FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Resolução Consup nº 602, de 23, de setembro de 2025) — página do DOU de 30/09/2025
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 161
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025093000161
Seção 1
de Inovação do IFNMG, observados os parâmetros definidos pelo governo federal e
pela legislação específica; (alterado pela Resolução Consup nº 602, de 23, de setembro
de 2025)
IV - aprovar alterações nos projetos pedagógicos dos cursos quando houver
mudança na carga horária total ou no número de vagas ofertadas, nos regulamentos
internos e normas disciplinares dos campi e do Centro de Referência em Formação e
Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; (alterado pela
Resolução Consup nº 602, de 23, de setembro de 2025)
(…)
VIII - autorizar a criação e extinção de cursos no âmbito do IFNMG, bem
como o registro de diplomas; (alterado pela Resolução Consup nº 602, de 23, de
setembro de 2025)
Art. 2º Ficam incluídos os seguintes incisos no art. 9º do Estatuto do
IFNMG:
XII - acompanhar/observar a gestão do IFNMG, no sentido de garantir o
cumprimento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e dos regulamentos
institucionais; e
XIII - elaborar, aprovar, revisar e alterar o seu regulamento
Art. 3º O art. 11 do Estatuto do IFNMG que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I - atuar como órgão colegiado superior consultivo da administração do
IFNMG, manifestando-se, por meio de recomendação, acerca de questões pertinentes
à administração, ao planejamento, ao ensino, à pesquisa e extensão;
II - propor ações para a melhoria da organização e do funcionamento do
IFNMG;
III - propor ações para melhoria do processo ensino-aprendizagem nos
cursos do IFNMG;
IV - elaborar, aprovar ou modificar seu próprio Regulamento, por maioria
simples;
V - recomendar, ao(à) reitor(a), a apreciação de outros assuntos de
interesse da administração;
VI - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
VII - apreciar as propostas de criação e de extinção de cursos;
VIII - apreciar e recomendar normas para celebração de acordos, convênios
e contratos, bem como para a elaboração de cartas de intenção ou documentos
equivalentes;
IX - apresentar, ao Conselho Superior, a criação e a alteração de funções e
de órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFNMG;
X - apreciar e recomendar as normas de aperfeiçoamento da gestão;
XI - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFNMG a ele
submetidos;
XII - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do IFNMG, com
o(a) reitor(a);
XIII - acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de
servidores do IFNMG em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e
XIV - encaminhar para aprovação
do Conselho Superior proposta de
alteração na estrutura organizacional do IFNMG, mediante aprovação de 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 23 de setembro de 2025.
EDINEI CANUTO PAIVA
Presidente Substituto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PORTARIA Nº 974, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Delega competência à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas -
Propessoas para a prática
de atos
administrativos relativos à gestão de pessoal no
âmbito da Universidade Federal de Jataí
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto
Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em:
31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade
Federal de Jataí - UFJ, no uso da atribuição conferida pelo art. 16, XIX do Estatuto da UFJ
e pelo art. 61, parágrafo único, do Regimento Geral da UFJ, em conformidade com o
disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 23854.007598/2025-89, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Propessoas
da UFJ, na pessoa de sua titular ou, nas ausências e impedimentos, na pessoa de seu
substituto legal, para praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas
atribuições e em conformidade com a legislação vigente:
I - expedir atos relativos a:
a) concessão de progressão e promoção funcional de servidores docentes, após
a conclusão dos respectivos procedimentos administrativos;
b) designação de funções gratificadas para coordenadores de cursos de
graduação e pós-graduação;
c) remoção;
d) readaptação de cargo;
e) cessão e requisição de servidor;
f) pensão por morte;
g) aposentadoria;
h) abono de permanência;
i) alteração de regime de trabalho para docentes;
j) alteração de jornada de trabalho para servidores técnico-administrativos;
k) colaboração técnica;
l) designação de tutor para estágio probatório;
m) elogio; e
n) lotação / localização;
II - conceder:
a) incentivo à qualificação para servidores técnico-administrativos;
b) aceleração da Progressão por Capacitação para servidores técnicoadministrativos, em conformidade com a Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
c) progressão por Mérito Profissional para servidores técnico-administrativos,
em conformidade com a Lei n.º 11.091/2005;
d) adicional de insalubridade, periculosidade ou exposição a raios-x; e
e) licenças e afastamentos;
III - efetivar o ato de investidura de servidor em cargo público efetivo,
mediante a assinatura do termo de posse;
IV - autorizar:
a) exercício de horário especial, conforme o art. 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990;
b) interrupção de férias de servidores;
c) contratação de professores substitutos, visitantes e visitantes estrangeiros;
e
d) pagamento de auxílio-funeral, conforme os arts. 226 a 228 da Lei n.º
8.112/1990;
V - declarar vacância de cargo de servidor por falecimento e posse em outro
cargo inacumulável;
VI - assinar termo inicial, aditamento e rescisão do contrato de professores
substitutos, visitantes e visitantes estrangeiros contratados sob a Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993; e
VII - homologar o estágio probatório de servidores técnico-administrativos e
docentes.
Art. 2º Não são objeto da presente delegação:
I - decisões relativas ao exercício da competência disciplinar; e
II - decisões relativas a atribuições e alocação de funções gratificadas e cargos
de direção e às gratificações correspondentes.
Art. 3º As competências delegadas deverão ser exercidas nos limites dos
poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos
correspondentes e o acompanhamento de sua execução, quando aplicável.
Art. 4º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente
esta qualidade, de modo que os atos praticados em função das competências ora
delegadas, especialmente aqueles que exigem a emissão de portaria, devem constar em
seu cabeçalho o número e a data do presente ato normativo.
Art. 5º As portarias relativas aos atos aqui delegados deverão ser emitidas pela
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e seguir a numeração sequencial, sendo posteriormente
publicadas no Boletim de Pessoal.
Art. 6º O Reitor ou seu substituto legal, no exercício da Reitoria, poderá,
quando julgar conveniente, avocar a decisão sobre as competências ora delegadas, sem
que isso implique a revogação da presente delegação, que prevalecerá até a publicação de
ato revogatório.
Art. 7º As autoridades mencionadas no caput do art. 1º ficam autorizadas a
subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas à Direção de
Administração de Pessoas, vinculada à Propessoas/UFJ.
Parágrafo único. A subdelegação poderá ser feita por meio de Portaria de lavra
da Propessoas e por ela publicada.
Art. 8º Este ato de delegação de competência poderá ser revogado a qualquer
momento pela autoridade delegante, revogando-se as disposições anteriores e em contrário,
em conformidade com o art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANO PERES COELHO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
PORTARIA Nº 543, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 56 do Estatuto Social da Ebserh,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao(à) Diretor(a) de Gestão de Pessoas da Ebserh,
para, isolada ou simultaneamente, praticar os seguintes atos:
assinar contratos de trabalho, termos aditivos ao contrato de trabalho e atos de
demissão;
assinar portarias de nomeação e exoneração de titulares ou substitutos de
cargo em comissão e função gratificada, de movimentação, de apostilamento ou
progressão funcional, de suspensão contratual e outros afastamentos;
assinar certificados de cursos, treinamentos e eventos realizados no âmbito da
Administração Central;
assinar edital de concurso público ou processo seletivo simplificado e
homologar seus resultados; e
assinar demais atos de pessoal.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 46 de 20/09/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PORTARIA CCA Nº 33 - CCA, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: o Edital CCA/UFPI
nº 3, de 27 de agosto de 2025, publicado no D.O.U., Edição 165, Seção 3, Pág. 67, de 1º
de setembro de 2025; o processo nº 23111.027731/2025-54; e as Leis nºs. 8745/93;
9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente; o
Decreto nº 6.944/09, de 21 de agosto de 2009; a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de
28 de outubro de 2009; e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI nº 034/20, de 19
de outubro de 2020, resolve:
Homologar o resultado final do processo seletivo, para contratação de
Professor Substituto, Classe de Auxiliar Nível I, em regime de Tempo Integral TI-40
(quarenta horas semanais), com lotação no Departamento de Engenharia Agrícola e Solos
(DEAS) do Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade Federal do Piauí (UFPI),
Campus "Ministro Petrônio Portela", na cidade de Teresina-PI, da forma como segue: Área:
Topografia e Geoprocessamento aplicado às Ciências Agrárias - classificando o candidato:
LAÉRCIO DA SILVA PEREIRA (1º Lugar); habilitando-o para contratação.
WILLAMS COSTA NEVES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PORTARIA Nº 3.119, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das
atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, resolve:
Art. 1º Instaurar COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
destinada a apurar os fatos narrados no Processo Administrativo supracitado.
Art. 2º Designar os servidores DIEGO DE LEMOS AVILA (Presidente), Assistente
em Administração, matrícula SIAPE nº 2221025, KARINA DOS SANTOS MACHADO, Professor
do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1819510, e ANA PAULA GRELLERT, Pedagogo-
Area, matrícula SIAPE nº 2193574, para comporem a referida Comissão.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 23/09/2024, para a
conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
SUZANE DA ROCHA VIEIRA GONÇALVES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.629, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no
uso de suas
atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.002462/2025-
56; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos
para Professor Efetivo do Departamento de Terapia Ocupacional/Campus Universitário
Prof. Antônio Garcia Filho, objeto do Edital nº 003/2025, publicado no D.O.U. em
15/04/2025, e no Correio de Sergipe em 16/04/2025, conforme informações que
seguem:
. .Matérias
de
Ensino
.II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional
.
.Disciplinas
.Sessões Tutoriais, Habilidades Profissionais em Terapia Ocupacional I e
II; Palestras;
Práticas de Integração
Ensino Serviço
em Terapia
Ocupacional I e II; Laboratório de Pesquisa em Terapia Ocupacional I
e II; Estágio Supervisionado em Terapia Ocupacional I e II, Trabalho de
Conclusão de Curso I e II e Optativas
Como citar: Resolução Consup nº 602 — de 23, de setembro de 2025), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2025, p. 161