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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHO No 764, DE 19 DE MARÇO DE 2021 — página do DOU de 22/03/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
110

Processos citados

  • 871.422/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871422/2020-16-Industria e Comercio de Britas Maia Ltda (Documento SEI: 2321414)

  • 860.731/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48061.860731/2020-71-RICARDO ROSA SOUZA (Documento SEI: 2321468)

  • 860.732/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860732/2020-15-GRAVITAL PEDRAS LTDA (Documento SEI: 2321497)

  • 810.805/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810805/2020-37-Giancarlo Trosciski Rigon (Documento SEI: 2321637)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032200110 Seção 1 celebram a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - CERRP e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERRP, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . WILLIAM HENRIQUE GARCIA ME DALINK TELECOM SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO No 764, DE 19 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora UG1, de 3.300 kW de capacidade instalada, da UFV Aeroporto de Salvador, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.049251-5.01, localizada no município de Salvador, estado da Bahia, de titularidade da Concessionaria do Aeroporto de Salvador S.A., para início da operação em teste a partir de 20 de março de 2021, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 650, DE 18 DE MARÇO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de 2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; na correspondência protocolada sob o nº 48513.005429/2021-00 e o constante do Processo nº 48500.000119/2021-19, decide: (i) considerar atendida, pela CEB Distribuição S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 154, de 22 de janeiro de 2021; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 74/2021 Torna-se sem efeito a Relação nº 18/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 04 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 49 que julgou improcedente recurso administrativo interposto, nos termos da deliberação da matéria na 24ª Reunião Ordinária Pública. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor Geral D ES P AC H O Relação nº 75/2021 Torna-se sem efeito a Relação nº 19/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 04 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 49 que julgou improcedente recurso administrativo interposto, nos termos da deliberação da matéria na 24ª Reunião Ordinária Pública. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor Geral SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho/Relação 61/2021, publicado no DOU de 15/03/2021, seção 1 página 105, onde se lê: "GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se "SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO". COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS RECEITAS R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho/Relação 10/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1 página 46, onde se lê: "GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se" Coordenação de Gestão das Receitas". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho/Relação 13/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1 página 46, onde se lê: "GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se" Coordenação de Gestão das Receitas". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho/Relação 09/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1 página 46, onde se lê: "GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se " Coordenação de Gestão das Receitas". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho/Relação 25/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1 página 46, onde se lê: "SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se "Coordenação de Gestão das Receitas". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho/Relação 09/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1 página 46, onde se lê: "NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se "Coordenação de Gestão das Receitas". SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 1.799, DE 19 DE MARCO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871422/2020-16-Industria e Comercio de Britas Maia Ltda (Documento SEI: 2321414) JOTAVIO BORGES GOMES Substituto ALVARÁ Nº 1.800, DE 19 DE MARCO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48061.860731/2020-71-RICARDO ROSA SOUZA (Documento SEI: 2321468) JOTAVIO BORGES GOMES Substituto ALVARÁ Nº 1.801, DE 19 DE MARCO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860732/2020-15-GRAVITAL PEDRAS LTDA (Documento SEI: 2321497) JOTAVIO BORGES GOMES Substituto ALVARÁ Nº 1.802, DE 19 DE MARCO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810805/2020-37-Giancarlo Trosciski Rigon (Documento SEI: 2321637) JOTÁVIO BORGES GOMES Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 154, DE 19 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.213019/2019-81 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Terminal de Combustíveis de Paulínia S/A. (TCP), CNPJ 28.978.543/0001-05, autorizada a construir 2 (dois) novos tanques, TQ-09 e TQ-18, a adaptar os tanques TQ-05 e TQ-07 para o armazenamento de óleo diesel S-500, a adaptar os tanques TQ-06 e TQ-08 para a operação com gasolina de aviação ou com querosene de aviação e a construir uma nova Plataforma Rodoviária de carga e descarga composta por 3 (três) ilhas em seu terminal terrestre localizado no município e Paulínia, Estado de São Paulo. Os novos tanques estão detalhados abaixo: . Tanque Produto Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) . TQ-09 Etanol anidro e hidratado 42,02 14,40 20.000 . TQ-18 Biodiesel 15,28 14,40 2.500 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 155, DE 19 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo n° 48610.202505/2021-98, resolve: Autorizar a pessoa jurídica PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A - CNPJ nº 08.944.957/0003-60, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 63, DE 04.02.2020, DOU 05.02.2020. CEZAR CARAM ISSA

Como citar: DESPACHO No 764 — DE 19 DE MARÇO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2021, p. 110

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