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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS

PORTARIA ANP Nº 144, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 — página do DOU de 27/09/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 832.017/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.832017/2022-43-GEOTEX

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092700075 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.832017/2022-43-GEOTEX GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE EIRELI (Documento SEI: 5061591) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E PORTARIA ANP Nº 144, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Torna público o resultado das metas de desempenho institucional da ANP durante o ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2021 e 31 de julho de 2022. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do Processo nº 48610.211900/2021-61, e com base na Resolução de Diretoria nº 472, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado consolidado da avaliação do desempenho institucional no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, referente ao período compreendido entre 1º de agosto de 2021 e 31 de julho de 2022, conforme o disposto no Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010. Parágrafo único. O resultado consolidado é de 100% das metas estabelecidas na Portaria ANP nº 32, de 28 de julho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 1.212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTADE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Resolução ANP nº 27, de 18/10/2006, vigente durante a instauração do processo e da apresentação dos documentos, e o que consta no Processo nº 48610.219371/2022-25, resolve: Aprovar o Programa de Descomissionamento das Instalações (PDI) do campo de Juruá (Executivo Terrestre), localizado na Bacia do Solimões (Contrato de concessão nº 48000.003870-97/36), a ser executado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos termos do Parecer nº 58/2022/SSM-CMA/SSM/ANP-RJ-e, de 23/09/2022 (SEI nº 2386192). MARIANA RODRIGUES FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 686, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.221377/2022-62. resolve: Autorizar a empresa BR OIL TRADING, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ . 46.787.104/0001-99 RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 687, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo 48610.219500/2022-85, resolve: autorizar a filial da empresa DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S/A - CNPJ 03.128.979/0014-90, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS DESPACHO SDL-ANP Nº 1.213, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.211285/2020-11, torna pública a revogação da Autorização ANP nº 600/2016 outorgada à sociedade AGROTERENAS S.A. CITRUS - CNPJ nº 65.023.467/0001-00. ADRIANA NICKEL LOURENÇO Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 411, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 Delega ao Secretário de Gestão Administrativa do Ministério das Relações Exteriores competência para praticar todos os atos necessários à celebração do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, entre o Ministério da Economia e a Neoenergia Distribuição Brasília S.A., para a substituição de lâmpadas por LED nas edificações dos órgãos da Administração Pública Federal. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Delegar ao Secretário de Gestão Administrativa do Ministério das Relações Exteriores a competência para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar todos os atos necessários à celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, entre o Ministério da Economia e a Neoenergia Distribuição Brasília S.A., para a substituição de lâmpadas (incandescentes, halógenas, fluorescentes compactas, fluorescentes tubulares) por lâmpadas com tecnologia LED nas edificações dos órgãos da Administração Pública Federal. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA Ministério da Saúde SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 67, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Ref.: 25000.069634/2022-21, 0029379635. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação dos aminoácidos + análogos associados à dieta muito restritiva em proteínas para o tratamento de pacientes adultos com doença renal crônica em estágios 4 ou 5 pré-dialítico, apresentada pela Fresenius Kabi Brasil Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.069634/2022-21. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. SANDRA DE CASTRO BARROS PORTARIA SCTIE/MS Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento de adultos com doença renal crônica em uso de terapia padrão no SUS, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Ref.: 25000.017587/2022-31, 0029273511. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento de adultos com doença renal crônica em uso de terapia padrão no SUS, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA DE CASTRO BARROS PORTARIA SCTIE/MS Nº 107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o carfilzomibe para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário. Ref.: 25000.007909/2022-33, 0029273977. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o carfilzomibe para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA DE CASTRO BARROS

Como citar: PORTARIA ANP Nº 144 — DE 26 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/09/2022, p. 75

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