Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 11/04/2024 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 38
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100038
Seção 1
.
2.57
Consultor/Parecerista
"ad hoc"
de
periódico classificado
como
Qualis
C ou
sem
classificação pelo Qualis com corpo editorial no momento da progressão
Artigo
-
.
2.58
Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de evento internacional
Ev e n t o
-
.
2.59
Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de evento nacional
Ev e n t o
-
.
2.60
Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de evento regional ou local
Ev e n t o
-
.
2.61
Consultor/Parecerista "ad hoc" sem anais de eventos
Ev e n t o
-
.
2.62
Consultor/Parecerista de eventos científicos da UFRN (CIENTEC, CIC, EIPE e outros)
Ev e n t o
-
.
2.63
Avaliador de eventos científicos da UFRN (CIENTEC, CIC, SID e outros)
Ev e n t o
-
.
2.64
Consultoria "ad hoc" de projeto e bolsas Capes, CNPQ
Parecer
-
.
2.65
Coordenador de Grupo de Pesquisa.
Mês
-
.
2.66
Participante de Grupos de Pesquisa
0,5
Mês
-
.
2.67
Participação em Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão de Curso de EBTT ou
Graduação/Monografia de Graduação, residência ou Especialização (lato sensu e/ou de
nível médio) ou aprimoramento em IES.
Banca
-
.
2.68
Participação em Bancas Examinadoras de qualificação de Mestrado em IES
Banca
-
.
2.69
Participação em Bancas Examinadoras de qualificação de Doutorado em IES
Banca
-
.
2.70
Participação em Bancas Examinadoras de defesa de dissertação de Mestrado em IES
Banca
-
.
2.71
Participação em Bancas Examinadoras de defesa de Tese de Doutorado em IES
Banca
-
.
2.72
Consultoria de projeto registrado na PROPESQ
Parecer
-
.
2.73
Relatório final de pesquisa ou extensão ou projeto de ações integradas aprovado pela
instância competente da UFRN,como coordenador
Relatório
-
.
2.74
Relatório parcial de pesquisa ou extensão ou projeto de ações integradas, aprovado em
instâncias competentes na UFRN, como coordenador
2,5
Relatório
-
.
2.75
Parecerista de projetos Secretaria de Relações Internacionais (SRI)
Parecer
-
.
2.76
Tutoria em Empresa Júnior ou Incubadoras
Empresa/mês
-
.
2.77
Orientação de iniciação científica na UFRN
Aluno/mês
.
2.78
Autoria de melodia musical e/ou Composição musical.
Partitura/ Composição
-
.
2.79
Arranjo musical.
Arranjo
-
GRUPO 3 - EXTENSÃO
.
Item
Pontos
A cada
Pontuação Máxima
.
3.1
Orientação de bolsista de Ação de Extensão
Projeto/mês
30/ semestre
.
3.2
Orientação de discentes em Empresa Júnior ou Incubadoras
Aluno/mês
.
3.3
Coordenador de Ação de Extensão/Programas aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à
Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX
Mês
-
.
3.4
Coordenador Adjunto, Assessor, Consultor e/ou Tutor de Ação de Extensão/Programas aprovados pela Unidade de Ensino e pelo
Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX
Mês
-
.
3.5
Colaborador de Ação de Extensão/Programas aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à
Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX
Mês
-
.
3.6
Coordenador de Empresa Júnior ou Incubadoras aprovados pela Unidade de Ensino
Mês
-
.
3.7
Coordenador de Ação Extensão/Projetos aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à
Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX
Mês
-
.
3.8
Coordenador Adjunto de Ação Extensão/PROJETOS aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à
Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
0,5
Mês
.
3.9
Colaborador de Ação Extensão/Projetos aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão
com aprovação de relatório semestral pela PROEX
Mês
-
.
3.10
Coordenador de Ação Extensão/Curso aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão
com aprovação de relatório semestral pela PROEX
0,3
1 hora
-
.
3.11
Colaborador de Ação Extensão/Curso aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão
com aprovação de relatório semestral pela PROEX
0,2
1 hora
-
.
3.12
Coordenador de Ação Extensão e Coordenador Adjunto/Evento Internacional aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê
Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX
Ev e n t o
-
.
3.13
Colaborador de Ação Extensão/Evento Internacional aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de
Apoio à Extensão com aprovação da PROEX
Ev e n t o
-
.
3.14
Coordenador de Ação Extensão/Evento Nacional aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio
à Extensão com aprovação da PROEX
Ev e n t o
-
.
3.15
Colaborador de Ação Extensão/Evento Nacional aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio
à Extensão com aprovação da PROEX
Ev e n t o
-
.
3.16
Coordenador de Ação Extensão e Coordenador Adjunto/Evento Regional ou Local aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê
Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX
Ev e n t o
-
.
3.17
Colaborador de Ação Extensão/Evento Regional ou Local aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo
de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX
Ev e n t o
-
.
3.18
Consultor/avaliador/parecerista de projeto registrado na PROEX
Parecer
-
.
3.19
Atividade de atendimento de pacientes em Hospitais ou Ambulatórios Universitários, preferencialmente com a presença de alunos.
Esta atividade deverá ser devidamente cadastrada, na PROEX, como Prestação de Serviços de Extensão, aprovadas em instâncias
competentes na UFRN
Hora
-
.
3.20
Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos internacionais não cadastrados na PROEX
Ev e n t o
-
.
3.21
Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos nacionais não cadastrados na PROEX
Ev e n t o
-
.
3.22
Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos regionais e locais não cadastrados na PROEX
Ev e n t o
-
.
3.23
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, na Comissão Organizadora, não cadastrado na
PROEX
Ev e n t o
-
.
3.24
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais nacionais, na Comissão Organizadora não cadastrado na PROEX
Ev e n t o
-
.
3.25
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais, na Comissão Organizadora não cadastrado
na PROEX
Ev e n t o
-
.
3.26
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais como conferencista ou expositor convidado
Ev e n t o
-
.
3.27
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais nacionais como conferencista ou expositor convidado
Ev e n t o
-
.
3.28
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais como conferencista ou expositor
convidado
Ev e n t o
-
.
3.29
Participação em visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas
Missão/Visita
-
.
3.30
Composição do comitê curador, científico ou organizador do evento/instituição em evento internacional
Ev e n t o
.
3.31
Composição do comitê curador, científico ou organizador do evento/instituição em evento nacional
Ev e n t o
.
3.32
Composição do comitê curador, científico ou organizador do evento/instituição em evento regional/ local
Ev e n t o
.
3.33
Mediador ou similar em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos internacionais
Ev e n t o
-
.
3.34
Mediador ou similar em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos nacionais
Ev e n t o
-
.
3.35
Mediador ou similar em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos regionais ou locais
Ev e n t o
-
.
3.36
Relatório final de extensão ou projeto integrado aprovado pela instância competente da UFRN (como coordenador)
Relatório
-
.
3.37
Relatório parcial de extensão ou projeto integrado, aprovado em instâncias competentes na UFRN (como coordenador)
2,5
Relatório
-
.
3.38
Divulgação científica em mídias digitais, na área de atuação do docente, em veículos internacionais.
Produto
Máximo de 6 pts no
somatório de
3.38 a 3.39
.
3.39
Divulgação científica em mídias digitais, na área de atuação do docente, em veículos nacionais
produto
.
3.40
Divulgação científica em mídias digitais, na área de atuação do docente, em veículos regionais ou locais
produto
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2024, p. 38