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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 15/05/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 802.493/1974

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 802.493/1974 - Indústria e Comércio de Cal Supercal Ltda

Documento assinado digitalmente conforme MP n polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°18'09,665''S e Long. 53°42'44,838''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 112,0m-SW 00°00'00''000; 31,0m-SW 90°00'00''000; 64,0m-SW 00°00'00''000; 105,0m-SW 90°00'00''000; 187,1m-SW 00°00'00''000; 703,0m-SW 90°00'00''000; 511,6m-NE 00°00'00''000; 1,0m-NE 90°00'00''000; 758,9m-SE 58°59'37''112; 20,3m-SE 60°31'53''712; 472,9m-NE 21°48'45''575; 102,2m-NE 90°00'00''000; 71,6m-SE 00°00'28''804; 42,0m-SW 90°00'00''000; 115,0m-SW 00°00'17''938; 66,0m-SW 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de maio de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 802.493/1974 - Indústria e Comércio de Cal Supercal Ltda CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-13/MT No 022/12 de 23 de Maio de 2012 publicada no Diário Oficial da União N° 105 de 01 de 31 de maio 2012, Seção 01 página 116, código do SIPRA MT-0857000 de Criação do Projeto de Assentamento, Sílvio Rodrigues, localizado no município de Mirassol D'Oeste, no estado do Mato Grosso, onde se lê, que previa atender 110 (cento e dez) unidades agrícolas familiares, leia-se, com capacidade para atender 160 (cento e sessenta unidades agrícolas familiares). SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA N o- 16, DE 14 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de maio de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ONAUR RUANO ANEXO (Safra 2013/2014) UF Região CDIBGE Municípios Aderidos AL Única 2703700 Jaramataia BA R2 2924058 Pé de Serra PB R2 2506400 Gurinhém 1.145 RN R1 2401651 Bodó RN R1 2402709 Cerro Corá RN R1 2403004 Cruzeta 11 7 RN R1 2406106 Jucurutu RN R1 2406502 Lagoa Nova RN R1 2408607 Paraná RN R1 Santana do Matos RN R1 2413003 São Vicente RN R1 2414456 Triunfo Potiguar 11 5 Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DA MINISTRA DECISÃO N o- 4, DE 13 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em face do que consta no Processo MDS nº 71000.032588/2013-31, com base nos fundamentos jurídicos expostos no PARECER nº. 00129/2015/CONJUR-MDS/CGU/AGU, de 24 de abril de 2015, aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA-CON- JUR/MDS/CGU/AGU, de 24 de abril de 2015, decide: INDEFERIR o recurso administrativo interposto por MAR- CELA ARAÚJO LIMA, NIS 20340889939, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família, por improcedência dos argumentos recursais. TEREZA CAMPELLO PORTARIA N o- 44, DE 30 DE ABRIL DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto no inciso VI do art. 43 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar de ofício a vigência do Termo de Parceria nº 001/2013, publicado no D.O.U. em 6 de janeiro de 2014, firmado pela UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOL- VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, e a ASSOCIAÇÃO PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS PARA O SEMIÁ- RIDO AP1MC, cujo final de vigência fica alterado de 30 de abril de 2015 para 30 de junho de 2015, em decorrência do atraso na liberação de recursos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. TEREZA CAMPELLO PORTARIA N o- 45, DE 30 DE ABRIL DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto no inciso VI do art. 43 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar de ofício a vigência do Termo de Parceria nº 002/2013, publicado no D.O.U. em 6 de janeiro de 2014, firmado pela UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOL- VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, e a ASSOCIAÇÃO PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS PARA O SEMIÁ- RIDO AP1MC, cujo final de vigência fica alterado de 30 de abril de 2015 para 31 de julho de 2015, em decorrência do atraso na liberação de recursos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. TEREZA CAMPELLO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 84, DE 13 DE MAIO DE 2015 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.040408/2014, resolve: Modificar os modelos MIC 50, MIC 100, MIC 200, MIC 300 e MIC 500, MIC 1000, MIC 1500, MIC 3000 e MIC 4000 de instrumentos de pesagem não automáticos aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 005, de 19 de janeiro de 2004, com a inclusão, em caráter opcional, de roletes no dispositivo receptor de carga. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 85, DE 13 DE MAIO DE 2015 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.040408/2014, resolve: Modificar os modelos MIC 300H, MIC 500H, MIC 1000H, MIC 1500H, MIC 2000H, MIC 3000H e MIC 5000H de instrumentos de pesagem não automáticos aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 006, de 19 de janeiro de 2004, com a inclusão, em caráter opcional, de roletes no dispositivo receptor de carga. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 32, DE 14 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide: Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade", classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), declarado como produzido pela empresa Multiworld Man u f a c t u r e r. Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Malásia. DANIEL MARTELETO GODINHO ANEXO 1. DOS ANTECEDENTES 1. Conforme estabelecido pela Resolução CAMEX nº 3, de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 17 de janeiro de 2014, foi aplicado o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando originárias da República Popular da China. 2. Em decorrência da publicação da referida Resolução, que instituiu a cobrança de direito antidumping, as importações de objetos de louça para mesa estão sujeitas a licenciamento não automático, conforme previsto no art. 15 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. 3. Em 11 de junho de 2014, o Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Blumenau, doravante denominado denunciante, por meio de seu representante legal, apresentou denúncia ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), protocolada sob o nº 52014.003937/2014-95, solicitando, com base na Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, abertura de procedimento especial de verificação de origem para o produto objetos de louça, classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, para averiguar potenciais falsidades de origem nas importações oriundas da Malásia. 4. Em seguida, no dia 25 de junho de 2014, o denunciante, por meio de seu representante legal, também apresentou nova denúncia ao DEINT, solicitando a abertura de procedimento especial de verificação de origem para o mesmo produto, para averiguar potenciais falsidades de origem nas importações oriundas da Índia, protocolada sob o nº 52014.004157/2014-62. 5. Após análise, constatou-se que havia indícios suficientes e riscos relevantes de descumprimento das regras de origem não preferenciais nas importações de objetos de louça para mesa com origens declaradas Malásia e Índia. A análise do DEINT considerou que também havia indícios suficientes de falsa declaração de origem nas importações do mesmo produto com origem declarada Indonésia e Tailândia. Dessa forma, conforme previsto na Portaria SECEX nº 39, de 2011, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) passou a fazer análise de risco das importações de objetos de louça para mesa com origens declaradas Malásia, Índia, Indonésia e Tailândia. 6. Com isso, foi selecionado o pedido de licenciamento de importação (LI) nº 14/4420414-3, no qual consta a empresa Multiworld Manufacturer, doravante Multiworld, como empresa produtora e exportadora. Esse pedido, amparado por sua respectiva Declaração de Origem, conforme previsto na Portaria SECEX nº 06, de 22 de fevereiro de 2013, provocou o início do procedimento especial de verificação de origem não preferencial. 2. DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL 7. De posse da Declaração de Origem e com base na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em 12 de dezembro de 2014, a SECEX instaurou procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto objetos de louça para mesa, declarado como produzido e exportado pela empresa Multiworld.

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/05/2015, p. 58

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