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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 40, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 — página do DOU de 27/02/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
149

Processos citados

  • 848.095/2005

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.095/2005-CERÂMICA

  • 848.292/2010

    N°151/2015 848.292/2010-CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA-OF. N°149/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 848.094/2014

    848.094/2014-M L DA C FERNANDES ME-Registro de Licença N°05/2015 de 25 de fevereiro de 2015-Vencimento em 01/04/2017

  • 848.136/2014

    848.136/2014-FRANCISCO SALES DA SILVA-Registro de Licença N°06/2015 de 25 de fevereiro de 2015-Vencimento em 23/04/2017

  • 848.196/2014

    848.196/2014-MAURICIO DANTAS ARAUJO LIMA-Registro de Licença N°07/2015 de 25 de fevereiro de 2015-Vencimento em 11/06/2021

  • 848.307/2014

    848.307/2014-LUILSON FERREIRA MARINHO-Registro de Licença N°8/2015 de 25/02/2015-Vencimento em 14/10/2016

  • 815.424/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.424/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à PISOFORTE REVESTIMENTOS CE- RAMICOS LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no(s) Município(s) de MELEIRO/SC, numa área de 48,73ha, delimitada por um polígono que

  • 826.370/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.370/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à A. D. SOVINSKI & SOVINSKI LTDA. ME, concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de IM- BAÚ/PR, numa área de 48,08ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.453/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.453/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA BARREIRO RICO LT- DA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 15,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.297/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.297/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à F ANDREIS NETO, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ALTO PARAÍSO/PR, numa área de 33,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 846.973/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.973/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à AMARAL MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO MAME- DE/PB, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.095/2005-CERÂMICA UNIÃO LTDA ME-OF. N°151/2015 848.292/2010-CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA-OF. N°149/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.094/2014-M L DA C FERNANDES ME-Registro de Licença N°05/2015 de 25 de fevereiro de 2015-Vencimento em 01/04/2017 848.136/2014-FRANCISCO SALES DA SILVA-Registro de Licença N°06/2015 de 25 de fevereiro de 2015-Vencimento em 23/04/2017 848.196/2014-MAURICIO DANTAS ARAUJO LIMA-Registro de Licença N°07/2015 de 25 de fevereiro de 2015-Vencimento em 11/06/2021 848.307/2014-LUILSON FERREIRA MARINHO-Registro de Licença N°8/2015 de 25/02/2015-Vencimento em 14/10/2016 ROGER GARIBALDI MIRANDA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 40, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.424/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à PISOFORTE REVESTIMENTOS CE- RAMICOS LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no(s) Município(s) de MELEIRO/SC, numa área de 48,73ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°53'14,277''S/49°35'15,907''W; 28°53'14,276''S/49°35'07,418''W; 28°53'15,251''S/49°35'07,418''W; 28°53'15,251''S/49°35'06,126''W; 28°53'17,362''S/49°35'06,126''W; 28°53'17,362''S/49°35'03,764''W; 28°53'18,142''S/49°35'03,764''W; 28°53'18,141''S/49°34'56,937''W; 28°53'20,025''S/49°34'56,937''W; 28°53'20,025''S/49°34'54,169''W; 28°53'22,559''S/49°34'54,168''W; 28°53'22,559''S/49°34'51,031''W; 28°53'23,858''S/49°34'51,031''W; 28°53'23,858''S/49°34'48,891''W; 28°53'26,229''S/49°34'48,890''W; 28°53'26,229''S/49°34'46,639''W; 28°53'30,581''S/49°34'46,639''W; 28°53'30,582''S/49°34'56,382''W; 28°53'27,236''S/49°34'56,383''W; 28°53'27,236''S/49°34'59,557''W; 28°53'23,890''S/49°34'59,557''W; 28°53'23,890''S/49°34'59,261''W; 28°53'23,565''S/49°34'59,261''W; 28°53'23,565''S/49°34'58,892''W; 28°53'23,078''S/49°34'58,892''W; 28°53'23,078''S/49°34'58,708''W; 28°53'22,753''S/49°34'58,708''W; 28°53'22,753''S/49°34'59,077''W; 28°53'22,396''S/49°34'59,077''W; 28°53'22,396''S/49°34'59,335''W; 28°53'22,136''S/49°34'59,335''W; 28°53'22,136''S/49°34'59,520''W; 28°53'21,943''S/49°34'59,520''W; 28°53'21,943''S/49°35'01,033''W; 28°53'39,863''S/49°35'01,032''W; 28°53'39,863''S/49°35'18,178''W; 28°53'45,651''S/49°35'18,178''W; 28°53'45,651''S/49°35'23,264''W; 28°53'44,591''S/49°35'23,264''W; 28°53'44,591''S/49°35'26,102''W; 28°53'42,827''S/49°35'26,102''W; 28°53'42,827''S/49°35'27,609''W; 28°53'41,041''S/49°35'27,609''W; 28°53'41,041''S/49°35'29,085''W; 28°53'35,356''S/49°35'29,085''W; 28°53'35,357''S/49°35'25,375''W; 28°53'32,596''S/49°35'25,375''W; 28°53'32,596''S/49°35'18,178''W; 28°53'31,245''S/49°35'18,178''W; 28°53'31,245''S/49°35'16,170''W; 28°53'29,348''S/49°35'16,170''W; 28°53'29,348''S/49°35'13,860''W; 28°53'19,279''S/49°35'13,860''W; 28°53'19,279''S/49°35'15,890''W; 28°53'14,277''S/49°35'15,907''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2673,0m, no rumo verdadeiro de 67°35'59''995 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°52'41,200''S e Long. 49°33'44,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 230,0m-E; 30,0m-S; 35,0m-E; 65,0m-S; 64,0m-E; 24,0m-S; 185,0m-E; 58,0m-S; 75,0m-E; 78,0m-S; 85,0m-E; 40,0m-S; 58,0m-E; 73,0m-S; 61,0m-E; 134,0m-S; 264,1m-W; 103,0m-N; 86,0m-W; 103,0m-N; 8,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 15,0m-N; 5,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-W; 11,0m-N; 7,0m-W; 8,0m-N; 5,0m-W; 5,9m-N; 41,0m-W; 551,7m-S; 464,6m-W; 178,2m-S; 137,9m-W; 32,6m-N; 76,9m-W; 54,3m-N; 40,8m-W; 55,0m-N;40,0m-W; 175,0m-N; 100,5m-E; 85,0m-N; 195,0m-E; 41,6m-N; 54,4m-E; 58,4m-N; 62,6m-E; 310,0m- N;55,0m-W; 154,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 41, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.370/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à A. D. SOVINSKI & SOVINSKI LTDA. ME, concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de IM- BAÚ/PR, numa área de 48,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°26'49,800''S/50°46'32,898''W; 24°26'54,675''S/50°46'32,898''W; 24°26'54,674''S/50°46'11,596''W; 24°26'57,900''S/50°46'11,596''W; 24°26'57,900''S/50°46'13,300''W; 24°27'10,900''S/50°46'13,300''W; 24°27'10,900''S/50°46'11,595''W; 24°27'10,925''S/50°46'11,595''W; 24°27'10,926''S/50°46'32,898''W; 24°27'06,050''S/50°46'32,898''W; 24°27'06,051''S/50°46'47,100''W; 24°26'49,800''S/50°46'47,100''W; 24°26'49,800''S/50°46'32,898''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°26'49,800''S e Long. 50°46'32,898''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-S; 600,0m-E; 99,3m-S; 48,0m-W; 400,0m-S; 48,0m-E; 0,8m-S; 600,0m-W; 150,0m-N; 400,0m-W; 500,0m-N; 400,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Secretário PORTARIA Nº 42, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.453/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA BARREIRO RICO LT- DA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 15,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°27'40,267''S/47°35'46,428''W; 22°27'40,267''S/47°35'53,780''W; 22°27'42,871''S/47°35'53,780''W; 22°27'42,871''S/47°36'03,049''W; 22°27'40,920''S/47°36'03,049''W; 22°27'40,920''S/47°36'12,633''W; 22°27'37,669''S/47°36'12,633''W; 22°27'37,669''S/47°36'11,234''W; 22°27'33,443''S/47°36'11,233''W; 22°27'33,443''S/47°36'03,049''W; 22°27'34,415''S/47°36'03,049''W; 22°27'34,415''S/47°35'56,229''W; 22°27'35,553''S/47°35'56,229''W; 22°27'35,553''S/47°35'48,883''W; 22°27'36,853''S/47°35'48,883''W; 22°27'36,853''S/47°35'46,428''W; 22°27'40,267''S/47°35'46,428''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 454,0m, no rumo verdadeiro de 82°05'00''022 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°27'42,300''S e Long. 47°35'30,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 210,2m-W; 80,1m-S; 265,0m-W; 60,0m-N; 274,0m-W; 100,0m-N; 40,0m-E; 130,0m-N; 234,0m-E; 29,9m-S; 195,0m-E; 35,0m-S; 210,0m-E; 40,0m-S; 70,2m-E; 105,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 43, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.297/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à F ANDREIS NETO, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ALTO PARAÍSO/PR, numa área de 33,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°24'16,891''S/53°49'28,042''W; 23°24'18,516''S/53°49'28,042''W; 23°24'18,516''S/53°49'26,986''W; 23°24'20,141''S/53°49'26,986''W; 23°24'20,141''S/53°49'25,999''W; 23°24'21,767''S/53°49'25,999''W; 23°24'21,767''S/53°49'25,048''W; 23°24'23,392''S/53°49'25,048''W; 23°24'23,392''S/53°49'23,992''W; 23°24'25,180''S/53°49'23,992''W; 23°24'25,180''S/53°49'22,900''W; 23°24'27,000''S/53°49'22,900''W; 23°24'27,000''S/53°49'23,041''W; 23°24'28,950''S/53°49'23,041''W; 23°24'28,950''S/53°49'24,450''W; 23°24'30,738''S/53°49'24,450''W; 23°24'30,738''S/53°49'25,859''W; 23°24'32,201''S/53°49'25,859''W; 23°24'32,201''S/53°49'27,267''W; 23°24'33,989''S/53°49'27,267''W; 23°24'33,989''S/53°49'28,676''W; 23°24'35,776''S/53°49'28,676''W; 23°24'35,776''S/53°49'30,085''W; 23°24'37,564''S/53°49'30,085''W; 23°24'37,564''S/53°49'31,494''W; 23°24'39,677''S/53°49'31,494''W; 23°24'39,677''S/53°49'32,903''W; 23°24'41,595''S/53°49'32,903''W; 23°24'41,595''S/53°49'34,664''W; 23°24'42,570''S/53°49'34,664''W; 23°24'42,570''S/53°49'36,425''W; 23°24'43,383''S/53°49'36,425''W; 23°24'43,383''S/53°49'38,186''W; 23°24'44,163''S/53°49'38,186''W; 23°24'44,163''S/53°49'39,947''W; 23°24'44,975''S/53°49'39,947''W; 23°24'44,975''S/53°49'41,709''W; 23°24'45,625''S/53°49'41,709''W; 23°24'45,625''S/53°49'44,174''W; 23°24'45,983''S/53°49'44,174''W; 23°24'45,983''S/53°49'45,935''W; 23°24'47,446''S/53°49'45,935''W; 23°24'47,445''S/53°49'47,696''W; 23°24'48,421''S/53°49'47,696''W; 23°24'48,421''S/53°49'49,281''W; 23°24'46,795''S/53°49'49,281''W; 23°24'46,795''S/53°49'49,739''W; 23°24'45,170''S/53°49'49,739''W; 23°24'45,170''S/53°49'50,197''W; 23°24'43,545''S/53°49'50,197''W; 23°24'43,545''S/53°49'50,655''W; 23°24'41,919''S/53°49'50,655''W; 23°24'41,919''S/53°49'51,148''W; 23°24'40,294''S/53°49'51,148''W; 23°24'40,294''S/53°49'51,676''W; 23°24'38,669''S/53°49'51,676''W; 23°24'38,669''S/53°49'52,169''W; 23°24'37,043''S/53°49'52,169''W; 23°24'37,043''S/53°49'52,662''W; 23°24'35,418''S/53°49'52,662''W; 23°24'35,418''S/53°49'53,120''W; 23°24'34,118''S/53°49'53,120''W; 23°24'34,118''S/53°49'51,007''W; 23°24'33,630''S/53°49'51,007''W; 23°24'33,631''S/53°49'48,893''W; 23°24'33,175''S/53°49'48,893''W; 23°24'33,143''S/53°49'48,678''W; 23°24'33,143''S/53°49'47,132''W; 23°24'32,916''S/53°49'47,132''W; 23°24'32,827''S/53°49'46,530''W; 23°24'32,493''S/53°49'46,017''W; 23°24'32,493''S/53°49'45,019''W; 23°24'32,005''S/53°49'45,019''W; 23°24'32,006''S/53°49'42,906''W; 23°24'31,193''S/53°49'42,906''W; 23°24'31,193''S/53°49'41,849''W; 23°24'29,654''S/53°49'41,849''W; 23°24'29,568''S/53°49'41,733''W; 23°24'29,568''S/53°49'40,792''W; 23°24'28,866''S/53°49'40,792''W; 23°24'28,430''S/53°49'40,208''W; 23°24'28,430''S/53°49'40,088''W; 23°24'28,340''S/53°49'40,088''W; 23°24'27,815''S/53°49'39,383''W; 23°24'28,267''S/53°49'39,383''W; 23°24'28,268''S/53°49'37,094''W; 23°24'28,755''S/53°49'37,094''W; 23°24'28,755''S/53°49'35,333''W; 23°24'28,444''S/53°49'35,333''W; 23°24'28,695''S/53°49'34,567''W; 23°24'28,268''S/53°49'34,349''W; 23°24'28,268''S/53°49'33,924''W; 23°24'27,429''S/53°49'33,924''W; 23°24'27,258''S/53°49'33,837''W; 23°24'26,967''S/53°49'33,510''W; 23°24'26,967''S/53°49'32,515''W; 23°24'26,085''S/53°49'32,515''W; 23°24'25,667''S/53°49'32,045''W; 23°24'25,667''S/53°49'31,106''W; 23°24'24,834''S/53°49'31,106''W; 23°24'24,367''S/53°49'30,580''W; 23°24'24,367''S/53°49'29,698''W; 23°24'23,584''S/53°49'29,698''W; 23°24'23,151''S/53°49'29,209''W; 23°24'20,744''S/53°49'28,634''W; 23°24'20,663''S/53°49'29,169''W; 23°24'20,141''S/53°49'29,169''W; 23°24'20,141''S/53°49'30,226''W; 23°24'19,491''S/53°49'30,226''W; 23°24'19,491''S/53°49'31,106''W; 23°24'18,353''S/53°49'31,106''W; 23°24'18,353''S/53°49'30,050''W; 23°24'17,541''S/53°49'30,050''W; 23°24'17,541''S/53°49'28,993''W; 23°24'16,891''S/53°49'28,993''W; 23°24'16,891''S/53°49'28,042''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°24'16,891''S e Long. 53°49'28,042''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-SW 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 28,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000;5 0,0m-SW 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 55,0m-SW 00°00'00''000; 31,0m-NE 90°00'00''000; 56,0m-SW 00°00'00''000; 4,0m-SW 90°00'00''000; 60,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 55,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 45,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 55,0m-SW 00°00'37''503; 40,0m-SW 90°00'00''000; 55,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 55,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 65,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 59,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 30,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-NW 89°59'18''747; 24,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000; 11,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 45,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 30,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 13,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 13,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 13,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 14,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 15,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 14,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 14,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 13,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-NE 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 15,0m-NE 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 14,0m-NE 00°00'00''000; 6,2m-NE 80°54'08''714; 43,9m-NE 90°00'00''000; 7,0m-NE 00°04'55''085; 17,3m-NE 80°55'07''974; 17,8m-NE 54°48'47''793; 28,3m-NE 90°00'00''000; 15,0m-NE 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 47,3m-NE 00°00'00''000; 4,2m-NE 50°56'20''176; 26,7m-NE 90°00'00''000; 21,6m-NE 00°00'00''000; 21,3m-NE 51°02'01''923; 3,4m-NE 90°00'00''000; 2,8m-NE 00°00'00''000; 25,7m-NE 51°02'40''059; 13,9m-SW 00°00'00''000; 65,0m-SE 89°59'28''267; 15,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 9,6m-NE 00°00'00''000; 23,1m-SE 70°26'34''724; 14,5m-NE 25°05'00''938; 12,1m-NE 90°00'00''000; 25,8m-NE 00°00'00''000; 5,8m-NE 25°06'23''206; 12,9m-NE 46°07'50''487; 28,2m-NE 90°00'00''000; 27,2m-NE 00°00'00''000; 18,5m-NE 46°06'56''104; 26,7m-NE 90°00'00''000; 25,6m-NE 00°00'00''000; 20,7m-NE 46°06'48''051; 25,1m-NE 90°00'00''000; 24,1m-NE 00°00'00''000; 19,2m-NE 46°08'17''437; 75,8m-NE 12°25'37''896; 15,4m-NW 80°43'17''026; 16,1m-NE 00°00'00''000; 30,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-SW 90°00'00''000; 35,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 44, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.973/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à AMARAL MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO MAME- DE/PB, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°52'34,948''S/37°01'27,161''W; 06°52'34,948''S/37°01'10,875''W; 06°53'07,500''S/37°01'10,875''W;

Como citar: PORTARIA Nº 40 — DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2015, p. 149

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