INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 15/05/2015
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 58
Processos citados
- 802.493/1974
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 802.493/1974 - Indústria e Comércio de Cal Supercal Ltda
Documento assinado digitalmente conforme MP n
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°18'09,665''S e Long. 53°42'44,838''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
112,0m-SW
00°00'00''000;
31,0m-SW
90°00'00''000; 64,0m-SW 00°00'00''000; 105,0m-SW 90°00'00''000;
187,1m-SW 00°00'00''000; 703,0m-SW 90°00'00''000; 511,6m-NE
00°00'00''000; 1,0m-NE 90°00'00''000; 758,9m-SE 58°59'37''112;
20,3m-SE
60°31'53''712; 472,9m-NE
21°48'45''575;
102,2m-NE
90°00'00''000; 71,6m-SE 00°00'28''804; 42,0m-SW 90°00'00''000;
115,0m-SW 00°00'17''938; 66,0m-SW 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 13 de maio de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
802.493/1974 - Indústria e Comércio de Cal Supercal Ltda
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MATO GROSSO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/MT No 022/12 de 23 de Maio de
2012 publicada no Diário Oficial da União N° 105 de 01 de 31 de
maio 2012, Seção 01 página 116, código do SIPRA MT-0857000 de
Criação do Projeto de Assentamento, Sílvio Rodrigues, localizado no
município de Mirassol D'Oeste, no estado do Mato Grosso, onde se
lê, que previa atender 110 (cento e dez) unidades agrícolas familiares,
leia-se, com capacidade para atender 160 (cento e sessenta unidades
agrícolas familiares).
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N
o- 16, DE 14 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando
que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2013/2014 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
maio de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONAUR RUANO
ANEXO
(Safra 2013/2014)
UF
Região
CDIBGE
Municípios
Aderidos
AL
Única
2703700
Jaramataia
BA
R2
2924058
Pé de Serra
PB
R2
2506400
Gurinhém
1.145
RN
R1
2401651
Bodó
RN
R1
2402709
Cerro Corá
RN
R1
2403004
Cruzeta
11 7
RN
R1
2406106
Jucurutu
RN
R1
2406502
Lagoa Nova
RN
R1
2408607
Paraná
RN
R1
Santana do Matos
RN
R1
2413003
São Vicente
RN
R1
2414456
Triunfo Potiguar
11 5
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DA MINISTRA
DECISÃO N
o- 4, DE 13 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
em face do que consta no Processo MDS nº 71000.032588/2013-31,
com base nos fundamentos jurídicos expostos no PARECER nº.
00129/2015/CONJUR-MDS/CGU/AGU, de 24 de abril de 2015,
aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA-CON-
JUR/MDS/CGU/AGU, de 24 de abril de 2015, decide:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por MAR-
CELA ARAÚJO LIMA, NIS 20340889939, contra Notificação para
devolução de recursos do Programa Bolsa Família, por improcedência
dos argumentos recursais.
TEREZA CAMPELLO
PORTARIA N
o- 44, DE 30 DE ABRIL DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe
foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004,
e de acordo com o previsto no inciso VI do art. 43 da Portaria
Interministerial MP/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Prorrogar de ofício a vigência do Termo de Parceria
nº 001/2013, publicado no D.O.U. em 6 de janeiro de 2014, firmado
pela UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, e a ASSOCIAÇÃO
PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS PARA O SEMIÁ-
RIDO AP1MC, cujo final de vigência fica alterado de 30 de abril de
2015 para 30 de junho de 2015, em decorrência do atraso na liberação
de recursos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TEREZA CAMPELLO
PORTARIA N
o- 45, DE 30 DE ABRIL DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe
foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004,
e de acordo com o previsto no inciso VI do art. 43 da Portaria
Interministerial MP/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Prorrogar de ofício a vigência do Termo de Parceria
nº 002/2013, publicado no D.O.U. em 6 de janeiro de 2014, firmado
pela UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, e a ASSOCIAÇÃO
PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS PARA O SEMIÁ-
RIDO AP1MC, cujo final de vigência fica alterado de 30 de abril de
2015 para 31 de julho de 2015, em decorrência do atraso na liberação
de recursos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TEREZA CAMPELLO
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 84, DE 13 DE MAIO DE 2015
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de
1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.040408/2014, resolve:
Modificar os modelos MIC 50, MIC 100, MIC 200, MIC
300 e MIC 500, MIC 1000, MIC 1500, MIC 3000 e MIC 4000 de
instrumentos de pesagem não automáticos aprovados pela Portaria
Inmetro/Dimel nº 005, de 19 de janeiro de 2004, com a inclusão, em
caráter opcional, de roletes no dispositivo receptor de carga.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 85, DE 13 DE MAIO DE 2015
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de
1988, do Conmetro,
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.040408/2014, resolve:
Modificar os modelos MIC 300H, MIC 500H, MIC 1000H,
MIC 1500H, MIC 2000H, MIC 3000H e MIC 5000H de instrumentos
de pesagem não automáticos aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel
nº 006, de 19 de janeiro de 2004, com a inclusão, em caráter opcional, de roletes no dispositivo receptor de carga.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 32, DE 14 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da
Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada
pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em
vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no
Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:
Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de
origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia
para o produto "objetos de louça para mesa, independente do seu grau
de porosidade", classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90,
6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
(NCM), declarado como produzido pela empresa Multiworld Man u f a c t u r e r.
Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos
importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Malásia.
DANIEL MARTELETO GODINHO
ANEXO
1. DOS ANTECEDENTES
1. Conforme estabelecido pela Resolução CAMEX nº 3, de
16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.)
em 17 de janeiro de 2014, foi aplicado o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, classificados nos subitens
6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM), quando originárias da República
Popular da China.
2. Em decorrência da publicação da referida Resolução, que
instituiu a cobrança de direito antidumping, as importações de objetos
de louça para mesa estão sujeitas a licenciamento não automático,
conforme previsto no art. 15 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho
de 2011.
3. Em 11 de junho de 2014, o Sindicato das Indústrias de
Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Blumenau, doravante denominado denunciante, por meio de seu representante legal, apresentou denúncia ao Departamento de Negociações
Internacionais (DEINT), protocolada sob o nº 52014.003937/2014-95,
solicitando, com base na Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro
de 2011, abertura de procedimento especial de verificação de origem
para o
produto objetos de
louça, classificados
nos subitens
6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, para averiguar potenciais falsidades de origem nas importações oriundas da
Malásia.
4. Em seguida, no dia 25 de junho de 2014, o denunciante,
por meio de seu representante legal, também apresentou nova denúncia ao DEINT, solicitando a abertura de procedimento especial de
verificação de origem para o mesmo produto, para averiguar potenciais falsidades de origem nas importações oriundas da Índia, protocolada sob o nº 52014.004157/2014-62.
5. Após análise, constatou-se que havia indícios suficientes e
riscos relevantes de descumprimento das regras de origem não preferenciais nas importações de objetos de louça para mesa com origens
declaradas Malásia e Índia. A análise do DEINT considerou que
também havia indícios suficientes de falsa declaração de origem nas
importações do mesmo produto com origem declarada Indonésia e
Tailândia. Dessa forma, conforme previsto na Portaria SECEX nº 39,
de 2011, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) passou a fazer
análise de risco das importações de objetos de louça para mesa com
origens declaradas Malásia, Índia, Indonésia e Tailândia.
6. Com isso, foi selecionado o pedido de licenciamento de
importação (LI) nº 14/4420414-3, no qual consta a empresa Multiworld Manufacturer, doravante Multiworld, como empresa produtora
e exportadora. Esse pedido, amparado por sua respectiva Declaração
de Origem, conforme previsto na Portaria SECEX nº 06, de 22 de
fevereiro de 2013, provocou o início do procedimento especial de
verificação de origem não preferencial.
2. DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL
DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL
7. De posse da Declaração de Origem e com base na Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011, em 12 de dezembro de 2014, a
SECEX instaurou procedimento especial de verificação de origem
não preferencial para o produto objetos de louça para mesa, declarado
como produzido e exportado pela empresa Multiworld.
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/05/2015, p. 58