SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 03/08/2011
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 95
Processos citados
- 860.771/2002
Em 29 de julho de 2011 Processo DNPM nº 860.771/2002. Interessado: BRITENG BRITA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 29 de julho de 2011
Processo DNPM nº 860.771/2002. Interessado: BRITENG BRITA-
GEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
Nos termos do despacho de fl. 277, INDEFIRO o pedido de
reconsideração apresentado e mantenho a decisão que indeferiu o
requerimento de Concessão de Lavra. Remetam-se os autos do processo ao Senhor Ministro para análise em grau recursal, nos termos
do art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999.
CLAUDIO SCLIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 37, DE 14 DE JULHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO
INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E
REFORMA
AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e
de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial
do dia 09 seguinte e nos termos da delegação de competência contida
na Instrução Normativa INCRA/Nº. 43, de 29 de setembro de 2000,
aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da
União do dia 05 de outubro de 2000, e:
Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de
Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA
SR(08) 54190.001825/2011-41 que decidiram pela regularidade da
aquisição;
Considerando, finalmente a autorização contida na decisão
do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da
25ª Reunião, realizada em 11 de julho de 2011, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Sr. PASQUALE
PEDOTE, de nacionalidade italiana, portador da CIE - Permanente
RNE W486788-E, validade 25/08/2015, casado em regime de comunhão de bens com NANCIA LUZIA GENARO PEDOTE, nacionalidade brasileira, RG n 5.129.197-6/SSP-SP, CPF n 221.364.738-
08, residentes e domiciliados Rua José Inácio, 198 - Campo Grande
- CEP 04693-180 - São Paulo/SP, a adquirirem o imóvel rural denominado Sítio Zé Toco, com área total de 25,30 ha (vinte e cinco
hectares e trinta centiares), situado no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, objeto da
matrícula n. 147.976 do CRI do mesmo Município.
II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta)
dias, contados a partir de sua publicação.
JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN
PORTARIA Nº 39, DE 20 DE JULHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO
INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E
REFORMA
AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e
de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial
do dia 09 seguinte e nos termos da delegação de competência contida
na Instrução Normativa INCRA/Nº. 43, de 29 de setembro de 2000,
aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da
União do dia 05 de outubro de 2000, e:
Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de
Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA
SR(08) 54190.001416/2005-05 que decidiram pela regularidade da
aquisição;
Considerando, finalmente a autorização contida na decisão
do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da
51ª Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Sr. HIROMICHI
YUKUSHIJI, RNE W378439-5, CPF 127581168-04 e sua conjugue,
Sra. MISAKO YAKUSHIJI, RNE W378440-K, CPF 230145648-00,
casados sob regime de comunhão universal de bens, ambos de nacionalidade japonesa, a adquirirem os imóveis rurais no total de 6,0
ha (seis hectares), objeto do Processo de Usucapião nº 948/2007 da 3ª
Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP.
II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta)
dias, contados a partir de sua publicação.
JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N
o- 39, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, resolve:
Informar que se encontram disponíveis no site do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=524&refr=407, as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de
Preferências (SGP) da Noruega, dispostas da seguinte maneira:
- Regras de origem e provas de origem;
- Lista dos produtos e redução tarifária aplicada.
TATIANA LACERDA PRAZERES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
PORTARIA N
o- 243, DE 1
o- DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso das suas
atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução
nº 202, de 17 de maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de
Acompanhamento/Fiscalização nº 114/2011 - SPR/CGAPI/COPIN,
resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de quotas de importação de insumos no valor de US$ 5.750.000,00 (cinco milhões,
setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos) do produto
RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMO-
TORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELU-
LAR - Cód. Suframa 1561, aprovado por meio da Resolução nº 92,
de 20/05/2011, para o produto AUTO-RÁDIO COM DVD - Cód.
Suframa 1712, aprovado por meio da Resolução nº 200, de
26/08/2010, em nome da empresa PST eletrônica s/a., Inscrição SU-
FRAMA nº 20.0711.01-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 29 de julho de 2011
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 4 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 8 de novembro de
2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52000.015411/2011-64
Processo JUCESP Nº 995084/10-5
Recorrente: Virgos Tecnologia da Informação Ltda.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Virgo Group Comércio e Serviços de Informática Ltda.)
RECURSO/JUNTA COMERCIAL
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 4 de
novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 8 de novembro de
2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52000.021455/2011-23
Processo JUCESP Nº 995066/10-13
Recorrente: Multieco Tecnologia Industrial Ltda.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(Dry Wash Aga Lavagem de Veículos Automotivos - ME)
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
PORTARIA N
o- 18, DE 29 DE JULHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria no 16, de
2 de fevereiro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 1.139 do
Código
Civil,
e
o
que
consta
no
Processo
MDIC
no
52700.000787/2011-87, resolve:
Art. 1o Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, a deliberação do Conselho da sociedade estrangeira SATYAM
COMPUTER SERVICES LIMITED, autorizada a funcionar no Brasil
pela Portaria nº. 2, de 16 de fevereiro de 2006, concernente à nomeação do Senhor Antonio Alberto Rosati, para atuar como representante lagal da sua filial no Brasil.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 263, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N
o- 3.125, de 29 de julho de 1999, e
de
acordo
com
os
elementos que
integram
o
Processo
N
o-
04972.002541/2004-78, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MP N
o- 154, de 16 de junho de
2006, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2006,
Seção I, página 64.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA N
o- 269, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº
04985.002620/2010-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Museu da Amazônia - MUSA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inserida no CNPJ nº 10795098/0001-74, do imóvel da União, com área
de 998.311,90m², parte de um todo maior, denominado "Reserva Florestal Ducke", localizado no Km 20 da Estrada AM-1, antiga Estrada
de Campo Salles, Município de Manaus, Estado do Amazonas, objeto
da Matrícula nº R-1-25.428 - Averbação nº AV.2-25.428 - Livro 2-RG,
Ficha 01, do 4o Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, com
a seguinte descrição: partindo do Ponto P-l definido pelas coordenadas
geográficas de latitude 3°00'25,60"S e longitude 59°56'17,97"W, elipsóide SAD 69, e pelas coordenadas plano retangular Universal Transversa de Mercator (UTM), E=173.340,65 e N=9.667.179,88, referidas
ao meridiano central 57 W.Gr e zona 21 S, segue as margens da Avenida Grande Circular dois com azimute de 261°24'53" e distância de
2.000m até o ponto P-2; deste segue entrando na Reserva Florestal
Adolpho Ducke com azimute de 350°10'17" e distância de 500m até o
ponto P-3; deste segue ainda dentro da Reserva Florestal Adolpho
Ducke com azimute de 81°27'58" e distância de 2.000m até o ponto P-
4; e deste segue com azimute de 170°52'28" e distância de 500m até o
ponto P-l, de origem, fechando assim a poligonal.
Art 2º A cessão a que se refere o art. 1o destina-se à instalação e ao funcionamento do Museu da Amazônia - MUSA.
Parágrafo único. O prazo para implantação e funcionamento
do Museu da Amazônia - MUSA será de vinte e quatro meses,
contado da assinatura do respectivo contrato de cessão.
Art 3º O prazo da cessão será de quinze anos, a contar da
data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por igual período.
Art. 4º A cessão a que se refere o art. 1º não exime o
interessado de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás
necessários ao empreendimento, bem como de observar rigorosamente a legislação aplicável, dentro do prazo estipulado no art. 2º,
parágrafo único, desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Conforme disposto no art 18, § 1º, Lei 9.636/98 e tendo em
vista os elementos constantes do processo N
sobre a cessão sob regime de concessão de direito real de uso para o
Município de João Pessoa/PB, do imóvel de propriedade da União, com
área de 4.496,70m², constituído por terrenos de marinha e acrescido de
marinha, localizado na Rua Cordeiro Sênior, no bairro do Varadouro,
no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, registrado sob o N
o-
93.758, no Cartório Eunápio Torres, daquela Comarca, destinado a
provisão habitacional e regularização fundiária de interesse social, declaro dispensada a licitação nos termos do art. 17, I, f, Lei 8.666/93.
João Pessoa (PB), 28 de Julho de 2011
WELISON ARAÚJO SILVEIRA
Superintendente do Patrimônio da União na
Paraíba
RATIFICO a decisão acima, que considerou dispensável a
licitação para a cessão sob regime de concessão de direito real de uso
de imóvel para o Município de João Pessoa/PB, nos termos do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, conforme
disposto no art. 32, VI da Portaria N
o- 232, de 03 de agosto de
2005.
Brasília -DF, 1º de Agosto de 2011
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária do Patrimônio da União
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2011, p. 95