NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (321)
48054.832209/2021-79-RONIERE APARECIDO CRUZ (Documento SEI: 3101438)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48076.896269/2021-61-CERAMICA BOAPABA LTDA (Documento SEI: 3101572)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48074.878109/2021-51-Max Soares de Santana (Documento SEI: 3102263)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48074.878110/2021-85-Max Soares de Santana (Documento SEI: 3102524)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890195/2021-99-LD GERENCIAMENTO DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
(Documento SEI: 3102678)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800638/2021-58-AGRO AQUICULTURA E BIOTECNOLOGIA PENTECOSTE
LTDA (Documento SEI: 3103496)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021101400086
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.926, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (321)
48054.832209/2021-79-RONIERE APARECIDO CRUZ (Documento SEI: 3101438)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.927, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48076.896269/2021-61-CERAMICA BOAPABA LTDA (Documento SEI: 3101572)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7928, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48074.878109/2021-51-Max Soares de Santana (Documento SEI: 3102263)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.929, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48074.878110/2021-85-Max Soares de Santana (Documento SEI: 3102524)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.930, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890195/2021-99-LD GERENCIAMENTO DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
(Documento SEI: 3102678)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 7.931, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800638/2021-58-AGRO AQUICULTURA E BIOTECNOLOGIA PENTECOSTE
LTDA (Documento SEI: 3103496)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
PORTARIA ANP Nº 48, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da
Superintendência de Dados Técnicos - SDT
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478,
de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.217991/2021-
49 e as deliberações tomadas no 1294° Circuito Deliberativo, realizado em 08 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e
responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de
Dados Técnicos - SDT, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho
de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse
do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que
implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração
Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se
constituindo direito do agente público.
§ 1º O teletrabalho não poderá:
I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade
organizacional seja estritamente necessária;
II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho
externo;
III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em
que haja atendimento ao público; e
IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação
do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem
o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Dados Técnicos - SDT.
Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os
seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Dados Técnicos - SDT:
I - otimizar o espaço físico da ANP, contribuindo com a redução de custos na
Administração Pública;
II - aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na
Superintendência visando promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas
dos participantes, de modo a atrair e manter novos talentos na ANP; e
III - melhorar a qualidade de vida dos participantes.
Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da
Superintendência de Dados Técnicos - SDT serão o integral e o parcial.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando
estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente
à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado
pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando
houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser
solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da
modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no
mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para
a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.
Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão,
além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de
no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Dados Técnicos - SDT.
Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá
habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender
aos critérios de:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - proatividade na resolução de problemas;
VI - abertura para a utilização de novas tecnologias; e
VII - orientação para resultados.
Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o
plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme
Anexo II desta Portaria.
Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são
os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a
conveniência e interesse da Administração.
Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos
resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo
I.
Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das
10h às 12h e das 14h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades
em trabalho remoto.
Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o
Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos
gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente
fundamentadas.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de
Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de
frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que
30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade.
Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão
fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados
como parte das metas.
Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão,
providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades,
mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre
outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Parágrafo
Único.
Quanto
à
estrutura
tecnológica,
os
equipamentos
preferencialmente deverão ser de nível semelhante aos utilizados na ANP. O participante
deverá utilizar o sistema operacional Windows 10 ou superior, com capacidade suficiente
para uso dos sistemas e programas necessários à execução de suas tarefas, acrescido dos
requisitos de segurança contra acessos não autorizados (firewall e antivírus). Deve dispor
de acesso remoto configurado pela STI/ANP e previamente testado pelo participante. O
participante deverá preferencialmente utilizar banda de internet compatível com as
atividades desenvolvidas visando ao bom andamento das atividades.
Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor
da Superintendência de Dados Técnicos - SDT poderá redesignar os participantes do
programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à
escolha do perfil adequado.
Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2021.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS - SDT
.
TABELA DE ATIVIDADES
.
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS - SDT
.
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades
O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço
cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com
níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução.
.
Grupo de Atividade
Nome da atividade
Faixa de Complexidade
Tempo Atividade Programa
de Gestão (horas)
Tempo
Atividade
Presencial (horas)
Entregas esperadas
.
SDT - Administrativa e de Regulação
Boletim dos Dados Técnicos
Alta
65,4
65,4
Elaboração de boletim de periodicidade bimestral
.
SDT - Administrativa e de Regulação
Elaboração de relatórios
Alta
59,5
59,5
Elaboração de relatórios da SDT por demanda da gestão
.
SDT - Administrativa e de Regulação
Publicação por demanda no site da ANP
Baixa
Publicação de informações e dados da SDT no portal da ANP.
.
SDT - Administrativa e de Regulação
Atendimento à Sociedade: CRC
Baixa
2,1
2,1
Demandas do Centro de Relação com o Consumidor
.
SDT - Administrativa e de Regulação
Atendimento à Sociedade: SIC
Baixa
2,1
2,1
Demandas do Serviço de Informações ao Cidadão
.
SDT - Administrativa e de Regulação
Atendimento à Sociedade: eOUV
Baixa
2,1
2,1
Demandas do eOUV
Como citar: ALVARÁ Nº 7.926 — DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/10/2021, p. 86