DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
7928/2012-844.004/2012-AUDIZETE CARNEIRO MON-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
7941/2012-844.022/2012-INDUSTRIA DE ARTEFATOS
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
7742/2012-880.677/2008-FALCON METAIS LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N
o- 553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento
da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.009537/2012-25 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Repsol Sinopec Brasil S.A., CNPJ 02.270.689/0001-08, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento em energia, todos de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto,
instituição e respectivo valor, conforme anexo
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente
incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores
totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência
do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise
técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao
projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
R-08
O Microbioma da Cana de Açúcar
Programa de P&D Repsol Sinopec Brasil S.A.
UNICAMP
1.519.927,50
8.2.7
170.625,00
8.2.3
AUTORIZAÇÃO N
o- 554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento
da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.007642/2012-20 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Statoil Brasil Oleo e Gas Ltda., CNPJ 04.028.583/0001-10, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente
incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores
totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência
do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise
técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao
projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
SH-04
Metodologia para medição de ondas a bordo de FPSO no
Campo de Peregrino.
Programa de P&D Statoil Brasil Oleo e Gas Ltda.
USP
1.228.500,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA N
o- 533, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a Portaria nº 254, de 30 de junho de 2010.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que
lhe confere os incisos VIII e IX do art. 17 da Estrutura Regimental do
DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010,
resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 254, de 30 de junho de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O item 4.5.7 da Norma Técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria nº 374, de 1º de outubro de 2009, não se aplica
às autorizações de pesquisa de pesquisa publicadas no Diário Oficial
da União antes de 2 junho de 2010, independentemente da data de
apresentação do relatório final de pesquisa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 34/2012-AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
7928/2012-844.004/2012-AUDIZETE CARNEIRO MON-
TEIRO CORRÊA DE OLIVEIRA
7929/2012-844.076/2012-CAROLINA MOREIRA CAM-
POS
7930/2012-844.087/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT-
DA
7931/2012-844.092/2012-TRIUNFO PEDRAS LTDA.
7932/2012-844.093/2012-TRIUNFO PEDRAS LTDA.
7933/2012-844.094/2012-TRIUNFO PEDRAS LTDA.
7934/2012-844.095/2012-TRIUNFO PEDRAS LTDA.
7935/2012-844.096/2012-TRIUNFO PEDRAS LTDA.
7936/2012-844.099/2012-TRIUNFO PEDRAS LTDA.
7937/2012-844.104/2012-USINA SERRA GRANDE S.A.
7938/2012-844.105/2012-USINA SERRA GRANDE S.A.
7939/2012-844.106/2012-USINA SERRA GRANDE S.A.
7940/2012-844.143/2012-JORGE LINS DE GUSMÃO LY-
RA FILHO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
7941/2012-844.022/2012-INDUSTRIA DE ARTEFATOS
DE ARGILA UNIÃO LTDA ME
7942/2012-844.028/2012-AMERICAN PORTLAND TEC-
NOLOGIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.
7943/2012-844.110/2012-ALEXANDRE DE LIMA RO-
DRIGUES
7944/2012-844.115/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7945/2012-844.116/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7946/2012-844.117/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7947/2012-844.118/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7948/2012-844.119/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7949/2012-844.120/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7950/2012-844.121/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7951/2012-844.122/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7952/2012-844.123/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7953/2012-844.124/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7954/2012-844.125/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7955/2012-844.126/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7956/2012-844.127/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA
7957/2012-844.133/2012-VERDE FERTILIZANTES LTDA
7958/2012-844.134/2012-VERDE FERTILIZANTES LTDA
7959/2012-844.148/2012-MAC 5 TRADING, EXP. E IM-
PORT., CONSULT. E ASSESSOR. EMPRESARIAL LTDA
RELAÇÃO N
o- 4/2012-AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
7742/2012-880.677/2008-FALCON METAIS LTDA
7743/2012-880.209/2010-FALCON METAIS LTDA
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2012, p. 225