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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Página do DOU de 04/07/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 833.827/2011

    o- 400/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 833.827/2011-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.- OF. N°

  • 833.828/2011

    833.828/2011-ALEXANDRE ESTRELA- OF. N° 18.574/11

  • 833.946/2011

    833.946/2011-K-2 MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- OF. N° 18.525/11 Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Alvará(238)

  • 833.998/2007

    833.998/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA-833.998/07 Nega provimento a defesa apresentada(242)

  • 831.638/2009

    831.638/2009-RODOLFO CARVALHO DE AGUIAR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 831.396/2001

    831.396/2001-JOSÉ BERNARDES VIDAL FI-OF. N°99/12-ERPM

  • 832.655/2006

    832.655/2006-VALCENIR PARONETTI DORTA-OF. N°2898/12-FISC Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)

  • 834.495/1993

    834.495/1993-RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A. - DOCEGEO-Alvará N°3105/97 Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 830.444/1990

    830.444/1990-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA

  • 830.983/1991

    830.983/1991-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA

  • 832.248/1993

    832.248/1993-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA

  • 832.334/1994

    832.334/1994-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA

  • 832.220/1999

    832.220/1999-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA

  • 832.222/1999

    832.222/1999-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA

  • 832.116/2000

    832.116/2000-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA

  • 830.745/2001

    830.745/2001-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)

  • 832.280/2001

    832.280/2001-CARLOS AGUIDO DOS PASSOS-AI N°539/08-MG Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 2.199. Processo nº 48500.004413/1998-91. Decisão: i) - Revisar os parâmetros do Projeto Básico aprovado no Despacho n° 599, de 16 de fevereiro de 2009, referentes à PCH Corrente Grande, de titularidade da empresa SPE Corrente Grande Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.076.938/0001- 60, situada no rio Corrente Grande, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, localizada nos Municípios de Açucena e Gonzaga, Estado de Minas Gerais. N o- 2.200. Processo nº 48500.005120/2001-25. Decisão: i) - Revisar os parâmetros do Projeto Básico aprovado no Despacho n° 4.709, de 18 de dezembro de 2008, referentes à PCH Salto Três de Maio, de titularidade da empresa Eletricidade Paraense Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 07.108.413/0001-33, situada no rio Três de Maio, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, Município de Altamira, Estado do Pará. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel . g o v. b r / b i - blioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de julho de 2012 N o- 2.193 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊN- CIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa no 330, de 26 de agosto de 2008, e na Resolução Autorizativa no 2.229, de 15 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.007535/2008-62, resolve autorizar o pagamento, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da 14ª parcela do montante relativo ao ressarcimento financeiro à Companhia Energética de São Paulo - CESP do custo correspondente à execução de reforço na UHE Ilha Solteira no valor de R$ 1.060.080,00 (um milhão, sessenta mil e oitenta reais). RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 317, DE 3 DE JULHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 139, de 1º de julho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.018947/2010-03, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada, na Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP S.A., CNPJ nº 04.207.640/0001-28, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 11.001, Bairro São José, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, com capacidade de processamento de petróleo de 32.000 m³/d, a operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades nominais: Unidade de Processo Capacidade Nominal Unidade de Destilação Atmosférica (U-01) 12.000 m³/d Unidade de Destilação a Vácuo (U-02) 6.000 m³/d Unidade de Craqueamento Catalítico (U-03) 3.400 m³/d Unidade de Solventes (U-15) 1.300 m³/d Unidade de Destilação Atmosférica II (U-50) 20.000 m³/d Unidade de Desaromatização de Solventes (U-19) 150 m³/d Unidade de Craqueamento Catalítico de Resíduo (U-300) 7.000 m³/d Unidade de Coqueamento Retardado (U-650) 2.600 m³/d Unidade de Hidrotratamento de Instáveis (U-700) 5.200 m³/d Unidade de Geração de Hidrogênio (U-702) 550.000 Nm³/d Conjunto de Recuperação de Enxofre (U-307/ U-308/U-309/ U-310) 98 t/d Art. 2º Fica autorizada ainda a construção e operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades nominais: Unidade de Processo Capacidade Nominal Unidade de Hidrodessulfurização Seletiva de Nafta Craqueada (U-311) 5.000 m³/d Unidade de Hidrotratamento de Diesel - UHDT-II (U-710) 6.000 m3/d Unidade de Geração de Hidrogênio - UGH-II (U-704) 1.250.000 Nm3/d Art. 3º Fica autorizada também a operação da U-700 com o processo HBio, empregando carga contendo óleo vegetal (até 10%) e óleo mineral, para produção de óleo diesel, bem como a operação das unidades intermediárias, unidades de tratamento, sistemas auxiliares, interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras, e ainda tancagem existente de petróleo, intermediários e derivados, e outros, descrita abaixo: Identificação Capacidade Operacional (m³) Capacidade Nominal (m³) Petróleo 433.959 565.570 Intermediários e Derivados 600.185 763.791 Outros 252.931 327.312 To t a l 1.287.075 1.656.673 Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 576/2011, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e de unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 315, DE 3 DE JULHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 08, de 6 de março de 2007, e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48300.020106/1995-61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 46.677.860/0004-08, habilitada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizada a operar as instalações de armazenamento na Rua Jair Gomes, n.º 170, Bairro Cruzeiro, no Município de Capão Bonito - SP, 18.305-450. As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques horizontais aéreos apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 215,19m³. TA N Q U E DIÂMETRO (m) (m) VOLUME (m³) TIPO Subterrâneo(S) Aéreo (A) OBS. TQ01 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal TQ02 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal TQ03 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal TQ04 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal TQ05 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal TQ06 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal TQ07 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal TQ08 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal TQ09 2,23 6,18 23,91 Óleo Diesel B A Horizontal Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR AUTORIZAÇÃO N o- 316, DE 3 DE JULHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 08, de 06 de março de 2007 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.003035/2004-81, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o TRR BARRACÃO COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 05.983.805/0001-16, habilitado na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizado a construir a ampliação das instalações de tancagem na Rua Ângelo Luchese, 100 - Bairro Barracão - Bento Gonçalves, RS - CEP 95700-000. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 90,0 m3. TA N Q U E N.º DIÂMETRO (m) (m) CAPACIDADE NO- MINAL (m³) SITUAÇÃO 1,91 5,40 ÓLEO DIESEL B EM OPERAÇÃO 2,55 6,00 ÓLEO DIESEL B EM OPERAÇÃO 2,55 6,00 ÓLEO DIESEL B A CONSTRUIR 04A 1,91 2,69 7,5 ÓLEO DIESEL B A CONSTRUIR 04B 1,91 2,69 7,5 QUEROSENE A CONSTRUIR Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de julho de 2012 Nº 882 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao EXTRA - COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 12.394.825/0001-17, conforme Processo nº 48610.011133/2011-11, mediante Ação Ordinária nº 5003356-65.2012.404.7010/PR, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pelo Juiz André Luís Charan, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradito. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 400/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 833.827/2011-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.- OF. N° 833.828/2011-ALEXANDRE ESTRELA- OF. N° 18.574/11 833.946/2011-K-2 MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- OF. N° 18.525/11 Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Alvará(238) 833.998/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA-833.998/07 Nega provimento a defesa apresentada(242) 831.638/2009-RODOLFO CARVALHO DE AGUIAR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.396/2001-JOSÉ BERNARDES VIDAL FI-OF. N°99/12-ERPM 832.655/2006-VALCENIR PARONETTI DORTA-OF. N°2898/12-FISC Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 834.495/1993-RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A. - DOCEGEO-Alvará N°3105/97 Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 830.444/1990-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 830.983/1991-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 832.248/1993-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 832.334/1994-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 832.220/1999-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 832.222/1999-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 832.116/2000-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 830.745/2001-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 832.280/2001-CARLOS AGUIDO DOS PASSOS-AI N°539/08-MG Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/07/2012, p. 75

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