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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 11/04/2024 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100038 Seção 1 . 2.57 Consultor/Parecerista "ad hoc" de periódico classificado como Qualis C ou sem classificação pelo Qualis com corpo editorial no momento da progressão Artigo - . 2.58 Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de evento internacional Ev e n t o - . 2.59 Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de evento nacional Ev e n t o - . 2.60 Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de evento regional ou local Ev e n t o - . 2.61 Consultor/Parecerista "ad hoc" sem anais de eventos Ev e n t o - . 2.62 Consultor/Parecerista de eventos científicos da UFRN (CIENTEC, CIC, EIPE e outros) Ev e n t o - . 2.63 Avaliador de eventos científicos da UFRN (CIENTEC, CIC, SID e outros) Ev e n t o - . 2.64 Consultoria "ad hoc" de projeto e bolsas Capes, CNPQ Parecer - . 2.65 Coordenador de Grupo de Pesquisa. Mês - . 2.66 Participante de Grupos de Pesquisa 0,5 Mês - . 2.67 Participação em Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão de Curso de EBTT ou Graduação/Monografia de Graduação, residência ou Especialização (lato sensu e/ou de nível médio) ou aprimoramento em IES. Banca - . 2.68 Participação em Bancas Examinadoras de qualificação de Mestrado em IES Banca - . 2.69 Participação em Bancas Examinadoras de qualificação de Doutorado em IES Banca - . 2.70 Participação em Bancas Examinadoras de defesa de dissertação de Mestrado em IES Banca - . 2.71 Participação em Bancas Examinadoras de defesa de Tese de Doutorado em IES Banca - . 2.72 Consultoria de projeto registrado na PROPESQ Parecer - . 2.73 Relatório final de pesquisa ou extensão ou projeto de ações integradas aprovado pela instância competente da UFRN,como coordenador Relatório - . 2.74 Relatório parcial de pesquisa ou extensão ou projeto de ações integradas, aprovado em instâncias competentes na UFRN, como coordenador 2,5 Relatório - . 2.75 Parecerista de projetos Secretaria de Relações Internacionais (SRI) Parecer - . 2.76 Tutoria em Empresa Júnior ou Incubadoras Empresa/mês - . 2.77 Orientação de iniciação científica na UFRN Aluno/mês . 2.78 Autoria de melodia musical e/ou Composição musical. Partitura/ Composição - . 2.79 Arranjo musical. Arranjo - GRUPO 3 - EXTENSÃO . Item Pontos A cada Pontuação Máxima . 3.1 Orientação de bolsista de Ação de Extensão Projeto/mês 30/ semestre . 3.2 Orientação de discentes em Empresa Júnior ou Incubadoras Aluno/mês . 3.3 Coordenador de Ação de Extensão/Programas aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX Mês - . 3.4 Coordenador Adjunto, Assessor, Consultor e/ou Tutor de Ação de Extensão/Programas aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX Mês - . 3.5 Colaborador de Ação de Extensão/Programas aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX Mês - . 3.6 Coordenador de Empresa Júnior ou Incubadoras aprovados pela Unidade de Ensino Mês - . 3.7 Coordenador de Ação Extensão/Projetos aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX Mês - . 3.8 Coordenador Adjunto de Ação Extensão/PROJETOS aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 0,5 Mês . 3.9 Colaborador de Ação Extensão/Projetos aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX Mês - . 3.10 Coordenador de Ação Extensão/Curso aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX 0,3 1 hora - . 3.11 Colaborador de Ação Extensão/Curso aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX 0,2 1 hora - . 3.12 Coordenador de Ação Extensão e Coordenador Adjunto/Evento Internacional aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX Ev e n t o - . 3.13 Colaborador de Ação Extensão/Evento Internacional aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX Ev e n t o - . 3.14 Coordenador de Ação Extensão/Evento Nacional aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX Ev e n t o - . 3.15 Colaborador de Ação Extensão/Evento Nacional aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX Ev e n t o - . 3.16 Coordenador de Ação Extensão e Coordenador Adjunto/Evento Regional ou Local aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX Ev e n t o - . 3.17 Colaborador de Ação Extensão/Evento Regional ou Local aprovados pela Unidade de Ensino e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX Ev e n t o - . 3.18 Consultor/avaliador/parecerista de projeto registrado na PROEX Parecer - . 3.19 Atividade de atendimento de pacientes em Hospitais ou Ambulatórios Universitários, preferencialmente com a presença de alunos. Esta atividade deverá ser devidamente cadastrada, na PROEX, como Prestação de Serviços de Extensão, aprovadas em instâncias competentes na UFRN Hora - . 3.20 Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos internacionais não cadastrados na PROEX Ev e n t o - . 3.21 Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos nacionais não cadastrados na PROEX Ev e n t o - . 3.22 Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos regionais e locais não cadastrados na PROEX Ev e n t o - . 3.23 Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, na Comissão Organizadora, não cadastrado na PROEX Ev e n t o - . 3.24 Participação em eventos científicos ou artístico-culturais nacionais, na Comissão Organizadora não cadastrado na PROEX Ev e n t o - . 3.25 Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais, na Comissão Organizadora não cadastrado na PROEX Ev e n t o - . 3.26 Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais como conferencista ou expositor convidado Ev e n t o - . 3.27 Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais nacionais como conferencista ou expositor convidado Ev e n t o - . 3.28 Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais como conferencista ou expositor convidado Ev e n t o - . 3.29 Participação em visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas Missão/Visita - . 3.30 Composição do comitê curador, científico ou organizador do evento/instituição em evento internacional Ev e n t o . 3.31 Composição do comitê curador, científico ou organizador do evento/instituição em evento nacional Ev e n t o . 3.32 Composição do comitê curador, científico ou organizador do evento/instituição em evento regional/ local Ev e n t o . 3.33 Mediador ou similar em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos internacionais Ev e n t o - . 3.34 Mediador ou similar em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos nacionais Ev e n t o - . 3.35 Mediador ou similar em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos regionais ou locais Ev e n t o - . 3.36 Relatório final de extensão ou projeto integrado aprovado pela instância competente da UFRN (como coordenador) Relatório - . 3.37 Relatório parcial de extensão ou projeto integrado, aprovado em instâncias competentes na UFRN (como coordenador) 2,5 Relatório - . 3.38 Divulgação científica em mídias digitais, na área de atuação do docente, em veículos internacionais. Produto Máximo de 6 pts no somatório de 3.38 a 3.39 . 3.39 Divulgação científica em mídias digitais, na área de atuação do docente, em veículos nacionais produto . 3.40 Divulgação científica em mídias digitais, na área de atuação do docente, em veículos regionais ou locais produto

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2024, p. 38

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