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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,

PORTARIA Nº 149, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 — página do DOU de 25/10/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78
Documento assinado digitalmente conforme MP n sua publicação, conforme previsto no art. 16 da Resolução nº 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do do Ministério Público Federal; Oficie-se ao Gestor da Resex Baía do Iguape, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações atualizadas acerca do quanto reportado no Ofício nº 30/2011- RESEX Baía de Iguape sobre o andamento da implementação de plano de manejo da unidade de conservação; Certificar o NTC a existência de procedimento administrativo/inquérito civil acerca dos empreendimentos listados às fls. 20/22. Após, junte-se cópia do Ofício nº 30/2011- RESEX Baía de Iguape aos respectivos apuratórios; Com a resposta, ou findo prazo acima assinalado, voltem-me os autos conclusos. CAROLINE ROCHA QUEIROZ PORTARIA Nº 149, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando o dano ambiental decorrente de intervenção em área de preservação permanente, localizada no interior da APA Serra da Mantiqueira; f) considerando que a manifestação do requerido leva-nos, a princípio, a concluir pela inexistência de dolo no cometimento de crime ambiental; resolve: Converter a Peça Informativa nº. 1.22.007.000048/2011-04 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objeto a recuperação de dano ambiental ocorrido em Área de Preservação permanente localizada dentro da APA SERRA DA MANTIQUEIRA. Determino, ainda, que seja enviado ao requerido Compromisso de Ajustamento de Conduta que contemple a confecção e implementação de PRAD, no qual deve haver, no mínimo, as medidas mitigadoras indicadas pelo ICMBio à fl. 08 e, ainda, a implementação da averbação da reserva legal perante o IEF. Considerando que o endereço do requerido é na zona rural, entrar em contato por telefone a fim de combinar o envio dos documentos via e-mail. Proceda-se à autuação e aos demais registros pertinentes, publique-se e comunique-se esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, com cópia da presente, devendo ser providenciada a publicidade do ato, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração máxima de 1 (um) ano. Cumpra-se. MARCELO JOSÉ FERREIRA PORTARIA Nº 150, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando os danos ambientais decorrentes de intervenção em área de preservação permanente, localizado no interior da APA Serra da Mantiqueira; f) considerando que a investigada Andréia Rodrigues Dias elaborou PRAD por meio de profissional devidamente habilitado, cujo Projeto foi aprovado parcialmente pelo ICMBio; g) considerando que o ICMBio já notificou a requerida para acrescentar outras medidas ao PRAD e, uma vez cumpridas essas recomendações, implementar imediatamente as ações mitigadoras e de recomposição previstas no referido projeto; resolve: Converter o Procedimento Administrativo Cível 1.22.007.000106/2010-19 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objeto apurar os danos ambientais provocados por indevida intervenção no meio ambiente. Determino, ainda: Notifique-se, com cópias das fls.34/38, a investigada para que, no prazo de 30 dias, encaminhe cópia do PRAD, o qual deverá contemplar as sugestões do ICMBio. O PRAD deverá, ainda, vir acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica bem como de provas do início de sua execução (por exemplo: fotos das medidas já implantadas). , para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração máxima de 1 (um) ano. Cumpra-se. MARCELO JOSÉ FERREIRA PORTARIA Nº 163, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 Interessados: DNPM e INEA. Ementa: "IN- QUÉRITO CIVIL PÚBLICO - MEIO AM- BIENTE - Notícia de exercício de atividade irregular de lavra de produto mineral AREIA, por pessoa de vulgo "BOLÃO", no Rio Paraibuna, em local com acesso pela Estrada do Cacique, perto do nº 1.000, bairro Fábrica, Comendador Levy Gasparian, RJ - Possível ausência de licença do INEA e ausência de autorização do DNPM - Instauração a partir de declínio de atribuição da Representação nº 305-MA/2011 do Ministério Público Estadual em Petrópolis." O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal e pelo art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, CONSIDERANDO que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis são objetivos institucionais do Ministério Público, estabelecidos no art. 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, notadamente a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, "b" e XIV, "g", da Lei Complementar 75/93, conferem ao Ministério Público a legitimidade extraordinária para atuar na defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e coletivos; CONSIDERANDO o teor da Representação nº 305- MA/2011 encaminhada a esta Procuradoria da República pelo Ministério Público Estadual em Petrópolis, versando sobre notícia de exercício de atividade irregular de lavra de produto mineral AREIA, por pessoa de vulgo "BOLÃO", no Rio Paraibuna, em local com acesso pela Estrada do Cacique, perto do nº 1.000, bairro Fábrica, Comendador Levy Gasparian, RJ - Possível ausência de licença do INEA e ausência de autorização do DNPM. Resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar os fatos noticiados, determinando, desde logo, a adoção das providências seguintes: 1- Autue-se a presente Portaria, conferindo-lhe a publicidade devida; 2- Adote-se providências para a tramitação conjunta deste ICP com o PIC a ser instaurado para apuração dos fatos na esfera criminal; 3- Comunicação à 4ª Câmara de Coordenação de Revisão do Ministério Público Federal; 4- Expeça-se ofício ao DNPM, com cópia da representação nº 305-MA/2011 do Ministério Público Estadual, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste informações acerca da notícia de exercício de atividade irregular de lavra de produto mineral AREIA, por pessoa de vulgo "BOLÃO", no Rio Paraibuna, em local com acesso pela Estrada do Cacique, perto do nº 1.000, bairro Fábrica, Comendador Levy Gasparian, RJ, informando os dados respectivos, em especial o nome do titular, a área de abrangência e acerca da eventual existência de alvará de pesquisa e/ou extração mineral para a área; 4- Expeça-se ofício ao INEA, com cópia da representação nº 305-MA/2011 do Ministério Público Estadual, requisitando informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve a expedição de Licença de Operação para a extração de AREIA no Rio Paraibuna, na localidade com acesso pela Estrada do Cacique, perto do nº 1.000, bairro Fábrica, Comendador Levy Gasparian, RJ, bem como para que seja realizada vistoria no local, prestando as informações seguintes: a) se a área se encontra inserta nos limites geográficos de alguma unidade de conservação. Caso positivo, indicar qual(is). b) se na área em referência houve remoção de vegetação, movimentação de terras ou instalação de equipamentos em área de preservação permanente. c) se houve a constatação de danos ao meio ambiente. Em caso positivo: c.1) descrever pormenorizadamente os eventuais danos, indicando sua extensão. c.2) se esses danos ocorreram em área de preservação permanente. c.3) se é possível a recomposição ou reparação do meio ambiente. Caso positivo, apontar a forma recomendável. c.4) apontar quais os riscos existentes caso não seja realizada a recomposição ambiental adequada. d) identificar, se possível, o(s) responsável(is) pelo dano. e) indicar as medidas mitigadoras e compensatórias adequadas, se for o caso.. Após cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para deliberação. VANESSA SEGUEZZI PORTARIA Nº 240, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 Conversão de Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público. Procedimento Administrativo: 1.21.001.000142/2009-28. Assunto: Apurar possível irregularidade na manutenção de Reserva Legal na propriedade denominada Fazenda Cachoeira, município de Juti - MS. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal e pelo art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, CONSIDERANDO que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis são objetivos institucionais do Ministério Público, estabelecidos no art. 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, notadamente a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, "b" e XIV, "d", da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 (LACP), conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e coletivos, bem como a Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a instauração e a tramitação do Inquérito Civil Público; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público Federal incumbe resguardar; resolve: Em observância aos termos dos artigo 2º, § 7º e 4º da Resolução nº 23 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, de 17/09/2007, e subsidiariamente da Resolução nº 87 do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CONVERTER o Procedimento Administrativo nº 1.21.001.000142/2009-28 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar os fatos, adotando as seguintes diligências: Autue-se a presente Portaria, conferindo-lhe a publicidade devida; Remeta-se cópia desta Portaria à Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 253, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 Conversão de Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público. Procedimento Administrativo: 1.21.001.000097/2010-45. Assunto: Averiguação da qualidade das águas dos rios que integram a Bacia do Rio Paraná, bem como acompanhar a implementação das medidas que vem sendo adotadas pelo IMASUL para melhorar a qualidade das águas dos rios em questão. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal e pelo art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, CONSIDERANDO que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis são objetivos institucionais do Ministério Público, estabelecidos no art. 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, notadamente a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, "b" e XIV, "d", da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 (LACP), conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e coletivos, bem como a Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a instauração e a tramitação do Inquérito Civil Público; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar a investigação, com vistas à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público Federal incumbe resguardar; resolve:

Como citar: PORTARIA Nº 149 — DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2011, p. 78

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