Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 15/09/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
149

Processos citados

  • 868.327/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.327/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 13,36ha, delimitada por um

  • 868.334/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.334/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para lavrar Calcário Calcítico e Calcário Dolomítico, no Município de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 12,10ha,

  • 820.468/1980

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.468/1980, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 495, de 25.11.1998, publicada no Diário Oficial da União de 26.11.1998, retificada pela Portaria nº 478, de

  • 826.336/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.336/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Aguativa Golf Resort S.A., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, numa área de 49,94ha, delimitada por um polígono que

  • 860.096/1979

    Transformação Mineral, de 13.3.2003, publicada no Diário Oficial da União de 14.3.2003, Seção 1, pag. 64, onde se lê: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 998m, no rumo verdadeiro de 05º05'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat: 16º23'38,4"S e Long: 48º57'48,6"W e os lados a partir desse vértice..." leia-se: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 998m, no rumo verdadeiro de 05º05'00"012NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat: 16º23'45,548"S e Long: 48º57'44,477"W e os lados a partir desse vértice..." (Processo DNPM nº 860.096/1979). Na Portaria nº 212, do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de 25.8.2005, publicada no Diário Oficial da União de 26.8.2005, Seção 1, pag. 133, onde se lê: "...delimitada por

  • 821.912/1987

    Na Portaria nº 212, do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de 25.8.2005, publicada no Diário Oficial da União de 26.8.2005, Seção 1, pag. 133, onde se lê: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.725m, no rumo verdadeiro de 75º38'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat: 23º41'52,2"S e Long: 47º29'25,3"W..." leia-se: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.725,1m, no rumo verdadeiro de 75º37'49"001 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat: 23º41'46,000"S e Long: 47º29'52,000"W..." (Processo DNPM nº 821.912/1987).

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 137, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.327/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 13,36ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°34'52,004''S/56°37'58,535''W; 21°34'51,150''S/56°37'58,535''W; 21°34'51,150''S/56°37'59,375''W; 21°34'50,400''S/56°37'59,375''W; 21°34'50,400''S/56°38'00,130''W; 21°34'49,525''S/56°38'00,130''W; 21°34'49,525''S/56°38'00,970''W; 21°34'48,775''S/56°38'00,970''W; 21°34'48,775''S/56°38'01,995''W; 21°34'47,860''S/56°38'01,995''W; 21°34'47,860''S/56°38'02,835''W; 21°34'46,990''S/56°38'02,835''W; 21°34'46,990''S/56°38'03,755''W; 21°34'45,990''S/56°38'03,755''W; 21°34'45,990''S/56°38'04,785''W; 21°34'45,090''S/56°38'04,785''W; 21°34'45,090''S/56°38'05,660''W; 21°34'43,580''S/56°38'05,660''W; 21°34'43,580''S/56°38'05,100''W; 21°34'42,790''S/56°38'05,100''W; 21°34'42,790''S/56°38'04,030''W; 21°34'42,070''S/56°38'04,030''W; 21°34'42,070''S/56°38'03,030''W; 21°34'41,120''S/56°38'03,030''W; 21°34'41,120''S/56°38'01,915''W; 21°34'40,205''S/56°38'01,915''W; 21°34'40,205''S/56°38'00,840''W; 21°34'39,375''S/56°38'00,840''W; 21°34'39,375''S/56°37'59,815''W; 21°34'38,430''S/56°37'59,815''W; 21°34'38,430''S/56°37'58,895''W; 21°34'37,590''S/56°37'58,895''W; 21°34'37,590''S/56°37'57,865''W; 21°34'36,760''S/56°37'57,865''W; 21°34'36,760''S/56°37'56,875''W; 21°34'35,970''S/56°37'56,875''W; 21°34'35,970''S/56°37'55,955''W; 21°34'35,255''S/56°37'55,955''W; 21°34'35,255''S/56°37'54,925''W; 21°34'34,380''S/56°37'54,925''W; 21°34'34,380''S/56°37'53,960''W; 21°34'33,450''S/56°37'53,960''W; 21°34'33,450''S/56°37'52,618''W; 21°34'52,004''S/56°37'52,618''W; 21°34'52,004''S/56°37'58,535''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°34'52,004''S e Long. 56°37'58,535''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 26,3m-N; 24,2m-W; 23,1m-N; 21,7m-W; 26,9m-N; 24,2m-W; 23,1m-N; 29,5m-W; 28,1m- N; 24,2m-W; 26,8m-N; 26,5m-W; 30,8m-N; 29,6m-W; 27,7m-N; 25,2m-W; 46,4m-N; 16,1m-E; 24,3m-N; 30,8m-E; 22,1m-N; 28,8m- E; 29,2m-N; 32,1m-E; 28,2m-N; 30,9m-E; 25,5m-N; 29,5m-E; 29,1m-N; 26,5m-E; 25,8m-N; 29,6m-E; 25,5m-N; 28,5m-E; 24,3m-N; 26,5m-E; 22,0m-N; 29,6m-E; 26,9m-N; 27,8m-E; 28,6m-N; 38,6m-E; 570,7m-S; 170,2m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 138, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.334/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para lavrar Calcário Calcítico e Calcário Dolomítico, no Município de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 12,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°35'00,111''S/56°38'35,765''W; 21°35'00,111''S/56°38'56,390''W; 21°34'59,080''S/56°38'56,390''W; 21°34'59,080''S/56°38'54,220''W; 21°34'57,755''S/56°38'54,220''W; 21°34'57,755''S/56°38'51,735''W; 21°34'56,560''S/56°38'51,735''W; 21°34'56,560''S/56°38'49,650''W; 21°34'55,520''S/56°38'49,650''W; 21°34'55,520''S/56°38'47,795''W; 21°34'54,440''S/56°38'47,795''W; 21°34'54,440''S/56°38'45,600''W; 21°34'53,480''S/56°38'45,600''W; 21°34'53,480''S/56°38'44,100''W; 21°34'52,155''S/56°38'44,100''W; 21°34'52,155''S/56°38'42,740''W; 21°34'50,990''S/56°38'42,740''W; 21°34'50,990''S/56°38'41,095''W; 21°34'50,030''S/56°38'41,095''W; 21°34'50,030''S/56°38'39,695''W; 21°34'48,795''S/56°38'39,695''W; 21°34'48,795''S/56°38'38,610''W; 21°34'47,710''S/56°38'38,610''W; 21°34'47,710''S/56°38'37,690''W; 21°34'46,240''S/56°38'37,690''W; 21°34'46,240''S/56°38'35,765''W; 21°35'00,111''S/56°38'35,765''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°35'00,111''S e Long. 56°38'35,765''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 593,3m-W; 31,7m-N; 62,4m-E; 40,8m-N; 71,5m-E; 36,8m-N; 60,0m-E; 32,0m-N; 53,4m-E; 33,2m-N; 63,1m-E; 29,5m-N; 43,2m-E; 40,8m-N; 39,1m-E; 35,8m-N; 47,3m-E; 29,5m-N; 40,3m-E; 38,0m-N; 31,2m-E; 33,4m-N; 26,5m-E; 45,2m-N; 55,4m-E; 426,6m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 139, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.468/1980, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 495, de 25.11.1998, publicada no Diário Oficial da União de 26.11.1998, retificada pela Portaria nº 478, de 17.10.2000, publicada no Diário Oficial da União de 19.10.2000, de que é titular Água Litorânea - Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda. ME, para lavrar Água Mineral, no Município de Registro, Estado de São Paulo, numa área de 2,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°27'55,331''S/47°49'41,098''W; 24°27'54,681''S/47°49'41,098''W; 24°27'54,681''S/47°49'41,489''W; 24°27'54,031''S/47°49'41,489''W; 24°27'54,031''S/47°49'41,915''W; 24°27'53,381''S/47°49'41,915''W; 24°27'53,381''S/47°49'42,341''W; 24°27'52,731''S/47°49'42,341''W; 24°27'52,731''S/47°49'42,767''W; 24°27'52,081''S/47°49'42,767''W; 24°27'52,081''S/47°49'43,193''W; 24°27'51,626''S/47°49'43,193''W; 24°27'51,626''S/47°49'43,477''W; 24°27'51,203''S/47°49'43,477''W; 24°27'51,203''S/47°49'42,945''W; 24°27'50,878''S/47°49'42,945''W; 24°27'50,878''S/47°49'42,234''W; 24°27'50,521''S/47°49'42,234''W; 24°27'50,521''S/47°49'41,524''W; 24°27'50,063''S/47°49'41,524''W; 24°27'50,063''S/47°49'40,814''W; 24°27'49,806''S/47°49'40,814''W; 24°27'49,806''S/47°49'40,104''W; 24°27'49,448''S/47°49'40,104''W; 24°27'49,448''S/47°49'39,394''W; 24°27'49,091''S/47°49'39,394''W; 24°27'49,091''S/47°49'38,684''W; 24°27'48,733''S/47°49'38,684''W; 24°27'48,733''S/47°49'37,973''W; 24°27'48,376''S/47°49'37,973''W; 24°27'48,376''S/47°49'35,736''W; 24°27'52,023''S/47°49'35,736''W; 24°27'52,023''S/47°49'36,766''W; 24°27'53,413''S/47°49'36,766''W; 24°27'53,413''S/47°49'37,512''W; 24°27'53,803''S/47°49'37,512''W; 24°27'53,803''S/47°49'38,257''W; 24°27'54,193''S/47°49'38,257''W; 24°27'54,193''S/47°49'39,003''W; 24°27'54,583''S/47°49'39,003''W; 24°27'54,583''S/47°49'39,749''W; 24°27'54,973''S/47°49'39,749''W; 24°27'54,973''S/47°49'40,459''W; 24°27'55,331''S/47°49'40,459''W; 24°27'55,331''S/47°49'41,098''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°27'55,331''S e Long. 47°49'41,098''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-N; 11,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-W; 20,0m-N; 12,0m- W; 20,0m-N; 12,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-W; 14,0m-N; 8,0m-W; 13,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 14,1m-N; 20,0m-E; 7,9m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 63,0m-E; 112,2m-S; 29,0m-W; 42,8m- S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S; 20,0m-W; 11,0m-S; 18,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 2,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°27'55,331''S/47°49'41,098''W; 24°27'54,681''S/47°49'41,098''W; 24°27'54,681''S/47°49'41,489''W; 24°27'54,031''S/47°49'41,489''W; 24°27'54,031''S/47°49'41,915''W; 24°27'53,381''S/47°49'41,915''W; 24°27'53,381''S/47°49'42,341''W; 24°27'52,731''S/47°49'42,341''W; 24°27'52,731''S/47°49'42,767''W; 24°27'52,081''S/47°49'42,767''W; 24°27'52,081''S/47°49'43,193''W; 24°27'51,626''S/47°49'43,193''W; 24°27'51,626''S/47°49'43,477''W; 24°27'51,203''S/47°49'43,477''W; 24°27'51,203''S/47°49'42,945''W; 24°27'50,878''S/47°49'42,945''W; 24°27'50,878''S/47°49'42,234''W; 24°27'50,521''S/47°49'42,234''W; 24°27'50,521''S/47°49'41,524''W; 24°27'50,063''S/47°49'41,524''W; 24°27'50,063''S/47°49'40,814''W; 24°27'49,806''S/47°49'40,814''W; 24°27'49,806''S/47°49'40,104''W; 24°27'49,448''S/47°49'40,104''W; 24°27'49,448''S/47°49'39,394''W; 24°27'49,091''S/47°49'39,394''W; 24°27'49,091''S/47°49'38,684''W; 24°27'48,733''S/47°49'38,684''W; 24°27'48,733''S/47°49'37,973''W; 24°27'48,376''S/47°49'37,973''W; 24°27'48,376''S/47°49'35,736''W; 24°27'52,023''S/47°49'35,736''W; 24°27'52,023''S/47°49'36,766''W; 24°27'53,413''S/47°49'36,766''W; 24°27'53,413''S/47°49'37,512''W; 24°27'53,803''S/47°49'37,512''W; 24°27'53,803''S/47°49'38,257''W; 24°27'54,193''S/47°49'38,257''W; 24°27'54,193''S/47°49'39,003''W; 24°27'54,583''S/47°49'39,003''W; 24°27'54,583''S/47°49'39,749''W; 24°27'54,973''S/47°49'39,749''W; 24°27'54,973''S/47°49'40,459''W; 24°27'55,331''S/47°49'40,459''W; 24°27'55,331''S/47°49'41,098''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°27'55,331''S e Long. 47°49'41,098''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-N; 11,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-W; 20,0m-N; 12,0m- W; 20,0m-N; 12,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-W; 14,0m-N; 8,0m-W; 13,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 14,1m-N; 20,0m-E; 7,9m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 63,0m-E; 112,2m-S; 29,0m-W; 42,8m- S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S; 20,0m-W; 11,0m-S; 18,0m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 140, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.336/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Aguativa Golf Resort S.A., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, numa área de 49,94ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°15'49,900''S / 50°43'59,700''W; 23°15'49,899''S / 50°43'33,805''W; 23°16'13,109''S / 50°43'33,804''W; 23°16'13,109''S / 50°43'57,554''W; 23°16'08,786''S / 50°43'57,554''W; 23°16'08,786''S / 50°43'57,026''W; 23°16'04,885''S / 50°43'57,026''W; 23°16'04,885''S / 50°43'57,554''W; 23°16'00,172''S / 50°43'57,554''W; 23°16'00,172''S / 50°43'59,700''W; 23°15'49,900''S / 50°43'59,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°15'49,900''S e Long. 50°43'59,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 736,0m-E; 714,0m-S; 675,0m-W; 133,0m-N; 15,0m-E; 120,0m-N; 15,0m-W; 145,0m-N; 61,0m-W; 316,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 1618,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°14'54,047''S / 50°44'59,487''W; 23°14'54,047''S / 50°42'37,802''W; 23°17'04,724''S / 50°42'37,802''W; 23°17'04,724''S / 50°44'59,487''W; 23°14'54,047''S / 50°44'59,487''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°14'54,047''S e Long. 50°44'59,487''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4027,0m-E; 4020,1m-S; 4027,0m-W; 4020,1m-N. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 18, do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de 13.3.2003, publicada no Diário Oficial da União de 14.3.2003, Seção 1, pag. 64, onde se lê: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 998m, no rumo verdadeiro de 05º05'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat: 16º23'38,4"S e Long: 48º57'48,6"W e os lados a partir desse vértice..." leia-se: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 998m, no rumo verdadeiro de 05º05'00"012NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat: 16º23'45,548"S e Long: 48º57'44,477"W e os lados a partir desse vértice..." (Processo DNPM nº 860.096/1979). Na Portaria nº 212, do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de 25.8.2005, publicada no Diário Oficial da União de 26.8.2005, Seção 1, pag. 133, onde se lê: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.725m, no rumo verdadeiro de 75º38'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat: 23º41'52,2"S e Long: 47º29'25,3"W..." leia-se: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.725,1m, no rumo verdadeiro de 75º37'49"001 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat: 23º41'46,000"S e Long: 47º29'52,000"W..." (Processo DNPM nº 821.912/1987).

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/09/2014, p. 149

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis