
f) considerando que a investigada Andréia Rodrigues Dias
elaborou PRAD por meio de profissional devidamente habilitado,
cujo Projeto foi aprovado parcialmente pelo ICMBio;
g) considerando que o ICMBio já notificou a requerida para
acrescentar outras medidas ao PRAD e, uma vez cumpridas essas
recomendações, implementar imediatamente as ações mitigadoras e
de recomposição previstas no referido projeto; resolve:
Converter
o
Procedimento
Administrativo
Cível
1.22.007.000106/2010-19 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo
por objeto apurar os danos ambientais provocados por indevida intervenção no meio ambiente.
Determino, ainda:
Notifique-se, com cópias das fls.34/38, a investigada para
que, no prazo de 30 dias, encaminhe cópia do PRAD, o qual deverá
contemplar as sugestões do ICMBio. O PRAD deverá, ainda, vir
acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica bem como
de provas do início de sua execução (por exemplo: fotos das medidas
já implantadas).
, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da
Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração
máxima de 1 (um) ano.
Cumpra-se.
MARCELO JOSÉ FERREIRA
PORTARIA Nº 163, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Interessados: DNPM e INEA. Ementa: "IN-
QUÉRITO CIVIL PÚBLICO - MEIO AM-
BIENTE - Notícia de exercício de atividade
irregular
de lavra
de produto
mineral
AREIA, por pessoa de vulgo "BOLÃO", no
Rio Paraibuna, em local com acesso pela
Estrada do Cacique, perto do nº 1.000, bairro Fábrica, Comendador Levy Gasparian,
RJ - Possível ausência de licença do INEA
e ausência de autorização do DNPM - Instauração a partir de declínio de atribuição
da Representação nº 305-MA/2011 do Ministério Público Estadual em Petrópolis."
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da
República signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal e pelo art. 7º, inciso
I, da Lei Complementar nº 75/93,
CONSIDERANDO que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
são objetivos institucionais do Ministério Público, estabelecidos no
art. 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar
pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, notadamente a ação civil
pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme art. 129,
incisos II e III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, "b" e XIV, "g",
da Lei Complementar 75/93, conferem ao Ministério Público a legitimidade extraordinária para atuar na defesa do meio ambiente e de
outros interesses sociais, difusos e coletivos;
CONSIDERANDO o
teor da
Representação nº
305-
MA/2011 encaminhada a esta Procuradoria da República pelo Ministério Público Estadual em Petrópolis, versando sobre notícia de
exercício de atividade irregular de lavra de produto mineral AREIA,
por pessoa de vulgo "BOLÃO", no Rio Paraibuna, em local com
acesso pela Estrada do Cacique, perto do nº 1.000, bairro Fábrica,
Comendador Levy Gasparian, RJ - Possível ausência de licença do
INEA e ausência de autorização do DNPM.
Resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
para apurar os fatos noticiados, determinando, desde logo, a adoção
das providências seguintes:
1- Autue-se a presente Portaria, conferindo-lhe a publicidade
devida;
2- Adote-se providências para a tramitação conjunta deste
ICP com o PIC a ser instaurado para apuração dos fatos na esfera
criminal;
3- Comunicação à 4ª Câmara de Coordenação de Revisão do
Ministério Público Federal;
4- Expeça-se ofício ao DNPM, com cópia da representação
nº 305-MA/2011 do Ministério Público Estadual, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, preste informações acerca da notícia de exercício
de atividade irregular de lavra de produto mineral AREIA, por pessoa
de vulgo "BOLÃO", no Rio Paraibuna, em local com acesso pela
Estrada do Cacique, perto do nº 1.000, bairro Fábrica, Comendador
Levy Gasparian, RJ, informando os dados respectivos, em especial o
nome do titular, a área de abrangência e acerca da eventual existência
de alvará de pesquisa e/ou extração mineral para a área;
4- Expeça-se ofício ao INEA, com cópia da representação nº
305-MA/2011 do Ministério Público Estadual, requisitando informar,
no prazo de 30 (trinta) dias, se houve a expedição de Licença de
Operação para a extração de AREIA no Rio Paraibuna, na localidade
com acesso pela Estrada do Cacique, perto do nº 1.000, bairro Fábrica, Comendador Levy Gasparian, RJ, bem como para que seja
realizada vistoria no local, prestando as informações seguintes:
a) se a área se encontra inserta nos limites geográficos de
alguma unidade de conservação. Caso positivo, indicar qual(is).
b) se na área em referência houve remoção de vegetação,
movimentação de terras ou instalação de equipamentos em área de
preservação permanente.
c) se houve a constatação de danos ao meio ambiente. Em
caso positivo:
c.1) descrever pormenorizadamente os eventuais danos, indicando sua extensão.
c.2) se esses danos ocorreram em área de preservação permanente.
c.3) se é possível a recomposição ou reparação do meio
ambiente. Caso positivo, apontar a forma recomendável.
c.4) apontar quais os riscos existentes caso não seja realizada
a recomposição ambiental adequada.
d) identificar, se possível, o(s) responsável(is) pelo dano.
e) indicar as medidas mitigadoras e compensatórias adequadas, se for o caso..
Após cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para deliberação.
VANESSA SEGUEZZI
PORTARIA Nº 240, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
Conversão de Procedimento Administrativo
em Inquérito Civil Público. Procedimento
Administrativo: 1.21.001.000142/2009-28.
Assunto: Apurar possível irregularidade na
manutenção de Reserva Legal na propriedade denominada Fazenda Cachoeira, município de Juti - MS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal e pelo art. 7º, inciso
I, da Lei Complementar n.º 75/93,
CONSIDERANDO que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
são objetivos institucionais do Ministério Público, estabelecidos no
art. 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar
pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, notadamente a ação civil
pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme art. 129,
incisos II e III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, "b" e XIV, "d",
da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85
(LACP), conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na
defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e
coletivos, bem como a Resolução nº 23 do Conselho Nacional do
Ministério Público, que regulamenta a instauração e a tramitação do
Inquérito Civil Público;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à
busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da
ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público
Federal incumbe resguardar; resolve:
Em observância aos termos dos artigo 2º, § 7º e 4º da
Resolução nº 23 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, de 17/09/2007, e subsidiariamente da Resolução nº 87 do
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
CONVERTER
o
Procedimento
Administrativo
nº
1.21.001.000142/2009-28 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para
apurar os fatos, adotando as seguintes diligências:
Autue-se a presente Portaria, conferindo-lhe a publicidade
devida;
Remeta-se cópia desta Portaria à Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 253, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Conversão de Procedimento Administrativo
em Inquérito Civil Público. Procedimento
Administrativo: 1.21.001.000097/2010-45.
Assunto: Averiguação da qualidade das
águas dos rios que integram a Bacia do Rio
Paraná, bem como acompanhar a implementação das medidas que vem sendo adotadas pelo IMASUL para melhorar a qualidade das águas dos rios em questão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal e pelo art. 7º, inciso
I, da Lei Complementar n.º 75/93,
CONSIDERANDO que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
são objetivos institucionais do Ministério Público, estabelecidos no
art. 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar
pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, notadamente a ação civil
pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme art. 129,
incisos II e III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, "b" e XIV, "d",
da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85
(LACP), conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na
defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e
coletivos, bem como a Resolução nº 23 do Conselho Nacional do
Ministério Público, que regulamenta a instauração e a tramitação do
Inquérito Civil Público;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à
busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da
ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público
Federal incumbe resguardar; resolve:
Como citar: PORTARIA Nº 149 — DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2011, p. 78