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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, — página do DOU de 06/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
25
Documento assinado digitalmente conforme MP n aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10320.723192/2016-32, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas, sob o nº RE- 03201/001, o estabelecimento MACHADO & SANTOS LTDA - ME, CNPJ nº 11.368.182/0001-74, localizado à Travessa Antonio Lebre, 11, Sala 206, São Francisco, São Luís - MA, para a atividade de importação das bebidas alcoólicas sob a classificação fiscal 2208.60.00. Art. 2º Este registro especial não alcança nenhum outro estabelecimento ou atividade da pessoa jurídica, podendo ser cancelado em caso de descumprimento das obrigações previstas na IN RFB nº1.432, de 2013. Art. 3º Os estabelecimentos obrigados ao registro farão constar, nos documentos fiscais que emitirem, no campo destinado à identificação da empresa, o número de inscrição no registro especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROOSEVELT ARANHA SABOIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10480.728157/2016-77, resolve: Autorizar o fornecimento de 38.880 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade VODKA ABSOLUT Caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL 38.880 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10480.728159/2016-66, resolve: Autorizar o fornecimento de 8.976 (oito mil, novecentos e setenta e seis) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, e 16.692 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois) selos de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 45 GL 8.976 BALLANTINES 12 YEARS Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade 12 anos 7.200 CHIVAS REGAL 18 YEARS Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade 18 anos 5.760 BALLANTINES 17 YEARS Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade 3 anos 1.350 GLENLIVET FOUNDERS Caixas de 12 garrafas de 750 ml, idade até 3 anos 2.400 GLENLIVET 15 YEARS Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade 15 anos ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10480.728160/2016-91, resolve: Autorizar o fornecimento de 86.364 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, a empresa ASCENSUS TRADING & LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0004-87, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/086, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade JW RED LABEL Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 8 anos 33.972 JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos 17.256 GRAN OLD PARR Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos 15.924 JW RED LABEL Caixas de 6 garrafas de 1.500 ml, 40 GL, idade até 8 anos 6.180 JW RED LABEL Caixas de 12 garrafas de 500 ml, 40 GL, idade até 8 anos 13.032 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS (BA), no uso da competência de que trata o inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, decide: Art. 1º Excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica a seguir identificada, consoante o apurado no processo nº 13502.721793/2016-61, pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome Empresarial: TRANSCONTERRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME. CNPJ: 11.090.762/0001-42. Situação excludente: Após regularmente intimado, o contribuinte não apresentou os Livros Caixa, correspondentes aos anoscalendário de 2012 e 2013. Data da opção pelo Simples Nacional: 16/10/2009. Competência da ocorrência: Janeiro de 2012 a dezembro de 2013. Fundamentação Legal: Art. 26, §2o e art. 29, incisoVIII, combinados com o art. 3º, inciso I e §3º, e o art. 27 da Lei Complementar nº 123/2006, e o art. 61 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011. Parágrafo único. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do próprio mês da ocorrência, conforme disposto no § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que trata do Processo Administrativo Fiscal (PAF). Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GLADISTOM MATOS SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS (BA), no uso da competência de que trata o inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, decide: Art. 1º Excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica a seguir identificada, consoante o apurado no processo nº 13502.721828/2016-61, pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome Empresarial: EBSURB - Empresa Brasileira de Serviços Urbanos LTDA-ME. CNPJ: 09.067.697/0001-92 Situação excludente: 1) Utilização de interposta pessoa, a partir de maio de 2010; 2) cometimento de práticas reiteradas de infrações ao disposto na Lei n° 123/2006; e, após regularmente intimado, 3) o contribuinte não apresentou os Livros Caixa, correspondentes aos anos-calendário de 2012 e 2013. Data da opção pelo Simples Nacional: 06/10/2007. Competência da ocorrência: desde maio de 2010. Fundamentação Legal: Art. 26, §2º e art. 29, incisos IV,V e VIII combinados com o art. 3º, inciso I e §3º, e o art. 27 da Lei Complementar nº 123/06, e o art. 61 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94/2011. Parágrafo único. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de maio de 2010, conforme o disposto no § 1º, art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que trata do Processo Administrativo Fiscal (PAF). Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GLADISTOM MATOS SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS (BA), no uso da competência de que trata o inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, decide:

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/10/2016, p. 25

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