o- 400/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo
para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
833.827/2011-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.- OF. N°
832.280/2001-CARLOS AGUIDO DOS PASSOS-AI N°539/08-MG
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 2.199. Processo nº 48500.004413/1998-91. Decisão: i) - Revisar os parâmetros do Projeto Básico
aprovado no Despacho n° 599, de 16 de fevereiro de 2009, referentes à PCH Corrente Grande, de
titularidade da empresa SPE Corrente Grande Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.076.938/0001-
60, situada no rio Corrente Grande, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, localizada nos
Municípios de Açucena e Gonzaga, Estado de Minas Gerais.
N
o- 2.200. Processo nº 48500.005120/2001-25. Decisão: i) - Revisar os parâmetros do Projeto Básico
aprovado no Despacho n° 4.709, de 18 de dezembro de 2008, referentes à PCH Salto Três de Maio, de
titularidade da empresa Eletricidade Paraense Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 07.108.413/0001-33,
situada no rio Três de Maio, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, Município de Altamira,
Estado do Pará.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel . g o v. b r / b i -
blioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de julho de 2012
N
o- 2.193 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa no 330, de 26 de agosto de 2008, e na Resolução
Autorizativa no 2.229, de 15 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta no processo nº
48500.007535/2008-62, resolve autorizar o pagamento, pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da 14ª parcela do montante relativo ao ressarcimento financeiro à Companhia Energética de São Paulo - CESP do custo correspondente à execução de reforço na UHE Ilha Solteira no
valor de R$ 1.060.080,00 (um milhão, sessenta mil e oitenta reais).
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 317, DE 3 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 139, de 1º de julho de 2010, tendo em
vista o que consta do Processo ANP nº 48610.018947/2010-03, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478,
de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte
ato:
Art.
1º
Fica autorizada,
na
Refinaria
Alberto
Pasqualini
- REFAP
S.A.,
CNPJ
nº
04.207.640/0001-28, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 11.001, Bairro São José, Município de Canoas,
Estado do Rio Grande do Sul, com capacidade de processamento de petróleo de 32.000 m³/d, a operação
das seguintes unidades e suas respectivas capacidades nominais:
Unidade de Processo
Capacidade Nominal
Unidade de Destilação Atmosférica (U-01)
12.000 m³/d
Unidade de Destilação a Vácuo (U-02)
6.000 m³/d
Unidade de Craqueamento Catalítico (U-03)
3.400 m³/d
Unidade de Solventes (U-15)
1.300 m³/d
Unidade de Destilação Atmosférica II (U-50)
20.000 m³/d
Unidade de Desaromatização de Solventes (U-19)
150 m³/d
Unidade de Craqueamento Catalítico de Resíduo (U-300)
7.000 m³/d
Unidade de Coqueamento Retardado (U-650)
2.600 m³/d
Unidade de Hidrotratamento de Instáveis (U-700)
5.200 m³/d
Unidade de Geração de Hidrogênio (U-702)
550.000 Nm³/d
Conjunto de Recuperação de Enxofre (U-307/ U-308/U-309/ U-310)
98 t/d
Art. 2º Fica autorizada ainda a construção e operação das seguintes unidades e suas respectivas
capacidades nominais:
Unidade de Processo
Capacidade Nominal
Unidade de Hidrodessulfurização Seletiva de Nafta Craqueada (U-311)
5.000 m³/d
Unidade de Hidrotratamento de Diesel - UHDT-II (U-710)
6.000 m3/d
Unidade de Geração de Hidrogênio - UGH-II (U-704)
1.250.000 Nm3/d
Art. 3º Fica autorizada também a operação da U-700 com o processo HBio, empregando carga
contendo óleo vegetal (até 10%) e óleo mineral, para produção de óleo diesel, bem como a operação das
unidades intermediárias, unidades de tratamento, sistemas auxiliares, interligações com terminais, portos,
clientes e empresas distribuidoras, e ainda tancagem existente de petróleo, intermediários e derivados, e
outros, descrita abaixo:
Identificação
Capacidade Operacional (m³)
Capacidade Nominal (m³)
Petróleo
433.959
565.570
Intermediários e Derivados
600.185
763.791
Outros
252.931
327.312
To t a l
1.287.075
1.656.673
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 576/2011, de 23 de dezembro de 2011, publicada
no DOU em 26 de dezembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e de unidades
de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N
o- 315, DE 3 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
08, de 6 de março de 2007, e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do
processo n.º 48300.020106/1995-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 46.677.860/0004-08, habilitada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizada a operar as instalações de
armazenamento na Rua Jair Gomes, n.º 170, Bairro Cruzeiro, no Município de Capão Bonito - SP,
18.305-450.
As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são
constituídas pelos tanques horizontais aéreos apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de
armazenamento é de 215,19m³.
TA N Q U E
DIÂMETRO
(m)
(m)
VOLUME
(m³)
TIPO
Subterrâneo(S)
Aéreo (A)
OBS.
TQ01
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
TQ02
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
TQ03
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
TQ04
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
TQ05
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
TQ06
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
TQ07
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
TQ08
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
TQ09
2,23
6,18
23,91
Óleo Diesel B
A
Horizontal
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
AUTORIZAÇÃO N
o- 316, DE 3 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
08, de 06 de março de 2007 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do
processo n.º 48610.003035/2004-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o TRR BARRACÃO COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 05.983.805/0001-16,
habilitado na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizado a construir a ampliação das
instalações de tancagem na Rua Ângelo Luchese, 100 - Bairro Barracão - Bento Gonçalves, RS - CEP
95700-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais subterrâneos
listados a seguir, perfazendo o total de 90,0 m3.
TA N Q U E
N.º
DIÂMETRO
(m)
(m)
CAPACIDADE NO-
MINAL (m³)
SITUAÇÃO
1,91
5,40
ÓLEO DIESEL B
EM OPERAÇÃO
2,55
6,00
ÓLEO DIESEL B
EM OPERAÇÃO
2,55
6,00
ÓLEO DIESEL B
A CONSTRUIR
04A
1,91
2,69
7,5
ÓLEO DIESEL B
A CONSTRUIR
04B
1,91
2,69
7,5
QUEROSENE
A CONSTRUIR
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de julho de 2012
Nº 882 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de
05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao EXTRA - COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.,
inscrito no CNPJ sob o nº 12.394.825/0001-17, conforme Processo nº 48610.011133/2011-11, mediante
Ação Ordinária nº 5003356-65.2012.404.7010/PR, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial
proferida pelo Juiz André Luís Charan, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradito.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 400/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo
para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
833.827/2011-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.- OF. N°
833.828/2011-ALEXANDRE ESTRELA- OF. N° 18.574/11
833.946/2011-K-2 MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- OF. N° 18.525/11
Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Alvará(238)
833.998/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA-833.998/07
Nega provimento a defesa apresentada(242)
831.638/2009-RODOLFO CARVALHO DE AGUIAR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
831.396/2001-JOSÉ BERNARDES VIDAL FI-OF. N°99/12-ERPM
832.655/2006-VALCENIR PARONETTI DORTA-OF. N°2898/12-FISC
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
834.495/1993-RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A. - DOCEGEO-Alvará
N°3105/97
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
830.444/1990-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
830.983/1991-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
832.248/1993-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
832.334/1994-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
832.220/1999-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
832.222/1999-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
832.116/2000-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
830.745/2001-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
832.280/2001-CARLOS AGUIDO DOS PASSOS-AI N°539/08-MG
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/07/2012, p. 75