SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, — página do DOU de 06/10/2016
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 25
Documento assinado digitalmente conforme MP n
aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada
no Diário Oficial da União - DOU de 17 de maio de 2012, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, e
considerando
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
10320.723192/2016-32, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas, sob o nº
RE- 03201/001, o estabelecimento MACHADO & SANTOS LTDA -
ME, CNPJ nº 11.368.182/0001-74, localizado à Travessa Antonio
Lebre, 11, Sala 206, São Francisco, São Luís - MA, para a atividade
de importação das bebidas alcoólicas sob a classificação fiscal
2208.60.00.
Art. 2º Este registro especial não alcança nenhum outro estabelecimento ou atividade da pessoa jurídica, podendo ser cancelado
em caso de descumprimento das obrigações previstas na IN RFB
nº1.432, de 2013.
Art. 3º Os estabelecimentos obrigados ao registro farão constar, nos documentos fiscais que emitirem, no campo destinado à
identificação da empresa, o número de inscrição no registro especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº
203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de
2012, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de
31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº
1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10480.728157/2016-77, resolve:
Autorizar o fornecimento de 38.880 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD
BRASIL
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA.,
CNPJ
nº
33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
Marca
Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
VODKA ABSOLUT
Caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL
38.880
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº
203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de
2012, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de
31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº
1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10480.728159/2016-66, resolve:
Autorizar o fornecimento de 8.976 (oito mil, novecentos e
setenta e seis) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho,
e 16.692 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois) selos de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, a empresa
PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055,
na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados.
Marca
Comercial
Características do Produto
Quantidade
de Unidade
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 45 GL
8.976
BALLANTINES 12 YEARS
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL,
idade 12 anos
7.200
CHIVAS REGAL 18 YEARS
Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade
18 anos
5.760
BALLANTINES 17 YEARS
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL,
idade 3 anos
1.350
GLENLIVET
FOUNDERS
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, idade até 3
anos
2.400
GLENLIVET 15 YEARS
Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade
15 anos
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº
203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de
2012, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de
31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº
1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10480.728160/2016-91, resolve:
Autorizar o fornecimento de 86.364 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, a empresa ASCENSUS TRADING &
LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0004-87, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas
sob nº 04101/086, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados.
Marca
Comercial
Características do Produto
Quantidade
de Unidade
JW RED LABEL
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 8 anos
33.972
JW BLACK LABEL
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos
17.256
GRAN OLD PARR
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos
15.924
JW RED LABEL
Caixas de 6 garrafas de 1.500 ml, 40 GL, idade até 8 anos
6.180
JW RED LABEL
Caixas de 12 garrafas de 500 ml, 40 GL, idade até 8 anos
13.032
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LAURO DE FREITAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LAURO DE FREITAS (BA), no uso da competência de que trata o
inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, decide:
Art. 1º Excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica a
seguir
identificada,
consoante
o
apurado
no
processo
nº
13502.721793/2016-61, pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo.
Nome Empresarial: TRANSCONTERRA CONSTRUÇÕES
LTDA - ME.
CNPJ: 11.090.762/0001-42.
Situação excludente: Após regularmente intimado, o contribuinte não apresentou os Livros Caixa, correspondentes aos anoscalendário de 2012 e 2013.
Data da opção pelo Simples Nacional: 16/10/2009.
Competência da ocorrência: Janeiro de 2012 a dezembro de
2013.
Fundamentação Legal: Art. 26, §2o e art. 29, incisoVIII,
combinados com o art. 3º, inciso I e §3º, e o art. 27 da Lei Complementar nº 123/2006, e o art. 61 da Resolução do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do
próprio mês da ocorrência, conforme disposto no § 1º do art. 29 da
Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de
inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal
do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de
março de 1972, que trata do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação
de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLADISTOM MATOS SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LAURO DE FREITAS (BA), no uso da competência de que trata o
inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, decide:
Art. 1º Excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica a
seguir
identificada,
consoante
o
apurado
no
processo
nº
13502.721828/2016-61, pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo.
Nome Empresarial: EBSURB - Empresa Brasileira de Serviços Urbanos LTDA-ME.
CNPJ: 09.067.697/0001-92
Situação excludente: 1) Utilização de interposta pessoa, a
partir de maio de 2010; 2) cometimento de práticas reiteradas de
infrações ao disposto na Lei n° 123/2006; e, após regularmente intimado, 3) o contribuinte não apresentou os Livros Caixa, correspondentes aos anos-calendário de 2012 e 2013.
Data da opção pelo Simples Nacional: 06/10/2007.
Competência da ocorrência: desde maio de 2010.
Fundamentação Legal: Art. 26, §2º e art. 29, incisos IV,V e
VIII combinados com o art. 3º, inciso I e §3º, e o art. 27 da Lei
Complementar nº 123/06, e o art. 61 da Resolução do Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN) nº 94/2011.
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de
maio de 2010, conforme o disposto no § 1º, art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de
inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal
do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de
março de 1972, que trata do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação
de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLADISTOM MATOS SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) de
que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LAURO DE FREITAS (BA), no uso da competência de que trata o
inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, decide:
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/10/2016, p. 25