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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

Resolução Consup nº 602, de 23, de setembro de 2025) — página do DOU de 30/09/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
161
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025093000161 Seção 1 de Inovação do IFNMG, observados os parâmetros definidos pelo governo federal e pela legislação específica; (alterado pela Resolução Consup nº 602, de 23, de setembro de 2025) IV - aprovar alterações nos projetos pedagógicos dos cursos quando houver mudança na carga horária total ou no número de vagas ofertadas, nos regulamentos internos e normas disciplinares dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; (alterado pela Resolução Consup nº 602, de 23, de setembro de 2025) (…) VIII - autorizar a criação e extinção de cursos no âmbito do IFNMG, bem como o registro de diplomas; (alterado pela Resolução Consup nº 602, de 23, de setembro de 2025) Art. 2º Ficam incluídos os seguintes incisos no art. 9º do Estatuto do IFNMG: XII - acompanhar/observar a gestão do IFNMG, no sentido de garantir o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e dos regulamentos institucionais; e XIII - elaborar, aprovar, revisar e alterar o seu regulamento Art. 3º O art. 11 do Estatuto do IFNMG que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes: I - atuar como órgão colegiado superior consultivo da administração do IFNMG, manifestando-se, por meio de recomendação, acerca de questões pertinentes à administração, ao planejamento, ao ensino, à pesquisa e extensão; II - propor ações para a melhoria da organização e do funcionamento do IFNMG; III - propor ações para melhoria do processo ensino-aprendizagem nos cursos do IFNMG; IV - elaborar, aprovar ou modificar seu próprio Regulamento, por maioria simples; V - recomendar, ao(à) reitor(a), a apreciação de outros assuntos de interesse da administração; VI - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos; VII - apreciar as propostas de criação e de extinção de cursos; VIII - apreciar e recomendar normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para a elaboração de cartas de intenção ou documentos equivalentes; IX - apresentar, ao Conselho Superior, a criação e a alteração de funções e de órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFNMG; X - apreciar e recomendar as normas de aperfeiçoamento da gestão; XI - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFNMG a ele submetidos; XII - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do IFNMG, com o(a) reitor(a); XIII - acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de servidores do IFNMG em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e XIV - encaminhar para aprovação do Conselho Superior proposta de alteração na estrutura organizacional do IFNMG, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros, 23 de setembro de 2025. EDINEI CANUTO PAIVA Presidente Substituto UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ PORTARIA Nº 974, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Delega competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Propessoas para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal no âmbito da Universidade Federal de Jataí O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí - UFJ, no uso da atribuição conferida pelo art. 16, XIX do Estatuto da UFJ e pelo art. 61, parágrafo único, do Regimento Geral da UFJ, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007598/2025-89, resolve: Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Propessoas da UFJ, na pessoa de sua titular ou, nas ausências e impedimentos, na pessoa de seu substituto legal, para praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente: I - expedir atos relativos a: a) concessão de progressão e promoção funcional de servidores docentes, após a conclusão dos respectivos procedimentos administrativos; b) designação de funções gratificadas para coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação; c) remoção; d) readaptação de cargo; e) cessão e requisição de servidor; f) pensão por morte; g) aposentadoria; h) abono de permanência; i) alteração de regime de trabalho para docentes; j) alteração de jornada de trabalho para servidores técnico-administrativos; k) colaboração técnica; l) designação de tutor para estágio probatório; m) elogio; e n) lotação / localização; II - conceder: a) incentivo à qualificação para servidores técnico-administrativos; b) aceleração da Progressão por Capacitação para servidores técnicoadministrativos, em conformidade com a Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005; c) progressão por Mérito Profissional para servidores técnico-administrativos, em conformidade com a Lei n.º 11.091/2005; d) adicional de insalubridade, periculosidade ou exposição a raios-x; e e) licenças e afastamentos; III - efetivar o ato de investidura de servidor em cargo público efetivo, mediante a assinatura do termo de posse; IV - autorizar: a) exercício de horário especial, conforme o art. 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; b) interrupção de férias de servidores; c) contratação de professores substitutos, visitantes e visitantes estrangeiros; e d) pagamento de auxílio-funeral, conforme os arts. 226 a 228 da Lei n.º 8.112/1990; V - declarar vacância de cargo de servidor por falecimento e posse em outro cargo inacumulável; VI - assinar termo inicial, aditamento e rescisão do contrato de professores substitutos, visitantes e visitantes estrangeiros contratados sob a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e VII - homologar o estágio probatório de servidores técnico-administrativos e docentes. Art. 2º Não são objeto da presente delegação: I - decisões relativas ao exercício da competência disciplinar; e II - decisões relativas a atribuições e alocação de funções gratificadas e cargos de direção e às gratificações correspondentes. Art. 3º As competências delegadas deverão ser exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos correspondentes e o acompanhamento de sua execução, quando aplicável. Art. 4º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade, de modo que os atos praticados em função das competências ora delegadas, especialmente aqueles que exigem a emissão de portaria, devem constar em seu cabeçalho o número e a data do presente ato normativo. Art. 5º As portarias relativas aos atos aqui delegados deverão ser emitidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e seguir a numeração sequencial, sendo posteriormente publicadas no Boletim de Pessoal. Art. 6º O Reitor ou seu substituto legal, no exercício da Reitoria, poderá, quando julgar conveniente, avocar a decisão sobre as competências ora delegadas, sem que isso implique a revogação da presente delegação, que prevalecerá até a publicação de ato revogatório. Art. 7º As autoridades mencionadas no caput do art. 1º ficam autorizadas a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas à Direção de Administração de Pessoas, vinculada à Propessoas/UFJ. Parágrafo único. A subdelegação poderá ser feita por meio de Portaria de lavra da Propessoas e por ela publicada. Art. 8º Este ato de delegação de competência poderá ser revogado a qualquer momento pela autoridade delegante, revogando-se as disposições anteriores e em contrário, em conformidade com o art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANO PERES COELHO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES PORTARIA Nº 543, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 56 do Estatuto Social da Ebserh, resolve: Art. 1º Delegar competência ao(à) Diretor(a) de Gestão de Pessoas da Ebserh, para, isolada ou simultaneamente, praticar os seguintes atos: assinar contratos de trabalho, termos aditivos ao contrato de trabalho e atos de demissão; assinar portarias de nomeação e exoneração de titulares ou substitutos de cargo em comissão e função gratificada, de movimentação, de apostilamento ou progressão funcional, de suspensão contratual e outros afastamentos; assinar certificados de cursos, treinamentos e eventos realizados no âmbito da Administração Central; assinar edital de concurso público ou processo seletivo simplificado e homologar seus resultados; e assinar demais atos de pessoal. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 46 de 20/09/2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA CCA Nº 33 - CCA, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: o Edital CCA/UFPI nº 3, de 27 de agosto de 2025, publicado no D.O.U., Edição 165, Seção 3, Pág. 67, de 1º de setembro de 2025; o processo nº 23111.027731/2025-54; e as Leis nºs. 8745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente; o Decreto nº 6.944/09, de 21 de agosto de 2009; a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009; e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI nº 034/20, de 19 de outubro de 2020, resolve: Homologar o resultado final do processo seletivo, para contratação de Professor Substituto, Classe de Auxiliar Nível I, em regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), com lotação no Departamento de Engenharia Agrícola e Solos (DEAS) do Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Campus "Ministro Petrônio Portela", na cidade de Teresina-PI, da forma como segue: Área: Topografia e Geoprocessamento aplicado às Ciências Agrárias - classificando o candidato: LAÉRCIO DA SILVA PEREIRA (1º Lugar); habilitando-o para contratação. WILLAMS COSTA NEVES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PORTARIA Nº 3.119, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, resolve: Art. 1º Instaurar COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR destinada a apurar os fatos narrados no Processo Administrativo supracitado. Art. 2º Designar os servidores DIEGO DE LEMOS AVILA (Presidente), Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 2221025, KARINA DOS SANTOS MACHADO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1819510, e ANA PAULA GRELLERT, Pedagogo- Area, matrícula SIAPE nº 2193574, para comporem a referida Comissão. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 23/09/2024, para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. SUZANE DA ROCHA VIEIRA GONÇALVES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.629, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.002462/2025- 56; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Terapia Ocupacional/Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho, objeto do Edital nº 003/2025, publicado no D.O.U. em 15/04/2025, e no Correio de Sergipe em 16/04/2025, conforme informações que seguem: . .Matérias de Ensino .II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional . .Disciplinas .Sessões Tutoriais, Habilidades Profissionais em Terapia Ocupacional I e II; Palestras; Práticas de Integração Ensino Serviço em Terapia Ocupacional I e II; Laboratório de Pesquisa em Terapia Ocupacional I e II; Estágio Supervisionado em Terapia Ocupacional I e II, Trabalho de Conclusão de Curso I e II e Optativas

Como citar: Resolução Consup nº 602 — de 23, de setembro de 2025), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2025, p. 161

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