ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.327/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para
lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Bela Vista, Estado do
Mato Grosso do Sul, numa área de 13,36ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.334/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para
lavrar Calcário Calcítico e Calcário Dolomítico, no Município de
Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 12,10ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.468/1980, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 495, de 25.11.1998, publicada no Diário Oficial da União
de 26.11.1998, retificada pela Portaria nº 478, de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.336/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Aguativa Golf Resort S.A., concessão
para lavrar Água Mineral, no Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, numa área de 49,94ha, delimitada por um polígono que
Transformação Mineral, de 13.3.2003, publicada no Diário Oficial da
União de 14.3.2003, Seção 1, pag. 64, onde se lê: "...delimitada por
um polígono, que tem um vértice a 998m, no rumo verdadeiro de
05º05'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat: 16º23'38,4"S e
Long: 48º57'48,6"W e os lados a partir desse vértice..." leia-se: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 998m, no rumo
verdadeiro de 05º05'00"012NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat: 16º23'45,548"S e Long: 48º57'44,477"W e os lados a partir
desse vértice..." (Processo DNPM nº 860.096/1979).
Na Portaria nº 212, do Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral, de 25.8.2005, publicada no Diário Oficial da
União de 26.8.2005, Seção 1, pag. 133, onde se lê: "...delimitada por
Na Portaria nº 212, do Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral, de 25.8.2005, publicada no Diário Oficial da
União de 26.8.2005, Seção 1, pag. 133, onde se lê: "...delimitada por
um polígono, que tem um vértice a 1.725m, no rumo verdadeiro de
75º38'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat: 23º41'52,2"S e
Long: 47º29'25,3"W..." leia-se: "...delimitada por um polígono, que
tem um vértice a 1.725,1m, no rumo verdadeiro de 75º37'49"001 NE,
do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat: 23º41'46,000"S e Long:
47º29'52,000"W..." (Processo DNPM nº 821.912/1987).
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 137, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.327/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para
lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Bela Vista, Estado do
Mato Grosso do Sul, numa área de 13,36ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°34'52,004''S/56°37'58,535''W;
21°34'51,150''S/56°37'58,535''W;
21°34'51,150''S/56°37'59,375''W;
21°34'50,400''S/56°37'59,375''W;
21°34'50,400''S/56°38'00,130''W;
21°34'49,525''S/56°38'00,130''W;
21°34'49,525''S/56°38'00,970''W;
21°34'48,775''S/56°38'00,970''W;
21°34'48,775''S/56°38'01,995''W;
21°34'47,860''S/56°38'01,995''W;
21°34'47,860''S/56°38'02,835''W;
21°34'46,990''S/56°38'02,835''W;
21°34'46,990''S/56°38'03,755''W;
21°34'45,990''S/56°38'03,755''W;
21°34'45,990''S/56°38'04,785''W;
21°34'45,090''S/56°38'04,785''W;
21°34'45,090''S/56°38'05,660''W;
21°34'43,580''S/56°38'05,660''W;
21°34'43,580''S/56°38'05,100''W;
21°34'42,790''S/56°38'05,100''W;
21°34'42,790''S/56°38'04,030''W;
21°34'42,070''S/56°38'04,030''W;
21°34'42,070''S/56°38'03,030''W;
21°34'41,120''S/56°38'03,030''W;
21°34'41,120''S/56°38'01,915''W;
21°34'40,205''S/56°38'01,915''W;
21°34'40,205''S/56°38'00,840''W;
21°34'39,375''S/56°38'00,840''W;
21°34'39,375''S/56°37'59,815''W;
21°34'38,430''S/56°37'59,815''W;
21°34'38,430''S/56°37'58,895''W;
21°34'37,590''S/56°37'58,895''W;
21°34'37,590''S/56°37'57,865''W;
21°34'36,760''S/56°37'57,865''W;
21°34'36,760''S/56°37'56,875''W;
21°34'35,970''S/56°37'56,875''W;
21°34'35,970''S/56°37'55,955''W;
21°34'35,255''S/56°37'55,955''W;
21°34'35,255''S/56°37'54,925''W;
21°34'34,380''S/56°37'54,925''W;
21°34'34,380''S/56°37'53,960''W;
21°34'33,450''S/56°37'53,960''W;
21°34'33,450''S/56°37'52,618''W;
21°34'52,004''S/56°37'52,618''W;
21°34'52,004''S/56°37'58,535''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°34'52,004''S e
Long. 56°37'58,535''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 26,3m-N; 24,2m-W;
23,1m-N; 21,7m-W; 26,9m-N; 24,2m-W; 23,1m-N; 29,5m-W; 28,1m-
N; 24,2m-W; 26,8m-N; 26,5m-W; 30,8m-N; 29,6m-W; 27,7m-N;
25,2m-W; 46,4m-N; 16,1m-E; 24,3m-N; 30,8m-E; 22,1m-N; 28,8m-
E; 29,2m-N; 32,1m-E; 28,2m-N; 30,9m-E; 25,5m-N; 29,5m-E;
29,1m-N; 26,5m-E; 25,8m-N; 29,6m-E; 25,5m-N; 28,5m-E; 24,3m-N;
26,5m-E; 22,0m-N; 29,6m-E; 26,9m-N; 27,8m-E; 28,6m-N; 38,6m-E;
570,7m-S; 170,2m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 138, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.334/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Bonito Ltda., concessão para
lavrar Calcário Calcítico e Calcário Dolomítico, no Município de
Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 12,10ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°35'00,111''S/56°38'35,765''W;
21°35'00,111''S/56°38'56,390''W;
21°34'59,080''S/56°38'56,390''W;
21°34'59,080''S/56°38'54,220''W;
21°34'57,755''S/56°38'54,220''W;
21°34'57,755''S/56°38'51,735''W;
21°34'56,560''S/56°38'51,735''W;
21°34'56,560''S/56°38'49,650''W;
21°34'55,520''S/56°38'49,650''W;
21°34'55,520''S/56°38'47,795''W;
21°34'54,440''S/56°38'47,795''W;
21°34'54,440''S/56°38'45,600''W;
21°34'53,480''S/56°38'45,600''W;
21°34'53,480''S/56°38'44,100''W;
21°34'52,155''S/56°38'44,100''W;
21°34'52,155''S/56°38'42,740''W;
21°34'50,990''S/56°38'42,740''W;
21°34'50,990''S/56°38'41,095''W;
21°34'50,030''S/56°38'41,095''W;
21°34'50,030''S/56°38'39,695''W;
21°34'48,795''S/56°38'39,695''W;
21°34'48,795''S/56°38'38,610''W;
21°34'47,710''S/56°38'38,610''W;
21°34'47,710''S/56°38'37,690''W;
21°34'46,240''S/56°38'37,690''W;
21°34'46,240''S/56°38'35,765''W;
21°35'00,111''S/56°38'35,765''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°35'00,111''S e
Long. 56°38'35,765''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 593,3m-W; 31,7m-N;
62,4m-E; 40,8m-N; 71,5m-E; 36,8m-N; 60,0m-E; 32,0m-N; 53,4m-E;
33,2m-N; 63,1m-E; 29,5m-N; 43,2m-E; 40,8m-N; 39,1m-E; 35,8m-N;
47,3m-E; 29,5m-N; 40,3m-E; 38,0m-N; 31,2m-E; 33,4m-N; 26,5m-E;
45,2m-N; 55,4m-E; 426,6m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 139, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.468/1980, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 495, de 25.11.1998, publicada no Diário Oficial da União
de 26.11.1998, retificada pela Portaria nº 478, de 17.10.2000, publicada no Diário Oficial da União de 19.10.2000, de que é titular
Água Litorânea - Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda. ME,
para lavrar Água Mineral, no Município de Registro, Estado de São
Paulo, numa área de 2,81ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 24°27'55,331''S/47°49'41,098''W;
24°27'54,681''S/47°49'41,098''W;
24°27'54,681''S/47°49'41,489''W;
24°27'54,031''S/47°49'41,489''W;
24°27'54,031''S/47°49'41,915''W;
24°27'53,381''S/47°49'41,915''W;
24°27'53,381''S/47°49'42,341''W;
24°27'52,731''S/47°49'42,341''W;
24°27'52,731''S/47°49'42,767''W;
24°27'52,081''S/47°49'42,767''W;
24°27'52,081''S/47°49'43,193''W;
24°27'51,626''S/47°49'43,193''W;
24°27'51,626''S/47°49'43,477''W;
24°27'51,203''S/47°49'43,477''W;
24°27'51,203''S/47°49'42,945''W;
24°27'50,878''S/47°49'42,945''W;
24°27'50,878''S/47°49'42,234''W;
24°27'50,521''S/47°49'42,234''W;
24°27'50,521''S/47°49'41,524''W;
24°27'50,063''S/47°49'41,524''W;
24°27'50,063''S/47°49'40,814''W;
24°27'49,806''S/47°49'40,814''W;
24°27'49,806''S/47°49'40,104''W;
24°27'49,448''S/47°49'40,104''W;
24°27'49,448''S/47°49'39,394''W;
24°27'49,091''S/47°49'39,394''W;
24°27'49,091''S/47°49'38,684''W;
24°27'48,733''S/47°49'38,684''W;
24°27'48,733''S/47°49'37,973''W;
24°27'48,376''S/47°49'37,973''W;
24°27'48,376''S/47°49'35,736''W;
24°27'52,023''S/47°49'35,736''W;
24°27'52,023''S/47°49'36,766''W;
24°27'53,413''S/47°49'36,766''W;
24°27'53,413''S/47°49'37,512''W;
24°27'53,803''S/47°49'37,512''W;
24°27'53,803''S/47°49'38,257''W;
24°27'54,193''S/47°49'38,257''W;
24°27'54,193''S/47°49'39,003''W;
24°27'54,583''S/47°49'39,003''W;
24°27'54,583''S/47°49'39,749''W;
24°27'54,973''S/47°49'39,749''W;
24°27'54,973''S/47°49'40,459''W;
24°27'55,331''S/47°49'40,459''W;
24°27'55,331''S/47°49'41,098''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°27'55,331''S e Long. 47°49'41,098''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-N; 11,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-
W; 20,0m-N; 12,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-W; 14,0m-N; 8,0m-W;
13,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 14,1m-N;
20,0m-E; 7,9m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E;
11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 63,0m-E; 112,2m-S; 29,0m-W; 42,8m-
S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S;
21,0m-W; 12,0m-S; 20,0m-W; 11,0m-S; 18,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 2,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
24°27'55,331''S/47°49'41,098''W;
24°27'54,681''S/47°49'41,098''W;
24°27'54,681''S/47°49'41,489''W;
24°27'54,031''S/47°49'41,489''W;
24°27'54,031''S/47°49'41,915''W;
24°27'53,381''S/47°49'41,915''W;
24°27'53,381''S/47°49'42,341''W;
24°27'52,731''S/47°49'42,341''W;
24°27'52,731''S/47°49'42,767''W;
24°27'52,081''S/47°49'42,767''W;
24°27'52,081''S/47°49'43,193''W;
24°27'51,626''S/47°49'43,193''W;
24°27'51,626''S/47°49'43,477''W;
24°27'51,203''S/47°49'43,477''W;
24°27'51,203''S/47°49'42,945''W;
24°27'50,878''S/47°49'42,945''W;
24°27'50,878''S/47°49'42,234''W;
24°27'50,521''S/47°49'42,234''W;
24°27'50,521''S/47°49'41,524''W;
24°27'50,063''S/47°49'41,524''W;
24°27'50,063''S/47°49'40,814''W;
24°27'49,806''S/47°49'40,814''W;
24°27'49,806''S/47°49'40,104''W;
24°27'49,448''S/47°49'40,104''W;
24°27'49,448''S/47°49'39,394''W;
24°27'49,091''S/47°49'39,394''W;
24°27'49,091''S/47°49'38,684''W;
24°27'48,733''S/47°49'38,684''W;
24°27'48,733''S/47°49'37,973''W;
24°27'48,376''S/47°49'37,973''W;
24°27'48,376''S/47°49'35,736''W;
24°27'52,023''S/47°49'35,736''W;
24°27'52,023''S/47°49'36,766''W;
24°27'53,413''S/47°49'36,766''W;
24°27'53,413''S/47°49'37,512''W;
24°27'53,803''S/47°49'37,512''W;
24°27'53,803''S/47°49'38,257''W;
24°27'54,193''S/47°49'38,257''W;
24°27'54,193''S/47°49'39,003''W;
24°27'54,583''S/47°49'39,003''W;
24°27'54,583''S/47°49'39,749''W;
24°27'54,973''S/47°49'39,749''W;
24°27'54,973''S/47°49'40,459''W;
24°27'55,331''S/47°49'40,459''W;
24°27'55,331''S/47°49'41,098''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°27'55,331''S e Long. 47°49'41,098''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-N; 11,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-
W; 20,0m-N; 12,0m-W; 20,0m-N; 12,0m-W; 14,0m-N; 8,0m-W;
13,0m-N; 15,0m-E; 10,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 14,1m-N;
20,0m-E; 7,9m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 20,0m-E;
11,0m-N; 20,0m-E; 11,0m-N; 63,0m-E; 112,2m-S; 29,0m-W; 42,8m-
S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S; 21,0m-W; 12,0m-S;
21,0m-W; 12,0m-S; 20,0m-W; 11,0m-S; 18,0m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 140, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.336/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Aguativa Golf Resort S.A., concessão
para lavrar Água Mineral, no Município de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, numa área de 49,94ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°15'49,900''S
/
50°43'59,700''W; 23°15'49,899''S / 50°43'33,805''W; 23°16'13,109''S /
50°43'33,804''W; 23°16'13,109''S / 50°43'57,554''W; 23°16'08,786''S /
50°43'57,554''W; 23°16'08,786''S / 50°43'57,026''W; 23°16'04,885''S /
50°43'57,026''W; 23°16'04,885''S / 50°43'57,554''W; 23°16'00,172''S /
50°43'57,554''W; 23°16'00,172''S / 50°43'59,700''W; 23°15'49,900''S /
50°43'59,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°15'49,900''S
e
Long.
50°43'59,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 736,0m-E; 714,0m-S; 675,0m-W;
133,0m-N; 15,0m-E; 120,0m-N; 15,0m-W; 145,0m-N; 61,0m-W;
316,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 1618,89ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
23°14'54,047''S /
50°44'59,487''W;
23°14'54,047''S / 50°42'37,802''W; 23°17'04,724''S / 50°42'37,802''W;
23°17'04,724''S / 50°44'59,487''W; 23°14'54,047''S / 50°44'59,487''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°14'54,047''S e Long. 50°44'59,487''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4027,0m-E; 4020,1m-S; 4027,0m-W; 4020,1m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 18, do Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral, de 13.3.2003, publicada no Diário Oficial da
União de 14.3.2003, Seção 1, pag. 64, onde se lê: "...delimitada por
um polígono, que tem um vértice a 998m, no rumo verdadeiro de
05º05'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat: 16º23'38,4"S e
Long: 48º57'48,6"W e os lados a partir desse vértice..." leia-se: "...delimitada por um polígono, que tem um vértice a 998m, no rumo
verdadeiro de 05º05'00"012NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat: 16º23'45,548"S e Long: 48º57'44,477"W e os lados a partir
desse vértice..." (Processo DNPM nº 860.096/1979).
Na Portaria nº 212, do Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral, de 25.8.2005, publicada no Diário Oficial da
União de 26.8.2005, Seção 1, pag. 133, onde se lê: "...delimitada por
um polígono, que tem um vértice a 1.725m, no rumo verdadeiro de
75º38'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat: 23º41'52,2"S e
Long: 47º29'25,3"W..." leia-se: "...delimitada por um polígono, que
tem um vértice a 1.725,1m, no rumo verdadeiro de 75º37'49"001 NE,
do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat: 23º41'46,000"S e Long:
47º29'52,000"W..." (Processo DNPM nº 821.912/1987).
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/09/2014, p. 149