NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de
2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela
Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará
de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871422/2020-16-Industria e Comercio de Britas Maia Ltda (Documento
SEI: 2321414)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de
2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela
Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará
de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321)
48061.860731/2020-71-RICARDO ROSA SOUZA (Documento SEI: 2321468)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de
2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela
Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará
de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860732/2020-15-GRAVITAL PEDRAS LTDA (Documento SEI: 2321497)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810805/2020-37-Giancarlo Trosciski Rigon (Documento SEI: 2321637)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032200110
Seção 1
celebram a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio
Preto - CERRP e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita
proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das
tarifas praticadas pela CERRP, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
.
WILLIAM HENRIQUE GARCIA ME
DALINK TELECOM
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO No 764, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora UG1, de
3.300 kW de capacidade instalada, da UFV Aeroporto de Salvador, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.049251-5.01, localizada no município de
Salvador, estado da Bahia, de titularidade da Concessionaria do Aeroporto de Salvador S.A.,
para início da operação em teste a partir de 20 de março de 2021, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583,
de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 650, DE 18 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; na
correspondência protocolada sob o nº 48513.005429/2021-00 e o constante do Processo
nº 48500.000119/2021-19, decide: (i) considerar atendida, pela CEB Distribuição S.A., a
exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 154, de 22 de janeiro de 2021; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia
Elétrica nº 66/1999-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 74/2021
Torna-se sem efeito a Relação nº 18/2021, publicada no Diário Oficial da União
nº 24, de 04 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 49 que julgou improcedente recurso
administrativo interposto, nos termos da deliberação da matéria na 24ª Reunião Ordinária
Pública.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor Geral
D ES P AC H O
Relação nº 75/2021
Torna-se sem efeito a Relação nº 19/2021, publicada no Diário Oficial da União
nº 24, de 04 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 49 que julgou improcedente recurso
administrativo interposto, nos termos da deliberação da matéria na 24ª Reunião Ordinária
Pública.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho/Relação 61/2021, publicado no DOU de 15/03/2021, seção 1
página 105, onde se lê: "GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se "SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO".
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS RECEITAS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho/Relação 10/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1
página 46, onde se lê: "GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO DE
ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se" Coordenação de Gestão das Receitas".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho/Relação 13/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1
página 46, onde se lê: "GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA SERVIÇO DE
ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se" Coordenação de Gestão das Receitas".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho/Relação 09/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1
página 46, onde se lê: "GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se " Coordenação de Gestão das Receitas".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho/Relação 25/2021, publicado no DOU de 16/03/2021,
seção 1 página 46, onde se lê: "SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se
"Coordenação de Gestão das Receitas".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho/Relação 09/2021, publicado no DOU de 16/03/2021, seção 1 página 46,
onde se lê: "NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E CFEM", leia-se "Coordenação de Gestão das Receitas".
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 1.799, DE 19 DE MARCO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de
2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela
Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará
de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871422/2020-16-Industria e Comercio de Britas Maia Ltda (Documento
SEI: 2321414)
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
ALVARÁ Nº 1.800, DE 19 DE MARCO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de
2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela
Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará
de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321)
48061.860731/2020-71-RICARDO ROSA SOUZA (Documento SEI: 2321468)
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
ALVARÁ Nº 1.801, DE 19 DE MARCO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de
2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela
Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o seguinte Alvará
de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860732/2020-15-GRAVITAL PEDRAS LTDA (Documento SEI: 2321497)
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
ALVARÁ Nº 1.802, DE 19 DE MARCO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810805/2020-37-Giancarlo Trosciski Rigon (Documento SEI: 2321637)
JOTÁVIO BORGES GOMES
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 154, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo
em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.213019/2019-81 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Terminal de Combustíveis de Paulínia S/A. (TCP), CNPJ
28.978.543/0001-05, autorizada a construir 2 (dois) novos tanques, TQ-09 e TQ-18, a
adaptar os tanques TQ-05 e TQ-07 para o armazenamento de óleo diesel S-500, a adaptar
os tanques TQ-06 e TQ-08 para a operação com gasolina de aviação ou com querosene de
aviação e a construir uma nova Plataforma Rodoviária de carga e descarga composta por
3 (três) ilhas em seu terminal terrestre localizado no município e Paulínia, Estado de São
Paulo. Os novos tanques estão detalhados abaixo:
.
Tanque
Produto
Diâmetro
(m)
Altura
(m)
Volume
(m3)
.
TQ-09
Etanol anidro e hidratado
42,02
14,40
20.000
.
TQ-18
Biodiesel
15,28
14,40
2.500
Art.
2º
O
objeto
da presente
Autorização
deverá
ser
executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 155, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo n°
48610.202505/2021-98, resolve:
Autorizar a pessoa jurídica PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A - CNPJ nº
08.944.957/0003-60, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto
combustíveis de aviação. Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 63, DE 04.02.2020, DOU
05.02.2020.
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: DESPACHO No 764 — DE 19 DE MARÇO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/03/2021, p. 110