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Diário Oficial da União - Seção 1

Resolução Conama nº 01, de 1986 — página do DOU de 24/06/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025062400065 Seção 1 . . .ATO DE L I B E R AÇ ÃO .DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE .C L A S S I F I C AÇ ÃO DE RISCO .LEGISLAÇÃO RELACIONADA . .1 .Licença .Lavra subterrânea de pequeno porte. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997 . .2 .Licença .Lavra subterrânea de médio e grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 23 de janeiro de 1986 . .3 .Licença .Lavra a céu aberto de minerais metálicos e não metálicos, de minério de ferro e de rochas ornamentais e de revestimento, de pequeno porte. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .4 .Licença .Lavra a céu aberto de minerais metálicos e não metálicos, de minério de ferro e de rochas ornamentais e de revestimento, de médio e grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .5 .Licença .Lavra a céu aberto de material radioativo. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .6 .Licença .Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .7 .Licença .Extração de rocha para produção de britas de médio ou grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .8 .Licença .Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho): 1 - de pequeno porte; ou 2 - de médio porte em área não sensível. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .9 .Licença .Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho): 1 - de médio porte em área sensível; ou 2 - grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .10 .Licença .Extração de areia e cascalho em leito de rio: 1 - de pequeno e médio porte; ou 2 - de grande porte em área não sensível. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237/97 . .11 .Licença .Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área sensível. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .12 .Licença .Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da administração pública direta e indireta municipal, estadual e federal) de pequeno porte. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .13 .Licença .Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da administração pública direta e indireta municipal, estadual e federal) de médio ou grande porte em área sensível ou não. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .14 .Licença .Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha: 1 - de pequeno porte; ou 2 - de médio porte em área não sensível. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .15 .Licença .Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha 1 - de médio porte em área sensível; ou 2 - de grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .16 .Licença .Extração de água mineral ou potável de mesa. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .17 .Licença .Extração de Granulados Bioclásticos Marinhos (algas calcárias ou outras denominações): 1 - de pequeno porte; ou 2 - de médio porte em área não sensível, se assim considerada pelo Ibama. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .18 .Licença .Extração de Granulados Bioclásticos Marinhos (algas calcárias ou outras denominações): 1 - de médio porte em área sensível, se assim considerada pelo Ibama; ou 2 - de grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .19 .Licença .Lavra garimpeira de pequeno porte. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .20 .Licença .Lavra garimpeira de médio e grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .21 .Independe de licença .Pesquisa mineral sem Guia de Utilização sem abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado. .I .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .22 .Licença .Pesquisa mineral sem Guia de Utilização com necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .23 .Independe de licença .Pesquisa mineral sem Guia de Utilização (offshore). .I .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .24 .Licença .Pesquisa mineral com Guia de Utilização. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .25 .Licença .Pesquisa mineral com Guia de Utilização (offshore). .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .Atividades após a emissão da licença de instalação ou operação de empreendimentos minerários, não inseridas no projeto original. . .26 .Licença .Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a seco: 1 - de pequeno porte; ou 2 - de médio porte em área não sensível. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .27 .Licença .Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a seco: 1 - de médio porte em área sensível; ou 2 - de grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .28 .Licença .Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .29 .Licença .Instalação, operação e descomissionamento/descaracterização de barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986; Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 . .30 .Licença .Instalação e operação de pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .31 .Licença .Instalação e operação de pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de médio ou grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .32 .Licença .Instalação e operação de pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento: 1 - de pequeno porte; ou 2 - médio porte em área não sensível. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .33 .Licença .Instalação e operação de pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento: 1 - de médio porte em área sensível; ou 2 - de grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .34 .Licença .Instalação e operação de pilha de rejeito/estéril (material inerte): 1 - de pequeno porte; ou 2 - de médio porte em área não sensível. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .35 .Licença .Instalação e operação de pilhas de rejeito/estéril (material inerte): 1 - de médio porte em área sensível; ou 2 - de grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986 . .36 .Licença .Disposição de estéril ou de rejeito inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .37 .Licença .Reaproveitamento de bens minerais metálicos, dispostos em pilha de estéril ou rejeito. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .38 .Licença .Reaproveitamento de bens minerais, dispostos em barragem. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .39 .Licença .Instalação e operação de usina de produção de concreto comum ou asfáltico de pequeno e médio porte. .II .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de . .40 .Licença .Instalação e operação de usina de produção de concreto comum ou asfáltico de grande porte. .III .Art. 2º da Resolução Conama nº 237, de 1997; Resolução Conama nº 01, de 1986

Como citar: Resolução Conama nº 01 — de 1986, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/06/2025, p. 65

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